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  1.  # 81

    Colocado por: GambinoVai dar ao mesmo. 50% e 95% do outro é exactamente o mesmo resultado final. Não muda nada. Foi uma confusão como facilmente se pode constatar pelas letras de categoria que até aparecem duplicadas


    Não me refiro à troca de categorias, obviamente. Você ainda nem percebeu o erro que fez. Mas vai chegar lá.
  2.  # 82

    Colocado por: NTORION

    Não me refiro à troca de categorias, obviamente. Você ainda nem percebeu o erro que fez. Mas vai chegar lá.


    Já sei são os 71,25€ que estão em falta em lugar dos 67,5€.

    O problema é so um,Nada disso me tira razão.
    •  
      NTORION
    • 14 outubro 2020 editado

     # 83

    Colocado por: Gambino

    Não são maiores valias, mas sim mais valias.

    A sua mais valia é de 75mil, agora tem que aplicar as taxas de incidencia da categoria G (50%) e da categoria B (95%).

    Categoria G - 50% de 75mil = 37,5
    Categoria B g 95% de 75mil = 67,5

    Agora ambos os valores vão ser somados ao seu IRS e depois será aplicada respectiva taxa de IRS ao total dos seus rendimentos.


    Homem, a categoria B, só pode ser tributada em 10k, 95%*10k!!! Em 2021, qd vende o imóvel por 190k,ja n há tributação na cat B, nem atividade na categoria B existe. É tributado na G em 65k*50%.
    Isto sem mais dados, e considerando a legislação atual.

    E tem toda a razão, n sei nada disto, só ontem é que comecei a ler sobre o tema. Já outros acham que sabem muito...
  3.  # 84

    Aqui a questão inicial, consegue perceber?

    Colocado por: Filipe RodriguesMuito boa noite

    Gostava de tentar perceber as maiores valias do alojamento local com um exemplo.

    Por, ex, se sempre que houve alteração da esfera pessoal para empresarial haverão maiores valias.

    2015- compra e afetacao no mesmo ano ao alojamento local com o valor de 115000€.

    2020 - Encerramento de atividade de alojamento local com o valor de 125000€.

    2021-Venda do imóvel por 190000€.

    Neste caso qual será o valor aproximado das maiores valias?

    Muito obrigado por toda a atenção
  4.  # 85

    Deixem.se de merddas de trocas deste tipo de comentarios que não leva a lado nenhum.


    O que eu queria era que algum caso concreto de alguem que pagou mais valias pela desafectacao do Alocal viesse aqui dizer como é que as finanças lhe calcularam a conta a pagar!
  5.  # 86

    Colocado por: carlosj39Deixem.se de merddas de trocas deste tipo de comentarios que não leva a lado nenhum.


    O que eu queria era que algum caso concreto de alguem que pagou mais valias pela desafectacao do Alocal viesse aqui dizer como é que as finanças lhe calcularam a conta a pagar!


    Já paguei e não gostei.

    Já expliquei também.
  6.  # 87

    Colocado por: NTORION

    Homem, a categoria B, só pode ser tributada em 10k, 95%*10k!!! Em 2021, qd vende o imóvel por 190k,ja n há tributação na cat B, nem atividade na categoria B existe. É tributado na G em 65k*50%.
    Isto sem mais dados, e considerando a legislação atual.

    E tem toda a razão, n sei nada disto, só ontem é que comecei a ler sobre o tema. Já outros acham que sabem muito...


    Sabe tudo!...

    Afinal os VPT??.....
    •  
      NTORION
    • 15 outubro 2020 editado

     # 88

    Colocado por: Gambino

    Sabe tudo!...

    Afinal os VPT??.....


    Você é de compreensão lenta.

    O user não deu o VPT(por isso afirmei, com os dados disponíveis), mas o imóvel foi comprado por 115k (o vpt por certo n foi abaixo), e na desafectação foi atribuído o valor de 125k (muito provavelmente acima do vpt, o que beneficia a AT). Mais uma vez repito, com os dados disponíveis.

    Já você não assume o erro nas contas e agora levanta problemas com o VPT.
    Homem use o valor de mercado que quiser. Mas as contas são feitas pela diferença em cada categoria, como você até já escreveu uns comentários acima.
  7.  # 89

    Colocado por: GambinoSoluções

    -Usar imóveis em regime de comodato - neste caso não há afectação do imóvel à actividade pois o proprietário não a exerce e quem exerce não possui o imóvel.

    -afectar imóvel por um valor elevado e desafectar por igual ou menos valor - neste caso não há mais valia, logo nada há a pagar.

    -passar imóvel para mercado de arrendamento tradicional durante 5 anos - o governo criou esta isenção como incentivo aos proprietários passarem para arrendamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:bluewings

    No livro "Arrendamento para habitação" (4.ª edição, agosto de 2020) é referido que o comodato pode ser feito verbalmente ou por escrito e não exige a intervenção de entidades oficiais.

