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  1.  # 121

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    •  
      NTORION
    • 15 outubro 2020 editado

     # 122

    Colocado por: GambinoO imóvel foi adquirido por 100mil (no mesmo ano de afectação) e nos 5 anos valorizou 20mil.


    Na afectação do património pessoal, à Cat B, por certo, se o comprou por 100k, não vai colocar o vpt de 50k! portanto inscreveu o valor dessa afetação por 100k, pq há uma escritura, pq houve IMT liquidado pelos 100k e não pelos 50k

    Nos 5 anos seguintes, só valorizou 20k para si, para a AT, o valor é o mesmo - disse você -

    Colocado por: Gambinovolvidos 4 anos, tenha o mesmo vpt.


    Portanto, se você for minimamente inteligente, o valor da desafetação vai ser novamente de 100k. E na Cat. B, a sua mais valia é 0. Na cat. G, afetando ao arrendamento, fica suspensa a mais valia. Uma vez que no seu exemplo não vendeu.


    O único valor que a AT fixa é o VPT, sempre que derem valor mais alto entre o contrato de compra/venda e o VPT, a AT não se importa.
  2.  # 123

    Colocado por: NTORION

    Na afectação do património pessoal, à Cat B, por certo, se o comprou por 100k, não vai colocar o vpt de 50k! portanto inscreveu o valor dessa afetação por 100k, pq há uma escritura, pq houve IMT liquidado pelos 100k e não pelos 50k

    Nos 5 anos seguintes, só valorizou 20k para si, para a AT, o valor é o mesmo - disse você -



    Portanto, se você for minimamente inteligente, o valor da desafetação vai ser novamente de 100k. E na Cat. B, a sua mais valia é 0. Na cat. G, afetando ao arrendamento, fica suspensa a mais valia. Uma vez que no seu exemplo não vendeu.


    O único valor que a AT fixa é o VPT, sempre que derem valor mais alto entre o contrato de compra/venda e o VPT, a AT não se importa.


    Ah percebi...

    Portanto na categoria G desafecto o imovel e nem pago nada, porque como não o vendo não pago. Como em todos os imóveis, é igual, só se paga quando se vende, pois...

    Só pago na categoria B, mas ponho o mesmo valor da afectação, apesar de ter valorizado e assim não pago nada.

    Está bem pensado...

    Pronto... I rest my case!!!...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION
  3.  # 124

    Colocado por: Gambino

    Ah percebi...

    Portanto na categoria G desafecto o imovel e nem pago nada, porque como não o vendo não pago. Como em todos os imóveis, é igual, só se paga quando se vende, pois...

    Só pago na categoria B, mas ponho o mesmo valor da afectação, apesar de ter valorizado e assim não pago nada.

    Está bem pensado...

    Pronto... I rest my case!!!...


    Troque lá de CC, que esse mesmo barato fica caro!
  4.  # 125

    Para os interessados


    "a categoria G fica suspensa"

    Falta saber de quando a quando! Ela fica activa mas suspensa desde que afecta o imóvel a AL até quando o desafecta. Não vai ter de o vender, basta desafectar e esta categoria de mais valia fica activa. E um dia quando vender o imóvel pago novamente esta categoria. Se não fosse assim, esta categoria era igual como é para qualquer pessoa que vende um imóvel, não havia nenhuma diferença para o AL!

    Esta era uma das injustiças do regime fiscal! De que tanto tem reclamado quem tem AL


    Afectar o imóvel pelo mesmo valor que desafecta, quer seja por vpt ou por estimativa sua.

    Isso não geraria mais valia, pois não há ganho. Seria bom que a AT deixasse os proprietários de AL fazerem isto tranquilamente. Se assim sucedesse os proprietários de AL não se queixavam como se têm queixado persistentemente deste problema. O problema é que sem nada que consubstancie um valor idêntico ou menor que da afectação, a AT vai corrigir e atribuir um valor de mercado ao imóvel ela.
  5.  # 126

    Colocado por: NTORION

    Troque lá de CC, que esse mesmo barato fica caro!


