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  1.  # 101

    Então temos um médico, e outros users ( não sei o q fazem), e temos um TOC (ou muito me engano) a discutir um caso q é resolvido por TOC's onde o médico e os outros users estão correctos e o TOC não... claro q o TOC pode não está por dentro de tudo, e pode estar equivocado, mas se algo q conheço desses profissionais, é q quando não estão por dentro das coisas, agarram na legislação e conseguem "devorar" aquilo e entender o q lá está escrito...

    Era bom sabermos ao certo quem está certo ou errado, e chamar as coisas pelos nomes correctos, pois quem vier com dúvidas, fica complicado acompanhar estas 5 páginas de post's...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION, Anonimo16102022
    •  
      NTORION
    • 15 outubro 2020 editado

     # 102

    Como eu gosto de ler o que escreve, é um prazer, quanto mais escreve mais erra. Espero que não tenha a mesma mão para o bisturi...


    Colocado por: GambinoO VPT não foi abaixo do valor de compra??! Nem comento! Só alguém inexperiente pode dizer tal coisa! Os VPT são sempre abaixo do valor de compra!

    Pode ter sido abaixo, pode ter sido acima, o user apenas diz qual foi o valor de compra. Mas muitas vezes o VPT é acima, e é esse o valor que interessa para o calculo do IMT e de mais ou menos valias.

    Sabe como é que se calcula o IMT e o IS? com base em que valores!?
    Artigo 12º
    Valor tributável

    1 - O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/Pages/cimt12.aspx

    O VPT, independentemente de ser usado ou não, é sempre tido em conta. O que há mais é negócios realizados abaixo do VPT, e nesses casos é sempre considerado o VPT, a não ser que faça prova pelo art 139º do IRC
    Artigo 139.º - Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc139.aspx

    Artigo 64.º - Correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc64.aspx

    Repare na incoerência, então há uma diferença, mas elas não se descontam uma à outra? Então apura a diferença com que base?
    Colocado por: GambinoA unica diferença é a diferença entre afectação vs desafectação - nenhuma outra. A essa diferença tem que aplicar as taxas de tributação de cada categoria. As categorias não se descontam uma à outra pois nem sequer estão relacionadas, uma é de rendimentos profissionais outra de património.


    Eu é que já nem sei do que você esta a falar!?
    Colocado por: GambinoJá sei são os 71,25€ que estão em falta em lugar dos 67,5€.

    O problema é so um,Nada disso me tira razão.


    O erro está aqui:
    Colocado por: GambinoA sua mais valia é de 75mil, agora tem que aplicar as taxas de incidencia da categoria G (50%) e da categoria B (95%).

    Categoria G - 50% de 75mil = 37,5
    Categoria B g 95% de 75mil = 67,5


    e já lhe disse, sem mais dados, e considerando que o VPT está abaixo dos valores declarados, as contas são estas, na legisação atual:
    Colocado por: NTORIONHomem, a categoria B, só pode ser tributada em 10k, 95%*10k!!! Em 2021, qd vende o imóvel por 190k,ja n há tributação na cat B, nem atividade na categoria B existe. É tributado na G em 65k*50%.
    Isto sem mais dados, e considerando a legislação atual.


    é o que refere aqui:
    https://www.occ.pt/pt/noticias/alojamento-local-mais-valias/
    aqui:
    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/alojamento-local-manual-de-instrucoes/mais-valias-agravadas

    e noutros tantos exemplos.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  2.  # 103

    Colocado por: NTORION
    é o que refere aqui:
    https://www.occ.pt/pt/noticias/alojamento-local-mais-valias/


    Nada do que está aqui sustenta o que defende.
    Concordam com este comentário: Gambino
  3.  # 104

    Colocado por: rjmsilva

    Nada do que está aqui sustenta o que defende.


    Rmjsilva,

    como já admitiu, não entende de fiscalidade.
    Esse é 1 texto técnico, para o fazer entender teria de o explicar por miúdos paragrafo a paragrafo.
    mas começa logo no 1º paragrafo "A tributação do ganho obtido deverá ser repartida entre as categorias G e B, tendo em consideração o valor de mercado à data da afetação."

