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  1.  # 81

    Colocado por: FFADConheci um que ganhava 1000 Euros por dia.
    Não era só soldadura, mas vários tipos de serviços de manutenção subaquática.


    E quantos dias por ano estará ocupado? Para além que dificilmente será num mesmo país.
  2.  # 82

    Colocado por: Wardruna

    Desgaste rápido por aqui, só funcionários publicos e pouco mais...


    A sério?

    1. BORDADEIRAS DA MADEIRA

    Bordadeira manual de bordados
    Bordadeira manual de tapeçaria.

    Idade de acesso à pensão: a partir dos 60 anos.



    Condições especiais de atribuição:

    Ter, pelo menos, 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações de exercício na atividade de bordadeira.



    Acumulação

    Não acumulável com rendimentos provenientes de atividade no setor dos bordados.



    Cálculo da pensão: regra geral.



    Legislação aplicável

    Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/M, de 23 de julho
    Lei n.º 14/98, de 20 de março
    Decreto-Lei n.º 55/99, de 26 de fevereiro.


    2. CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO

    Aeródromo, de aproximação ou regional
    Radar.


    Idade de acesso à pensão: a partir dos 58 anos.



    Condições especiais de atribuição

    Ter aos 58 anos completado 22 anos civis de registo de remunerações no exercício de funções operacionais relevantes para o cálculo da pensão.



    Acumulação

    Não acumulável com rendimentos provenientes de atividade:

    Prestada no setor do controlo de tráfego aéreo em funções operacionais
    A qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial, por um período de 3 anos a contar da data de acesso à pensão antecipada.


    Cálculo da pensão: regra geral.



    Legislação aplicável

    Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de setembro
    Decreto-Lei n.º 155/2009, de 9 de julho
    Declaração de Rectificação n.º 64/2009, de 1 de setembro
    Decreto-Lei n.º 50/2017, de 24 de maio.

    3. PILOTOS COMANDANTES E CO-PILOTOS DE AERONAVES DE TRANSPORTE PÚBLICO COMERCIAL DE PASSAGEIROS, CARGA OU CORREIO, QUE SE ENCONTREM EM EFETIVIDADE DE FUNÇÕES



    Idade de acesso à pensão: a partir dos 65 anos.



    Condições especiais de atribuição

    Os pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio beneficiam de bonificações do tempo de serviço no exercício da sua atividade profissional de piloto nas seguintes situações:

    Se até ao final de 2001, tiverem uma carreira contributiva com 15 ou mais anos de carreira contributiva:
    15 % de bonificação do tempo de serviço verificado à data do requerimento da pensão*.
    E, ainda, mediante pagamento de contribuições:
    até 25 % de bonificação adicional**.
    Se a 1 de junho de 2007 já estiverem inscritos no regime geral de segurança social e, até ao final de 2001 não tivessem uma carreira contributiva de 15 anos:
    10 % de bonificação do tempo de serviço verificado à data do requerimento da pensão*.
    E, ainda, mediante pagamento de contribuições:
    até 30 % de bonificação adicional**.
    ___________

    * Esta bonificação é apurada pelos serviços da segurança social à data do requerimento da pensão.

    ** Exige a apresentação de requerimento no momento em que a pensão é requerida.



    Bonificação de períodos contributivos cumpridos antes dos 65 anos

    A taxa global de bonificação é o produto da taxa mensal de 1 % pelo n.º de meses compreendidos entre o mês em que se verificam as condições de acesso à pensão antecipada, do regime de flexibilização sem redução e os 65 anos ou a data de início, se esta tiver lugar em idade inferior.



    Cálculo da pensão

    A taxa mensal de redução é de 0,375 % para as pensões antecipadas de velhice que sejam atribuídas até ao dia 30 de julho de 2019.



