Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 101

    Se se dessem ao menos ao trabalho de ler antes de comentar...
      IMG_20211110_141316.jpg
  2.  # 102

    Colocado por: Palmixaí é preparar os bolsos e um advogado, porque fugir ao pagamento de IVA é crime, pelo que dá abertura automática no Ministério Público

    É crime a partir de que valores, sabe?
    Negligente ou doloso?

    Colocado por: PalmixO que pode acontecer mais tarde é a AT vir regularizar o imposto....

    Com certidão camarária a atestar que a operação urbanística se enquadra na reabilitação urbana? Definida em diploma específico da própria câmara?
  3.  # 103

    Colocado por: NTORION
    É crime a partir de que valores, sabe?
    Negligente ou doloso?


    Com certidão camarária a atestar que a operação urbanística se enquadra na reabilitação urbana? Definida em diploma específico da própria câmara?


    Sei que é crime, porque já participei num processo desses. Determinada empresa que se atrasou a liquidar IVA. A coisa ficou resolvida, porque houve pagamento imediato. Na altura, o advogado da empresa disse-me que era qualquer valor de IVA. O sistema da AT dispara automaticamente para o MP, notificação sobre o caso.

    Numa outra empresa, como eles foram negociar com a AT o pagamento em prestações do IVA, os administradores ficaram com termo de identidade e residência. O que achei extraordinário...

    Só mesmo neste País...


    Meu caro, com ou sem Certidão. Se a AT descobrir, acredite que vai para cima até ao final. Só lhe restará defender-se em tribunal, onde frequentemente a AT perde para os contribuintes. Mas não se livra de uma valente dor de cabeça, perda de tempo e honorários do advogado.
  4.  # 104

    Colocado por: antonylemostalvez.. mas quem tem culpa? quem se tentou informar e recebeu informação errada ou quem deu a informação errada?


    Tem mais que razão...a culpa vai sempre para o contribuinte...porque se informou, porque não cumpriu...à cautela, eu pedia parecer à AT da zona de residência. Aí já me parece difícil que alguma inspeção lhe caia em cima. Com a Certidão da Câmara e um parecer da AT...
    Não sei é se a resposta ao parecer lhe dá a hipótese de faturar o IVA à taxa reduzida...
  5.  # 105

    Colocado por: PalmixSei que é crime, porque já participei num processo desses. Determinada empresa que se atrasou a liquidar IVA. A coisa ficou resolvida, porque houve pagamento imediato. Na altura, o advogado da empresa disse-me que era qualquer valor de IVA. O sistema da AT dispara automaticamente para o MP, notificação sobre o caso.

    Numa outra empresa, como eles foram negociar com a AT o pagamento em prestações do IVA, os administradores ficaram com termo de identidade e residência. O que achei extraordinário...

    Só mesmo neste País...


    Meu caro, com ou sem Certidão. Se a AT descobrir, acredite que vai para cima até ao final. Só lhe restará defender-se em tribunal, onde frequentemente a AT perde para os contribuintes. Mas não se livra de uma valente dor de cabeça, perda de tempo e honorários do advogado.


    O que já aprendi consigo...

    Adiante, já referi (bem como outros users) inúmeras vezes que é competência do município definir o que é ou não possível reabilitar, e obra nova pode ser ou não, dependendo do município. É o próprio código do iva, na verba 2.23, que remete para "Diploma Específico", e este atribui aos municípios, de acordo com as regras base nele consagradas, definir a sua área de reabilitação urbana, bem como as operações possíveis.

