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  1.  # 121

    Colocado por: NTORION
    A AT não lhe pode dar 1 parecer sobre algo q é o município que decide. Portanto só vai gastar dinheiro em vão.
    Se o município certificar que o projeto cumpre com o estipulado por eles para a aplicação dos 6%, dps só tem de cumprir com os restantes requisitos fiscais.


    Pedi a camara uma declaração para esse efeito (redução da taxa iva a 6%), mas a mesma diz que não o fazem.
    Vou tentar agora uma declaração, em que diga que a obra se enquadre numa obra de reabilitação urbana.
    Concordam com este comentário: NTORION
  2.  # 122



    Artigo completo: https://outofthebox.pt/iva-reabilitacao-urbana/
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    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION
  3.  # 123

    Bom dia, confesso que continuo baralhado.

    Após leitura fica-me a duvida:
    *Tenho uma fração numa moradia de 1973 que está inserida em Área de Reabilitação Urbana (Loures);
    *Em Novembro 2020 substitui as janelas antigas de madeira por umas novas de PVC (atenuaram o desconforto mas não foi suficiente);
    *Na altura desloquei-me á CML solicitei documento que prova que a edificação está dentro da ARU mapa onde especifica os 6% de IVA;
    *O instalador emitiu Fatura Recibo com 6% de IVA e anexou esse documento;
    * agora pedi orçamentos para instalação de Ar Condicionado e o profissional diz que:

    "...Infelizmente , a instalação do ar condicionado não está abrangido nessa taxa reduzida, conforme está no dec lei.(abaixo), é para remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis
    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços..."


    Agradecia que alguém me explicasse de uma forma simples se realmente isto está correto.

    Obrigado
    Cumps
  4.  # 124

    Colocado por: NTORION
    A AT não lhe pode dar 1 parecer sobre algo q é o município que decide. Portanto só vai gastar dinheiro em vão.
    Se o município certificar que o projeto cumpre com o estipulado por eles para a aplicação dos 6%, dps só tem de cumprir com os restantes requisitos fiscais.


    Mas qual dinheiro...ainda não se paga para apresentar reclamação, ou pedido de parecer à AT. Claro que a AT pode dar parecer. Aquilo que se pretende saber é se o beneficio fiscal se aplica também a construção nova, ou só a reconstrução.

    O que estava aqui em causa, se me recordo, era a construção de uma nova habitação poder ser abrangida pela taxa reduzida de IVA. Isto tendo em conta a especificidade da zona urbanística em que o terreno se insere.
    Pelo que lemos anteriormente, quando se trata de uma reconstrução não há duvidas, mas tratando-se de uma nova construção já se levantaram as dúvidas.
    Se não estou em erro o termo utilizado é "reabilitação".
  5.  # 125

    Colocado por: vitocrilBom dia, confesso que continuo baralhado.

    Após leitura fica-me a duvida:
    *Tenho uma fração numa moradia de 1973 que está inserida em Área de Reabilitação Urbana (Loures);
    *Em Novembro 2020 substitui as janelas antigas de madeira por umas novas de PVC (atenuaram o desconforto mas não foi suficiente);
    *Na altura desloquei-me á CML solicitei documento que prova que a edificação está dentro da ARU mapa onde especifica os 6% de IVA;
    *O instalador emitiu Fatura Recibo com 6% de IVA e anexou esse documento;
    * agora pedi orçamentos para instalação de Ar Condicionado e o profissional diz que:

    "...Infelizmente , a instalação do ar condicionado não está abrangido nessa taxa reduzida, conforme está no dec lei.(abaixo), é para remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis
    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços..."


    Agradecia que alguém me explicasse de uma forma simples se realmente isto está correto.

    Obrigado
    Cumps


    Está correto!
    A empresa instaladora terá que mais criativa na fundamentação, se quiser aplicar o IVA à taxa reduzida.
  6.  # 126

    Colocado por: PalmixA empresa instaladora terá que mais criativa na fundamentação, se quiser aplicar o IVA à taxa reduzida.