    Legislação aplicável

    Decreto-Lei nº 156/2009, de 9 de julho



    4. PROFISSIONAIS DE BAILADO CLÁSSICO OU CONTEMPORÂNEO



    Idade de acesso à pensão Condições especiais de atribuição
    A partir dos 55 anos Ter, pelo menos, 10 anos civis, seguidos ou interpolados, de registo de remunerações correspondente ao exercício a tempo inteiro da profissão


    A partir dos 45 anos

    Ter, pelo menos, 20 anos civis, seguidos ou interpolados, de registo de remunerações, dos quais 10 correspondentes a exercício da profissão a tempo inteiro


    Acumulação

    Não acumulável com rendimentos provenientes de atividade exercida como bailarino clássico ou contemporâneo.



    Cálculo da pensão

    No caso das antecipações a partir dos 45 anos, é aplicado o fator de redução ao valor da pensão estatutária previsto no art.º 36.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, aos anos de antecipação em relação aos 55 anos.



    Legislação aplicável

    Decreto-Lei n.º 482/99, de 9 de novembro
    Despacho Conjunto n.º 704/2000, de 9 de junho.


    5. TRABALHADORES ABRANGIDOS POR ACORDOS INTERNACIONAIS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais, cujos contratos de trabalho cessem por extinção do posto de trabalho.



    Idade de acesso à pensão: a partir dos 45 anos.



    Condições especiais de atribuição

    Ter idade igual ou superior a 45 anos à data da cessação do contrato de trabalho
    Ter completado 15 anos de registo de remunerações no regime geral
    Ter, pelo menos, 10 anos de serviço na entidade empregadora militar estrangeira
    Ter requerido a pensão até 90 dias após a data da cessação do contrato de trabalho.


    Acumulação

    Não acumulável com rendimentos provenientes de atividade exercida, a qualquer título, ao serviço da entidade empregadora militar estrangeira.



    Cálculo da pensão: Bonificação correspondente a 10 anos de registo de remunerações.



    Legislação aplicável

    Lei n.º 32/96, de 16 de agosto
    Decreto Legislativo Regional n.º 9/97/A, de 3 de junho.


    6. TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, S.A. (ENU)

    Trabalhadores que:

    Exerçam funções ou atividade de apoio nas áreas mineiras e anexos minérios ou em obras e imóveis, afectos à ENU à data da sua dissolução
    Tenham cessado contrato de trabalho anterior à dissolução da ENU, mas que aí tenham exercido funções por um período de pelo menos 4 anos.


    Idade de acesso à pensão: a partir dos 55 anos.



    Acumulação

    Não acumulável com rendimentos provenientes de atividade exercida no setor mineiro.



    Cálculo da pensão

    A taxa global de formação da pensão é acrescida de 2,2%, por cada 2 anos de serviço efetivo, seguidos ou interpolados, em trabalho de fundo
    O montante da pensão não pode ultrapassar 92% do valor da remuneração de referência.


    Legislação aplicável

    Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro
    Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.


    7. TRABALHADORES DO INTERIOR OU DAS MINAS, DAS LAVARIAS DE MINÉRIO E TRABALHADORES DA EXTRAÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO PRIMÁRIA DA PEDRA

    Trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas, incluindo aqueles que desempenham uma atividade exclusiva ou predominantemente de apoio, incluindo os trabalhadores das lavarias

    Trabalhadores da indústria das pedreiras que trabalhem diretamente na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto.
    Idade de acesso à pensão

    A idade normal de acesso à pensão (66 anos e 5 meses) é reduzida em 1 ano por cada 2 anos, seguidos ou interpolados de serviço efetivo prestado em trabalho de fundo, nas lavarias de minério, na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto, até ao limite de 50 anos
    Pode ser reduzido até aos 45 anos, por razões de conjuntura.
    Acumulação
    Não acumulável com o exercício de atividade no interior ou da lavra subterrânea das minas, nas lavarias de minério, na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto.



