Colocado por: pedrovalesantosOlá a todos,
No caso do imóvel que vejo, não está listado no e-leilões, apenas o encontro na plataforma vendas.portaldasfinancas.gov.pt — mas realmente o executado está listado como executado e também como "Fiel Depositário".
Se não forem a mesma: como descubro quem é o Agente de Execução?
Colocado por: pedrovalesantosOlá a todos,
Já vi aqui mencionado que por vezes o próprio executado está listado como Agente de Execução.
No caso do imóvel que vejo, não está listado no e-leilões, apenas o encontro na plataforma vendas.portaldasfinancas.gov.pt — mas realmente o executado está listado como executado e também como "Fiel Depositário".
Fiel Depositário e Agente de Execução são termos para a mesma coisa, ou são coisas diferentes?
Se forem a mesma: isto é bizarro, já que a conclusão do processo depende do Agente de Execução e claro que o executado tem todo o interesse em arrastar isto.
Se não forem a mesma: como descubro quem é o Agente de Execução?
São pessoas/cargos diferentes.
O fiel depositário por norma é o proprietário, que fica responsável por entregar o imóvel no estado em que ele se encontra quando foi notificado como fiel depositário.
O agente de execução é uma figura executiva, basicamente é a pessoa que executa a penhora.
Colocado por: pedrovalesantos
Obrigado.
Então no caso de leilões apenas listados no Portal das Finanças o Agente de Execução é as próprias Finanças? Daí não estar listado?
Colocado por: paulopinteusEntão e...se não se fizer o pagamento nos 15 dias e se entrar no processo de penhora que custos se tem? talvez se consiga ganhar mais uns 10 dias extra para se resolver o crédito e se pague a penhora (ou pré-penhora) sem haver grandes consequências.
Colocado por: FFAD
O banco não lhe vai passar o dinheiro para a mão, neste caso não há escritura...
Colocado por: Palhava
Ainda de fosse possível dar uma "entrega"... entrada.
É que nestes casos não há CPCV.É logo "escritura" que não o é, é um averbamento.
Colocado por: CcsousaO pagamento ao agente de execução pode ser feito por transferência ou é pago nas finanças?
Colocado por: anaclaudiaaaOlá a todos,
Vi um imóvel para o qual tenho cerca de 2/3 do valor, e estava a pensar se seria viável pedir o ultimo terço como crédito pessoal (no máx de 30k).
Seria viável?
Depois considerava fazer um crédito com a casa como garantia para abater o primeiro e ficar com uma prestação mais baixa e por poder prolongar o prazo.
Colocado por: lbritoUns alertas;
- se está a pensar comprar e solicitar empréstimo bancário, esqueça,
- por ser a proposta vencedora não quer dizer que fique com o imóvel,
- no caso em que os imóveis estão habitados pelos executados, o processo de despejo pode ser moroso,
- deixe sempre uma margem para possíveis obras no imóvel, o que é apresentado nas fotos não quer dizer nada, já vi cada coisa.
- confira sempre a localização exacta do imovel.
- atenção ao valor mínimo de venda, se não for atingido pode ir para negociação particular.
Colocado por: lbritoUns alertas;
- se está a pensar comprar e solicitar empréstimo bancário, esqueça,
- por ser a proposta vencedora não quer dizer que fique com o imóvel,
- no caso em que os imóveis estão habitados pelos executados, o processo de despejo pode ser moroso,
- deixe sempre uma margem para possíveis obras no imóvel, o que é apresentado nas fotos não quer dizer nada, já vi cada coisa.
- confira sempre a localização exacta do imovel.
- atenção ao valor mínimo de venda, se não for atingido pode ir para negociação particular.
Colocado por: lbritoJá está registado na plataforma? Antes de poder licitar tem de estar registado na plataforma, depois do registo, no detalhe da venda tem os campos que apresento na imagem, onde tem o contacto do agende te execução, bem como varias informações sobre o imóvel, caderna predial, entre outras.
Aqui num aparte, esta plataforma está muito bem concebida, dá uns dez a zero da AT.