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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Mudei-me para uma casa nova há três meses. Os meus vizinhos, um casal reformado, têm um cão que passa a maior parte do tempo na varanda. A varanda faz paredes meias com o meu escritório onde, devido à minha profissão e situação atual, trabalho a maior parte do tempo. Já falei com o vizinho e pedi-lhe se não deixava o cão preso na varanda, pois quando a porta não está aberta e quando fica lá o dia inteiro, ao menor estímulo, ladra. Ele foi simpático, disse que ia tentar resolver a situação e esta manteve-se. Voltei a falar com ele, chamando à atenção que o cão precisa de passear e até me ofereci para o fazer, mas ele recusou, pois disse que tem medo porque o cão puxa muito e ele não o passeia por causa disso. Voltou a dizer que ia resolver, mas a situação mantém-se.
    Há dias que o pobre do cão fica na varanda 10h seguidas e, claro, quando me vê, começa a ganir e depois a ladrar. Eu adoro animais e fico muito incomodada com esta situação, além da falta de tranquilidade que tenho, pois raramente posso estar na varanda descansada se o cão lá estiver ou trabalhar em paz quando ele está a ladrar, já que é mesmo ao lado. Ainda não queria ir à polícia, por isso pergunto: pode o condomínio (uma empresa) fazer algo para resolver a situação? Obrigada pela atenção.
  2.  # 2

    Não, o administrador do condomínio não tem legitimidade para gerir o incómodo que reporta.
    Trata-se de um suposto ruído de vizinhança, provocado pelo ladrar do cão, podendo, sim, chamar as autoridades para verificarem a situação.

    Outra coisa: Será que esse animal de estimação (?) beneficia de alojamento condigno, exigível por lei, quando passa 10 horas preso na varanda, ao sol e à chuva ? Se calhar não.
    Será mais um argumento para que possa conversar com o dono, no sentido de o convencer a ter o animal de companhia junto dele, no interior da habitação.
    É que, se o animal não tiver as devidas condições de alojamento, o mesmo pode ser retirado.


    Dec. Lei 314/2003
    Artigo 3.º
    Detenção de cães e gatos
    1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, Virgínia
  3.  # 3

    Colocado por: VirgíniaAinda não queria ir à polícia, por isso pergunto: pode o condomínio (uma empresa) fazer algo para resolver a situação?


    Minha estimada, respondendo muito directamente à sua e por muita simpatia que tenha pela sua preocupação, a resposta não é pacífica, porquanto a lei tem-se omissa quanto à titularidade/posse das varandas, logo, têm-se as mesmas de enquadramento dúbio. Por exemplo, do Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 26-04-2018 ensina que "Uma varanda existente sobre uma fracção inferior não é terraço de cobertura e, por isso, não é parte comum". Já o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 07-05-1985, ensina que "As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns. O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior".

    Pessoalmente e no silêncio do documento constitutivo, acompanho esta última decisão. Na primeira, se se tratasse de área privativa, a administração seria pessoa estranha para intervir, porquanto esta só se pode pronunciar e intervir nas matérias inerentes às partes comuns (excepto se coisa diversa resultar do regulamento do condomínio ressalvado no art. 1418º, nº 2, al. b) do CC). Na segunda, enquanto coisa comum afecta ao uso exclusivo dos respectivos condóminos, entra na esfera de competência da administração. Cumpre agora observar o balizamento da actuação do administrador executivo e sobretudo da administração colegial (assembleia dos condóminos) da qual o primeiro é um órgão subalterno.

    Destarte, é legalmente possível que o regulamento de Condomínio proíba a detenção de animais na parte comum (cfr. art. 1429ºA do CC) ou própria (cfr. art. 1418º do CC), sobretudo se atentarem contra o repouso, saúde e tranquilidade dos demais condóminos, tendo aí, o Administrador do condomínio legitimidade para mover acção contra o condómino pedindo que este seja obrigado a retirar o animal. Este tem legitimidade para agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiro, na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia (art. 1437º, nº 1 do CC).

    Atente-se que cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício (cfr. art. 1420º, nº 1 do CC) pelo que desta simbiose entre a propriedade sobre a fracção autónoma e a compropriedade forçada (cfr. nº 2 do citado art. 1420º) sobre as partes comuns do edifício resulta que os condóminos sofrem, no exercício deste novo direito, restrições ou limitações ditadas pela necessidade de conciliar os interesses de todos, dado existirem entre eles especiais relações de interdependência e de vizinhança.

