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  1.  # 121

    Não, não sou, nem nunca fui. Também não tenciono ser.

    Mas gosto de apreciar o trabalho dos agentes de execução e dos solicitadores [ambos são solicitadores, com práticas forenses diferenciadas].

    Conheço solicitadores muito competentes. Não abundam, infelizmente. É a minha opinião, salvo melhor e com respeito por diferente.
    Concordam com este comentário: Queduvidas
  2.  # 122

    A Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), entidade com competências disciplinares e contraordenacionais sobre os auxiliares da justiça (agentes de Execução e administradores Judiciais) receciona, todos os meses, um avultado número de participações que recaem sobre tais profissionais.


    Sobre cada participação é necessário efetuar uma análise fáctico-jurídica, concluindo-se sobre a existência ou não de indícios sobre a prática de ilícitos disciplinares ou contraordenacionais, sendo que, em caso afirmativo, será instaurado o competente processo sancionatório e, em caso negativo, o respetivo arquivamento.
  3.  # 123

    Vamos ver quando se descobrir o saco azul, é que passa os milhões infelizmente , o ultimo saque que se fala nos bastidores do conselho superior e que foi dado por um membro foi simplesmente 800 mil euros, quanto à CAAJ vale o que vale, é um colégio de especialidades nada mais do que isso.
  4.  # 124

    Pois ... à Justiça o que é da Justiça!

    Não gosto nada do que observo em alguns anúncios da plataforma E-Leilões! Por isso recomendo muita prudência aos licitantes e/ou proponentes.

    Sobre o "saque", Queduvidas reporta-se à notícia infra?

    https://www.sabado.pt/portugal/politica/detalhe/denuncia-revela-gastos-milionarios-dos-solicitadores
  5.  # 125

    Colocado por: Neves de MeloPois ... à Justiça o que é da Justiça!

    Não gosto nada do que observo em alguns anúncios da plataforma E-Leilões! Por isso recomendo muita prudência aos licitantes e/ou proponentes.

    Sobre o "saque", Queduvidas reporta-se à notícia infra?

    https://www.sabado.pt/portugal/politica/detalhe/denuncia-revela-gastos-milionarios-dos-solicitadores


    Isso é antigo o saque dos 800 mil foi o ano passado e diz-se na gíria que em cada 3 , 1 têm dividas superiores ao seguro obrigatório da OSAE, a moda é as penas disciplinares acabarem no tribunal administrativo ,..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neves de Melo
  6.  # 126

    É efetivamente vasta a jurisprudência nos Tribunais Administrativos sobre "condenações" de profissionais do foro.

    Também condenações - em sede penal ou criminal - pela prática de crimes de furto, falsificação de documento, burla. abuso de confiança ... geradoras de “inidoneidade”, igualmente com aplicação de sanções disciplinares ....

    Mal vamos ou estamos ...!
  7.  # 127

    Colocado por: Neves de MeloÉ efetivamente vasta a jurisprudência nos Tribunais Administrativos sobre "condenações" de profissionais do foro.

    Também condenações - em sede penal ou criminal - pela prática de crimes de furto, falsificação de documento, burla. abuso de confiança ... geradoras de “inidoneidade”, igualmente com aplicação de sanções disciplinares ....

    Mal vamos ou estamos ...!


    Existe alguns com penas no valor da alçada da relação , sem seguro profissional e sem actualizarem a morada e estão ai, pior existem AE suspensos a usar o nome dos colegas e a fazerem diligencias.
  8.  # 128

    Neves de melo , eles ainda só não violaram o decreto de lei , porque os estatutos é do 1 ao 300 , a idoneidade da uma tese de mestrado é como os dois colégios, é como a tese dos dois colégios .
  9.  # 129

    É de algumas lamentáveis [inadmissíveis] pretensas irregularidades que me tenho apercebido, Queduvidas.

    Se tiver prova bastante, garanto-lhe que participo à PGR (ao Ministério Público). Porém, a participação ou denúncia, como sabe, tem de ser consistente, muito consistente.

    Numa sucinta análise, parece-me que no estado atual das "coisas" ou das "lides", não estão a proteger - como devem - credores, executados e, colateralmente, nas vendas executivas, em leilão, podem estar a prejudicar licitantes e/ou proponentes.

    Basta lermos atentamente os anúncios (LO e NP, de agentes de execução e administradores judicais), e analisarmos a documentação disponibilizada, para ficarmos com sérias/razoáveis dúvidas.
    • FFAD
    • 19 agosto 2020

     # 130

    Fazer uma queixa a qualquer ordem, é como virem fazer queixa à minha mãe e esperar que ela me prenda!
  10.  # 131

    Actualização relativamente à questão da caducidade do contrato de arrendamento, desta feita, respondidas pela AE listada no anúncio:

    Na venda judicial , o imóvel é vendido sem ónus ou encargos , sendo que se o contrato de arrendamento , se não caducar com a venda , terá o Agente de Execução , de o mencionar expressamente , o que não é o caso.
    (...)
    Caso se venha a verificar por decisão judicial ou outra que o contrato de arrendamento não caduca com a venda , a venda judicial é cancelada , ficando o Proponente sem responsabilidade de pagamento do preço ou outros encargos.
  11.  # 132

    Resposta algo falaciosa!

    É relativamente pacífico e uniforme (na jurisprudência) que o contrato de arrendamento em causa caduca com a venda executiva.