    Os diversos conceitos, VPT, Mais valias, IMT, Afetação, Valor de mercado, Categoria B e G, inicio/fim atividade, cruzam-se nesta equação, em momentos diferentes, com importância ou irrelevância, consoante cada caso, sim cada caso pode ser diferente do anterior, pq há todas essas nuances a ter em conta.

    Podem ficar com entendimento do Gambino, para mim é indiferente. Não sou parte interessada neste assunto, apenas detetei 1 erro e tentei ajudar, mas só o posso fazer a quem tiver realmente interesse.

    Colocado por: nunos7Então temos um médico, e outros users ( não sei o q fazem), e temos um TOC (ou muito me engano) a discutir um caso q é resolvido por TOC's onde o médico e os outros users estão correctos e o TOC não... claro q o TOC pode não está por dentro de tudo, e pode estar equivocado, mas se algo q conheço desses profissionais, é q quando não estão por dentro das coisas, agarram na legislação e conseguem "devorar" aquilo e entender o q lá está escrito...

    Era bom sabermos ao certo quem está certo ou errado, e chamar as coisas pelos nomes correctos, pois quem vier com dúvidas, fica complicado acompanhar estas 5 páginas de post's...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:NTORION


    Agradeço as suas palavras Nuno, de facto dou por encerrado a minha participação no tópico, pode ser que outros utilizadores que percebam 1 pouco de fiscalidade queiram intervir, penso que o Apostador, o Size, entre outros costuma intervir nestes temas.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  4.  # 105

    Colocado por: nunos7Então temos um médico, e outros users ( não sei o q fazem), e temos um TOC (ou muito me engano) a discutir um caso q é resolvido por TOC's onde o médico e os outros users estão correctos e o TOC não... claro q o TOC pode não está por dentro de tudo, e pode estar equivocado, mas se algo q conheço desses profissionais, é q quando não estão por dentro das coisas, agarram na legislação e conseguem "devorar" aquilo e entender o q lá está escrito...

    Era bom sabermos ao certo quem está certo ou errado, e chamar as coisas pelos nomes correctos, pois quem vier com dúvidas, fica complicado acompanhar estas 5 páginas de post's...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:NTORION


    O meu primeiro toc não manjava patavina de AL, o segundo apenas um pouco, só o terceiro sabia de facto!

    Um advogado de direito de família, não costuma ser lá muito bom em direito Penal e vice versa!

    Um médico pneumologista percebe ZERO de nefrologia e vice versa!

    Podia continuar com exemplos, mas acho que já deu para entender...

    Alerto que este toc nem fazia a ideia inicial que as mais valias no AL eram tributadas em duas categorias (B e G) ...por ai pode ver o nível de informação sobre a área. Depois quer impor os VPTs na afectacao de imóveis, algo que até pode ser mais lesivo se a desafectação depois fosse pelo valor da venda. Ponha-se a toques com tocs destes...

    O que o TOC está é ferido no ego... Isso também os médicos podem ficar.
  5.  # 106

    Colocado por: NTORIONComo eu gosto de ler o que escreve, é um prazer, quanto mais escreve mais erra. Espero que não tenha a mesma mão para o bisturi...



    Pode ter sido abaixo, pode ter sido acima, o user apenas diz qual foi o valor de compra. Mas muitas vezes o VPT é acima, e é esse o valor que interessa para o calculo do IMT e de mais ou menos valias.

    Sabe como é que se calcula o IMT e o IS? com base em que valores!?
    Artigo 12º
    Valor tributável

    1 - O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/Pages/cimt12.aspx

    O VPT, independentemente de ser usado ou não, é sempre tido em conta. O que há mais é negócios realizados abaixo do VPT, e nesses casos é sempre considerado o VPT, a não ser que faça prova pelo art 139º do IRC
    Artigo 139.º - Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc139.aspx

    Artigo 64.º - Correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc64.aspx

    Repare na incoerência, então há uma diferença, mas elas não se descontam uma à outra? Então apura a diferença com que base?