    Sim, pois é!

    Vou trocar sem falta!!!
  6.  # 127

    Nluz e rjmsilva...

    Estão a ver, andamos enganadinhos! Já viram!...

    Nluz - confia que vais bem! Vês, afinal não é toc mas é muita bom nisto o homem!! ...


    Qual categoria G, qual quê! Nada disso! Só quando vendermos, como toda a gente!

    E na categoria B é só por o mesmo valor que tínhamos posto na afectação e tá andar!

    Resolvido!!!
  7.  # 128

    Conclusão

    No alojamento local só há mais valias se quiser!

    Quem não quiser não leva com mais valias!

    Assunto resolvido!!
  8.  # 129

    Colocado por: NTORION

    Na afectação do património pessoal, à Cat B, por certo, se o comprou por 100k, não vai colocar o vpt de 50k! portanto inscreveu o valor dessa afetação por 100k, pq há uma escritura, pq houve IMT liquidado pelos 100k e não pelos 50k

    Nos 5 anos seguintes, só valorizou 20k para si, para a AT, o valor é o mesmo - disse você -



    Portanto, se você for minimamente inteligente, o valor da desafetação vai ser novamente de 100k. E na Cat. B, a sua mais valia é 0. Na cat. G, afetando ao arrendamento, fica suspensa a mais valia. Uma vez que no seu exemplo não vendeu.


    O único valor que a AT fixa é o VPT, sempre que derem valor mais alto entre o contrato de compra/venda e o VPT, a AT não se importa.


    Eu a pensar que pagava

    Afectação 100mil
    Desafectação 120mil
    Mais valia 20mil

    Categoria B - 95% de 20mil = 19mil
    Categoria G - 50% de 20mil = 10mil

    Total a acrescer ao IRS no ano de desafectação 29mil.

    Completamente estúpido que fui!! Nem pensar não é nada assim! É só desafectar a pelo mesmo valor e deixar-me estar que nunca pagarei nem um cêntimo de mais valias. Afecto e desafecto propriedade da espera pessoal à profissional sem apuramento de mais valias, tudo simples e prático! Porque não vim aqui antes a este fórum com users geniais?!!!
    •  
      NTORION
    • 19 outubro 2020 editado

     # 130

    Mais uns que não percebem nada do tema, que só tributam parcialmente a Categoria B e G pela diferença, e que ainda se deram ao trabalho de inventar um exemplo com imóveis, em que há aquisição por herança antes de 89 e após, e até veja-se bem o apuramento de uma menos valia, e mais, colocam 1 exemplo com as quotas de depreciação (mínimas como exigido à categoria B/regime simplificado)...
    Ainda há muita gente à caça de gambuzinos.
  9.  # 131

    Mais uns a enganar clientes, não se faz.

    https://tax4al.pt/blog/mais-valias-no-alojamento-local-irs-2017/

    C. Quando é gerada a Mais-Valia?

    Existem dois momentos distintos e que se sucedem cronologicamente:

    "1.º Momento – A afetação de Imóvel do património particular do titular de estabelecimento de alojamento local à sua atividade – neste momento é gerado um Ganho – a Mais-Valia – tributável na Categoria G em 50%, ficando a sua tributação suspensa até ocorrer o segundo momento;

    2.º Momento – A alienação do imóvel a terceiro ou a sua transferência (desafetação) para o património particular do titular – neste momento é gerado um Ganho – a Mais-Valia – tributável na Categoria B em 95% .

    No segundo momento ambas as Mais-Valias – da Categoria G e a da Categoria B, do primeiro e do segundo momento, respetivamente, são apuradas e englobadas, e o imposto assim liquidado torna-se exigível."
  10.  # 132

    Colocado por: NTORIONMais uns a enganar clientes, não se faz.

    https://tax4al.pt/blog/mais-valias-no-alojamento-local-irs-2017/

    C. Quando é gerada a Mais-Valia?

    Existem dois momentos distintos e que se sucedem cronologicamente:

    "1.º Momento – A afetação de Imóvel do património particular do titular de estabelecimento de alojamento local à sua atividade – neste momento é gerado um Ganho – a Mais-Valia – tributável na Categoria G em 50%, ficando a sua tributação suspensa até ocorrer o segundo momento;

    2.º Momento – A alienação do imóvel a terceiro ou a sua transferência (desafetação) para o património particular do titular – neste momento é gerado um Ganho – a Mais-Valia – tributável na Categoria B em 95% .

