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  1.  # 81

    Colocado por: pedrovalesantosOlá a todos,

    No caso do imóvel que vejo, não está listado no e-leilões, apenas o encontro na plataforma vendas.portaldasfinancas.gov.pt — mas realmente o executado está listado como executado e também como "Fiel Depositário".

    Se não forem a mesma: como descubro quem é o Agente de Execução?

    Já pediu esclarecimentos ao serviço de finanças referenciado no anúncio?
  2.  # 82

    Colocado por: pedrovalesantosOlá a todos,

    Já vi aqui mencionado que por vezes o próprio executado está listado como Agente de Execução.

    No caso do imóvel que vejo, não está listado no e-leilões, apenas o encontro na plataforma vendas.portaldasfinancas.gov.pt — mas realmente o executado está listado como executado e também como "Fiel Depositário".

    Fiel Depositário e Agente de Execução são termos para a mesma coisa, ou são coisas diferentes?

    Se forem a mesma: isto é bizarro, já que a conclusão do processo depende do Agente de Execução e claro que o executado tem todo o interesse em arrastar isto.

    Se não forem a mesma: como descubro quem é o Agente de Execução?


    São pessoas/cargos diferentes.

    O fiel depositário por norma é o proprietário, que fica responsável por entregar o imóvel no estado em que ele se encontra quando foi notificado como fiel depositário.

    O agente de execução é uma figura executiva, basicamente é a pessoa que executa a penhora.

    Resumidamente é isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedrovalesantos
  3.  # 83

    São pessoas/cargos diferentes.

    O fiel depositário por norma é o proprietário, que fica responsável por entregar o imóvel no estado em que ele se encontra quando foi notificado como fiel depositário.

    O agente de execução é uma figura executiva, basicamente é a pessoa que executa a penhora.


    Obrigado.

    Então no caso de leilões apenas listados no Portal das Finanças o Agente de Execução é as próprias Finanças? Daí não estar listado?
    • FFAD
    • 27 setembro 2019

     # 84

    Colocado por: pedrovalesantos

    Obrigado.

    Então no caso de leilões apenas listados no Portal das Finanças o Agente de Execução é as próprias Finanças? Daí não estar listado?


    E nas finanças é muito raro conseguir contactar o fiel depositário, e quando de facto consegue, é muito raro que haja disponibilidade para mostrar o imóvel.
  4.  # 85

    Não é possível requerer empréstimo para habitação devido as regras de do Banco de Portugal.
    Está estabelecido nessas regras o período de reflexão que (salvo erro) são 2 semanas (14 dias), após a assinatura do contrato de concessão de crédito. Só após esse período é que os € são disponibilizados.

    Esses tempos inviabilizam os prazos indicados no site
  5.  # 86

    Então e...se não se fizer o pagamento nos 15 dias e se entrar no processo de penhora que custos se tem? talvez se consiga ganhar mais uns 10 dias extra para se resolver o crédito e se pague a penhora (ou pré-penhora) sem haver grandes consequências.
  6.  # 87

    Também pode ir tentando jogar no Euromilhões ou no Casino.
    • FFAD
    • 5 dezembro 2019

     # 88

    Colocado por: paulopinteusEntão e...se não se fizer o pagamento nos 15 dias e se entrar no processo de penhora que custos se tem? talvez se consiga ganhar mais uns 10 dias extra para se resolver o crédito e se pague a penhora (ou pré-penhora) sem haver grandes consequências.


    O banco não lhe vai passar o dinheiro para a mão, neste caso não há escritura...
  7.  # 89

    Colocado por: FFAD

    O banco não lhe vai passar o dinheiro para a mão, neste caso não há escritura...

    Ainda de fosse possível dar uma "entrega"... entrada.

    É que nestes casos não há CPCV.É logo "escritura" que não o é, é um averbamento.
    • FFAD
    • 5 dezembro 2019

     # 90

    Colocado por: Palhava
    Ainda de fosse possível dar uma "entrega"... entrada.

    É que nestes casos não há CPCV.É logo "escritura" que não o é, é um averbamento.