    Eu é que já nem sei do que você esta a falar!?


    O erro está aqui:


    e já lhe disse, sem mais dados, e considerando que o VPT está abaixo dos valores declarados, as contas são estas, na legisação atual:


    é o que refere aqui:
    https://www.occ.pt/pt/noticias/alojamento-local-mais-valias/
    aqui:
    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/alojamento-local-manual-de-instrucoes/mais-valias-agravadas

    e noutros tantos exemplos.


    Disparate, nada do que postou nos links corrobora o que você diz, antes pelo contrário.

    É um mau profissional da área.
  6.  # 107

    Colocado por: GambinoPodia continuar com exemplos, mas acho que já deu para entender...
    O que o TOC está é ferido no ego... Isso também os médicos podem ficar.


    Até pode estar equivocado, mas deu-se ao trabalho de explicar as coisas com os nomes corretos, deu-se ao trabalho de lhe indicar q o Gambino se tinha equivocado, pode ter sido um lapso seu a escrever, pode perfeitamente.

    O meu chamado de atenção, neste caso em particular, é q já vamos em 6 páginas, e se alguém vier aqui com dúvidas acho q vai ficar igual ou pior... depois vai ter q contratar um TOC, mas vai ter a sorte do Gambino, só à 3ª é q pode acertar, ou não...


    Colocado por: GambinoÉ um mau profissional da área.

    Este tipo de comentários podem ser evitados.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022, carlosj39
  7.  # 108

    Colocado por: nunos7

    Até pode estar equivocado, mas deu-se ao trabalho de explicar as coisas com os nomes corretos, deu-se ao trabalho de lhe indicar q o Gambino se tinha equivocado, pode ter sido um lapso seu a escrever, pode perfeitamente.

    O meu chamado de atenção, neste caso em particular, é q já vamos em 6 páginas, e se alguém vier aqui com dúvidas acho q vai ficar igual ou pior... depois vai ter q contratar um TOC, mas vai ter a sorte do Gambino, só à 3ª é q pode acertar, ou não...



    Este tipo de comentários podem ser evitados.


    Basta contratar os tocs da ALEP e ficará claro como a água - nomeadamente Paulo Silva e Luciano Rodrigues.

    O lapso não passou disso mesmo, a fórmula está correcta o resultado foi um lapso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunos7
  8.  # 109

    Não querendo contribuir para o alongar deste assunto, só quero acrescentar que a AT é muito rigorosa e o trabalho deles é muito de base técnica.

    Por isso não será por acaso que eles na elaboração da legislação tenham colocado a expressão "valor de mercado" e não o VPT, se fosse esse o valor a considerar, seria esse o termo usado sem margem para qualquer ambiguidade.

    Como a mais-valia é virtual e não resulta de uma operação concreta de alienação de um imóvel, e como o uso do VPT não iria gerar mais-valia, usaram o "valor de mercado".
    •  
      NTORION
    • 15 outubro 2020 editado

     # 110

    Colocado por: rjmsilvae como o uso do VPT não iria gerar mais-valia, usaram o "valor de mercado".


    Exatamente, todo o seu comentário está correto, e destaco a última parte, "como o uso do VPT não iria gerar mais-valia, usaram o "valor de mercado"", ou seja é benéfico para a AT que o contribuinte use o Valor de mercado, pois o imposto será maior...afinal estamos a falar de tributar a cat. B a 95%!!!

    Agora suponha que o contribuinte coloca 1 valor de mercado abaixo do VPT, a AT não aceita e fixa o VPT como valor de mercado.

    Outra situação, se o valor de mercado (para si e para o mercado) for 100k, e o VPT 80k, e você colocar que o valor de mercado são os 80k a AT tb aceita, pq não há nada a estabelecer o que é o valor de mercado, e o único que a AT fixa é como base no VPT..

    Repito se considerarem o valor de mercado abaixo do VPT, a AT fixa o VPT como valor de mercado. Se fixarem o valor de mercado acima do VPT, tanto melhor a AT tributa mais e nem discute. Se fixarem o valor de mercado pelo VPT, a AT aceita pq é esse o critério da AT. E quem conhece a legislação, e o CIMT, sabe que nem poderia ser outro.