    Pela sua experência as finanças aceitam o uso de imóveis em regime de comodato verbal?
  8.  # 90

    Colocado por: bluewings
    No livro "Arrendamento para habitação" (4.ª edição, agosto de 2020) é referido que o comodato pode ser feito verbalmente ou por escrito e não exige a intervenção de entidades oficiais.

    Pela sua experência as finanças aceitam o uso de imóveis em regime de comodato verbal?


    E como vai fazer um contrato de água, luz, Internet com um contrato de comodato verbal?

    E se for para AL precisa de submeter o contrato de comodato no processo de licenciamento do AL, e tem que vir lá mencionado no contrato que o proprietário autoriza a que o imóvel seja usado para AL pelo comodatário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
  9.  # 91

    Colocado por: bluewings
    No livro "Arrendamento para habitação" (4.ª edição, agosto de 2020) é referido que o comodato pode ser feito verbalmente ou por escrito e não exige a intervenção de entidades oficiais.

    Pela sua experência as finanças aceitam o uso de imóveis em regime de comodato verbal?


    Para registar um AL o comodato tem de estar escrito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
  10.  # 92

    Colocado por: NTORION

    Você é de compreensão lenta.

    O user não deu o VPT(por isso afirmei, com os dados disponíveis), mas o imóvel foi comprado por 115k (o vpt por certo n foi abaixo), e na desafectação foi atribuído o valor de 125k (muito provavelmente acima do vpt, o que beneficia a AT). Mais uma vez repito, com os dados disponíveis.

    Já você não assume o erro nas contas e agora levanta problemas com o VPT.
    Homem use o valor de mercado que quiser. Mas as contas são feitas pela diferença em cada categoria, como você até já escreveu uns comentários acima.


    Não deu o VPT nem pode dar. O VPT não foi abaixo do valor de compra??! Nem comento! Só alguém inexperiente pode dizer tal coisa! Os VPT são sempre abaixo do valor de compra!

    A unica diferença é a diferença entre afectação vs desafectação - nenhuma outra. A essa diferença tem que aplicar as taxas de tributação de cada categoria. As categorias não se descontam uma à outra pois nem sequer estão relacionadas, uma é de rendimentos profissionais outra de património.

    Aliás não sou só eu que já lhe disse que está errado, vários outros utilizadores já o alertaram! Vários!
  11.  # 93

    Colocado por: rjmsilva

    E como vai fazer um contrato de água, luz, Internet com um contrato de comodato verbal?

    E se for para AL precisa de submeter o contrato de comodato no processo de licenciamento do AL, e tem que vir lá mencionado no contrato que o proprietário autoriza a que o imóvel seja usado para AL pelo comodatário.


    É isto.

    Para registar o AL no balcão do empreendedor, o comodato tem de ser por escrito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
  12.  # 94

    Com contabilidade organizada como é calculada a mais valia?
  13.  # 95

    Colocado por: MduvidasCom contabilidade organizada como é calculada a mais valia?


    Tem que ter um contabilista certificado, que há-de saber responder a essa questão.

    Penso que o princípio é o mesmo, mas com a possibilidade de considerar factores como a desvalorização do imóvel, etc.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mduvidas
  14.  # 96

    Colocado por: rjmsilva

    Tem que ter um contabilista certificado, que há-de saber responder a essa questão.

    Penso que o princípio é o mesmo, mas com a possibilidade de considerar factores como a desvalorização do imóvel, etc.


    Isto mesmo.
  15.  # 97

    Colocado por: MduvidasCom contabilidade organizada como é calculada a mais valia?


    Pelo código do IRC, artº 46º e seguintes
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/circ-codigo-do-irc-indice.aspx

    (neste regime esqueça a possibilidade de reinvestimento)

    Colocado por: rjmsilvaconsiderar factores como a desvalorização do imóvel


    O que é a desvalorização do imóvel rjmsilva?
  16.  # 98

    Colocado por: NTORION

    Pelo código do IRC, artº 46º e seguintes
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/circ-codigo-do-irc-indice.aspx

    (neste regime esqueça a possibilidade de reinvestimento)



    O que é a desvalorização do imóvel rjmsilva?


    Pergunte à AT.
  17.  # 99

    Colocado por: rjmsilva

    Pergunte à AT.


    Suponho que se esteja a referir ao coeficiente de desvalorização da moeda, ou então a amortizações, só queria perceber qual deles seria, para entender o quanto você percebe de fiscalidade. Pq o que referiu não existe, logo seria uma não questão a colocar à AT.
  18.  # 100

    Colocado por: NTORION

    Suponho que se esteja a referir ao coeficiente de desvalorização da moeda, ou então a amortizações, só queria perceber qual deles seria, para entender o quanto você percebe de fiscalidade. Pq o que referiu não existe, logo seria uma não questão a colocar à AT.


    Eu não percebo nada de fiscalidade. Vou lendo umas coisas que interessam para a minha situação particular. Contabilidade organizada está fora da minha situação particular.

    Tenho atividade de Alojamento Local no regime simplificado desde 2015.
 
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