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  1.  # 1

    Colocado por: Joao Diasainda nem sequer entrámos em obra e já o cliente tem cerca de 80% do valor total pago. Isto porque, em obras de aplicação nova, o valor do soalho e dos materiais anda mais ou menos nesta ordem de percentagem

    Nem pensar!
    Uma adjudicação como prova de boa fé e compromisso, sim.
    A totalidade do material pago apenas contra-entrega, na obra ou onde eu designar se for antes da obra ter condições.

    Depois, o João não vende o soalho. O João vende uma solução. Como tal, o pagamento deverá estar enquadrado com a solução. E antes de "entrar em obra", como diz, a implementação da solução está a 0%.

    Sei lá eu se o João está a teclar agora do Brasil com os meus 80% no bolso ;)

    Colocado por: Joao Diasque o fornecedor nos exige.

    Isso é um tema da responsabilidade exclusiva do seu negócio e actividade. Não estou a comprar ao seu fornecedor.

    Colocado por: Joao DiasMateriais, pagos na totalidade, mediante emissão de fatura, sensivelmente 15 dias antes de entrarmos em obra

    15 dias ANTES da obra?
    Fica à espera de mais dinheiro do cliente para poder encomendar os restantes materiais?
    Porque razão desconfia a 100% de um cliente que até já avançou com dinheiro?
    Porque tem que ser o cliente a confiar a 100% na sua integridade?
    Concordam com este comentário: Telhado, NB_Viseu
  2.  # 2

    Colocado por: Joao DiasContinuo a achar que a idoneidade de qualquer equipa/empresa se avalia na satisfação dos clientes passados e na forma como o próprio mercado a define.
    Na grande maioria das vezes, ainda nem sequer entrámos em obra e já o cliente tem cerca de 80% do valor total pago. Isto porque, em obras de aplicação nova, o valor do soalho e dos materiais anda mais ou menos nesta ordem de percentagem. Francamente, não me recordo de um único caso em que o cliente tenha sequer colocado em causa as nossas formas de pagamento. Até porque são muito simples:
    A) Encomenda do soalho: o cliente paga mediante emissão de fatura, a percentagem de adjudicação para inicio de produção que o fornecedor nos exige. Uns são 30%, outros 50% e em casos excepcionais, 100%.
    B) Soalho pronto para entrega o cliente paga o valor remanescente do mesmo.
    C) Materiais, pagos na totalidade, mediante emissão de fatura, sensivelmente 15 dias antes de entrarmos em obra para dar tempo do material ser encomendado e chegar do Estrangeiro. Em obras de grande dimensão vai direitinho da Alemanha para o cliente.
    D) 50% do valor de mão de obra, mediante emissão de fatura, 3 dias úteis antes de entrarmos em obra
    E) Remanescentes 50% do valor de mão de obra, mediante emissão de fatura, imediatamente após conclusão dos trabalhos e os mesmos validados pelo cliente.
    Sempre trabalhámos desta forma e a fórmula está mais que provado ser um sucesso. Nunca tivemos o menor problema para receber o que quer que fosse e nunca falhámos com rigorosamente nada no que concerne aos nossos compromissos.
    Claro está que gozamos da inteira confiança de quem chega até nós e aqui não há zonas cinzentas. Os clientes só pagam após emissão da devida fatura descriminada e SEMPRE para a conta bancária da empresa.
    Estes dois aspectos, revelam-se de particular importância e ajudam muito a separar o trigo do joio. Nunca paguem nada para contas pessoais do Xico ou da Maria. Conheço imensos casos em que foi justamente isso que aconteceu e claro está, as coisas correram, digamos, menos bem. Existindo ausência de faturas então, ui, é mesmo entregar o ouro ao bandido! Segurança, zero!!
    Claro fica no entanto, que, ninguém está isento de ter problemas com empresas estabelecidas e com provas dadas. Mas é muito pouco provável de acontecer.