    Quem quer o IVA á taxa reduzia sou eu que pago, se puder entregar ao estado apenas 6% tento não entregar 23% (cerca de mais de 500€).
    Com os instaladores já tem sido complicado falar de taxas reduzidas, Fundos Ambientais, etc.
    Se o Palmix tiver algumas sugestões de "criatividade", sou todo de ouvidos inclusive através de MP.

    Aceito sugestões para tentar usufruir da taxa reduzida.

    Cumps
    vitocril
    •  
      NTORION
    • 15 janeiro 2022 editado

     # 127

    Colocado por: Palmixou pedido de parecer à AT

    O único parecer vinculativo que lhe dão, chama-se informação vinculativa, e é pago de acordo com a legislação vigente.
    O resto são meras opiniões/pareceres que não vinculam a AT.

    Além disso, se ler com atenção o que escrevi, verifica que a questão a q me referi depende da câmara em questão e não da AT, esta simplesmente verifica se os requisitos foram cumpridos.
  7.  # 128

    Colocado por: vitocril
    Quem quer o IVA á taxa reduzia sou eu que pago, se puder entregar ao estado apenas 6% tento não entregar 23% (cerca de mais de 500€).
    Com os instaladores já tem sido complicado falar de taxas reduzidas, Fundos Ambientais, etc.
    Se o Palmix tiver algumas sugestões de "criatividade", sou todo de ouvidos inclusive através de MP.

    Aceito sugestões para tentar usufruir da taxa reduzida.

    Cumps
    vitocril


    Quer o Vitocril e o instalador.
    Quanto menor a taxa de Iva melhor para ambas as partes. Para si, que terá menos valor a pagar (em principio), e para a empresa, que terá menos Iva a liquidar (pagar ao Estado).

    Se a fatura do serviço for maioritariamente em mão-de-obra, talvez ajude.
    Segundo o artigo que escreveu em cima, os materiais só podem pesar no máximo 20% do total faturado.
    • Palmix
    • 17 janeiro 2022 editado

     # 129

    Colocado por: NTORION
    O único parecer vinculativo que lhe dão, chama-se informação vinculativa, e é pago de acordo com a legislação vigente.
    O resto são meras opiniões/pareceres que não vinculam a AT.

    Além disso, se ler com atenção o que escrevi, verifica que a questão a q me referi depende da câmara em questão e não da AT, esta simplesmente verifica se os requisitos foram cumpridos.


    Pedir informação/parecer à AT, em relação ao caso concreto. Partindo do principio que a Câmara lhe faz chegar algum documento a certificar que a propriedade em causa está inserida numa ARU (junte esse documento ao pedido). Pergunta a fazer: Aplica-se a taxa reduzida a construção de uma nova habitação?

    Se não estou em erro, a dúvida levantada inicialmente é se os benefícios fiscais referidos se aplicam a construção de nova habitação, para além da reabilitação.
    Até porque o termo que aparece na Lei, se não estou em erro, é "reabilitação".
  8.  # 130

    Colocado por: PalmixPara si, que terá menos valor a pagar (em principio), e para a empresa, que terá menos Iva a liquidar (pagar ao Estado).


    Para a empresa poderá ser melhor o iva ser a 23% do que a 6%.
  9.  # 131

    Colocado por: Palmix

    Pedir informação/parecer à AT, em relação ao caso concreto. Partindo do principio que a Câmara lhe faz chegar algum documento a certificar que a propriedade em causa está inserida numa ARU (junte esse documento ao pedido). Pergunta a fazer: Aplica-se a taxa reduzida a construção de uma nova habitação?

    Se não estou em erro, a dúvida levantada inicialmente é se os benefícios fiscais referidos se aplicam a construção de nova habitação, para além da reabilitação.
    Até porque o termo que aparece na Lei, se não estou em erro, é "reabilitação".


    Colocado por: PalmixAté porque o termo que aparece na Lei, se não estou em erro, é "reabilitação".


