Colocado por: vaniasoteroAqui está uma pessoa que sabe o que escreve. Obrigado
Colocado por: maria rodrigues
Vânia, não resisto a contar-lhe o que se passou com famíliar muito próximo, embora a situação seja bastante(?) diferente da vossa:
uma herança, com dois herdeiros para um mesmo terreno. Terreno esse que tinhaum únicoartigopara uma determinada área, que se sabia inferior à área real. Pediu-se a rectificação de área que, na realidade, se verificou ser o dobro. No topo do tal terreno, havia uma casa em ruínas, inabitável, com um número autónomo, independente do terreno. A serventia era única para a casa em ruínas, e para todo o terreno. Através de um astuto solicitador, «juiz em causa própria» a favor de um dos herdeiros, que atribuiu o número matricial (único) à metade que coube ao dito herdeiro e anexou - como logradouro da tal casa em ruínas, com uma eira alta, que corta qualquer acesso ao terreno -, a outra metade da partilha, atribuindo-lhe o número do imóvel urbano (a tal casa). Quando se colocaram os marcos o nosso familiar, que recebeu a casa e a outra metade do terreno, teve como preocupação assegurar quese manteria a serventiapara o terreno, agora dividido em duas partes.
Até ao acto da escritura de partilhas, este nosso familiar não conheceu a redacção da mesma e, porque tinha um certo défice de audição, quando a conservadora leu a referida escritura, em volta alta, não percebeu o que constava na mesma. Apesar de ter grandes dúvidas, assinou a escritura a par com os outros herdeiros.
Quando deu por ela, tinha um muro de betão, com mais de um metro de altura, a barrar-lhe a passagem para o terreno que está encravado pela referida eira.
Disputa em tribunal a reclamar o derrube do muro e o acesso, pela serventia de sempre, à metade do dito terreno. Conclusão: duas visitas ao terreno pelos «meretíssimos»(?) juízes e na sentença em primeira instância, foi considerado improcedente o direito de acesso à servidão. Segunda instância: considerado, de novo, improcedente o acesso, sem direito a recurso. Conclusão da contenda: um terreno encravado sem direito à serventia original. Lá está a criar ervas daninhas e silvas até se abrir, cortando a eira com mais de um metro de altura, para abrir a servidão para o terreno.
Não a sei aconselhar, confesso! Em tempos ouvi este comentário, a um advogado: «Mais vale um mau acordo do que uma boa demanda».
Colocado por: vaniasoteroSim ele pode ter por onde pegar. Mas eu também tenho por onde pegar e ate tenho mais por onde pegar
Colocado por: vaniasoteroDepois de tentar resolver a situação a bem durante meses.como não deu em nada estamos neste momento em tribunal.