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    • cmlg
    • 14 outubro 2020 editado

     # 41

    Colocado por: canario121,5%


    "quer dizer que taxam anualmente 35% da facturação" - Sim

    "Mais 1,5% do valor patrimonial do imóvel" - Sim quando e se fechar a actividade/desafectar o imóvel

    "deve esperar 3 anos para vender o imóvel a não ser que a escritura de venda tenha valor idêntico ao da compra" - Sim, ou paga mais valias na categoria B de 95% sobre o ganho entre o valor de compra vs valor venda


    O comodatário nunca paga mais valias nem compensações. No comodato isso não tem lugar.
    vai-se meter agora no alojamento local????????????????????
  1.  # 42

    Só ainda não entendi bem uma coisa; o imóvel pode ter sido comprado há 20 anos e ter estado apenas 2 anos no AL . como será apurado a valorização do imóvel nos 2 anos que esteve afecto ao AL? ou taxam pela categoria B a diferença da escritura de há 20 anos e o valor da venda? É que quando da afectação o valor que fica é o valor inscrito na caderneta.
  2.  # 43

    Colocado por: cmlg


    vai-se meter agora no alojamento local????????????????????


    já estou metido mas tenho uma cessão de exploração a uma empresa.
    • cmlg
    • 14 outubro 2020 editado

     # 44

    Colocado por: canario12Só ainda não entendi bem uma coisa; o imóvel pode ter sido comprado há 20 anos e ter estado apenas 2 anos no AL . como será apurado a valorização do imóvel nos 2 anos que esteve afecto ao AL? ou taxam pela categoria B a diferença da escritura de há 20 anos e o valor da venda? É que quando da afectação o valor que fica é o valor inscrito na caderneta.


    Agora vão passar a taxar pelos valores das escrituras (se vender dentro de 3 anos de desfectação), antes era pelos valores de afectação/desafectacao (no preechimento do irs). Se fez a afectação pelo valor patrimonial - fez errado. É pelo valor de mercado. Não é pelo valor patrimonial, nem pelo valor de compra. Se esperar os 3 anos não paga, paga apenas o 1,5% do valor patrimonial multiplicado pelos anos de afectação.
    • cmlg
    • 14 outubro 2020

     # 45

    Colocado por: canario12

    já estou metido mas tenho uma cessão de exploração a uma empresa.


    Em nome de quem está o alojamento?quem passa as facturas da actividade?
  3.  # 46

    Colocado por: cmlg

    Em nome de quem está o alojamento?quem passa as facturas da actividade?


    quando afectei o imóvel não apareceu nenhum campo para indicar qualquer valor nem patrimonial nem de mercado. Eu passo uma factura á empresa pelo valor da sessão de exploração e sobre esse valor sou taxado em 35%, a empresa passa facturas aos clientes cujos valores serão variáveis em função da exploração e pagará (irc) impostos pela actividade exercida.
  4.  # 47

    Colocado por: canario12

    quando afectei o imóvel não apareceu nenhum campo para indicar qualquer valor nem patrimonial nem de mercado. Eu passo uma factura á empresa pelo valor da sessão de exploração e sobre esse valor sou taxado em 35%, a empresa passa facturas aos clientes cujos valores serão variáveis em função da exploração e pagará (irc) impostos pela actividade exercida.


    Você não faz ideia é como se faz a afectação!

    Ora vá ver o modelo3 do irs na página 5,quadro 8...é lá.

    Quem diz que o valor de mercado é a legislação! Ora bolas!
    Concordam com este comentário: cmlg
  5.  # 48

    Colocado por: cmlgOlhe que o homem estava certo nas mais valias.


    Não, não está.

    E esclarecendo mais, para efeitos de Cat. B, e relativamente ao Valor de Mercado, a AT considera a diferença entre o VPT na afetação e desafetação, como o montante a tributar. Claro que se o contribuinte declarar a mais, a AT n se vai importar.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  6.  # 49

    Colocado por: NTORION

    Não, não está.

    E esclarecendo mais, para efeitos de Cat. B, e relativamente ao Valor de Mercado, a AT considera a diferença entre o VPT na afetação e desafetação, como o montante a tributar. Claro que se o contribuinte declarar a mais, a AT n se vai importar.


    Errado! Não induza as pessoas em erro de algo que não percebe nada.

    O VPT nem agora para aqui é chamado, você está metido numa alhada!

    O VPT só a partir de agora vai contar para cálculo da compensação pela cessação da actividade, os 1,5% por cada ano de afectação.

    Aliás considerar o VPT para tributar a afectacao desafectação de mais valias é um absurdo porque o VPT dificilmente se altera portanto nesse caso nunca havia nada a pagar.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, cmlg, NTORION
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION, Anonimo16102022
  7.  # 50

    Colocado por: GambinoErrado! Não induz as pessoas em erro de algo que não percebe nada.


    Tem toda a razão. O melhor é a Adm. bloquear este tópico para ng induzir outros foristas em erro.
    Diga-me lá como calcula o valor de mercado, e como é que esse valor é aceite pela AT!?
  8.  # 51

    Colocado por: NTORION

    Tem toda a razão. O melhor é a Adm. bloquear este tópico para ng induzir outros foristas em erro.
    Diga-me lá como calcula o valor de mercado, e como é que esse valor é aceite pela AT!?