    Agora tb lhe digo, cada serviço de finanças, cada direção de finanças é uma quinta, e cada uma, muitas vezes sem sustento, atribui valores que n têm sustentação e se o contribuinte for para tribunal, a AT perde a causa com facilidade, caso não use os VPT nos casos descritos.

    Repare que estamos a falar, como referiu "mais-valia virtual"/tributação suspensa. Nos casos em que existe uma venda associada, com escritura, vale o valor mais alto dos 2, tal como define o código do IMT.

    Mas a discussão original não é sobre o valor de mercado nem o VPT, Este é outro sub tema, é sobre o apuramento de mais valias em cada categoria.
    •  
      NTORION
    • 15 outubro 2020 editado

     # 111

    Colocado por: GambinoAlerto que este toc nem fazia a ideia inicial que as mais valias no AL eram tributadas em duas categorias (B e G) ...por ai pode ver o nível de informação sobre a área. Depois quer impor os VPTs na afectacao de imóveis, algo que até pode ser mais lesivo se a desafectação depois fosse pelo valor da venda. Ponha-se a toques com tocs destes...

    O que o TOC está é ferido no ego... Isso também os médicos podem ficar.


    Para quem me acusa de iliteracia, você não fica nada atrás!

    Onde é que eu digo que não fazia ideia que as mais valias eram tributadas na Cat. G e B!? Eu disse que desconhecia o tema, alojamento local, o que é bem diferente. Conheço bem o que são mais e menos valias, se pesquisar tem contributos meus em vários tópicos. veja bem a quantidade de pessoas que já enganei.

    Não quero impor VPT nenhum, a aplicação do VPT só não é benéfica para o SP, caso o VPT desça, você é que ainda nem percebeu o erro que esta a cometer, pq não sabe apurar uma "diferença", nem sabe o que significa "repartir".

    Os meus comentários mantêm-se, só os edito para acrescentar informação, os seus pelo contrário são corrigidos uns atrás dos outros.

    E agora agarra-se à questão do VPT, que fui eu que introduzi, que até é favorável ao contribuinte, e que você nem percebeu o que está a dizer (ao contrário do rjmsilva - que me parece que já lá chegou), para não admitir que as suas contas no comentário #12 estão mal, é isso que estou a debater desde o início.
  9.  # 112

    Colocado por: NTORION

    Para quem me acusa de iliteracia, você não fica nada atrás!

    Onde é que eu digo que não fazia ideia que as mais valias eram tributadas na Cat. G e B!? Eu disse que desconhecia o tema, alojamento local, o que é bem diferente. Conheço bem o que são mais e menos valias, se pesquisar tem contributos meus em vários tópicos. veja bem a quantidade de pessoas que já enganei.

    Não quero impor VPT nenhum, a aplicação do VPT só não é benéfica para o SP, caso o VPT desça, você é que ainda nem percebeu o erro que esta a cometer, pq não sabe apurar uma "diferença", nem sabe o que significa "repartir".

    Os meus comentários mantêm-se, só os edito para acrescentar informação, os seus pelo contrário são corrigidos uns atrás dos outros.

    E agora agarra-se à questão do VPT, que fui eu que introduzi, que até é favorável ao contribuinte, e que você nem percebeu o que está a dizer (ao contrário do rjmsilva - que me parece que já lá chegou), para não admitir que as suas contas no comentário #12 estão mal, é isso que estou a debater desde o início.


    Continua na tecla do vpt porque andou a fazer afectação de imóveis de clientes seus pelos vpts e agora...

    Não se preocupe com as minhas edições de cometários com escrita inteligente, preocupe-se é em ter que fazer "edições de Modelos3 do IRS" de anos transactos...

    Se o rjmsilva "chegou lá" após ele próprio dizer que anda no AL há tanto tempo...então chegou ao sítio errado, mas não creio que ele tenha afectado imóveis por vpt, isso só os desgraçados dos seus clientes!
  10.  # 113

    Na constelação Orion, um toc resolveu o problema de toda a gente que tem AL!

