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  1.  # 161

    Já comprei um apartamento em que a penhora era de 179 000,00€ e o valor mínimo era de 45 000,00€ e comprei por cerca de 90 000,00€.
    Portanto o valor da venda não tem a ver com o valor da penhora.
    Sei de um caso em que o valor das penhoras era cerca de 85 000,00€, o apartamento foi vendido por 75 000,00€, como o executado não tinha mais bens, foi-lhe penhorada parte do vencimento.
    Concordam com este comentário: Dav82
    • NLuz
    • 28 dezembro 2020

     # 162

    Há aqui umas coisas que estamos a baralhar e eu próprio não me expliquei bem.

    Uma coisa é a dívida que o dono do imóvel tem , e outra é o valor do imóvel que vai a leilão.

    Quem estabelece o valor mínimo que o imóvel vai a leilão é o agente de execução c base em n critérios.

    E o valor mínimo pode não chegar para pagar a dívida do hipotecado.

    Por exemplo, alguém que tem uma dívida de 300k, e a casa foi penhorada.
    O agente bde execução depois de a analisar acha que a casa vale 100k, e no final do Leilão é arrematada por 150k.
    A casa é vendida pelos 150k mas quem foi hipotecada ainda continua com uma dívida de 150k., Mas isso são outros 500s

    O valor mínimo do leilão t que ser sempre atingido, senão o leilão no final do prazo é nulo.
    Concordam com este comentário: joaosantos
  2.  # 163

    Na graduação de créditos o banco com a hipoteca tem prioridade, como crédito garantido, portanto grande parte da venda vai para pagamento da hipoteca.
    • NLuz
    • 28 dezembro 2020

     # 164

    E muitas vez os imóveis São hipotecados por dívidas ao condomínio.
  3.  # 165

    Tenho uma questão. Eu faço log in no site e-leiloes com o meu cartão de cidadão mas caso ganhe o leilao, a casa tem de ficar em meu nome ou posso escolher se fica em meu nome ou de outra pessoa ou até no nome da minha empresa?

    Muito obrigado
  4.  # 166

    Colocado por: Lourenço FernandesTenho uma questão. Eu faço log in no site e-leiloes com o meu cartão de cidadão mas caso ganhe o leilao, a casa tem de ficar em meu nome ou posso escolher se fica em meu nome ou de outra pessoa ou até no nome da minha empresa?

    Muito obrigado

    Julgo que a venda é adjudicada à entidade que licita não sendo permitido mudar.

    Ou seja, se quer licitar em nome da empresa vai ter de criar um "login" nesse nome.
  5.  # 167

    Colocado por: Palhava
    Julgo que a venda é adjudicada à entidade que licita não sendo permitido mudar.

    Ou seja, se quer licitar em nome da empresa vai ter de criar um "login" nesse nome.


    https://www.e-leiloes.pt/regras.aspx

    No Art.7°,n.2
    parece poder o licitante representar outras entidades, mas o melhor era confirmar com alguém da plataforma.
  6.  # 168

    Se alguém conseguir ajudar numa questão que ainda não vi aqui ninguém com dúvidas.

    Este tipo de imóveis servem para declarar mais valias?
    Questiono isto porque há um imóvel em leilão que estou interessado, na altura também questionei o banco mas depois vim a saber por um conhecido e por aqui que crédito habitação para este tipo de imóveis é para esquecer. Então meti mãos à obra e arranjei um investidor, ele empresta-me… eu pago-lhe hipotecando depois a casa.
    A situação é que tenho CPCv feito da minha e só será escriturada depois deste leilão terminar ou seja irei ter dois imóveis em meu nome caso seja o vencedor do leilão por uns 2 meses. Em que isto me pode prejudicar?
    Posso declarar as mais valias da venda posterior a aquisição? Pois se correr bem a venda da minha dá-me margem de pagar mais de 50% da próxima ou seja será o valor a retornar ao investidor mais algum valor que terei que hipotecar a do leilão.
    No entanto ainda aguardo saber se tem licença de habitação pois se não tiver nem avanço
  7.  # 169