    "Raabilitacao urbana", que inclui trabalhos de construção.
    Concordam com este comentário: NTORION, Palmix
    •  
      NTORION
    • 18 janeiro 2022 editado

     # 132

    Colocado por: PalmixAté porque o termo que aparece na Lei, se não estou em erro, é "reabilitação".

    É só ler o #122. Ou tantos outros antes.
    Já referi diversas vezes que depende do munícipio, a AT só verifica o cumprimento das condições.
  10.  # 133

    Colocado por: NTORION
    É só ler o #122. Ou tantos outros antes.
    Já referi diversas vezes que depende do munícipio, a AT só verifica o cumprimento das condições.


    Então posso depreender, que para si, o beneficio pode ser aplicado quer à remodelação/reconstrução, como a uma nova construção?
  11.  # 134

    Colocado por: rjmsilvara a empresa poderá ser melhor o iva ser a 23% do que a 6%.


    ??? Em que medida?
  12.  # 135

    Colocado por: Palmix

    Então posso depreender, que para si, o beneficio pode ser aplicado quer à remodelação/reconstrução, como a uma nova construção?


    Não é para ele, é para a lei.



    Colocado por: Palmix

    ??? Em que medida?


    Ás vezes "esquecem-se" de passar as faturas. Mais 23% do lado deles... Mais a sério, para a empresa é indiferente, quem paga o IVA é o cliente.
    • Palmix
    • 18 janeiro 2022 editado

     # 136

    Embora tende a concordar que uma nova construção, inserida em ARU, deva beneficiar da taxa reduzida, não vejo essa clareza escrita na Lei.
    Se por um lado definem que a reabilitação urbana é "a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação...", por outro incluem "...obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios".

    De maneira a evitar amargos de boca futuros, o meu amigo escreve uma cartinha à inspeção-Geral da AT, a solicitar esclarecimento nesta "dúvida". Junta o tal documento da Câmara (que parece que há aí uma que diz que não dá), refere que vai fazer uma nova construção numa propriedade sem qualquer edificação, inserida numa ARU.

    Só para o caso de um dia, um qualquer inspector das finanças não se vá lembrar e começar a bisbilhotar e ter outra interpretação da coisa.

    Quer começar a obra rapidamente? Avance com as faturas em taxa reduzida, com data de 2022. Se a AT disser que concorda com a taxa reduzida, está tudo ok. Se for de opinião contrária, e se resignar, peça ao empreiteiro para fazer notas de crédito sobre as faturas da taxa reduzida, e emitir novas com a taxa de IVA normal, pelo que terá que suportar a diferença.

    Quem paga o IVA é o cliente e a empresa. Esta última tem, por vezes, que avançar o pagamento, sem ter recebido do cliente.
  13.  # 137

    Colocado por: PalmixEntão posso depreender, que para si, o beneficio pode ser aplicado quer à remodelação/reconstrução, como a uma nova construção?


    Pode ou não! Depende do Município, o diploma legislativo é genérico e permite aos municípios a liberdade de implementarem as medidas de acordo com os objetivos que pretendem alcançar, por isso há municípios que permitem para construção nova, outros que nem por isso, outros basta manter uma fachada...


    Colocado por: PalmixDe maneira a evitar amargos de boca futuros, o meu amigo escreve uma cartinha à inspeção-Geral da AT, a solicitar esclarecimento nesta "dúvida". Junta o tal documento da Câmara (que parece que há aí uma que diz que não dá), refere que vai fazer uma nova construção numa propriedade sem qualquer edificação, inserida numa ARU.


    Já existem várias IV disponíveis, pesquise, a AT remete para a legislação e para os requisitos, e os requisitos são ter a certidão camarária a atestar que a zona e a obra se enquadram em ARU e numa obra de requalificação urbana de acordo com os padrões do municipio...

    Agora se bem me lembro você está na Madeira, e a AT da Madeira é independente da do Continente/Açores. Pelo que não sei como é por ai.
    Concordam com este comentário: Palmix
 
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