    Ora nas relações entre si, os condóminos estão sujeitos, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem, às limitações impostas aos proprietários e, relativamente às partes comuns, às limitações impostas aos comproprietários de coisas imóveis (cfr. art. 1422º, nº 1 do CC), sendo que quanto às suas fracções, os condóminos estão sujeitos não só às restrições e limitações ao exercício do direito de propriedade normal e legalmente impostas em termos gerais, mas também às que decorrem da relação de proximidade ou comunhão em que vivem, visando sempre salvaguardar interesses de ordem pública: interesses públicos e colectivos, relacionados com condições de salubridade, estética e segurança dos edifícios, bem como das condições estéticas, urbanísticas e ambientais (Aragão Seia, in Propriedade Horizontal, 2ª ed., pág. 102, referindo o acórdão do TC de 5/8/99).

    No entanto, muita atenção: A Assembleia não pode impor a proibição de existirem animais dentro de uma fracção autónoma. Essa proibição pode existir por força do regulamento (o do art. 1418º, não o do art. 1424º-A) no entanto, tal disposição carece da aprovação por unanimidade com consequente modificação do TCPH. Acresce contudo ressalvar que há quem considere todavia que esta disposição pode não vincular futuros condóminos por que não participaram na reunião que aprovou tal deliberação. Porém, a varanda, como vimos, e salvo disposição em contrário, será parte comum afecta ao uso exclusivo dos condóminos.

    Importa ainda salientar que nos termos do art. 1406º do CC, a qualquer dos condóminos é lícito servir-se da coisa comum, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito, mas a assembleia, no âmbito dos seus poderes de administração, pode contemplar o uso da coisa comum, no interesse colectivo do condomínio, mas ao fazê-lo não pode violar o direito de compropriedade de cada condómino, privando-o do uso da coisa.

    Assim, se a assembleia de condóminos pode estabelecer que o condómino não possa descer no elevador quando acompanhado de animais de companhia (mas ainda aqui a licitude da proibição depende das circunstâncias do caso concreto, por exemplo, se o condómino é uma pessoa idosa ou doente, ou se vive num andar mais elevado, porque consubstancia uma verdadeira privação, a proibição tem-se como não válida), já não pode impedir que o condómino circule acompanhado de um animal de companhia nas partes comuns do edifício, porque desse modo estaria a privar o condómino do poder de usar aquilo de que é comproprietário.

    Reentra, todavia, nos poderes da assembleia a faculdade de disciplinar o uso das partes comuns, impondo deveres especiais de cuidado com a higiene, segurança ou tranquilidade dos condóminos relativamente às partes comuns ou nas comuns afectas à fruição exclusiva dos condóminos, ou com a segurança, quer do edifício, quer das restantes pessoas que nele habitam (impondo a proibição de o animal vir à solta, por exemplo), podendo o regulamento impor tal disciplina e cumulativamente, penas pecuniárias para a sua inobservância (cfr. art. 1434º do CC)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisms, Damiana Maria, reginamar, Virgínia, dmatos
  4.  # 4

    Câmara municipal e polícia..
    • isapm
    • 29 setembro 2020 editado

     # 5

    Não querendo abusar do tópico mas encontro-me numa situação semelhante com o cão do meu vizinho de cima...
    O animal tem a portada da varanda aberta, ou seja pode circular pela casa, ao mínimo estímulo vem ladrar que nem um louco à varanda ou atira-se contra a porta do apartamento e, não contente com isto, vem fazer as suas necessidades à varanda (de 50cm de largo) que caem/pingam invariavelmente na minha e no passeio público. Escusado dizer o nojo e raiva que isto me provoca. Por vezes só desejo que esteja alguém a passar na rua e seja atingido quando isto acontece, pelo menos havia motivo directo de queixa.
    Estou a tentar pela via diplomática sem grande sucesso. Que alternativas tenho? Polícia na hora?
    • Canos
    • 30 setembro 2020 editado

     # 6

    "Mais uma para o monte!"

