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    • FT87
    • 9 novembro 2021 editado

     # 81

    Zona Aru (mas tem que ter o certificado passado pela câmera) é sempre a 6% seja materiais ou mão de obra isto na reabilitação caso seja obra nova é sempre a 23%.
    Reabilitação é 6% na mão de obra e 23% no material caso o material não passe os 20% do valor da mão de obra caso passe os 20% aí é sempre a 23% seja mão de obra ou material.
    Obra nova é sempre a 23%.
  1.  # 82

    Já tarda 1 botão para "Errado"
    Concordam com este comentário: P@rAdiS3, RUIOLI, RicardoPorto, imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos
    • FT87
    • 9 novembro 2021

     # 83

    Colocado por: NTORIONJá tarda 1 botão para "Errado"
    Concordam com este comentário:P@rAdiS3,RUIOLI


    Caro ntorion
    Se algo do que disse está errado agradeço correção.
    Obrigado.
  2.  # 84

    Colocado por: FT87obra nova é sempre a 23%.

    Eu tenho obra nova e tive a mão de obra a 6% e muitos materiais também a 6% os que tive a 23% foi porque comprei sem ser pelo empreiteiro.
    •  
      NTORION
    • 9 novembro 2021 editado

     # 85

    Colocado por: FT87

    Caro ntorion
    Se algo do que disse está errado agradeço correção.
    Obrigado.

    FT, a discussão vai longa, tem de ler os comentários anteriores para entender o que se trata.

    Normalmente um user qd procurar este tema, lê os últimos comentários, ora nos últimos está o seu que se encontra incorreto, é cansativo estar sempre a explicar o mesmo, que até já se encontra bem explicado anteriormente.

    Não é nada contra si propriamente, mas 1 botão de errado faz falta ao fórum.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
  3.  # 86

    Mudando o paradigma da discussão...

    Uma vez que as CM não perdem receita, o que motiva algumas (porventura a maioria) a não ver estas obras novas em ARU como operações de reabilitação urbana (com a consequente redução do IVA)?
  4.  # 87

    Colocado por: RUIOLIMudando o paradigma da discussão...

    Uma vez que as CM não perdem receita, o que motiva algumas (porventura a maioria) a não ver estas obras novas em ARU como operações de reabilitação urbana (com a consequente redução do IVA)?


    até podiamos ir pela questão politica - Sintra = PS =) , mas parece que Odivelas estraga esta ideia..
    • Rui2
    • 9 novembro 2021

     # 88

    Não estive a ler tudo com atenção, mas vou tentar clarificar uns pontos que vêm já de informações prestadas pela AT.
    A verba 2.23 sujeita à taxa reduzida as “empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional".

    Assim, a aplicação da verba 2.23 exige que a operação consubstancie:
    - uma empreitada;
    - de reabilitação urbana;
    - realizada em imóveis ou espaços públicos localizados em área de reabilitação urbana delimitada nos termos legais; ou
    - no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

    A aprovação da operação de reabilitação urbana deve conter:
    a) A definição do tipo de operação de reabilitação urbana; e
    b) A estratégia de reabilitação urbana ou o programa estratégico de reabilitação urbana, consoante a operação de reabilitação urbana seja simples ou
    sistemática.

    O momento em que a delimitação da área de reabilitação urbana fica consolidada é o momento em que ocorre a aprovação da operação de reabilitação urbana, pelo que apenas estão em causa empreitadas de reabilitação urbana, quando as mesmas sejam realizadas no quadro de uma operação de reabilitação urbana já aprovada.

    Assim, a localização de um imóvel numa área de reabilitação urbana não constitui, por si só, condição bastante para afirmar que as operações sobre ele efetuadas se subsumem no conceito de reabilitação urbana constante do respetivo regime jurídico e, consequentemente, possa beneficiar da aplicação da taxa reduzida do imposto.

    A entidade competente para certificar que determinado projeto se enquadra no âmbito de uma empreitada operação de reabilitação urbana, nos termos do Decreto-lei n.º 307/2009, é a Câmara Municipal da respetiva área.

    É importante ter presente que há CM que passam a certidão a dizer apenas que o imóvel está na ARU. Para a AT isso não é suficiente para aplicar a taxa reduzida.

    Para construções novas, se forem dentro da ARU e a Câmara certificar que se enquadra na ORU, siga com os 6%.
    Concordam com este comentário: NTORION
    •  
      NTORION
    • 9 novembro 2021 editado

     # 89

    Colocado por: RUIOLIMudando o paradigma da discussão...

    Uma vez que as CM não perdem receita, o que motiva algumas (porventura a maioria) a não ver estas obras novas em ARU como operações de reabilitação urbana (com a consequente redução do IVA)?


    pe pq retira o incentivo à reconstrução, qd pode ser feita obra nova.

    Eu, pessoalmente, discordo destas reduções de imposto, não só para casas novas, como em reconstrução em zonas evidentemente "caras", noutras zonas do país. Mas isto tem a mais a ver com a concepção do imposto que outra coisa propriamente. E dou 1 exemplo: 1 casal que receba 1500€ liquidos mês, numa aldeia algures nesse Portugal fora, para fazer a sua habitação (HPP) paga 23%.
    Um casal milionário, caso queira reconstruir 1 apartamento na baixa lisboeta pode usufruir do iva a 6%. Tal como diversas empresas que o estão a atualmente a fazer para vender apartamentos só ao alcance de alguns.