    Pagas o IMT e IS logo, depois pagas o valor de compra. Eecebes a papelada com o cancelmento das penhoras e vais à conservatória registar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  8.  # 91

    O pagamento ao agente de execução pode ser feito por transferência ou é pago nas finanças?
    • BJo
    • 23 fevereiro 2020

     # 92

    Colocado por: CcsousaO pagamento ao agente de execução pode ser feito por transferência ou é pago nas finanças?




    transferência Bancaria
  9.  # 93

    Por multibanco se o valor da compra não ultrapassar os 100.000,00€, ou por depósito em conta penso que do milenium.
  10.  # 94

    Primeiro tem de ser notificado, na notificação vem lá tudo penso que o prazo para pagar são quinze dias a partir da data de notificação.
  11.  # 95

    Olá a todos,

    Vi um imóvel para o qual tenho cerca de 2/3 do valor, e estava a pensar se seria viável pedir o ultimo terço como crédito pessoal (no máx de 30k).

    Seria viável?

    Depois considerava fazer um crédito com a casa como garantia para abater o primeiro e ficar com uma prestação mais baixa e por poder prolongar o prazo.
    • size
    • 16 agosto 2020 editado

     # 96

    Colocado por: anaclaudiaaaOlá a todos,

    Vi um imóvel para o qual tenho cerca de 2/3 do valor, e estava a pensar se seria viável pedir o ultimo terço como crédito pessoal (no máx de 30k).

    Seria viável?

    Depois considerava fazer um crédito com a casa como garantia para abater o primeiro e ficar com uma prestação mais baixa e por poder prolongar o prazo.


    E porquê essa geringonça ?
    Porque não opta logo pelo crédito à habitação ?
  12.  # 97

    Pelo que tenho lido é praticamente impossível pedir crédito à habitação nos prazos que exigem (pagamento de 100% ao fim de 15 dias).
    O aconselhável será a pessoa ter 100% do valor, mas como não tenho, pensei nesta possibilidade
  13.  # 98

    Colocado por: lbritoUns alertas;
    - se está a pensar comprar e solicitar empréstimo bancário, esqueça,
    - por ser a proposta vencedora não quer dizer que fique com o imóvel,
    - no caso em que os imóveis estão habitados pelos executados, o processo de despejo pode ser moroso,
    - deixe sempre uma margem para possíveis obras no imóvel, o que é apresentado nas fotos não quer dizer nada, já vi cada coisa.
    - confira sempre a localização exacta do imovel.
    - atenção ao valor mínimo de venda, se não for atingido pode ir para negociação particular.
  14.  # 99

    Colocado por: lbritoUns alertas;
    - se está a pensar comprar e solicitar empréstimo bancário, esqueça,
    - por ser a proposta vencedora não quer dizer que fique com o imóvel,
    - no caso em que os imóveis estão habitados pelos executados, o processo de despejo pode ser moroso,
    - deixe sempre uma margem para possíveis obras no imóvel, o que é apresentado nas fotos não quer dizer nada, já vi cada coisa.
    - confira sempre a localização exacta do imovel.
    - atenção ao valor mínimo de venda, se não for atingido pode ir para negociação particular.


    Colocado por: lbritoJá está registado na plataforma? Antes de poder licitar tem de estar registado na plataforma, depois do registo, no detalhe da venda tem os campos que apresento na imagem, onde tem o contacto do agende te execução, bem como varias informações sobre o imóvel, caderna predial, entre outras.

    Aqui num aparte, esta plataforma está muito bem concebida, dá uns dez a zero da AT.

    eleilao
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava
      eleilao.png
  15.  # 100

    Obrigada por relembrar, tinha lido essas recomendações no inicio da discussão, e são de facto importantes.

    Já contactei a solicitadora para me inteirar de tudo e caso não exista nenhuma informação que me retire o interesse farei visita à casa. Quanto à situação do crédito parcial do montante, é esclarecer com os bancos e estar ciente do risco. O mesmo para o arrendatário.

    Fiz a pergunta no sentido de perceber se alguém já tinha passado por situação semelhante.
 
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