Colocado por: NTORIONSerá que o contrato diz quando é entregue a casa?...
Colocado por: luixmod
pelo que parece tu também já leste o contrato!
Colocado por: Varejote
Não preciso de ler, está no código civil.
Colocado por: VarejoteMelhor, temos o fórum da casa!
De nada.
Código Civil
LIVRO II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I - Das obrigações em geral
CAPÍTULO II - Fontes das obrigações
SECÇÃO I - Contratos
SUBSECÇÃO VIII - Antecipação do cumprimento. Sinal
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Artigo 442.º - (Sinal)
1. Quando haja sinal, a coisa entregue deve ser imputada na prestação devida, ou restituída quando a imputação não for possível.
2. Se quem constitui o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente a faculdade de fazer sua a coisa entregue; se o não cumprimento do contrato for devido a este último, tem aquele a faculdade de exigir o dobro do que prestou, ou, se houve tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, o seu valor, ou o do direito a transmitir ou a constituir sobre ela, determinado objectivamente, à data do não cumprimento da promessa, com dedução do preço convencionado, devendo ainda ser-lhe restituído o sinal e a parte do preço que tenha pago.
3. Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o contraente não faltoso pode, em alternativa, requerer a execução específica do contrato, nos termos do artigo 830.º; se o contraente não faltoso optar pelo aumento do valor da coisa ou do direito, como se estabelece no número anterior, pode a outra parte opor-se ao exercício dessa faculdade, oferecendo-se para cumprir a promessa, salvo o disposto no artigo 808.º
4. Na ausência de estipulação em contrário, não há lugar, pelo não cumprimento do contrato, a qualquer outra indemnização, nos casos de perda do sinal ou de pagamento do dobro deste, ou do aumento do valor da coisa ou do direito à data do não cumprimento.
Colocado por: hangasNa ausência de estipulação em contrário
O busílis está aqui :)
Colocado por: VarejoteO user provavelmente nem a cláusula de financiamento, tem no CPCV.
Colocado por: Pickaxe
Obvio, mas acha que algum promotor assina um cpcv antes de iniciar a obra, quando o cliente até pode escolher alguns acabamentos com essa cláusula?
Essa cláusula só faz sentido em imóveis já construídos.
Colocado por: VarejoteE acha que algum promotor, coloca no CPCV cláusulas ainda mais penalizadoras, do que as que estão no código civil(devolver em dobro)? não me parece.
Colocado por: patonaJá para esclarecer que há cláusula de 24 meses de execução, e penalização de devolução do dobro.
Colocado por: patonaSó para esclarecer que há cláusula de 24 meses de execução, e penalização de devolução do dobro.
E de facto a cláusula de não financiamento foi retirada, porque se trata a de uma casa de iria ser (e foi) personalizada (e porque felizmente o não financiamento não era (e penso que ainda não é) um cenário possível).
Mas infelizmente não posso ir com o contrato e comprar um carro, porque ele não vale 40K.
Colocado por: Varejote
IMT e IS, são pagos na escritura, patona apenas fez um CPCV.
Colocado por: NTORION
Ou seja está a 5 meses do fim...
Se ele vender por 500k, dá para lhe pagar os 80k (só perde 40), e vai buscar mais 100k,ou seja, ganha mais 60k ou seja esses 15% que lhe pede a mais. Foram as contas q ele fez. Se aceitar apenas a devolução do sinal, ganha os 100k.
Num tipo de contrato desses, em que tudo é do construtor, o risco do negócio é dele, não o pode repassar a si. Voltamos sempre ao mesmo, se o preço dos materiais baixasse, ele ia ter consigo para fazer 1 desconto?
Ele não está a perder dinheiro, está a tentar ganhar mais ou ganhar o que esperava inicialmente.
Se realmente lhe interessa a casa e não quer problemas por uns anos, continuo a achar que deve propor algo entre os 7,5 a 10%, marcando uma reunião com ele e indo acompanhado de 1 advogado. Às vezes basta a presença destes para intimidar 1 pouco.
Nestes casos não sei, mas além do dobro do sinal, poderá alegar outros prejuízos, como danos morais, lucros cessantes, etc... Pode alegar má fé, apenas para se financiar com o seu dinheiro, pode pedir juros sobre isso... Tudo serve para pressionar.
O contrato está registado? Pagou selo ou imt?