Colocado por: JoaoPaulo37Essas despesas são da casa que eu vendi certo? ( escritura/ obras... )
Colocado por: JoaoPaulo37Bom dia pessoal ,
Antes de mais obrigado
Do apartamento que estou a vender AMVP certo ? Tipo em 2013 paguei escritura casa pronta 750 euros mais o resto das despesas com o processo bancário, agora antes fiz obras de pintura 4000 mil euros , só o vou escriturar em fevereiro.
Posso contabilizar isto para abater as mais valias ?
Colocado por: JoaoPaulo37
Colocado por: MdeW
como a legislação em vigor (artigo 10º - 5 - a) CIRS) refere taxativamente que apenas pode retirar ao valor da venda o valor hipotecado:
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
mas acham, porque sim, que podem também deduzir despesas (numa situação de reinvestimento)... porque não declarar todas as que se lembrar e depois rezar para que a ATA não detecte? se entra no campo da fiscalidade criativa, que valha a pena! :)
Colocado por: MdeW
como a legislação em vigor (artigo 10º - 5 - a) CIRS) refere taxativamente que apenas pode retirar ao valor da venda o valor hipotecado:
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
mas acham, porque sim, que podem também deduzir despesas (numa situação de reinvestimento)... porque não declarar todas as que se lembrar e depois rezar para que a ATA não detecte? se entra no campo da fiscalidade criativa, que valha a pena! :)
Colocado por: MdeW
como a legislação em vigor (artigo 10º - 5 - a) CIRS) refere taxativamente que apenas pode retirar ao valor da venda o valor hipotecado:
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
mas acham, porque sim, que podem também deduzir despesas (numa situação de reinvestimento)... porque não declarar todas as que se lembrar e depois rezar para que a ATA não detecte? se entra no campo da fiscalidade criativa, que valha a pena! :)
Colocado por: JoaoPaulo37Bom dia pessoal ,
Antes de mais obrigado
Do apartamento que estou a vender AMVP certo ?
Colocado por: AMVPEu acabei de fazer uma reclamação graciosa junto
Colocado por: AMVPa resposta a minha reclamação deu-me razão
Colocado por: NTORION
Acabou de fazer e já tem resposta?
Você reinvestiu a totalidade, ou teve uma parte reinvestida e outra tributada (mais valias)?
Colocado por: AMVPMas tb quem tem dúvidas sempre será melhor deslocar-se às finanças. Assim como assim eles saberão de qualquer modo pelo que mais vale ir lá e perguntar previamente, digo eu.
Colocado por: NTORIONSe quiser colocar a reclamação e respetiva resposta seria interessante para todos, apagando os dados obviamente. De qq forma a ser como descreveu foi a interpretação de um funcionário (que lhe deu um bónus).
Colocado por: AMVP
Tal como escrevi, sim tenho e foi positiva. Reinvesti a totalidade mas o valor necessário de reinvestimento teve em consideração a taxa de intermediação imobiliária, aliás tal como me foi informado na repartição de finanças.
a única coisa chata, que eu desconhecia, é que temos de apresentar tudo. Escritura da compra da casa, escritura da venda e da compra da nova casa. As duas operações ainda entendo já a primeira é mais difícil, tanto mais se tiver sido efetuada há vários anos. Há, e foi necessária declaração da IC.
Colocado por: NTORIONOh AMVP, se não precisava pq reclamou!?
Deram-lhe um bónus, sim, secalhar por isso mesmo, não tiveram para se chatear uma vez q era indiferente o resultado.
Eu só queria entender os factos, pq efetivamente você não colocou aqui nenhuns, e se isso é de facto possível vários foristas podiam beneficiar com isso.
E não é uma questão de teimosia, mas de informar as pessoas corretamente, se o seu caso foi mal avaliado, ainda que o beneficie (mesmo sem ter beneficiado), não quer dizer que devemos informar mal as outras pessoas.