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  1.  # 221

    Colocado por: pedrobarbosa7Boa tarde

    Comprei um apartamento com 8 anos há 3 meses atrás. Surgiu-me um infiltração na sala proveniente do terraço. Terraço esse que me foi garantido pelo antigo proprietário que tinha sido impermiabilizado.
    A mais pura das mentiras. A empresa contratada pelo condominio deu-me logo indicação que aquela área do terraço não tinha tido nenhuma intervenção e que o antigo proprietário tinha por várias vezes pedido para que essa empresa disfarça-se o tecto e paredes da sala meses antes.
    Entrei em contacto com o CIAC e fui informado que como na escritura não está o nome da imobiliária (ilegalidade - devido a questões de IVA sobre as comissões pediram para que não fosse colocado o nome deles quando foram os mediadores do processo ) não tenho garantia nesta situação.

    - Eu tenho alguns documentos que comprovam a intervenção da imobiliária neste processo, inclusivé um certificado autenticado por eles de um protocolo com a CGD para que não pagasse despesas de avaliação.
    - Consigo provar através de testemunhos que o antgo proprietário tinha conhecimento desse e de outros problemas que ocultou ( tenho grande parte das paredes rachadas e com tinta a estalar pq só foi aplicada a tinta e não houve tratamento de humidades e rachas que estão a aparecer cada vez mais )

    O que posso fazer para que as pessoas que me enganaram sejam responsabilizadas por isso, pois eu não tenho condições financeiras para suportar qualquer custo mesmo que este seja da responsabilidade do condominio em relação ao terraço? E claro também queria que todas as paredes fossem tratadas e pintadas.

    Agradeço a vossa ajuda. Neste momento estou um pouco em desespero pq me sinto enganado e tenho mt medo que me comece a chover na sala pois com as últimas chuvas já começou a pingar.

    Voce declarou na escritura que não existiu mediação imobiliária, portanto se agora alegar que houve também vai estar a confirmar que voçe prestou FALSAS DECLARAÇÕES na altura da venda.
    A imobiliária é um mediador do negócio, não tem nada a ver com a garantia. Mesmo que estivesse na escritura, não tem nada a ver com a garantia. Ainda não percebi porque é que as pessoas acham que as mediadoras imobiliárias têm alguma coisa a ver com o assunto...

    O anterior proprietário é que será responsável, mas para isso provavelmente terá que o meter em tribunal.
    O terraço se for da responsabilidade do condomínio, terá de falar com a empresa administradora, o custo do arranjo será pago pelo condomínio (também o inclui a si, claro).
    •  
      FD
    • 18 abril 2011

     # 222

    Colocado por: PBarataO anterior proprietário é que será responsável, mas para isso provavelmente terá que o meter em tribunal.
    O terraço se for da responsabilidade do condomínio, terá de falar com a empresa administradora, o custo do arranjo será pago pelo condomínio (também o inclui a si, claro).

    Correcto.
    Antigo proprietário -> tribunal por ter mentido, isto se tiver uma declaração dele por escrito em como foram feitas as obras, se foi de boca, sem testemunhas, ardeu (é difícil fazer prova do diz que disse)
    Condomínio -> continua com a obrigação de reparar o terraço, pelo que deve (continuar a) exigir

    Colocado por: bertoferreiraEu acho que quando passam os tais prazos fica o resto da garantia por sua conta.

    Claro que é assim. Quem vende/fabrica/constrói é que dá garantia.
    Por exemplo, há uns anos trabalhei numa empresa que importava material electrónico da China. Os chineses davam garantia de 6 meses. E cá, a empresa pagava as reparações do restante período (1 ano e meio)...
    Com o construtor/promotor é igual: acorda um prazo de garantia com o subempreiteiro, depois do prazo passar, paga do seu bolso qualquer defeito/reparação.
    Se o subempreiteiro não faz valer os seus direitos ou não se defende o problema é entre ele e o construtor, o consumidor nada tem a ver com isso.

