Colocado por: RRoxxEntão é a 6%, esse documentojá lho indica. mas porquê a questão dos materiais? o empreiteiro quer-lhe cobrar iva a 23%? ou é você quem vai comprar? Ou é algum material em particular?
Colocado por: RUIOLIpara ter a certeza
Colocado por: NTORION
Certeza só pedindo uma informação vinculativa.
Colocado por: hugoferreira
Como se procede para ter informação vinculativa e quem?
Colocado por: NTORIONComo foi a casa 100? Do Nuno Gouveia?
https://www.occ.pt/pt/noticias/iva-taxas-e-reabilitacao-urbana/
Colocado por: NTORIONEu não tenho grandes dúvidas que em zonas de reabilitação urbana se aplica tb a construção nova os 6%... mas n estudei o assunto e n estou com muito tempo livre, o que queria era dizer ao RUIOLI, que a informação que terá n tem valor vinculativo, isso só com o pedido de uma informação vinculativa...
Colocado por: diogoflipsgomesO problema é que a lei parece ser um pouco ambígua, depende da interpretação da pessoa. Eu próprio também fico na dúvida porque tenho um terreno em Loures que não está em ARU mas fico bastante na dúvida se o devo vender para comprar outro em ARU, existem aqui no concelho bairros legalizados e em ARU.
Colocado por: diogoflipsgomesEra bom ter um testemunho de alguém que tenha passado por isso ... como disse atrás o arq.Nuno Gouveia na casa100, era bom saber como funcionou
Colocado por: NTORION
Ng se deu ao trabalho de ler o link anterior.
Acho que há muita confusão entre a verba 2.23 e a 2.27
IVA - Taxas e reabilitação urbana
Colocado por: NTORION8 - Nos termos da alínea j) do artigo 2.º, do mesmo diploma, entende-se por «Reabilitação urbana»: "… a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletivae de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios".
Colocado por: RRoxxNão ponha a bold só a parte que lhe interessa ler. O documento diz:
Colocado por: NTORIONa) Se verifique a execução de uma empreitada, nos termos previstos no artigo1207.º do Código Civil;
b) Seja considerada pela Câmara Municipal, uma obra, efetuada no âmbito do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, e o imóvel esteja situado numa área de reabilitação urbana;
c) O sujeito passivo seja possuidor de um documento, emitido pelo respetivo Município, que comprove a localização do imóvel numa área de reabilitação urbana, bem como a obra ser enquadrada no âmbito do referido Decreto-Lei;"
Colocado por: RUIOLIParece que isto é um pouco mais complexo, deixo aqui este documento:
http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_docman&view=download&alias=4855-2019-03-04-parecer-dsajal-53-19&Itemid=848
Parece que é admissível construção nova, mas tem de estar nos objetivos estratégicos da operação de reabilitação sistemática ou simples, novas construções...
Já pedi a Declaração da Câmara Municipal em como a obra em questão se enquadra no conceito de Reabilitação Urbana, nos termos definido no artigo 2.º, alínea J, do DL 307/2009 de 23 Outubro, vamos ver como corre, se a resposta for positiva, peço informação vinculativa à Autoridade Tributária.
A Estratégia de Reabilitação da ORU é:
Estabelecer critérios de intervenção nas edificações
Reabilitação e revitalização dos tecidos degradados
Resolver os problemas de salubridade da malha
Estruturar zonas de transição / zonas de franja
Qualificação das zonas de logradouros
No meio disto, não me parece que se encaixe a construção nova, mas não se perde nada (para além de 22€ do pedido da declaração) em tentar...
Colocado por: NTORIONb) Seja considerada pela Câmara Municipal, uma obra, efetuada no âmbito do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, e o imóvel esteja situado numa área de reabilitação urbana;
Colocado por: NTORION"faturação do empreiteiro que justifique", parece claro.