Colocado por: VarejoteComunicação de Alarmes
De acordo com o artigo 11º da Lei nº 34/2013 de 16 de maio, a instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem
Colocado por: jn.neivaObrigado pelo esclarecimento.
Sobre a instalação, é mesmo necessário ser uma entidade certificada a instalar?
Colocado por: EFARQacreditem que desistem dos vidros