    Orion toc toc afecta imóveis pelo vpt e a partir daí nada a temer, as mais valias serão sempre a descer!
    •  
      NTORION
    • 15 outubro 2020 editado

     # 114

    Colocado por: GambinoNa constelação Orion, um toc resolveu o problema de toda a gente que tem AL!

    Orion toc toc afecta imóveis pelo vpt e a partir daí nada a temer, as mais valias serão sempre a descer!


    Homem, toc toc faz-lhe o seu ginecologista, o termo é contabilista certificado (CC).


    Colocado por: GambinoContinua na tecla do vpt porque andou a fazer afectação de imóveis de clientes seus pelos vpts e agora...


    Já lhe disse que até desconhecia a legislação em causa, quanto mais fazer essas afetações.

    Colocado por: Gambinopreocupe-se é em ter que fazer "edições de Modelos3 do IRS" de anos transactos...


    Pois, é uma hipótese que se coloca, para corrigir as que outros fizeram.

    Pena ter editado o comentário #111, onde finalmente admitia que se tinha enganado nas contas... :D para quem vinha a pedir humildade... esse ego...

    Já que continua a desviar o assunto para o VPT:
    Já lhe disse, foi info que obtive ontem, via AT. E que faz todo o sentido.
    Tente saber por você mesmo, pergunte: "como atribuo o valor de mercado na afetação/desafetação de AL"
    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contactosEbalcao.action

    Você nem argumentos tem, apenas faz ataques pessoais. Triste.
  11.  # 115


    A unica coisa que consegue dizer é que fiz um cálculo errado. Continua na tecla do vpt porque andou a fazer afectação de imóveis de clientes seus pelos vpts e agora...

    Não se preocupe com as minhas edições de cometários com escrita inteligente, preocupe-se é em ter que fazer "edições de Modelos3 do IRS" de anos transactos...


    sendo um assunto interessante o colocado inicialmente e, depois, desenvolvido pelo user NTORION que o comentou, positiva e assertivamente com base na lei, pedia-lhe o favor de se abster de acrescentar as suas opiniões pessoais que (nem discutindo o quão erradas estão) nada acrescentam ao tema em causa.

    Quem ler esta série de posts, mesmo sendo um fiscalista, TOC, ROC, ou um vendedor de imobiliária que explora ALs apenas irá ficar confuso com os seus "contributos" e, francamente, não precisa de aturar a sua falta de saber estar num Forum que (suponho) pretende ser informativo e de ajuda.

    Obrigada!
    Concordam com este comentário: NTORION
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION
  12.  # 116

    Colocado por: NTORION

    Homem, toc toc faz-lhe o seu ginecologista, o termo é contabilista certificado (CC).




    Já lhe disse que até desconhecia a legislação em causa, quanto mais fazer essas afetações.



    Pois, é uma hipótese que se coloca, para corrigir as que outros fizeram.

    Pena ter editado o comentário #111, onde finalmente admitia que se tinha enganado nas contas... :D para quem vinha a pedir humildade... esse ego...

    Já que continua a desviar o assunto para o VPT:
    Já lhe disse, foi info que obtive ontem, via AT. E que faz todo o sentido.
    Tente saber por você mesmo, pergunte: "como atribuo o valor de mercado na afetação/desafetação de AL"
    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contactosEbalcao.action


    Ah...então é curto circuito!

    Enganar-se numa conta até a AT, mas isso para mim é irrelevante porque não sou nem Toc toc, nem Curto Circuito, portanto não vou andar a fazer correções em IRS.

    Se a AT lhe diz que é pelo vpt, está resolvido! Tá dito! Assim nem precisam mais de escrever na lei "valor de mercado"! Olhe, vão ter de editar a lei!
  13.  # 117

    Colocado por: MdeW

    sendo um assunto interessante o colocado inicialmente e, depois, desenvolvido pelo user NTORION que o comentou, positiva e assertivamente com base na lei, pedia-lhe o favor de se abster de acrescentar as suas opiniões pessoais que (nem discutindo o quão erradas estão) nada acrescentam ao tema em causa.