    Questão distinta é a adjudicatária, mesmo já com o imóvel registado em seu nome, conseguir a posse do imóvel DEVOLUTO (de pessoas e bens).

    A AE sabe que o contrato de arrendamento caduca [nas circunstâncias já anteriormente expostas]! Logo, a venda executiva é concretizável sem esse ónus! Assegura o pagamento do preço e dos impostos que se mostrem devidos. Porém, não assegura que a adjudicatária/adquirente fique livre de encargos futuros com a promoção do "despejo".

    Documente, em suporte digital e/ou de papel, toda a informação publicitada pela AE! Por vezes, subitamente, tudo desaparece do E-Leilões!

    Sugiro que contacte, por escrito, o Tribunal onde corre o processo executivo [as férias judiciais estão quase a terminar, e talvez obtenha melhor esclarecimento por parte de quem controla a atividade da AE (em termos de legalidade)].
  12.  # 133

    Boa Tarde,

    Pretendo inscrever-me no e-leilões, mas tenho que me deslocar a um solicitador, pois não tenho o aparelho para a leitura do meu cartão de cidadão.
    Como fizeram a vossa inscrição ?
    Obrigada
    • FFAD
    • 2 setembro 2020

     # 134

    Colocado por: americanaBoa Tarde,

    Pretendo inscrever-me no e-leilões, mas tenho que me deslocar a um solicitador, pois não tenho o aparelho para a leitura do meu cartão de cidadão.
    Como fizeram a vossa inscrição ?
    Obrigada


    Com o aparelho de leitura do cartão de cidadão :P
  13.  # 135

    Colocado por: americanaBoa Tarde,

    Pretendo inscrever-me no e-leilões, mas tenho que me deslocar a um solicitador, pois não tenho o aparelho para a leitura do meu cartão de cidadão.
    Como fizeram a vossa inscrição ?
    Obrigada


    Custa uns 8/10€ na Fnac, Worten..
  14.  # 136

    Bom dia a todos.

    Venci um leilão por um valor inferior ao valor mínimo, pelo que já estou à espera de não ficar com o imóvel.

    Contudo, e caso o bem entretanto entre em negociação particular, caso não atinja novamente o valor mínimo e eu seja o vencedor do leilão, o bem pode ser-me adjudicado?

    Desde já obrigado a todos pela ajuda.
  15.  # 137

    Bom dia Santos15, já não colocou essa mesma questão noutro tópico? tenha um pouco de calma e aguarde uma resposta.

    Se estiver com alguma urgência, pode tentar entrar em contacto com o solicitador encarregue pelo bem q licitou no leilão, e ele será a pessoa mais indicada para lhe tirar todas as suas dúvidas.
    • JVilca
    • 23 outubro 2020 editado

     # 138

    Boa noite,

    Estive a ler este tópico do fórum e realmente vi algumas resposta que poderiam responder à minha pergunta mas eram já algo antigas.

    Assim questiono, estando a pensar comprar casa através do e-leilões e tendo cerca de 30% do valor pelo qual penso arrematar o leilão, se posso contar com um empréstimo do banco para pagar os restantes 70%. Sendo que junto do banco me falaram em 3semanas para obter o valor do empréstimo.

    Citando o site ComparaJá:
    "Tal como na compra de uma habitação nova, as casas em leilão requerem um pagamento de uma entrada inicial que corresponde a 10% do valor do imóvel. Caso não disponha de um montante suficientemente grande para dar como entrada inicial, poderá optar por um crédito pessoal para que consiga pagar após a licitação."

    Desde já agradecido,
    João
  16.  # 139

    Na maioria dos casos não é possível comprar com recurso a crédito bancário.
    Pois ao ser notificado dispõe de 15 dias para efectuar o pagamento na totalidade e os bancos só libertam o dinheiro quando é efectuado o registo da hipoteca, (empréstimo para habitação)o que neste caso não pode ser feito.
    Se optar por um crédito pessoal aí sim, mas é preciso cuidado, porque pode ser o vencedor do leilão e um dos preferentes querer ficar com o bem e assim fica com o encargo de um empréstimo e sem o bem que licitou.
    • MB88
    • 28 outubro 2020

     # 140

    Colocado por: Neves de MeloResposta algo falaciosa!

    É relativamente pacífico e uniforme (na jurisprudência) que o contrato de arrendamento em causa caduca com a venda executiva.

    Questão distinta é a adjudicatária, mesmo já com o imóvel registado em seu nome, conseguir a posse do imóvel DEVOLUTO (de pessoas e bens).

    A AE sabe que o contrato de arrendamento caduca [nas circunstâncias já anteriormente expostas]! Logo, a venda executiva é concretizável sem esse ónus! Assegura o pagamento do preço e dos impostos que se mostrem devidos. Porém, não assegura que a adjudicatária/adquirente fique livre de encargos futuros com a promoção do "despejo".

    Documente, em suporte digital e/ou de papel, toda a informação publicitada pela AE! Por vezes, subitamente, tudo desaparece do E-Leilões!

    Sugiro que contacte, por escrito, o Tribunal onde corre o processo executivo [as férias judiciais estão quase a terminar, e talvez obtenha melhor esclarecimento por parte de quem controla a atividade da AE (em termos de legalidade)].


    Tem disponibilidade ou interesse em me dar o seu parecer sobre alguns negócios que tenho em mente no site e-leiloes?
 
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