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  1.  # 181

    Colocado por: camane74 Se me fornecessem bases para efectivar a queixa, agradeço-vos.
    .

    Se a anterior proprietária NÃO TIVER como actividade profissional a «remodelação de casas para venda» (ou qualquer coisa no estilo), não tem por onde lhe pegar.
  2.  # 182

    A colocação do Ar Condicionado é um desse tipo de obras pois foi aberto um buraco de lado a lado para passagem dos tubos e daí poderão surgir problemas de infiltrações.

    ok, a senhora pode não ser vendedora, mas caso ela tenha feito obras e alterado o projecto inicial ?
  3.  # 183

    Essa furação deveria ter sido feita com inclinação para o exterior (o interior mais alto que o exterior)...
    Colocado por: camane74...ok, a senhora pode não ser vendedora, mas caso ela tenha feito obras e alterado o projecto inicial ?

    Nesse caso cabia-lhe A SI informá-la (isto é, por carta registada com aviso de recepção; a não ser que tenha testemunhas idóneas) antes da compra que NÃO pretendia adquirir uma casa com obras feitas e com alterações ao projecto inicial.
    Caso contrário, você concordou em comprar TUDO o que estava na casa, incluindo os defeitos.
  4.  # 184

    Colocado por: camane74boas,

    comprei casa a um particular em Dezembro já com ar condicionado (apartamento usado), com estas chuvas deparei-me com a entrada de agua pelo buraco na parede exteiror feito para passagem da tubagem de cobre, agua essa que não é pouca e molha-me a parede interior.
    Devo e posso pedir à anterior proprietária a reparação?, pois ela nunca me comunicou deste problema e aliás recusa-se e citando-a ''Comigo isso nunca aconteceu!''
    Cumpts.

    Lixou-se...
    Ponha silicone do lado de fora, a vedar... e reze!
  5.  # 185

    Boa noite, Obrigado a todos pelo magnifico fórum.

    Li todos estas mensagens, e continuo com uma duvida que espero poder ter outra resposta da que estou a temer.

    Já estou a morar numa moradia nova ( apesar de estar a venda a 4 anos ) vou fazer a escritura dentro de 2 semanas.

    O Construtor / Eng. Responsável pela Obra/projecto esta a vender a casa, mas já vi que é hobby construí e vende sempre sem ter uma empresa a nivel particular.

    Pelas respostas anteriores dá a entender que neste caso, garantia de 5 anos é mentira.

    Mas sendo o construtor / responsável pelo projecto, sendo ele quem elaborou o BI da casa, tratou de todas as certificações, etc, não lhe dá o "dever" de garantir os 5 anos da casa?

    Continua a ser uma simples venda, tal como de um particular se trata-se?

    Obrigado desde já pela ajuda.
    •  
      FD
    • 14 julho 2010

     # 186

    Colocado por: mlopesContinua a ser uma simples venda, tal como de um particular se trata-se?

    A lei diz que quem tem que dar garantia são apenas as entidades que tiram lucro da actividade.
    Esse senhor faz disso hobby mas, ganha dinheiro ou não? ;)
    Acho que nenhum tribunal não lhe daria (a si) razão caso quisesse reclamar de algum defeito dentro do período de garantia.

    Mas eu, na sua posição, pelo sim, pelo não, pedia a garantia por escrito antes de fazer a escritura...
  6.  # 187

    Colocado por: FD
    Colocado por: mlopesContinua a ser uma simples venda, tal como de um particular se trata-se?

    A lei diz que quem tem que dar garantia são apenas as entidades que tiram lucro da actividade.
    Esse senhor faz disso hobby mas, ganha dinheiro ou não? ;)
    Acho que nenhum tribunal não lhe daria (a si) razão caso quisesse reclamar de algum defeito dentro do período de garantia.

    Mas eu, na sua posição, pelo sim, pelo não, pedia a garantia por escrito antes de fazer a escritura...


    Viva, obrigado pela ajuda.

    Para ter essa garantia por escrito, basta uma simples declaração a indicar que o sr. x me vendeu uma casa nova e tenho direito aos 5 anos?

