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  1.  # 121

    Autoridade da área onde está instalado o alarme.
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  2.  # 122

    Colocado por: VarejoteComunicação de Alarmes

    De acordo com o artigo 11º da Lei nº 34/2013 de 16 de maio, a instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem



    só uma pequena correção: a Lei nº 34/2013 foi alterada pela Lei nº 46/2019. A redação do nº 1 do artigo 11º passou a ser:
    "A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene audível do exterior ou botão de pânico está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem."
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  3.  # 123

    Obrigado pelo esclarecimento.
    Sobre a instalação, é mesmo necessário ser uma entidade certificada a instalar?
  4.  # 124

    Colocado por: jn.neivaObrigado pelo esclarecimento.
    Sobre a instalação, é mesmo necessário ser uma entidade certificada a instalar?


    Boa noite.

    Sim é necessário ser uma entidade certificada ou seja um instalador com registo prévio na PSP ou uma entidade com alvará

    São os únicos que lhe podem passar uma declaração de instalação. No próprio formulário tem lá um campo que refere "Alarme instalado por:" e "Certificado de conformidade"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jn.neiva
 
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