    Leia isto: https://forumdacasa.com/discussion/73063/1/o-meu-vizinho-da-frente-colocou-5-caes-dia-e-noite-a-corrente-no-jardim/

    Vai reparar que o fórum está cheio de situações destas. Mas quem deve resolver a situação é a policia e câmara. Infelizmente isto vai dar abertura para mais uma discussão em que todos "berram" mas ninguém apresenta uma lei onde diz quem deve tratar esta situação de forma clara e objectiva. Portugal sem lei, infelizmente. Onde a responsabilidade é de todos mas no final não é de ninguém.
    Concordam com este comentário: ricat
    Estas pessoas agradeceram este comentário: isapm
  5.  # 7

    O legislador produz leis gerais e abstractas.
    Vejo muita gente amiga dos petudos a passear os mesmos sem fazer a recolha dos dejectos na rua. Dentro de casa imagino as medidas de higiene adoptadas. Os dejectos nas varandas não são prejudiciais aos pavimentos e gradeamentos ?
    A boa convivência rapidamente se esvai.
    Até os tribunais decidem de forma antagónica a cada instância, como é costume.
    Quando ladram a noite toda é um problema ainda pior ! Há coleiras próprias para limitar os ganidos dos canídeos, mas obrigar o dono a usá-los quando está na sua "fracção" ?

    Solidário com os que vêm o direito ao descanso comprometido.
    Concordam com este comentário: ricat
    Estas pessoas agradeceram este comentário: isapm, Canos
  6.  # 8

    Colocado por: paulo_pereiraHá coleiras próprias para limitar os ganidos dos canídeos
    iremos agora ter de castigar os animais por serem animais e nada perceberem de leis?

    os animais nao têm culpa
    Concordam com este comentário: Sira, CMartin
    • Canos
    • 30 setembro 2020 editado

     # 9

    Colocado por: paulo_pereiraO legislador produz leis gerais e abstractas.
    Vejo muita gente amiga dos petudos a passear os mesmos sem fazer a recolha dos dejectos na rua. Dentro de casa imagino as medidas de higiene adoptadas. Os dejectos nas varandas não são prejudiciais aos pavimentos e gradeamentos ?
    A boa convivência rapidamente se esvai.
    Até os tribunais decidem de formaantagónicaa cada instância, como é costume.
    Quando ladram a noite toda é um problema ainda pior ! Há coleiras próprias para limitar os ganidos dos canídeos, mas obrigar o dono a usá-los quando está na sua "fracção" ?

    Solidário com os que vêm o direito ao descanso comprometido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Canos


    Concordo com o seu comentário.

    Alguns utilizadores querem mesmo isso...que as coisas vão para tribunal e isto fique como os estados unidos. Onde quem tem dinheiro contrata um bom advogado e está safo. O resto...lixa-se.

    A lei deveria ser mais ágil e clara em um assunto que já é bastante recorrente.
    Concordam com este comentário: isapm
  7.  # 10

    Colocado por: antonylemosiremos agora ter de castigar os animais por serem animais e nada perceberem de leis?

    os animais nao têm culpa


    Não, vamos castigar as pessoas que moram em casas!
    Ninguém está a dizer para se castigar o animal. Mas sim para sancionar o dono!
    Concordam com este comentário: isapm, CMartin
  8.  # 11

    Colocado por: CanosNinguém está a dizer para se castigar o animal.


    Colocado por: paulo_pereiraHá coleiras próprias para limitar os ganidos dos canídeos


    alguma vez experimentou uma dessas coleiras 'anti latido' .. se isso nao é um castigo teremos de encontrar nova definição para a palavra castigo.
    Concordam com este comentário: VNDO
  9.  # 12

    As coleiras anti latido já foram imensas vezes denunciadas como flagrantes violações dos direitos animais pelas associações de defesa dos mesmos..
    Convém explicar isto. Assim como convém recordar que o latir é um gesto natural de um animal.
    E não deixa de ser curioso a defesa da punição dos donos por acções de um animal que é irracional.
    Como se fosse possível ao dono de um cão ou gato controlar cada acção efectuada pelo mesmo.
    Concordam com este comentário: Sira, CMartin
  10.  # 13

    Todos os que nesta situação, falam dos direitos dos animais, nunca tiveram um cão a ladrar à porta dias e dias seguidos, quiçá meses, anos....
    Concordam com este comentário: pedrocipri, desofiapedro, ricat, Samuscas, Dominus, imo, Kazuza148
  11.  # 14

    Os animais têm, a meu ver, direito a uma vida digna. Cães em varandas para mim é surreal, nunca consegui perceber o porquê!