    Colocado por: Linomachadono entanto gostaria de saber se a garantia de imóveis cobre pintura de paredes escurecidas por aquecimento ou focos? Torneiras descoladas? Estores que não funcionam e pequenas rachadelas nas tintas? Caixilharia de focos defeituosa (nesta o construtor disse que não podia ter mudado os focos... e quê ia viver às escuras).

    Tudo é susceptível de interpretação.
    O que diz a lei:

    2 — Presume -se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:
    a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
    b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;
    c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
    d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

    Saliento a última alínea.
    O escurecimento de que fala, pelo menos para mim, é expectável, logo, fora da garantia.
    Torneiras descoladas, não é expectável, dentro da garantia.
    Estores que não funcionam, não é expectável, dentro da garantia.
    Rachadelas, é polémico mas arrisco dizer que não é expectável, logo, dentro da garantia.
    Caixilharia dos focos defeituosa? Isso é muito vago, depende do "defeito"...
  2.  # 223

    é possivel/normal ser um a construir e o alvara ser de outra empresa?

    nesse caso quem deve fazer a reparação?
  3.  # 224

    Colocado por: jorgesantosé possivel/normal ser um a construir e o alvara ser de outra empresa?


    Sim

    Colocado por: jorgesantosnesse caso quem deve fazer a reparação?


    Legalmente a quem "emprestou" o alvará. Mas como esta prática é uma ilegalidade que o Dono de obra não deveria ter aceitado muito dificilmente poderá poder responsabilidadea a alguem
  4.  # 225

    Legalmente a quem "emprestou" o alvará. Mas como esta prática é uma ilegalidade que o Dono de obra não deveria ter aceitado muito dificilmente poderá poder responsabilidadea a alguem


    a ninguem???????????
    alguem tem que assumir(ou pagar) a reparação, certo?
  5.  # 226

    é possivel/normal ser um a construir e o alvara ser de outra empresa?


    É possível, é normal porque acontece, mas não é legal.

    alguem tem que assumir(ou pagar) a reparação, certo?

    Pode assacar responsabilidades ao empreiteiro detentor do alvará, mas vai meter-se na boca do lobo: este pode exigir que lhe sejam pagos os trabalhos que na realidade foram feitos por outros. Esta situação é uma das GRANDES desvantagens de fazer as obras por administração directa - coloca-se na dependência do empreiteiro geral que passa a ter a faca e o queijo na mão.

    José Cardoso
    •  
      FD
    • 20 abril 2011

     # 227

    Colocado por: jorgesantosalguem tem que assumir(ou pagar) a reparação, certo?

    Em última instância, exija a reparação a quem recebeu o dinheiro.
  6.  # 228

    Em última instância, exija a reparação a quem recebeu o dinheiro.


    ja lhe mandei uma carta regista para a pessoa a quem comprei a casa

    ja agora ele tem que responder em 30 dias ou fazer a reparação em 30 dias?

    Pode assacar responsabilidades ao empreiteiro detentor do alvará, mas vai meter-se na boca do lobo: este pode exigir que lhe sejam pagos os trabalhos que na realidade foram feitos por outros. Esta situação é uma das GRANDES desvantagens de fazer as obras por administração directa - coloca-se na dependência do empreiteiro geral que passa a ter a faca e o queijo na mão.

    eu só soube disso de forma indirecta porque oficialmente nunca me foi dito que o alvara era de outro
  7.  # 229

    Colocado por: jorgesantosa ninguem???????????
    alguem tem que assumir(ou pagar) a reparação, certo?


    Também ninguém o mandou pactuar com ilegalidades....depois não se queixem.
  8.  # 230

    eu só soube disso de forma indirecta porque oficialmente nunca me foi dito que o alvara era de outro

    Devia ter dado por isso: os cartazes de afixação obrigatória na obra têm esses dados, o director de obra e o director de fiscalização deviam tê-lo informado, o jorgesantos tinha obrigação de se ter certificado disso quando contratou o empreiteiro.