    No segundo momento ambas as Mais-Valias – da Categoria G e a da Categoria B, do primeiro e do segundo momento, respetivamente, são apuradas e englobadas, e o imposto assim liquidado torna-se exigível."


    Está versão é correcta e é o que sempre defendi.

    Você não a entende e chega ao cúmulo de a dar como exemplo seu!

    Depois de ter revelado que não é CC perdeu credibilidade (para mim nunca teve) para alguns users que se estavam a inclinar para si...paciencia. Afinal é jurista, mas nem advogado deve ser, talvez solicitador...


    2.º Momento – A alienação do imóvel a terceiro ou a sua transferência (desafetação) para o património particular do titular
    •  
      NTORION
    • 19 outubro 2020 editado

     # 133

    Como é que é um exemplo meu se coloco o link da fonte?

    Como é que é o que sempre defendeu, se continua se a afirmar que não se faz a diferença entre categorias?

    Colocado por: GambinoEu a pensar que pagava

    Afectação 100mil
    Desafectação 120mil
    Mais valia 20mil

    Categoria B - 95% de 20mil = 19mil
    Categoria G - 50% de 20mil = 10mil

    Total a acrescer ao IRS no ano de desafectação 29mil


    É demasiado frustrante tentar explicar-lhe alguma coisa, se ainda não percebeu a diferença entre os seus exemplos e os correctos. talvez alguém lhe faça 1 desenho. Eu confesso que não consigo, mesmo.

    Ainda que a minha profissão o possa intrigar e continue a atirar postas de pescada para o ar, quando eu não disse qual era, nem tão pouco a insinuei. Eu é que realmente desconfio que você não é médico, a não ser que tenha 1 canudo adquirido juntamente com a carta de condução.

    Quando você vai ao outro tópico, alertar que a alteração na tributação é só para 2021, até me dá vontade de rir, é como dizer que só é noite quando o sol se põe, você percebe 0 de fiscalidade, percebe 0 de legislação.
  11.  # 134

    Colocado por: NTORIONComo é que é um exemplo meu se coloco o link da fonte?

    Como é que é o que sempre defendeu, se continua se a afirmar que não se faz a diferença entre categorias?



    É demasiado frustrante tentar explicar-lhe alguma coisa, se ainda não percebeu a diferença entre os seus exemplos e os correctos. talvez alguém lhe faça 1 desenho. Eu confesso que não consigo, mesmo.

    Ainda que a minha profissão o possa intrigar e continue a atirar postas de pescada para o ar, quando eu não disse qual era, nem tão pouco a insinuei. Eu é que realmente desconfio que você não é médico, a não ser que tenha 1 canudo adquirido juntamente com a carta de condução.

    Quando você vai ao outro tópico, alertar que a alteração na tributação é só para 2021, até me dá vontade de rir, é como dizer que só é noite quando o sol se põe, você percebe 0 de fiscalidade, percebe 0 de legislação.


    Zero de fiscalidade e legislação somos 2!

    A perceber de AL somos apenas 1!

    De medicina só mesmo eu é que não percebo nada! Você é muito bom, mas aposto que "não queria ir para medicina" ...

    E em medicina não há cadeiras de direito nem fiscalidade, mas em solicitadoria e direito deve ter havido quem faltasse às aulas...

    Não dá uma para a caixa e continua sem perceber do que fala! Até hoje registou zero imóveis em AL e afectou em IRS outros tantos, é especialista em diagnosticar a profissão de terceiros e em perfeito disparate! Em tudo está errado.

    Foi uma desilusão para muita gente quando disse que afinal não era Contabilista!...eatavam quase convencidos!
 
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