    Essa é uma velha discussão, entre outras, que a associação do sector - ALEP tem abordado junto da secretária de estado de assuntos fiscais.

    O valor de mercado é inserido por estimativa, se a autoridade tributária não concordar irá atribuir ela mesma um valor de afectação.

    Há alguns proprietários que se safaram assim, pois afectaram intencionalmente os imóveis por valores elevados e a AT deixou passar.

    Pelo VPT era uma festa que nunca ninguem se tinha de preocupar com mais valias, que a existirem (algo que seria difícil pois o VPT teria que mudar) seriam simbólicas se baseadas em VPT.
    Concordam com este comentário: cmlg, NLuz
  9.  # 52

    Gambino:

    Colocado por: Gambinose a autoridade tributária não concordar irá atribuir ela mesma um valor de afectação.
    portanto o VPT, é o único valor que a AT pode atribuir. Claro que se você diz q ele vale mais e está a ser tributado a 95% (Cat B), a AT nunca se vai importar.

    Repito, o valor de mercado, atribuído pela AT é sempre o VPT.
    E a tributação, em cada categoria, é pela diferença de valores, como diz em todos os artigos, e no exemplo atrás q coloquei.
    E, claro que se dão 1 valor de mercado superior ao VPT, que vai ser tributado em 95%, a AT não se importa.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  10.  # 53

    Colocado por: NTORIONGambino:

    portanto o VPT, é o único valor que a AT pode atribuir. Claro que se você diz q ele vale mais e está a ser tributado a 95% (Cat B), a AT nunca se vai importar.

    Repito, o valor de mercado,atribuído pela ATé sempre o VPT.
    E a tributação, em cada categoria, é pela diferença de valores, como diz em todos os artigos, e no exemplo atrás q coloquei.
    E, claro que se dão 1 valor de mercado superior ao VPT, que vai ser tributado em 95%, a AT não se importa.


    Não é nada! Nada! Está completamente errado!

    A AT não vai meter nenhum VPT porque isso jamais geraria qualquer mais valia!

    Em cada categoria é feita pela diferença de valores? Óbvio! Mas não a diferença que você gostava que era abater o valor da outra categoria, que seria mais uma coisa sem nexo.

    Não se pronuncie sobre assuntos que não domina estando e tentar induzir outros em erro com prejuízo proprio.

    Entenda duma vez que esta a responder a alguém que sabe efectivamente e domina o assunto. Seja humilde.
  11.  # 54

    Colocado por: NTORIONRepito, o valor de mercado,atribuído pela ATé sempre o VPT.


    Treta. Não fale do que não sabe.
    Concordam com este comentário: Gambino, NLuz
    •  
      NTORION
    • 14 outubro 2020 editado

     # 55

    Colocado por: NTORIONDiga-me lá como calcula o valor de mercado, e como é que esse valor é aceite pela AT!?


    por favor elucide-me.

    Se tiver 1 relatório de avaliação, em que o mesmo por certo é superior ao VPT, acha q a AT se vai importar? Se for abaixo, acha que a AT n vai fixar o VM no VPT?
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  12.  # 56

    Colocado por: GambinoA sua mais valia é de 75mil, agora tem que aplicar as taxas de incidencia da categoria G (50%) e da categoria B (95%).

    Categoria G - 50% de 75mil = 37,5
    Categoria B g 95% de 75mil = 67,5

    Agora ambos os valores vão ser somados ao seu IRS e depois será aplicada respectiva taxa de IRS ao total dos seus rendimentos.


    Recordo as suas contas.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  13.  # 57

    Leia o que o Gambino escreveu. É mesmo assim que funciona.
    Concordam com este comentário: Gambino, NLuz
  14.  # 58

    Colocado por: NTORION

    por favor elucide-me.


    Já expliquei que a ALEP tem debatido essa questão com a tutela.

    Se inserir no modelo 3 do IRS, página 5,quadro8, um valor baixo como o VPT a AT vai anular e vai considerar o valor de afectação por um avaliação da AT.

    As suas ideias são tão más quanto isto;

    Exemplo1
    Afectar pelo VPT e desafectar aquando duma venda:
    - um descalabro calamitoso. Os VPT são baixos, portanto a diferença entre o valor de venda e valor do VPT ia ser brutal. Pior a sua ideia que a realidade (que já era má).

    Exemplo2
    Afectar e desfectar pelo VPT sem vender, só acabando a actividade:
    -uau! O VPT não se alterou (isso é raríssimo) a mais valia é zero. Nesse caso, não entendo porque toda a gente do AL se queixa de mais valias!!
  15.  # 59

    Um parecer da OCC:

    https://www.occ.pt/pt/noticias/alojamento-local-mais-valias/
    Concordam com este comentário: Gambino
  16.  # 60

    Colocado por: rjmsilvaUm parecer da OCC:

    https://www.occ.pt/pt/noticias/alojamento-local-mais-valias/
    Concordam com este comentário:Gambino


    Na mouche!
 
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