    O João trabalha dessa forma e sem dúvida nenhuma que para si está correctíssimo no entanto isso é passar todo o risco para o cliente coisa que não o faria eu pessoalmente nem que fosse a empresa mais sólida mas não critico quem o faça atenção.
    80% antes de entrar em obra? Desculpe mas isso é de doidos.
    Receber 80% do valor com o material em obra e ficar 20% para o final tudo bem agora assim não pelo menos eu.
  3.  # 3

    Colocado por: Joao DiasContinuo a achar que a idoneidade de qualquer equipa/empresa se avalia na satisfação dos clientes passados e na forma como o próprio mercado a define.
    Na grande maioria das vezes, ainda nem sequer entrámos em obra e já o cliente tem cerca de 80% do valor total pago. Isto porque, em obras de aplicação nova, o valor do soalho e dos materiais anda mais ou menos nesta ordem de percentagem. Francamente, não me recordo de um único caso em que o cliente tenha sequer colocado em causa as nossas formas de pagamento. Até porque são muito simples:
    A) Encomenda do soalho: o cliente paga mediante emissão de fatura, a percentagem de adjudicação para inicio de produção que o fornecedor nos exige. Uns são 30%, outros 50% e em casos excepcionais, 100%.
    B) Soalho pronto para entrega o cliente paga o valor remanescente do mesmo.
    C) Materiais, pagos na totalidade, mediante emissão de fatura, sensivelmente 15 dias antes de entrarmos em obra para dar tempo do material ser encomendado e chegar do Estrangeiro. Em obras de grande dimensão vai direitinho da Alemanha para o cliente.
    D) 50% do valor de mão de obra, mediante emissão de fatura, 3 dias úteis antes de entrarmos em obra
    E) Remanescentes 50% do valor de mão de obra, mediante emissão de fatura, imediatamente após conclusão dos trabalhos e os mesmos validados pelo cliente.
    Sempre trabalhámos desta forma e a fórmula está mais que provado ser um sucesso. Nunca tivemos o menor problema para receber o que quer que fosse e nunca falhámos com rigorosamente nada no que concerne aos nossos compromissos.
    Claro está que gozamos da inteira confiança de quem chega até nós e aqui não há zonas cinzentas. Os clientes só pagam após emissão da devida fatura descriminada e SEMPRE para a conta bancária da empresa.
    Estes dois aspectos, revelam-se de particular importância e ajudam muito a separar o trigo do joio. Nunca paguem nada para contas pessoais do Xico ou da Maria. Conheço imensos casos em que foi justamente isso que aconteceu e claro está, as coisas correram, digamos, menos bem. Existindo ausência de faturas então, ui, é mesmo entregar o ouro ao bandido! Segurança, zero!!
    Claro fica no entanto, que, ninguém está isento de ter problemas com empresas estabelecidas e com provas dadas. Mas é muito pouco provável de acontecer.


    Peço desculpa, mas qual a relevância de pagar para a conta da empresa e ter factura?

    Vou dar-lhe um exemplo (é só um exemplo, não faço a mínima ideia qual seja a sua empresa ou se alguma vez passou por algo semelhante):
    - a sua empresa factura-me uma provisão de materiais correspondente a 50% do valor total dos materiais;

    - na factura consta o IBAN da sua empresa (que eu confirmo fazendo uma simulação de pagamento num qualquer MB), para a qual faço o pagamento;

    - o seu fornecedor falha consigo porque não tem material disponível, a sua empresa tem as contas penhoradas e não consegue liquidar o valor da encomenda junto do fornecedor, um dos seus sócios faz um desfalque na empresa, algum credor pede a insolvência da empresa, etc, etc, etc.

    Questões:
    qual é a garantia que tenho, por ter feito uma transferência para a conta da sua empresa ou ter feito a transferência após a factura emitida?

    em que medida é que essa garantia é maior (para mim, dono de obra) do que fazer-lhe uma transferência para a sua conta pessoal, previamente à emissão de qualquer factura, se a nossa relação comercial estiver formalmente contratualizada?
  4.  # 4

    Colocado por: NB_ViseuPeço desculpa, mas qual a relevância de pagar para a conta da empresa e ter factura?

    isto é tão básico, que eu nem percebo a dúvida.
    A regra básica nº 1 é pagar sempre após a emissão da fatura.
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  5.  # 5

    Quanto ao facto de por vezes exigir 80% do capital antes da obra, isso é um tema que o João, melhor do que ninguém saberá.

    Ninguém é obrigado a contratar naquelas condições. Não quer e o João não negoceia esse aspecto, amigos como sempre e cada um vai para o seu lado.

    De igual modo, o João não é obrigado a aceitar uma adjudcicação de obra apesar do DO não lhe querer provisionar qualquer valor.

    Eu, nos negócios que faço, só tenho duas regras: quanto a material, pago directamente ao fornecedor (depois de ver que tem o material em stock ou contra envio); pago provisões de 10% do valor do trabalho; E claro, sempre com contrato (nem que seja com meras trocas de emails)

    Quem quer aceitar, aceita. Quem não quer aceitar, não aceita.