    veja esta IV
    http://taxfile.pt/file_bank/news0818_15_1.pdf

    nomeadamente:
    i. "«Área de reabilitação urbana» a área territorialmente delimitada que, em
    virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das
    infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços
    urbanos
    e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às
    suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade,
    justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de
    reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de
    pormenor de reabilitação urbana";
    ii. "«Operação de reabilitação urbana» o conjunto articulado de
    intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma
    determinada área
    ";
    iii. "«Reabilitação urbana» a forma de intervenção integrada sobre o tecido
    urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido,
    no todo ou em parte substancial, e modernizado através de realização de
    obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infra-estruturas
    urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização
    coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração,
    conservação ou demolição dos edifícios".
    7. Segundo o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma, "A reabilitação urbana
    em áreas de reabilitação urbana é promovida pelos municípios, resultando da
    aprovação:

    a) Da delimitação de áreas de reabilitação urbana; e
    b) Da operação de reabilitação urbana a desenvolver nas áreas delimitadas
    de acordo com a alínea anterior, através de instrumento próprio ou de um
    plano de pormenor de reabilitação urbana".
    8. Deste modo, nas empreitadas de reabilitação urbana executada em
    imóveis [sejam quais forem] situados em áreas de reabilitação urbana legalmente tituladas e
    delimitadas, pode ser aplicada a taxa reduzida de IVA ao abrigo da citada
    verba, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do
    CIVA, ou seja, a taxa de 6%.
    9. Apesar da verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA não exigir qualquer
    formalismo especial além da verificação das condições nelas constantes, é
    conveniente que o sujeito passivo seja possuidor de um documento, emitido
    pelo respetivo Município, que comprove a localização do imóvel dentro de
    uma área delimitada de reabilitação urbana, nos termos do diploma
    concernente a este tipo de operação.

    10. Sempre que o sujeito passivo requerente esteja na posse de qualquer
    documento que comprove que o imóvel em questão está localizado numa
    área de reabilitação urbana, legalmente titulada e delimitada nos termos do
    Decreto-Lei n.º 307/2009, seja porque a declaração referida comprova tal
    facto ou porque é detentor de um documento emitido pelo respetivo
    Município comprovativo dessa localização, verifica-se a existência de uma das
    condições constantes da verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, isto é, que o
    imóvel se encontra situado numa área de reabilitação urbana delimitada nos
    termos legais.
    "

    Eu até ia mais longe, falta atestar (de acordo com o projeto a licenciar) que a obra é efetivamente de reabilitação urbana, algo a a CM Lisboa faz, e bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P@rAdiS3
  6.  # 106

    Colocado por: PalmixSei que é crime, porque já participei num processo desses. Determinada empresa que se atrasou a liquidar IVA. A coisa ficou resolvida, porque houve pagamento imediato. Na altura, o advogado da empresa disse-me que era qualquer valor de IVA. O sistema da AT dispara automaticamente para o MP, notificação sobre o caso.

    Numa outra empresa, como eles foram negociar com a AT o pagamento em prestações do IVA, os administradores ficaram com termo de identidade e residência. O que achei extraordinário...

    Disseram-lhe mal. Consulte o RGIT, artºs 103 e seguintes.


    Colocado por: PalmixMeu caro, com ou sem Certidão. Se a AT descobrir, acredite que vai para cima até ao final. Só lhe restará defender-se em tribunal, onde frequentemente a AT perde para os contribuintes. Mas não se livra de uma valente dor de cabeça, perda de tempo e honorários do advogado.

    Perde sim, por diversas razões:
    A lei é em muitos casos cinzenta, e na dúvida é preferível beneficiar o contribuinte, contudo a AT não pode deixar de fazer o seu trabalho;
    Muitos juízes, percebem tanto de fiscalidade como os foristas daqui (já para n falar de matemática), é famoso aquele caso em que o Juíz diz "1/3 é muito, reduza-se para 1/2";
    Maus funcionários há em todo o lado, incluindo na AT;
    Não se consegue exigir a mesma dedicação a um jurista da AT para a defender em tribunal, como se pede a 1 advogado particular.
  7.  # 107

    Colocado por: NTORION"1/3 é muito, reduza-se para 1/2"
    o que pode-se traduzir em reduzir de 1/3 para 1/6

    reduza-se para 1/2 (de 1/3)
  8.  # 108

    Colocado por: antonylemoso que pode-se traduzir em reduzir de 1/3 para 1/6

    reduza-se para 1/2 (de 1/3)


    Mas "para" e "em", são palavras bem diferentes, pelo menos a português é esperado que o juiz seja bom.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 109

    Colocado por: NTORIONMas "para" e "em", são palavras bem diferentes,
    ... são .. mas..
    ;)
  10.  # 110

    Colocado por: NTORIONpelo menos a português é esperado que o juiz seja bom
    ó pá.. talvez estejas a pedir demais .. hahahah
    Concordam com este comentário: NTORION
  11.  # 111

    Colocado por: antonylemosó pá.. talvez estejas a pedir demais .. hahahah

    Devem ser, eu não entendo nada do que escrevem :P
  12.  # 112

    Colocado por: NTORION
    Disseram-lhe mal. Consulte o RGIT, artºs 103 e seguintes.