    O mesmo se passa com o IMT, no caso da compra para revenda, uma empresa que no fundo atua no mercado expeculativo, pode beneficiar da isenção de IMT, já 1 casal que pretenda comprar a sua 1ª HPP... só pode comprar uma barraca, e se for terreno paga a 5% ou a 6,5%.

    Atenção, não é nada contra o capitalismo, a livre iniciativa, etc. Está simplesmente relacionado com a concepção dos impostos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, RUIOLI
    •  
      NTORION
    • 9 novembro 2021 editado

     # 90

    Colocado por: Rui2Para construções novas, se forem dentro da ARU e a Câmara certificar que se enquadra na ORU, siga com os 6%.

    Exato.


    Colocado por: Rui2- uma empreitada;

    Segundo um dos últimos despachos da AT, podem ser vários, desde que ao abrigo de 1 contrato.
    16. Sendo o contrato de empreitada a única modalidade contratual prevista
    na referida verba, a aquisição de materiais para aplicação na obra por parte
    do empreiteiro ou quaisquer custos relativos a projetos, honorários,
    fiscalização entre outros, não expressamente previstos no respetivo contrato
    de empreitada, devem ser tributados à taxa norma.
    17. O recurso a diversas empreitadas para obras a que se refere a requerente
    não impede que seja aplicada a cada uma delas a taxa reduzida de IVA, ao
    abrigo da verba 2.23, desde que as referidas subcontratações sejam
    qualificadas como empreitadas de reabilitação urbana.

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/despesa/civa/Documents/INFORMACAO_17858.pdf
  5.  # 91

    Colocado por: Dav82
    Eu tenho obra nova e tive a mão de obra a 6% e muitos materiais também a 6% os que tive a 23% foi porque comprei sem ser pelo empreiteiro.

    Mas a sua zona era ARU não?
  6.  # 92

    Colocado por: FT87Obra nova é sempre a 23%.
    a nao ser que estejas nos açores..
    • RUIOLI
    • 9 novembro 2021 editado

     # 93

    A minha certidão diz:

    "... o prédio sito ...., integra-se na Área de Reabilitação Urbana XYZ, aprovada em Assembleia Municipal de XYZ... em...

    Mais se certifica que a presente certidão destina-se a ser apresentada na Autoridade Tributária e Aduaneira para instruir a faturação do empreiteiro que justifique a aplicação da redução da taxa de IVA para seis por cento, de acordo com o disposto no artigo décimo oitavo Lista I número dois ponto vinte e três do Código do IVA. Por ser verdade..."
  7.  # 94

    Colocado por: LupanMas a sua zona era ARU não?

    Sim é
  8.  # 95

    Pe
  9.  # 96

    Colocado por: NTORION
    Exato.



    Segundo um dos últimos despachos da AT, podem ser vários, desde que ao abrigo de 1 contrato.
    16. Sendo o contrato de empreitada a única modalidade contratual prevista
    na referida verba, a aquisição de materiais para aplicação na obra por parte
    do empreiteiro ou quaisquer custos relativos a projetos, honorários,
    fiscalização entre outros, não expressamente previstos no respetivo contrato
    de empreitada, devem ser tributados à taxa norma.
    17. O recurso a diversas empreitadas para obras a que se refere a requerente
    não impede que seja aplicada a cada uma delas a taxa reduzida de IVA, ao
    abrigo da verba 2.23, desde que as referidas subcontratações sejam
    qualificadas como empreitadas de reabilitação urbana.

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/despesa/civa/Documents/INFORMACAO_17858.pdf

    Boas.. isso depende de camara para camara.. A minha obra é construção nova situa se numa ARU pedi a Câmara de Sintra 6 % e recusaram..
  10.  # 97

    Colocado por: vulpesA minha obra é construção nova situa se numa ARU pedi a Câmara de Sintra 6 % e recusaram.

    Claro, segundo o regulamento da ARU, obra nova não se enquadra. Obra nova só as de requalificação de espaços publicos.
    Concordam com este comentário: Palmix
  11.  # 98

    Colocado por: Pedro Barradas
    Claro, segundo o regulamento da ARU, obra nova não se enquadra. Obra nova só as de requalificação de espaços publicos.
    ainda ontem falei com uma CM para obra nova e disseram que sendo zona ARU dava
    Concordam com este comentário: NTORION
  12.  # 99

    Esta malta da Câmara...
    É tudo uma questão de interpretação. O Pedro Barradas tem razão. Uma obra nova NUNCA beneficia da taxa reduzida de IVA. Já uma remodelação ou requalificação PODE beneficiar.

    acredito que algumas Câmaras, para facilitar, administrativamente estejam a fazer a interpretação de tal forma, que aplicam a taxa reduzida a toda a ARU, independentemente do tipo de obra.
    O que pode acontecer mais tarde é a AT vir regularizar o imposto....e aí é preparar os bolsos e um advogado, porque fugir ao pagamento de IVA é crime, pelo que dá abertura automática no Ministério Público.
  13.  # 100

    Colocado por: PalmixO que pode acontecer
    talvez.. mas quem tem culpa? quem se tentou informar e recebeu informação errada ou quem deu a informação errada?
 
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