    Mas nestas situações o seguinte aplica-se:
    A minha liberdade acaba onde começa a dos outros
    Concordam com este comentário: desofiapedro, ricat, antonylemos, CMartin
  12.  # 15

    Colocado por: luisrdsTodos os que nesta situação, falam dos direitos dos animais, nunca tiveram um cão a ladrar à porta dias e dias seguidos, quiçá meses, anos....
    Concordam com este comentário:pedrocipri


    A questão não é se a pessoa está em sofrimento ou não. Isso é óbvio que está e que tem razão.
    O que se está a dizer é que, e segundo as mudanças profundas que ocorrem na sociedade neste momento, as entidades não podes propor como medida de regularização de uma situação destas algo que coloque em causa o bem estar animal. Porque corre o risco de depois ser acusado pelas associações de animais de violações dos direitos dos animais.
    Isto parece que é de solução fácil mas não é. São situações imensamente complicadas, como se tem visto pelos imensos exemplos que se vê por este país fora.
  13.  # 16

    Colocado por: MigueLemos

    A questão não é se a pessoa está em sofrimento ou não. Isso é óbvio que está e que tem razão.
    O que se está a dizer é que, e segundo as mudanças profundas que ocorrem na sociedade neste momento, as entidades não podes propor como medida de regularização de uma situação destas algo que coloque em causa o bem estar animal. Porque corre o risco de depois ser acusado pelas associações de animais de violações dos direitos dos animais.
    Isto parece que é de solução fácil mas não é. São situações imensamente complicadas, como se tem visto pelos imensos exemplos que se vê por este país fora.

    É não há nenhuma associação que acuse o dono do animal que está a violar os direitos das pessoas? Pois é, qualquer dia parece o planeta dos macacos!!!
    • size
    • 30 setembro 2020

     # 17

    Colocado por: MigueLemosAs coleiras anti latido já foram imensas vezes denunciadas como flagrantes violações dos direitos animais pelas associações de defesa dos mesmos..
    Convém explicar isto. Assim como convém recordar que o latir é um gesto natural de um animal.
    E não deixa de ser curioso a defesa da punição dos donos por acções de um animal que é irracional.
    Como se fosse possível ao dono de um cão ou gato controlar cada acção efectuada pelo mesmo.
    Concordam com este comentário:Sira


    Hilariante !

    Pugna pela defesa intransigente do direito do cão, desprezando, deliberadamente, pelo direito primordial dos vizinhos, pessoas humanas, ao seu descanso e tranquilidade, quando pretendem descansar ou dormir. Esquece-se que aqui prevalece o direito humano.

    Defender que o incómodo relatado, pelo ladrar do cão numa varanda, resulta de um gesto natural do animal, sem ponderar e admitir o inevitável inconveniente para com os vizinhos, não lembra ao diabo. Ou seja, o cão tem boca é para ladrar numa varanda, incomodando ! É isso ?

    Depois, como o animal é irracional, critica quem defende a responsabilização/punição do dono, pelos actos do animal. Este entendimento, sim, é que não deixa de ser curioso ! Afinal, quem é que deve ser responsabilizado ? Os vizinhos ?

    Meu caro, o dono do cão, é absolutamente responsável pelos actos do mesmo, recaindo sobre ele o dever e bom senso de educar o cão, da forma que entender e lhe for possível, se, necessário, ter que recorrer a um técnico/veterinário, em vez de assobiar para o lado, causando grandes transtornos aos vizinhos. Obviamente, que existe legitimidade para ser punido, se nada fizer. O dono, claro, não o cão ...

    Deveriam existir coleiras anti-latido para colocar no pescoço destes donos, tipo WI-FI, para sentirem a acção do cão sempre que ladrasse de forma incomodativa...
    Concordam com este comentário: ricat, quim.beto, desofiapedro, RRoxx, pedrocipri, Varejote, imo, Anonimo27102021
  14.  # 18

    Colocado por: luisrds
    É não há nenhuma associação que acuse o dono do animal que está a violar os direitos das pessoas? Pois é, qualquer dia parece o planeta dos macacos!!!


    Mas aí estamos de acordo.
    Eu também sou contra este tipo de situações. Mas a verdade é que esse movimento existe e tem cada vez mais força.
  15.  # 19

    Os animais começam a ter mais direitos que as pessoas... isto não está a levar um bom rumo
    Concordam com este comentário: ricat
  16.  # 20

    Colocado por: size

    Hilariante !