    Cálculo da pensão

    A taxa global de formação da pensão é acrescida de 2,2%, por cada 2 anos de serviço efetivo, seguidos ou interpolados, prestado em trabalho de fundo, nas lavarias de minério, na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto
    O montante da pensão não pode ultrapassar 80% do valor da remuneração de referência.


    Legislação aplicável
    Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, na redação dada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019)



    8. TRABALHADORES DO SETOR PORTUÁRIO

    Trabalhadores integrados no efetivo portuário nacional que em 31/dezembro/1999, tinham 45 anos de idade.



    Idade de acesso à pensão: a partir dos 55 anos.



    Condições especiais de atribuição

    Ter completado 15 anos de registo de remunerações no sector portuário até 31 de dezembro de 1999.



    Acumulação

    Não acumulável com rendimentos provenientes de atividade exercida no setor portuário até o beneficiário atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice.



    Cálculo da pensão: regra geral.



    Legislação aplicável

    Decreto-Lei n.º 483/99, de 9 de novembro.



    9. TRABALHADORES INSCRITOS MARÍTIMOS QUE EXERÇAM A ATIVIDADE NA PESCA



    Idade de acesso à pensão Condições especiais de atribuição
    A partir dos 55 anos

    Aos beneficiários que tenham no mínimo 15 anos de pesca a idade normal de acesso à pensão (65 anos) é reduzida por aplicação do coeficiente de 0,33 ao número de anos de serviço nas pescas

    Ter, pelo menos, 30 anos de serviço efetivo na pesca

    (considera-se um ano efetivo de serviço um período mínimo de 150 dias, seguidos ou interpolados, dentro do mesmo ano civil, ocupado em companhas ou no quadro do mar)

    A partir dos 50 anos

    Para a pensão por desgaste físico prematuro

    Ter, pelo menos, 40 anos de serviço na pesca

    (considera-se um ano de serviço cada grupo de 273 dias, seguidos ou interpolados, ocupado em companhas ou no quadro do mar)



    Acumulação

    Não acumulável com exercício da atividade no mar a bordo de embarcações de pesca como inscritos marítimos e enquanto durar a mesma atividade.



    Cálculo da pensão: regra geral.



    Legislação aplicável

    Decreto Regulamentar n.º 40/86, de 12 de setembro
    Decreto Regulamentar n.º 2/98, de 4 de fevereiro
    Portaria n.º 129/2001, de 27 de fevereiro.

    10. TRABALHADORES INSCRITOS MARÍTIMOS DA MARINHA DE COMÉRCIO DE LONGO CURSO, DE CABOTAGEM E COSTEIRA E DAS PESCAS



    Idade de acesso à pensão: a partir dos 55 anos.



    Condições especiais de atribuição

    Ter pertencido aos quadros de mar durante, pelo menos, 15 anos seguidos ou interpolados
    Ter 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações
    Para o efeito, considera-se um ano de serviço cada grupo de 273 dias no quadro do mar.


    Acumulação

    Não acumulável com o exercício de funções na marinha mercante, salvo com o acordo do respetivo sindicato.



    Cálculo da pensão: regra geral.



    Legislação aplicável

    Portaria do Ministério dos Assuntos Sociais, de 18 de dezembro de 1975
    Portaria n.º 804/77, de 31 de dezembro
    Portaria n.º 129/2001, de 27 de fevereiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
    • FFAD
    • 21 fevereiro 2019

     # 83

    Colocado por: hangas

    E quantos dias por ano estará ocupado? Para além que dificilmente será num mesmo país.


    Não aprofundei, mas pela conversa pareceu coisa de fases. X dias numa plataforma, X dias numa fábrica qualquer, mas pareceu relativamente ocupado.
  3.  # 84

    Colocado por: branco.valterA sério?


    Sim, esses são o pouco mais a que me referia....todos juntos nem fazem comichão perto do numero de funcionarios publicos que se reformam antes dos 65.