    Possivelmente o João nunca aceitaria as minhas condições e eu por certo nunca aceitaria as do João. Talvez ele perdesse um cliente, talvez eu perdesse uma empresa de qualidade a executar-me o trabalho.
  6.  # 6

    Colocado por: Pickaxe
    isto é tão básico, que eu nem percebo a dúvida.
    A regra básica nº 1 é pagar sempre após a emissão da fatura.


    Mas eu, como sou um pouco burro, pode explicar-me de que forma é que eu ficaria defendido por estar a pagar após a emissão da factura?

    Por exemplo, se a empresa tivesse as contas penhoradas e com isso não conseguisse liquidar a encomenda ao fornecedor, o facto de ter factura ajudava-me em quê? E em que medida é que tal seria uma protecção superior a ter a minha relação formalmente contratualizada'

    Explique-me que eu sou burro! ;)
  7.  # 7

    Colocado por: Pickaxe
    isto é tão básico, que eu nem percebo a dúvida.
    A regra básica nº 1 é pagar sempre após a emissão da fatura.


    Já agora, só partilhar uma ideia: em um dos meus negócios emito sempre uma nota de trabalhos (vamos chamar-lhe assim, nem é o nome que lhe damos mas o importante é afirmar que é um documento interno, não é um documento fiscal). Essa nota é emitida e enviada ao Cliente, no qual constam os dados de pagamento. Após o pagamento (e sua confirmação na conta) é que é emitida a factura.

    Porquê? De forma a não ter de liquidar o IVA antecipadamente, nas situações em que o Cliente vai-se esquecendo de pagar. Em algumas dessas notas, o IVA a liquidar seria substancial.

    Sim, eu sei que é uma infracção fiscal (embora só em determinados casos, isto é, quanto os bens e serviços já foram prestados ou colocados à disposição do Cliente) mas têm-me poupado muitos milhares de euros em IVA de facturas não pagas (quando o são, obviamente que liquido o IVA).

    Ter em atenção que tal também só é feito para as situações em que os Clientes já são da casa. Para clientes novos, emite-se uma nota de trabalhos em provisão, o Cliente procede ao pagamento e confirmado o pagamento é emitida a respectiva factura. Nestes casos, já não existe infracção fiscal e apenas se aceita o trabalho com a confirmação do pagamento, dado que se trabalha sempre com provisão.
  8.  # 8

    Colocado por: NB_ViseuDe forma a não ter de liquidar o IVA antecipadamente, nas situações em que o Cliente vai-se esquecendo de pagar.

    Pois, o IVA deveria ser contabilizado contra recibos e não contra facturas.

    Embora não seja estranho haverem pagamentos com facturas pro-forma, a verdade é que isso só é problema quando o cliente não paga de todo. Meros atrasos não são tão graves.

    Partindo do princípio que o cliente irá pagar, ter que liquidar o IVA antecipadamente não é diferente do que já se perde pelo simples "empréstimo" ao cliente, pois não se pode rentabilizar capital que o cliente ainda não pagou.
  9.  # 9

    Colocado por: pguilherme
    Nem pensar!
    Uma adjudicação como prova de boa fé e compromisso, sim.
    A totalidade do material pago apenas contra-entrega, na obra ou onde eu designar se for antes da obra ter condições.

    Depois, o João não vende o soalho. O João vende uma solução. Como tal, o pagamento deverá estar enquadrado com a solução. E antes de "entrar em obra", como diz, a implementação da solução está a 0%.

    Sei lá eu se o João está a teclar agora do Brasil com os meus 80% no bolso ;)


    Isso é um tema da responsabilidade exclusiva do seu negócio e actividade. Não estou a comprar ao seu fornecedor.


    15 dias ANTES da obra?
    Fica à espera de mais dinheiro do cliente para poder encomendar os restantes materiais?
    Porque razão desconfia a 100% de um cliente que até já avançou com dinheiro?
    Porque tem que ser o cliente a confiar a 100% na sua integridade?
    Concordam com este comentário:Telhado,NB_Viseu

    O PGuilherme deve estar equivocado. O nome da minha empresa é Fino Oficio e somos uma empresa de serviços especializados na industria dos soalhos.
    Pelas suas palavras, parece que está convencido que somos uma instituição de crédito bancário com obrigação de financiar as obras dos nossos clientes.
    Concordam com este comentário: Jupy
  10.  # 10

    Colocado por: NB_ViseuApós o pagamento (e sua confirmação na conta) é que é emitida a factura.