    Pugna pela defesa intransigente do direito do cão, desprezando, deliberadamente, pelo direito primordial dos vizinhos, pessoas humanas, ao seu descanso e tranquilidade, quando pretendem descansar ou dormir. Esquece-se que aqui prevalece o direito humano.

    Defender que o incómodo relatado, pelo ladrar do cão numa varanda, resulta de um gesto natural do animal, sem ponderar e admitir o inevitável inconveniente para com os vizinhos, não lembra ao diabo. Ou seja, o cão tem boca é para ladrar numa varanda, incomodando ! É isso ?

    Depois, como o animal é irracional, critica quem defende a responsabilização/punição do dono, pelos actos do animal. Este entendimento, sim, é que não deixa de ser curioso ! Afinal, quem é que deve ser responsabilizado ? Os vizinhos ?

    Meu caro, o dono do cão, é absolutamente responsável pelos actos do mesmo, recaindo sobre ele o dever e bom senso de educar o cão, da forma que entender e lhe for possível, se, necessário, ter que recorrer a um técnico/veterinário, em vez de assobiar para o lado, causando grandes transtornos aos vizinhos. Obviamente, que existe legitimidade para ser punido, se nada fizer. O dono, claro, não o cão ...

    Deveriam existir coleiras anti-latido para colocar no pescoço destes donos, tipo WI-FI, para sentirem a acção do cão sempre que ladrasse de forma incomodativa...
    Concordam com este comentário:ricat,quim.beto,desofiapedro,RRoxx


    Não precisa gastar em adjectivação.
    Para a próxima leia com mais atenção e sem ser levado/a pela constante onda de indignação latente neste tipo de espaço.
    Referir um dado não é necessariamente defendê-lo. Pelo contrário, eu já referi neste espaço, que entendo este tipo de situação e sou completamente favorável a qualquer medida que possa mitigar o sofrimento das pessoas que não descansam.
    Outra questão passa por esperar que entidades públicas possam sugerir esse tipo de soluções. Que se o fizerem correm o risco de serem acusados pela outra facção que existe na sociedade que pensa diferente de sim (e veja lá, de mim)que entende que os animais têm os mesmos direitos que os humanos. O ponto era esse, se tivesse tido mais sapiência e paciência.
    Quanto à questão da punição, existe aqui novamente imensa confusão sobre o que é um crime. Uma situação é existir uma empresa/particular que conscientemente e maldosamente provoca ruído e provoca incómodo. Outra situação é o incómodo provocado por acções naturais de um animal irracional e de dificílima regularização. E novamente, colocar estas duas situações no mesmo plano é no mínimo abusivo, para não utilizar outra adjectivação. Já o referi no outro tópico e volto a fazê-lo aqui. Alguém que viva sozinho, e tenha 2 cães, e que trabalhe de noite, como fará para evitar que o seu cão ladre? Ou uma pessoa que trabalhe de noite e o incómodo seja de dia? Só porque é de dia já não é "crime"? Mesmo que impeça o descanso específico daquela pessoa? É que falar em termos gerais é muito simples, o problemas é a multiplicidade de situações que existem e que não são de fácil regularização como muito boa gente pensa.

    Quanto à solução de educação dos animais, com médicos veterinários e afins, já começamos a entrar no mundo da utopia. Poderá existir uma fracção (pequena) da sociedade que consegue ter folga orçamental para andar a gastar fortunas no veterinário para o educar a não ladrar (o que já de si é uma boa terapia uma vez que suponho que seja coisa para umas 150 consultas)só que existe esse grande problema que reside no facto de que a maior parte da população não tem condições monetárias para esse efeito.

    E para que não existam dúvidas, eu entendo perfeitamente o desespero que estas pessoas passam.
    Vi durante anos o resultado que este tipo de situações pode ter no psicológico das pessoas. Mas para isso os cidadãos deviam juntar-se e pedir mudanças efectivas em termos da legislação de forma a agilizar e regulamentar melhor este tipo de situações e não andar permanentemente em indignações de redes sociais que se esfumam muito rapidamente, e na maioria dos casos, sem qualquer resultado efetivo (o curioso é que a tendência da sociedade actual é exatamente a contrária daquela que você defende (eu também, veja lá)).
    Concordam com este comentário: BoraBora, Damiana Maria
 
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