    Quem ler esta série de posts, mesmo sendo um fiscalista, TOC, ROC, ou um vendedor de imobiliária que explora ALs apenas irá ficar confuso com os seus "contributos" e, francamente, não precisa de aturar a sua falta de saber estar num Forum que (suponho) pretende ser informativo e de ajuda.

    Obrigada!


    O único problema é eu estar correcto. E o toc não!

    Deviam consultar os fiscalistas da associação do sector, esses sim especializados e isentos na matéria, não tomando partidos por mero "feeling, antiguidade e simpatia" no fórum.

    Alerto ainda que a legislação, não corrobora o que o user diz.


    Mas é tão simples quanto isto: afectem e desafecte imóveis em AL pelo VPT e depois narrem a história aqui. Vou aguardar.
  14.  # 118

    Gostava que o CC desse um exemplo prático.

    Tipo um imóvel que tenha um vpt de 50k na afectação e na desfacetcao, volvidos 4 anos, tenha o mesmo vpt.

    Qual a mais valia a acrescer ao IRS neste caso?

    O imóvel foi adquirido por 100mil (no mesmo ano de afectação) e nos 5 anos valorizou 20mil. O cc considera esta parte irrelevante mas deixo na mesma esta parcela do "problema".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NLuz
    •  
      NTORION
    • 15 outubro 2020 editado

     # 119

    Colocado por: GambinoO único problema é eu estar correcto. E o toc não!


    Vou-lhe acrescentar, eu não sou Toc, nem CC. E estou-me literalmente a borrifar para as suas opiniões, o que me incomoda,
    é que não sabendo, informa erradamente outros users
    .

    Colocado por: GambinoEnganar-se numa conta até a AT,

    Mas não é isso que estamos a discutir?

    Colocado por: Gambinoesses sim especializados e isentos na matéria, não tomando partidos por mero "feeling, antiguidade e simpatia" no fórum.


    Sim, pq de facto eu não posso ser isento por ser parte interessada, interessado em quê mesmo!? Não sou CC, nem proprietário de AL.
    Atrás, utilizadores que concordavam consigo, servia como arremesso em como a minha opinião estava errada, agora se alguém concordar comigo é por afinidade, feeling e simpatia? E antiguidade!!!! Ahahah

    Quando faltam os argumentos....



    Colocado por: GambinoGostava que o CC desse um exemplo prático.

    Tipo um imóvel que tenha um vpt de 50k na afectação e na desfacetcao, volvidos 4 anos, tenha o mesmo vpt.

    Qual a mais valia a acrescer ao IRS neste caso?

    O imóvel foi adquirido por 100mil (no mesmo ano de afectação) e nos 5 anos valorizou 20mil. O cc considera esta parte irrelevante mas deixo na mesma esta parcela do "problema".


    Já lhe disse, quando pode ou não pode usar o VPT e em que situações se aplica, está tão preocupado em ter razão, que nem lê os comentários, está tudo para trás é só ler.

    E tb n lhe posso fazer esse exercício sem saber os dados todos.
  15.  # 120

    Colocado por: NTORION

    Vou-lhe acrescentar, eu não sou Toc, nem CC. E estou-me literalmente a borrifar para as suas opiniões,o que me incomoda,
    é que não sabendo, informa erradamente outros users
    .


    Mas não é isso que estamos a discutir?



    Sim, pq de facto eu não posso ser isento por ser parte interessada, interessado em quê mesmo!? Não sou CC, nem proprietário de AL.
    Atrás, utilizadores que concordavam consigo, servia como arremesso em como a minha opinião estava errada, agora se alguém concordar comigo é por afinidade, feeling e simpatia? E antiguidade!!!! Ahahah

    Quando faltam os argumentos....





    Já lhe disse, quando pode ou não pode usar o VPT e em que situações se aplica, está tão preocupado em ter razão, que nem lê os comentários, está tudo para trás é só ler.

    E tb n lhe posso fazer esse exercício sem saber os dados todos.


    Não respondeu ao problema.

    Pensei que fosse CC.
 
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