    Existe alguma minuta pela qual me possa guiar?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 14 julho 2010

     # 188

    Sim, uma coisa desse tipo serve.
    Até o pode escrever na escritura ou no contrato de promessa de compra e venda.
    Não conheço nenhuma minuta.
    • leog
    • 18 julho 2010

     # 189

    Olá a todos e parabéns pelo fórum!
    Li muitas questões e como não encontrei nenhuma semelhante à minha decidi colocá-la.
    Em 2007 comprei um imóvel cuja construção terminou em 2005. Desde muito cedo o mesmo deu muitos problemas, problemas esse resolvidos pelo construtor.
    Entretanto só este ano demos conta da péssima impermeabilização das paredes de fora, o que resulta em forte cheiro a mofo e bolor nas paredes e até na roupa. (não há desumidificador que lhes chegue).
    Depois do temporal que assolou a Madeira (região da casa) falámos com o construtor sobre a pintura das paredes, ele disse-nos que arranjaria-as no Verão, só que entretanto faleceu.
    Assim sendo tenho 2 questões: Os construtores são obrigados a impermeabilizar os imóveis?
    Em caso de morte do proprietário da empresa a quem nos devemos dirigir para exigir a reparação dos danos, caso ninguém queira se responsabilizar pela mesma, os bens penhorados podem servir de garantia?
    Obrigada a todos
    •  
      FD
    • 19 julho 2010

     # 190

    Colocado por: leogOs construtores são obrigados a impermeabilizar os imóveis?

    Claro.

    Colocado por: leogEm caso de morte do proprietário da empresa a quem nos devemos dirigir para exigir a reparação dos danos, caso ninguém queira se responsabilizar pela mesma, os bens penhorados podem servir de garantia?

    Se é uma empresa, o facto de o proprietário ter ou não morrido, é irrelevante, continua a ser uma empresa.
    Em princípio serão os herdeiros os responsáveis. Mas, se a empresa fechar, acabaram-se os seus direitos...

    Quais bens penhorados?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: leog
    • leog
    • 19 julho 2010

     # 191

    Olá FD, obrigada pela disponibilidade.
    Pois o meu receio é o que mencionou, o encerramento da empresa por parte dos herdeiros. Não sei se depois de fechada consigo fazer alguma coisa, mas penso que deve funcionar como funcionam as empresas que abrem falência, deixa de haver garantia do imóvel, correcto?
    Em relação aos bens, ainda estou a tentar informar-me sobre uma moradia que à pouco tempo não estava vendida, e sei que a empresa do senhor também tem um prédio "embargado" pela câmara que não lhe passa a licença de habitabilidade, situação essa que já se arrasta alguns anos.
    Em relação à impermeabilização, quando accionei o seguro da casa, (pelo temporal que ocorreu na Madeira, e o "rio" que tive na garagem) o engenheiro que cá esteve disse que determinadas situações, como as paredes com bolor, o seguro não cobria porque eram defeito de construção, e disse-me que a casa não tinha impermeabilização. Foi só colocar uma tinta que aguentou um ano e depois com a chuva forte começou logo a descascar. Também me disse que a impermeabilização por minha conta ficaria muito cara, mas em último recurso assim será.
    Já tentei procurar qual o artigo que obriga os construtores a impermeabilizarem as casas, sabe qual é?
    Já agora outra pergunta, os construtores são obrigados a seguirem o "B.I" da casa?Pergunto isto, porque no mesmo consta porta de vidro no acesso à cozinha (tenho uma de madeira) e o pavimento da garagem em azulejo, coisa que não é, mas também não é cimento é uma espécie de "borracha" azul.
    Obrigada
  7.  # 192

    Colocado por: leogJá agora outra pergunta, os construtores são obrigados a seguirem o "B.I" da casa?

    Isto envolve o construtor (se não seguiu o projecto aprovado) e, sobretudo, o Técnico Responsável da obra - que foi quem assinou a Ficha Técnica da Habitação.

    Sabe quem é o Técnico Responsável (por vezes, é o dono da empresa de construção)?
    •  
      FD
    • 20 julho 2010

     # 193

    Colocado por: leogJá tentei procurar qual o artigo que obriga os construtores a impermeabilizarem as casas, sabe qual é?

