Colocado por: GambinoVai dar ao mesmo. 50% e 95% do outro é exactamente o mesmo resultado final. Não muda nada. Foi uma confusão como facilmente se pode constatar pelas letras de categoria que até aparecem duplicadas
Colocado por: NTORION
Não me refiro à troca de categorias, obviamente. Você ainda nem percebeu o erro que fez. Mas vai chegar lá.
Colocado por: Gambino
Não são maiores valias, mas sim mais valias.
A sua mais valia é de 75mil, agora tem que aplicar as taxas de incidencia da categoria G (50%) e da categoria B (95%).
Categoria G - 50% de 75mil = 37,5
Categoria B g 95% de 75mil = 67,5
Agora ambos os valores vão ser somados ao seu IRS e depois será aplicada respectiva taxa de IRS ao total dos seus rendimentos.
Colocado por: Filipe RodriguesMuito boa noite
Gostava de tentar perceber as maiores valias do alojamento local com um exemplo.
Por, ex, se sempre que houve alteração da esfera pessoal para empresarial haverão maiores valias.
2015- compra e afetacao no mesmo ano ao alojamento local com o valor de 115000€.
2020 - Encerramento de atividade de alojamento local com o valor de 125000€.
2021-Venda do imóvel por 190000€.
Neste caso qual será o valor aproximado das maiores valias?
Muito obrigado por toda a atenção
Colocado por: carlosj39Deixem.se de merddas de trocas deste tipo de comentarios que não leva a lado nenhum.
O que eu queria era que algum caso concreto de alguem que pagou mais valias pela desafectacao do Alocal viesse aqui dizer como é que as finanças lhe calcularam a conta a pagar!
Colocado por: NTORION
Homem, a categoria B, só pode ser tributada em 10k, 95%*10k!!! Em 2021, qd vende o imóvel por 190k,ja n há tributação na cat B, nem atividade na categoria B existe. É tributado na G em 65k*50%.
Isto sem mais dados, e considerando a legislação atual.
E tem toda a razão, n sei nada disto, só ontem é que comecei a ler sobre o tema. Já outros acham que sabem muito...
Colocado por: Gambino
Sabe tudo!...
Afinal os VPT??.....
Colocado por: GambinoSoluções
-Usar imóveis em regime de comodato - neste caso não há afectação do imóvel à actividade pois o proprietário não a exerce e quem exerce não possui o imóvel.
-afectar imóvel por um valor elevado e desafectar por igual ou menos valor - neste caso não há mais valia, logo nada há a pagar.
-passar imóvel para mercado de arrendamento tradicional durante 5 anos - o governo criou esta isenção como incentivo aos proprietários passarem para arrendamento.
Colocado por: bluewings
No livro "Arrendamento para habitação" (4.ª edição, agosto de 2020) é referido que o comodato pode ser feito verbalmente ou por escrito e não exige a intervenção de entidades oficiais.
Pela sua experência as finanças aceitam o uso de imóveis em regime de comodato verbal?
Colocado por: bluewings
No livro "Arrendamento para habitação" (4.ª edição, agosto de 2020) é referido que o comodato pode ser feito verbalmente ou por escrito e não exige a intervenção de entidades oficiais.
Pela sua experência as finanças aceitam o uso de imóveis em regime de comodato verbal?
Colocado por: NTORION
Você é de compreensão lenta.
O user não deu o VPT(por isso afirmei, com os dados disponíveis), mas o imóvel foi comprado por 115k (o vpt por certo n foi abaixo), e na desafectação foi atribuído o valor de 125k (muito provavelmente acima do vpt, o que beneficia a AT). Mais uma vez repito, com os dados disponíveis.
Já você não assume o erro nas contas e agora levanta problemas com o VPT.
Homem use o valor de mercado que quiser. Mas as contas são feitas pela diferença em cada categoria, como você até já escreveu uns comentários acima.
Colocado por: rjmsilva
E como vai fazer um contrato de água, luz, Internet com um contrato de comodato verbal?
E se for para AL precisa de submeter o contrato de comodato no processo de licenciamento do AL, e tem que vir lá mencionado no contrato que o proprietário autoriza a que o imóvel seja usado para AL pelo comodatário.
Colocado por: MduvidasCom contabilidade organizada como é calculada a mais valia?
Colocado por: rjmsilva
Tem que ter um contabilista certificado, que há-de saber responder a essa questão.
Penso que o princípio é o mesmo, mas com a possibilidade de considerar factores como a desvalorização do imóvel, etc.
Colocado por: MduvidasCom contabilidade organizada como é calculada a mais valia?
Colocado por: rjmsilvaconsiderar factores como a desvalorização do imóvel
Colocado por: NTORION
Pelo código do IRC, artº 46º e seguintes
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/circ-codigo-do-irc-indice.aspx
(neste regime esqueça a possibilidade de reinvestimento)
O que é a desvalorização do imóvel rjmsilva?
Colocado por: rjmsilva
Pergunte à AT.
Colocado por: NTORION
Suponho que se esteja a referir ao coeficiente de desvalorização da moeda, ou então a amortizações, só queria perceber qual deles seria, para entender o quanto você percebe de fiscalidade. Pq o que referiu não existe, logo seria uma não questão a colocar à AT.