    Não se consegue exigir a mesma dedicação a um jurista da AT para a defender em tribunal, como se pede a 1 advogado particular.


    Há um pormenor fundamental que não mencionei anteriormente. Em ambos os casos o prazo para pagamento do imposto IVA não tinha sido cumprido. Pelo que, quando o mesmo é violado, há lugar a abertura de processo no MP.

    A AT não se defende com prata da casa...pelo menos em tribunal...
  13.  # 113

    Olhe que tenho ideia de me terem dito que o IVA era um caso específico. Vou tentar indagar junto do advogado da altura, para ver se me consegue elucidar. mas tenho ideia de me terem dito que o IVA é sempre à parte.
    E, de facto, um dos montantes era inferior aos 15.000€ referidos no 103ª do RGIT
    • Rui2
    • 16 novembro 2021 editado

     # 114

    Colocado por: PalmixA AT não se defende com prata da casa...pelo menos em tribunal..


    Onde foi buscar tal ideia?!?

    Nos processos crime estão lá os procuradores do Ministério Público; nos processos fiscais, são juristas internos.
    • Rui2
    • 16 novembro 2021

     # 115

    Colocado por: PalmixE, de facto, um dos montantes era inferior aos 15.000€ referidos no 103ª do RGIT


    103 é para fraude (15.000€).
    Não entrega do IVA recebido é abuso de confiança (105), sendo crime acima de 7.500€
    Concordam com este comentário: NTORION
  14.  # 116

    Colocado por: Rui2Nos processos crime estão lá os procuradores do Ministério Público


    Que não são da AT, e que entendem ZERO de legislação fiscal...
  15.  # 117

    Colocado por: Palmix
    A AT não se defende com prata da casa...pelo menos em tribunal...



    Colocado por: Rui2Nos processos crime estão lá os procuradores do Ministério Público

    Neste caso não representam a AT, mas a República, ainda q a AT possa ser assistente no processo.
  16.  # 118

    No meu caso estou dentro de uma Zona ARU e a camara de Matosinhos já emitiu a certidao a comprovar isso mesmo.
    Existe um imovel, o qual vou demolir e construir de raiz, portanto construção nova, projeto de licenciamento aprovado.
    Que documentos necessito, para beneficiar a taxa reduzida a 6%? Uma declaração da camara que a obra licenciada será de caracter reabilitação urbana?
    O empreiteiro que vai realizar a obra, diz que esse tipo de beneficio do iva a 6% só se aplica em obras com projeto de reconstrução/ampliação, e que ainda teria de aproveitar uma das fachadas para ser considerado reconstrução.
    Mas, pelo que li neste forum e interpreto do decreto lei 307/2009 e civa 18 verba 2.23, não será bem assim!
  17.  # 119

    Se tiver tempo para esperar, peça parecer à AT da zona sobre a aplicação da taxa reduzida, para o caso concreto.

    Se for positivo, junta a certidão da Autarquia e arranque para a obra. Se for negativo, nem se aventure a praticar a taxa de 6%.
  18.  # 120

    Colocado por: PalmixSe tiver tempo para esperar, peça parecer à AT da zona sobre a aplicação da taxa reduzida, para o caso concreto.

    A AT não lhe pode dar 1 parecer sobre algo q é o município que decide. Portanto só vai gastar dinheiro em vão.
    Se o município certificar que o projeto cumpre com o estipulado por eles para a aplicação dos 6%, dps só tem de cumprir com os restantes requisitos fiscais.
 
0.0333 seg. NEW