    Não há nenhum artigo a dizer isso, como não há artigos a dizer milhentas outras coisas.
    Existe um conceito que deve ser respeitado: as funções e adequações ao uso esperado. Uma casa deve ser adequada ao fim que dela é esperado e ter os equipamentos necessários para a sua função.
    Ou seja, é de esperar que uma casa seja impermeabilizada quando vendida? Sim. É de esperar que tenha janelas? Sim. É de esperar que as paredes não caiam no curso do seu uso? Sim.

    O artigo em questão que diz isto (a bold o que interessa):

    2 — Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:
    a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
    b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;
    c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
    d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.


    3 — Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais
    fornecidos pelo consumidor.

    4 — A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando
    o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem.

    (...)

    Artigo 4.º
    Direitos do consumidor

    1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

    2 — Tratando -se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando -se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09800/0288802894.PDF
  8.  # 194

    Boa tarde!!

    Antes demais, parabéns pelo forum.

    Passo a descrever o meu caso:

    - Em Agosto de 2009, permutei um apartamento que tinha, com cerca de 30 anos, remodelado em 2003, por uma moradia nova. Esta permuta foi feita directamente com o construtor da moradia.
    - Na escritura da permuta, estava referido que a moradia seria para minha habitação própria permanente, e que o apartamento seria para revenda por parte do construtor.
    - Neste momento o meu ex-apartamento já foi vendido por parte do construtor. A nova proprietária pretendeu a activação do gás natural e foi chumbado pela inspecção. Sei isto, porque o construtor telefonou-me há 2 dias a dar conhecimento da situação, do meu antigo apartamento, e que a nova proprietária lhe estava a exigir responsabilidades. Ora, ele não vai de modos e está agora a exigir-me responsabilidades a mim, que eu é que tenho que pagar todas as despesas que a dita Sra já teve com os técnicos do gás.
    - Por acaso, no dia que ele me telefonou, eu disse-lhe que ele precisava de ir lá à minha casa ver uma racha que estava a abrir, e que necessitava de ser reparada, uma vez que com a chuva podia criar inflitrações. Nesse mesmo dia o construtor apareceu-me em casa, perto das 20h (de noite) para ver a tal racha. Obviamente que não viu nada, mas ainda assim disse que viu, e que ia reparar sem problemas. No mesmo segundo, disse-me que eu tinha que pagar o dinheiro que a nova proprietária do apartamento lhe tinha exigido a ele. Eu disse que não pagava, pois não tinha nada a ver com o assunto. Ele disse que eu tinha que pagar, senão não me arranjava a minha racha.
    Ele bate o pé, e diz que se ele me tem que dar garantia da minha nova casa, 5 anos, que eu também lhe tenho que dar 5 anos de garantia ao apartamento, pois fizémos permuta.

    Podem por favor esclarecerem-me sobre este assunto, se possivel, com decretos de lei, ou algo do género para eu poder agir?
    Terei eu, sendo uma mera proprietária particular, dar garantia de um apartamento com mais de 30 anos? E sendo ele construtor, vendedor de imóveis, fazendo disso o seu negócio?

    Obrigada
  9.  # 195

    De forma muito clara e resumida: o construtor está de má-fé.

    Você não tem de lhe dar garantia da sua antiga casa. Onde é que ele vai buscar essa ideia estapafúrdia?

    Quando compra uma casa nova tem garantia de lei obrigatória de 5 anos. Significa que, desde a data da Escritura e durante os próximos 5 anos, qualquer problema que a casa apresente tem de ser solucionado pelo empreiteiro/construtor.

    Se você vender a casa ao fim de 3 anos, a garantia continua por mais 2 anos. Significa isto que o novo proprietário vai ter direito aos 2 anos que faltam da garantia de 5 anos.

    Se vender a casa ao fim dos 5 anos e 1 dia, já não há garantia para ninguém.

    O que eventualmente pode acontecer, é haver remodelações que se provem ter sido mal feitas pelo antigo proprietário da casa e, em caso de litígio, será o próprio a ser responsabilizado pela respectiva solução/reparação no caso de ter agido de má-fé.

    E é isto que tem de dizer ao construtor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pdasilva
    •  
      FD
    • 14 outubro 2010

     # 196

    Particulares não têm que dar garantia de nada.
    A única coisa de que podem ser responsabilizados é por problemas que a casa tenha à data da venda, que não estivessem à vista e dos quais soubessem.