    Não te problema nenhum desde que venda a HPP 24 meses antes da escritura da nova, ou 36 meses depois.
  8.  # 170

    Primeiro tem de apresentar a proposta mais alta.
    Entre terminar o leilão e entregarem-lhe o imóvel pode ser rápido um mês ou vários meses, depende de vários factores, se o AE for diligente e o imóvel estiver vazio é rápido se estiver ocupado, depende de quem lá está.
    Aconselho a ler as FAQ,s do e-leilões.
  9.  # 171

    Bem nem licitei e já desisti...
    Casa sem licença de utilização e nem licença de construção... nunca pensei existir imoveis com cadernetas prediais todas direitinhas sem qualquer licença, parece impossivel "venderem" algo assim
  10.  # 172

    Bom dia.

    É a minha primeira vez que irei participar numa licitação. Estou em vias de licitar no leilão de uma garagem.
    A minha dúvida é se há dívidas de condomínio, essas mesmas dívidas transitam para o novo proprietário?
    • FFAD
    • 11 julho 2021

     # 173

    Colocado por: plopesBom dia.

    É a minha primeira vez que irei participar numa licitação. Estou em vias de licitar no leilão de uma garagem.
    A minha dúvida é se há dívidas de condomínio, essas mesmas dívidas transitam para o novo proprietário?


    não
  11.  # 174

    Como saber o código da certidão permanente do imóvel?
  12.  # 175

    O código da certidão resulta do pedido online, e recebe o mesmo após o pagamento. Pode consultar durante 6 meses.

    Portanto, se não tiver ninguém que já tenha pedido e partilhe consigo o código, poderá sempre pedir no predialonline e passa a ter o código para consulta.

    Dito isto e dado estarmos no tópico do e-leilões, a certidão de cada um dos imóveis está disponível na área da documentação.
  13.  # 176

    Colocado por: Bruno@FCO código da certidão resulta do pedido online, e recebe o mesmo após o pagamento. Pode consultar durante 6 meses.

    Portanto, se não tiver ninguém que já tenha pedido e partilhe consigo o código, poderá sempre pedir no predialonline e passa a ter o código para consulta.

    Dito isto e dado estarmos no tópico do e-leilões, a certidão de cada um dos imóveis está disponível na área da documentação.


    Obrigado. Neste caso estou a ver um imóvel no site das finanças. A única coisa que tem é um número a que chama "Descrito na Conservatória do Registo Predial", acredito que devia ser isso mas quando coloco o número no preadialonline diz que não é válido.
    • FFAD
    • 2 fevereiro 2022

     # 177

    Colocado por: jg231

    Obrigado. Neste caso estou a ver um imóvel no site das finanças. A única coisa que tem é um número a que chama "Descrito na Conservatória do Registo Predial", acredito que devia ser isso mas quando coloco o número no preadialonline diz que não é válido.


    Esses leilões com pouca informação, deve ser apenas para os "boys" comprarem.
  14.  # 178

    Colocado por: jg231

    Obrigado. Neste caso estou a ver um imóvel no site das finanças. A única coisa que tem é um número a que chama "Descrito na Conservatória do Registo Predial", acredito que devia ser isso mas quando coloco o número no preadialonline diz que não é válido.


    Deve estar a preencher alguma coisa incorretamente. Caso contrário, contacte o serviço de finanças respetivo e explique a dificuldade e peça se confirmam a informação publicada e aproveite para pedir a documentação diretamente.

    Já o fiz e muitas vezes ajudaram
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jg231
    • dc
    • 12 fevereiro 2022

     # 179

    Boa noite,

    Já alguém comprou um imóvel ocupado? Se sim como correu para tomar posse do mesmo em termos de tempo e custos?
    A situação de caso ser morada de família não se poder tomar posse por causa do covid ainda está em vigor?
    Obrigado pela ajuda
  15.  # 180

    Colocado por: jg231Como saber o código da certidão permanente do imóvel?


    A pergunta é mais como "obter".

    Ou pergunta ao responsável pela venda ou terá de ir à conservatória.

    Mas creio que basta uma "cópia simples" para saber o histórico.
 
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