    O desgraçado do trolha e dos trabalhadores agricolas la t~em de trabalhar até deixar de ter força.
  4.  # 85

    Colocado por: Wardruna

    Sim, esses são o pouco mais a que me referia....todos juntos nem fazem comichão perto do numero de funcionarios publicos que se reformam antes dos 65.

    O desgraçado do trolha e dos trabalhadores agricolas la t~em de trabalhar até deixar de ter força.


    O meu pai reformou-se sem ter 65 anos e não era FP, a minha sogra idém. O meu avô materno era Guarda Florestal e reformou-se cedo, mas descontou desde sempre e por isso tinha uma reforma que nenhum dos irmãos teve direito. Já o meu avô paterno também trabalhou desde pequeno, mas descontos feitos eram poucos porque os patrões fugiam, o resultado final foi ter uma reforma de miséria.
  5.  # 86

    Colocado por: branco.valter

    O meu pai reformou-se sem ter 65 anos e não era FP, a minha sogra idém. O meu avô materno era Guarda Florestal e reformou-se cedo, mas descontou desde sempre e por isso tinha uma reforma que nenhum dos irmãos teve direito. Já o meu avô paterno também trabalhou desde pequeno, mas descontos feitos eram poucos porque os patrões fugiam, o resultado final foi ter uma reforma de miséria.


    Se formos a falar no passado, ui....só professores e GNR que se reformavam com reformas por inteiros pouco depois dos 50 era mato.
    No antes 25 de Abril, os trabalhadores rurais tinham e fazer descontos por conta propria na casa do povo. Muitos não o faziam, pois nem dinheiro tinham para comer, quanto mais para fazer descontos.
    No "antigamente", as diferenças entre publico e privado eram gritantes, nem é bom falar disso.
    A questão não é qundo se reforma e em que condições, é sim a idade da reforma.
  6.  # 87

    Os meus pais e a minha sogra reformaram-se tudo nos últimos 5 anos. O meu avô paterno foi muitas coisas, mas penso que nunca foi trabalhador rural (de profissão).
  7.  # 88

    Colocado por: branco.valterOs meus pais e a minha sogra reformaram-se tudo nos últimos 5 anos.


    E qual era a idade da reforma nas suas profissões?
  8.  # 89

    Uma vez que o tópico é pertinente e porque cada vez mais é difícil arranjar alguém que tenha o mínimo de formação na construção (prática) acho que os cursos CTeSP são muito mais pertinentes. Cursos de 4 semestres onde um deles é inserido em empresas.

    Por exemplo na zona do Porto:

    https://www.ipmaia.pt/pt/ensino/oferta-formativa/ctesp/conducao-de-obra-e-reabilitacao

    https://www.facebook.com/ipmaiactespcor/
  9.  # 90

    Colocado por: FFAD

    Conheci um que ganhava 1000 Euros por dia.

    Não era só soldadura, mas vários tipos de serviços de manutenção subaquática.

    Mas não é para qualquer um, além de envolver muito perigo, é preciso estofo para estar enfiado dentro de um cano a x metros de profundidade para o limpar. Se alguma coisa corre mal...


    Efectivamente.
    As estatísticas dizem que o sector das embarcações de pesca são dos mais mortíferos a nível mundial, e a natureza das operações incide muito no sector petrolífero off-shore, construção naval etc.
    Não conheço nenhuma escola em portugal da área, mas entre verga a mola Versus remuneração é um nicho fosse eu mais novo perseguia por alguns anos.

    Escusando de invocar o estatuto de reformas antecipadas dos pessoal da ferrovia que ainda vem do tempo das locomotivas a vapor e reformam-se aos 50 anos [ https://www.la-retraite-en-clair.fr/cid3198285/retraite-agents-sncf.html ] e ainda vêm para Portugal usufruir do estatuto de residente não habitual...
    tb se diz hoje em dia que as pessoas terão várias profissões ao longo da vida !
    Por opção ou forçadas !
  10.  # 91