    José Cardoso
    •  
      FD
    • 20 abril 2011

     # 231

    Importante: comprou a casa pronta ou mandou construir?
  9.  # 232

    Também ninguém o mandou pactuar com ilegalidades....depois não se queixem


    mas eu não pactuei, porque simplesmente não me foi dito e depois nem sabia que isso era possivel

    ~Devia ter dado por isso: os cartazes de afixação obrigatória na obra têm esses dados, o director de obra e o director de fiscalização deviam tê-lo informado, o jorgesantos tinha obrigação de se ter certificado disso quando contratou o empreiteiro.


    quando comprei a casa ja estava em acabamentos, logo ja não havia os cartazes

    Importante: comprou a casa pronta ou mandou construir?


    comprei a casa pronta, não tive nada a ver com a construção.
  10.  # 233

    Se comprou a casa pronta e nada teve a ver com a contratação de qualquer empreiteiro tem que pedir responsabilidades a quem efectivamente assinou o contrato da venda consigo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgesantos
    •  
      FD
    • 20 abril 2011

     # 234

    Colocado por: jorgesantoscomprei a casa pronta, não tive nada a ver com a construção.

    Como disse o zedasilva, nesse caso, tudo isso do alvará e demais complicações não interessa nada.
    Deve exigir a reparação a quem comprou a casa - e essa empresa/pessoa não pode descartar-se dessa responsabilidade, seja com que argumentos for (a não ser que seja um particular que não faça da venda de casas um negócio).
  11.  # 235

    Colocado por: jorgesantosmas eu não pactuei, porque simplesmente não me foi dito e depois nem sabia que isso era possivel


    Colocado por: jorgesantoscomprei a casa pronta, não tive nada a ver com a construção.


    Tem razão...as minhas desculpas. Quem vendeu é que dá a garantia.
  12.  # 236

    Colocado por: zedasilvaSe comprou a casa pronta e nada teve a ver com a contratação de qualquer empreiteiro tem que pedir responsabilidades a quem efectivamente assinou o contrato da venda consigo

    Estas pessoas agradeceram este comentário:jorgesantos



    ja agora ele tem que responder em 30 dias ou fazer a reparação em 30 dias?

    Colocado por: FD
    Como disse o zedasilva, nesse caso, tudo isso do alvará e demais complicações não interessa nada.
    Deve exigir a reparação a quem comprou a casa - e essa empresa/pessoa não pode descartar-se dessa responsabilidade, seja com que argumentos for (a não ser que seja um particular que não faça da venda de casas um negócio).


    sei que ele tem feito(mandado fazer) mais casas
    mas é particular, segundo sei ele trabalha na restauração

    Colocado por: Picareta



    Tem razão...as minhas desculpas. Quem vendeu é que dá a garantia.


    ok
    •  
      FD
    • 20 abril 2011

     # 237

    Colocado por: jorgesantossei que ele tem feito(mandado fazer) mais casas
    mas é particular, segundo sei ele trabalha na restauração

    Se o faz de forma reiterada, é como se fosse profissional e tem que dar garantia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgesantos
  13.  # 238

    Desde que faca disso um negocio ou seja tem como objectivo a obtenção de lucro até podia não fazer mais nada. È considerado um promotor imobiliário.
    •  
      FD
    • 20 abril 2011 editado

     # 239

    Colocado por: jorgesantosja agora ele tem que responder em 30 dias ou fazer a reparação em 30 dias?

    Como é um imóvel, esse prazo não se aplica.
    Ou seja, nem tem que responder em 30 dias, nem tem que fazer a reparação em 30 dias.
    O prazo estipulado na lei para a reparação de um bem imóvel:

    Tratando -se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito (...)

    Por isso, telefone a alguém que faça a reparação que pretende, pergunta em quanto tempo é que é possível fazer o trabalho, adicione-lhe 30 dias e, na minha opinião, aí tem o prazo razoável.
  14.  # 240

    ok,
    então mando-lhe a carta e aguardo 30 dias e depois dou-lhe mais 15 para a reparação
    é isso?
    então a lei não dá um prazo?

    eu fiz a minha carta por aqui , mas em vez dos 15 dias dei 30 dias
    http://www.deco.proteste.pt/compra-de-habitacao/garantia-de-casa-com-defeito-s397691.htm
 
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