    Após o pagamento é emitido o recibo.

    Colocado por: NB_ViseuPorquê? De forma a não ter de liquidar o IVA antecipadamente, nas situações em que o Cliente vai-se esquecendo de pagar. Em algumas dessas notas, o IVA a liquidar seria substancial.

    Pois mas isso não é legal, deixar trabalhos por faturar, com medo que o cliente não pague, mas o iva tem que ser pago.

    Colocado por: NB_ViseuSim, eu sei que é uma infracção fiscal

    afinal você sabe.
    Concordam com este comentário: Joao Dias, NB_Viseu
  11.  # 11

    Colocado por: NB_ViseuTalvez ele perdesse um cliente, talvez eu perdesse uma empresa de qualidade a executar-me o trabalho.

    Concordo em absoluto, mas em absoluto mesmo.
    Sempre fui um acérrimo defensor de que no fim, se não houver entendimento, amigos na mesma.
    Permita-me só fazer uma ressalva, ressalva essa, que até os meus ódios de estimação aqui do burgo serão obrigados a concordar.
    É infinitamente mais fácil para mim encontrar outro NB Viseu, do que será para si encontrar outro João Dias (neste caso outra Fino Oficio que é a minha empresa).

    Colocado por: NB_Viseu

    Peço desculpa, mas qual a relevância de pagar para a conta da empresa e ter factura?

    Vou dar-lhe um exemplo (é só um exemplo, não faço a mínima ideia qual seja a sua empresa ou se alguma vez passou por algo semelhante):
    - a sua empresa factura-me uma provisão de materiais correspondente a 50% do valor total dos materiais;

    - na factura consta o IBAN da sua empresa (que eu confirmo fazendo uma simulação de pagamento num qualquer MB), para a qual faço o pagamento;

    - o seu fornecedor falha consigo porque não tem material disponível, a sua empresa tem as contas penhoradas e não consegue liquidar o valor da encomenda junto do fornecedor, um dos seus sócios faz um desfalque na empresa, algum credor pede a insolvência da empresa, etc, etc, etc.

    Questões:
    qual é a garantia que tenho, por ter feito uma transferência para a conta da sua empresa ou ter feito a transferência após a factura emitida?

    em que medida é que essa garantia é maior (para mim, dono de obra) do que fazer-lhe uma transferência para a sua conta pessoal, previamente à emissão de qualquer factura, se a nossa relação comercial estiver formalmente contratualizada?

    Tal como escrevi atrás, garantia não tem nenhuma. Mas para mim é extremamente relevante existir uma estrutura por trás. Mas se calhar sou só eu que acho suspeito realizarem-se pagamentos sem fatura e para contas que não sejam das empresas em questão
  12.  # 12

    Colocado por: Joao Dias
    O PGuilherme deve estar equivocado. O nome da minha empresa é Fino Oficio e somos uma empresa de serviços especializados na industria dos soalhos.
    Pelas suas palavras, parece que está convencido que somos uma instituição de crédito bancário com obrigação de financiar as obras dos nossos clientes.
    Concordam com este comentário:Jupy


    Realmente se o João consegue trabalhar sempre dessa forma tem um nicho de mercado que muito poucos conseguem que é ter risco praticamente 0 mas se assim é siga
  13.  # 13

    Colocado por: Telhado

    Realmente se o João consegue trabalhar sempre dessa forma tem um nicho de mercado que muito poucos conseguem que é ter risco praticamente 0 mas se assim é siga

    O João não. Não conheço um único fornecedor de soalho, em qualquer parte do mundo, que liberte um soalho da fábrica sem estar totalmente pago. Da mesma forma que não conheço nenhum colega que pague o mesmo ao fornecedor sem antes receber do cliente. Não é algo assim tão inédito.
    Já nos materiais, ai já é diferente. Muitos colegas fazem uma espécie de bolo com a mão de obra e depois no fim, asneira.
    Na Fino Oficio não há dividas a fornecedores e como tal, nunca quis correr o risco de ficar com esse encargo ás costas caso o cliente não me pagasse por qualquer motivo.
    Formula vencedora não se mexe. Total ausência de calotes e total ausência de qualquer tipo de reclamação por parte dis clientes. Porquê mexer em algo que sempre funcionou, funciona e sempre funcionará lindamente para AMBOS os lados do negócio.
  14.  # 14