    Colocado por: ****Acabem com a via de ensino e todo o mundo segue a via profissionalizante , ao acabar o 12 fica com um curso profissional, se quiser continuar a estudar é uma opção , assim se passa na maioria dos países nórdicos .
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,hnogueira

    Sobejamente invocado o modelo de aprendizagem da Suiça entre alternância a partir dos 16 anos. Têm sido alvo de visitas de estudo por outros países há décadas.
    Dizem alguns autores que entre a automatização e subsequente eliminação de inúmeras profissões, os empregos do futuro ainda não foram criados !
    Quem diria há uns anos que "comunity manager" ou "forum moderator" seriam uma profissão ?
    • AMVP
    • 19 março 2019

     # 92

    Colocado por: ****Acabem com a via de ensino e todo o mundo segue a via profissionalizante , ao acabar o 12 fica com um curso profissional, se quiser continuar a estudar é uma opção , assim se passa na maioria dos países nórdicos .
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,hnogueira,AMVP
    • AMVP
    • 19 março 2019

     # 93

    Colocado por: ****Acabem com a via de ensino e todo o mundo segue a via profissionalizante , ao acabar o 12 fica com um curso profissional, se quiser continuar a estudar é uma opção , assim se passa na maioria dos países nórdicos .
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,hnogueira,AMVP

    A grande questão é que quase acabamos com os cursos tecnico profissionais e por regra pais e professors vêm com maus olhos esta opção. Eu já tentei mostrar esta via ao meu filho mas disse-me logo que não, que os professors tinham ditam que não era um Ensino de qualidade. Assim fica dificil.
    • AMVP
    • 19 março 2019

     # 94

    Colocado por: Luis FonsecaUma vez que o tópico é pertinente e porque cada vez mais é difícil arranjar alguém que tenha o mínimo de formação na construção (prática) acho que os cursos CTeSP são muito mais pertinentes. Cursos de 4 semestres onde um deles é inserido em empresas.

    Por exemplo na zona do Porto:

    https://www.ipmaia.pt/pt/ensino/oferta-formativa/ctesp/conducao-de-obra-e-reabilitacao

    https://www.facebook.com/ipmaiactespcor/
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 95

    Falta igualmente orientação vocacional nas escolas, e o estado não presta um bom serviço na classificação dos cursos e respectiva empregabilidade
    http://infocursos.mec.pt/
  12.  # 96

    Acabei de falar com um jovem licenciado, com uma excelente média, e ouvi uma conversa que me é muito familiar.

    O que fazer com o mercado de trabalho em Portugal de modo a fixar e corresponder às expectativas dos que se esforçam mais e têm de colocar o cerebro em funcionamneto, até para bem dos próprios e, em termos lógicos, para todos nós.

    Porque não evoluimos?
    • MVA
    • 4 julho 2019

     # 97

    Agora há "cursos profissionais" nos politécnicos, que constituem uma válida e boa alternativa às licenciaturas.
    Estes cursos requerem o 12º ano para poder entrar e têm a duração de 2 anos.

    Por exemplo, no Instituto Superior Politécnico do Porto (IPP):

    https://portal.ipp.pt/cursostesp.aspx
  13.  # 98

    Sim, eu sei.

    Mas há pessoas que não querem essa opção, querem mesmo cursos universitários.

    É uma pena que o mercado de trabalho português continue a gerar frustração a estas pessoas.
    • MVA
    • 4 julho 2019

     # 99

    Colocado por: AMVPSim, eu sei.

    Mas há pessoas que não querem essa opção, querem mesmo cursos universitários.

    É uma pena que o mercado de trabalho português continue a gerar frustração a estas pessoas.


    E qual é o mal de essas pessoas quererem um curso universitário?
  14.  # 100

    Muitos destes jovens têm capacidades fantásticas e têm sentimentos altruístas, mas raramente são aproveitados.

    Parece que temos tendência para preferir "bandidos".

    Enfim, se calhar algum sociólogo deveria fazer um estudo válido sobre a nossa forma de estar na vida.
 
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