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  1.  # 1

    Mas já consultou um advogado? O que ele disse?
  2.  # 2

    Colocado por: vaniasoteroAqui está uma pessoa que sabe o que escreve. Obrigado

    Por isso nos atrevemos a pedir a colaboração do membro «happy hippy» a quem agradecemos, reconhecida, o valioso préstimo.
    Concordam com este comentário: reginamar
  3.  # 3

    Colocado por: maria rodrigues
    Vânia, não resisto a contar-lhe o que se passou com famíliar muito próximo, embora a situação seja bastante(?) diferente da vossa:
    uma herança, com dois herdeiros para um mesmo terreno. Terreno esse que tinhaum únicoartigopara uma determinada área, que se sabia inferior à área real. Pediu-se a rectificação de área que, na realidade, se verificou ser o dobro. No topo do tal terreno, havia uma casa em ruínas, inabitável, com um número autónomo, independente do terreno. A serventia era única para a casa em ruínas, e para todo o terreno. Através de um astuto solicitador, «juiz em causa própria» a favor de um dos herdeiros, que atribuiu o número matricial (único) à metade que coube ao dito herdeiro e anexou - como logradouro da tal casa em ruínas, com uma eira alta, que corta qualquer acesso ao terreno -, a outra metade da partilha, atribuindo-lhe o número do imóvel urbano (a tal casa). Quando se colocaram os marcos o nosso familiar, que recebeu a casa e a outra metade do terreno, teve como preocupação assegurar quese manteria a serventiapara o terreno, agora dividido em duas partes.
    Até ao acto da escritura de partilhas, este nosso familiar não conheceu a redacção da mesma e, porque tinha um certo défice de audição, quando a conservadora leu a referida escritura, em volta alta, não percebeu o que constava na mesma. Apesar de ter grandes dúvidas, assinou a escritura a par com os outros herdeiros.
    Quando deu por ela, tinha um muro de betão, com mais de um metro de altura, a barrar-lhe a passagem para o terreno que está encravado pela referida eira.
    Disputa em tribunal a reclamar o derrube do muro e o acesso, pela serventia de sempre, à metade do dito terreno. Conclusão: duas visitas ao terreno pelos «meretíssimos»(?) juízes e na sentença em primeira instância, foi considerado improcedente o direito de acesso à servidão. Segunda instância: considerado, de novo, improcedente o acesso, sem direito a recurso. Conclusão da contenda: um terreno encravado sem direito à serventia original. Lá está a criar ervas daninhas e silvas até se abrir, cortando a eira com mais de um metro de altura, para abrir a servidão para o terreno.
    Não a sei aconselhar, confesso! Em tempos ouvi este comentário, a um advogado: «Mais vale um mau acordo do que uma boa demanda».

    Sim, depois cada caso é um caso, cada advogado têm a sua ideia e cada juiz a sua.
    Claro que a bem é bem melhor resolver o problema. As pessoas em questão tem terreno até a via pública. O problema era fácil de resolver se eles fossem pessoas de bem. Já me criticaram aqui por dizer isto mas é a realidade. E volto a dizer eu se fosse eles tinha vergonha de passar pelo terreno dos outros quando tenho acesso a via publica pelo meu terreno. Mas isto sou eu.
  4.  # 4

    Eu acho que eticamente tem razão. Mas acho que em termos legais o seu vizinho tem por onde pegar
  5.  # 5

    Sim ele pode ter por onde pegar. Mas eu também tenho por onde pegar e ate tenho mais por onde pegar
  6.  # 6

    Colocado por: vaniasoteroSim ele pode ter por onde pegar. Mas eu também tenho por onde pegar e ate tenho mais por onde pegar


    Olá vaniasotero, como ficou a sua situação? há novidades?

    cumprimentos,
  7.  # 7

    Depois de tentar resolver a situação a bem durante meses.como não deu em nada estamos neste momento em tribunal.
  8.  # 8

    Colocado por: vaniasoteroDepois de tentar resolver a situação a bem durante meses.como não deu em nada estamos neste momento em tribunal.


    Olá vaniasotero, conseguiu resolver a situação?
  9.  # 9

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