    Colocado por: Joao Dias
    O João não. Não conheço um único fornecedor de soalho, em qualquer parte do mundo, que liberte um soalho da fábrica sem estar totalmente pago. Da mesma forma que não conheço nenhum colega que pague o mesmo ao fornecedor sem antes receber do cliente. Não é algo assim tão inédito.
    Já nos materiais, ai já é diferente. Muitos colegas fazem uma espécie de bolo com a mão de obra e depois no fim, asneira.
    Na Fino Oficio não há dividas a fornecedores e como tal, nunca quis correr o risco de ficar com esse encargo ás costas caso o cliente não me pagasse por qualquer motivo.
    Formula vencedora não se mexe. Total ausência de calotes e total ausência de qualquer tipo de reclamação por parte dis clientes. Porquê mexer em algo que sempre funcionou, funciona e sempre funcionará lindamente para AMBOS os lados do negócio.


    É como disse anteriormente para o João funciona perfeitamente risco 0 já para o cliente pode não correr nada bem caso aconteça algo.
    Mas é como digo se o João funciona assim e os seus clientes aceitam siga eu não aceitaria mas isso sou eu.
  15.  # 15

    Colocado por: Telhado

    É como disse anteriormente para o João funciona perfeitamente risco 0 já para o cliente pode não correr nada bem caso aconteça algo.
    Mas é como digo se o João funciona assim e os seus clientes aceitam siga eu não aceitaria mas isso sou eu.

    Nunca tive nenhum cliente que colocasse qualquer tipo de entrave á nossa forma de trabalhar. E se calhar só aqui do forum já passámos as duas centenas…
  16.  # 16

    Colocado por: Joao Dias
    Permita-me só fazer uma ressalva, ressalva essa, que até os meus ódios de estimação aqui do burgo serão obrigados a concordar.
    É infinitamente mais fácil para mim encontrar outro NB Viseu, do que será para si encontrar outro João Dias (neste caso outra Fino Oficio que é a minha empresa).


    Talvez sim, talvez não. Mas da forma que trabalha é garantido que nunca iria contratar a sua empresa, fosse a nível pessoal, fosse por conta de alguma empresa ou património de que seja administrador, gerente, procurador ou fiduciário. , também é certo que você nunca aceitaria ser contratado nas condições em que trabalha.

    Mas, como sempre digo a todos, o Cliente é o nosso ganha-pão. Não quer dizer que não se recuse clientes (também recuso muitos, ademais já não tenho idade nem cv para aturar alguns).
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  17.  # 17

    Colocado por: Joao Diasobrigação de financiar as obras dos nossos clientes

    A Fino Oficio é que está a ser financiada assim que entra dinheiro do cliente sem este ter recebido nada.
    Se esse financiamento segue a montante, é indiferente para o cliente.

    Colocado por: Joao DiasTotal ausência de calotes e total ausência de qualquer tipo de reclamação por parte dis clientes. Porquê mexer em algo que sempre funcionou, funciona e sempre funcionará lindamente para AMBOS os lados do negócio.

    Correcção: funciona bem para a Fino Ofício.
    Para o cliente funcionará bem até que o João Dias decida em contrário. O cliente está à sua mercê.

    Colocado por: Joao DiasNunca tive nenhum cliente que colocasse qualquer tipo de entrave á nossa forma de trabalhar.

    Claro que teve.
    Concordam com este comentário: Telhado
  18.  # 18

    Colocado por: zedasilvaPor parte do empreiteiro sempre na ordem do 25%
    Cabe ao DO não aceitar e propor no máximo 15% com desconto de uma percentagem desse valor nos primeiros pagamentos


    Portanto, numa obra vamos imaginar de 200k, o senhor adianta para a mão do empreiteiro 30k sem ver um único tijolo na casa. Sim senhor! Estão no tópico certo, como ser enganado por um empreiteiro!
  19.  # 19

    Já agora João

    quando o cliente paga o material esse já está encomendado e pronto para entrega, ou o João recebe os tais 80% fica á espera de uma data em que o fornecedor irá ter em stock?
  20.  # 20

    Colocado por: Joao DiasÉ infinitamente mais fácil para mim encontrar outro NB Viseu, do que será para si encontrar outro João Dias (neste caso outra Fino Oficio que é a minha empresa).


    Já vi gente a engolir palavras deste tipo, pouco tempo depois...
    Já para não falar que não concordo nada com o que disse. Ou acha que só há a sua empresa a vender e instalar soalho?
    Que venha uma crise como a de 2011 e você vai ver onde vai instalá-lo..
    Concordam com este comentário: Apfm
 
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