    Se a Pdasilva sabia que existia uma fuga e não informou o comprador, tem responsabilidade.
    Se a Pdasilva sabia que existia uma fuga e informou o comprador, não tem responsabilidade.
    Se a Pdasilva não sabia que existia uma fuga, não tem responsabilidade.

    Quanto ao pedido de legislação:

    SECÇÃO VI
    Venda de coisas defeituosas

    Artigo 913.º
    (Remissão)
    1. Se a coisa vendida sofrer de vício que a desvalorize ou impeça a realização do fim a que é destinada, ou não tiver as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização daquele fim, observar-se-á, com as devidas adaptações, o prescrito na secção precedente, em tudo quanto não seja modificado pelas disposições dos artigos seguintes.
    2. Quando do contrato não resulte o fim a que a coisa vendida se destina, atender-se-á à função normal das coisas da mesma categoria.

    Artigo 914.º
    (Reparação ou substituição da coisa)
    O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.

    Fonte: Código Civil
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pdasilva
  10.  # 197

    Boa tarde,

    preciso de ajuda urgente.
    Adquiri no mês passado um imóvel de 2002 em 2ª mão. Comprei-o a uns investidores.
    Entretanto a instalação do gás foi chumbada devido a incorrecções, incorrecções essas que têm de ser reparadas para que possa habitar na casa.

    Gostaria de saber se o prazo de 5 anos de garantia do imóvel se iniciou no momento em que realizei a escritura em 2010 ou se iniciou em 2002 quando esta foi habitada pela 1ªvez?
    O que no fundo necessito de perceber é se posso responsabilizar os investidores a quem comprei a casa por este erro na instalação do gás, uma vez que a casa me foi vendida como estando pronta a habitar?
    Gostaria também de pedir, se possível, que me facultem o artigo da lei ao qual posso recorrer, se for necessário.

    Agradeço desde já a atenção e ajuda.
  11.  # 198

    Anónima, se leu o que eu escrevi no meu anterior comentário, concluiria que nada há a fazer em relação à garantia da casa porque se ela foi habitada pela 1ªvez em 2002, já passaram 8 anos desde a respectiva Escritura.

    A não ser que não tenha havido Escritura em 2002 e então é preciso saber qual a data em que foi feita. Ou seja, a data em que é feita a 1ª Escritura é que é relevante para o início da garantia de 5 anos da casa.

    Com a garantia fora de cena, o que tem de saber é se houve alterações feitas por quem lhe vendeu a casa e tentar saber se os investidores tinham conhecimento qd lhe venderam a casa que a instalação do gás estava em risco sério de não ser aprovada. Para isso, veja a resposta do FD onde está facultada a legislação. Bastava estar com atenção ao que foi escrito atrás.

    Boa sorte.
    •  
      FD
    • 15 outubro 2010 editado

     # 199

    Colocado por: AnónimaComprei-o a uns investidores.

    Como é que sabe que são investidores? Fazem da compra e venda de imóveis a sua actividade?

    goliver, este pormenor faz toda a diferença porque, se quem vendeu for alguém que faz disto negócio e daqui tira lucro, a venda dá novamente garantia, mesmo que seja um bem usado.
    É como um carro usado: pode ser vendido por um particular ou um comerciante.
    O particular não é obrigado por lei a dar garantia.
    Mas, o comerciante é.

    O que é que diz a lei sobre o que é ou não um vendedor, que é obrigado a dar garantia:

    c) «Vendedor», qualquer pessoa singular ou colectiva que, ao abrigo de um contrato, vende bens de consumo no âmbito da sua actividade profissional;

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09800/0288802894.PDF

    Por isso, no seu caso é simples, se o vendedor se enquadrar dentro da definição da lei, tem garantia de 5 anos, se não, não tem garantia e aplica-se o que escrevi acima.
  12.  # 200

    FD, tem razão. Não tive em conta esse pormenor da garantia ser dada ao abrigo da actividade profissional do vendedor. Eu raciocinei tendo em conta o meu caso qd vendi o meu apartamento (que ainda estava dentro da garantia do construtor) - e eu não sou construtor/promotor de edifícios habitacionais nem nada que se pareça :)
 
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