Colocado por: Pedro Azevedo78
????!!!
Colocado por: 21papaleguasO sr. agente da gnr disse-me que não podia chegar lá e dizer ao sujeito que não podia conduzir a motorizada.
Colocado por: LuisPereiraClaro que pode e deve... agentes d emeia tijela e nao conhecem as leis.
Colocado por: PedroGomesum bar nao se mantém apenas de álcool tem de haver sempre mais qq coisa
Colocado por: Pedro Azevedo78
????!!!
Colocado por: Pedro Azevedo78Li. E fazer uma afirmação como essa eu acho grave.
Porque generalizou.
Tem noção do que disse?
Colocado por: RCF
O GNR (ou PSP) para impedir o condutor de exercer a condução, por suspeita de estar alcoolizado, necessita de lhe fazer um teste de alcoolemia (e, obviamente, que este dê positivo). Acha que todos os Postos da GNR têm aparelho para testes de alcoolemia? Não, de certeza... e alguns têm o aparelho mais próximo a dezenas de Kms.
Colocado por: PedroGomes um bar nao se mantém apenas de álcool tem de haver sempre mais qq coisa. mas isso é apenas a minha opinião.
Colocado por: Pedro Azevedo78Li. E fazer uma afirmação como essa eu acho grave.
Porque generalizou.
Tem noção do que disse?
Colocado por: tanedgSolicitaram ao proprietário que cessasse o ruído mas o que eu desejava era que ele fosse autuado para que estas situações não se repetissem tantas vezes.
Colocado por: tanedgreunião de condomínio, de qualquer das formas foi estabelecido por maioria que se iria proceder judicialmente contra o estabelecimento
Colocado por: tanedgo estabelecimento não dispõem das condições sanitárias necessárias para ser um "restaurante"
Colocado por: tanedgComo é óbvio não é o condomínio que avalia, essa situação foi avaliada pelos auditores da Câmara em Fevereiro.
Colocado por: happy hippy
No entanto, o administrador do condomínio tem legitimidade para propor uma acção destinada a fazer cessar o uso indevido de uma fracção autónoma, ainda que desta utilização não resulte qualquer prejuízo para as partes comuns. Neste sentido pronunciou-se o Tribunal da Relação de Lisboa em 25-2-99. Ou seja, entende-se que este poder-dever é-lhe conferido directamente pelo art. 1422º, nº 2, al. c), em conjugação com o artº 1436º, al. l)O do CC.
Colocado por: mhpinto
Então mas apresentou queixa ou não?
De uma experiência relativamente recente, o que me foi dito da PSP é que apenas podiam autuar se eu me identificasse. Não o fazendo, o máximo que podiam era fazer uma chamada de atenção.
Vendo o ponto a que já chegaram as coisas não me parece que tenha nada a perder em fazer queixa. Não acredito que o fazendo ele não seja autuado. E se fizer queixa todos os dias e ele for autuado todos os dias é capaz de deixar de achar piada a ter o tasco aberto.
Se não for autuado então é fazer queixa do agente ou do chefe da esquadra onde se tiver dirigido.
Colocado por: tanedgO estabelecimento tem no TCPH como destino "Atividades Financeiras"
Colocado por: Pedro Barradas
Nunca vi tal designação.... só se pode instalar um banco, uma "financeira" !!? ;)