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  1.  # 41

    Colocado por: NTORIONSerá que o contrato diz quando é entregue a casa?...

    Eu parto do principio que quem assina um CPCV antes de começarem a obra e entrega 40K de sinal tem 2 dedos de testa.
  2.  # 42

    Colocado por: luixmod

    pelo que parece tu também já leste o contrato!


    Não preciso de ler, está no código civil.
  3.  # 43

    Colocado por: Varejote

    Não preciso de ler, está no código civil.


    afinal não é preciso advogados!! temos um leitor do código civil!
  4.  # 44

    Melhor, temos o fórum da casa!

    De nada.

    Código Civil

    LIVRO II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

    TÍTULO I - Das obrigações em geral

    CAPÍTULO II - Fontes das obrigações

    SECÇÃO I - Contratos

    SUBSECÇÃO VIII - Antecipação do cumprimento. Sinal

    ----------

    Artigo 442.º - (Sinal)


    1. Quando haja sinal, a coisa entregue deve ser imputada na prestação devida, ou restituída quando a imputação não for possível.
    2. Se quem constitui o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente a faculdade de fazer sua a coisa entregue; se o não cumprimento do contrato for devido a este último, tem aquele a faculdade de exigir o dobro do que prestou, ou, se houve tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, o seu valor, ou o do direito a transmitir ou a constituir sobre ela, determinado objectivamente, à data do não cumprimento da promessa, com dedução do preço convencionado, devendo ainda ser-lhe restituído o sinal e a parte do preço que tenha pago.
    3. Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o contraente não faltoso pode, em alternativa, requerer a execução específica do contrato, nos termos do artigo 830.º; se o contraente não faltoso optar pelo aumento do valor da coisa ou do direito, como se estabelece no número anterior, pode a outra parte opor-se ao exercício dessa faculdade, oferecendo-se para cumprir a promessa, salvo o disposto no artigo 808.º
    4. Na ausência de estipulação em contrário, não há lugar, pelo não cumprimento do contrato, a qualquer outra indemnização, nos casos de perda do sinal ou de pagamento do dobro deste, ou do aumento do valor da coisa ou do direito à data do não cumprimento.
  5.  # 45

    Na ausência de estipulação em contrário

    O busílis está aqui :)
  6.  # 46

    Colocado por: VarejoteMelhor, temos o fórum da casa!

    De nada.

    Código Civil

    LIVRO II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

    TÍTULO I - Das obrigações em geral

    CAPÍTULO II - Fontes das obrigações

    SECÇÃO I - Contratos

    SUBSECÇÃO VIII - Antecipação do cumprimento. Sinal

    ----------

    Artigo 442.º - (Sinal)


    1. Quando haja sinal, a coisa entregue deve ser imputada na prestação devida, ou restituída quando a imputação não for possível.
    2. Se quem constitui o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente a faculdade de fazer sua a coisa entregue; se o não cumprimento do contrato for devido a este último, tem aquele a faculdade de exigir o dobro do que prestou, ou, se houve tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, o seu valor, ou o do direito a transmitir ou a constituir sobre ela, determinado objectivamente, à data do não cumprimento da promessa, com dedução do preço convencionado, devendo ainda ser-lhe restituído o sinal e a parte do preço que tenha pago.
    3. Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o contraente não faltoso pode, em alternativa, requerer a execução específica do contrato, nos termos do artigo 830.º; se o contraente não faltoso optar pelo aumento do valor da coisa ou do direito, como se estabelece no número anterior, pode a outra parte opor-se ao exercício dessa faculdade, oferecendo-se para cumprir a promessa, salvo o disposto no artigo 808.º
    4. Na ausência de estipulação em contrário, não há lugar, pelo não cumprimento do contrato, a qualquer outra indemnização, nos casos de perda do sinal ou de pagamento do dobro deste, ou do aumento do valor da coisa ou do direito à data do não cumprimento.


    se em Portugal as coisas fossem assim tão fáceis...
    o user que fale com um advogado!
  7.  # 47

    Colocado por: hangasNa ausência de estipulação em contrário

    O busílis está aqui :)


    Naturalmente, mas acham que alguém experiente vai colocar cláusulas ainda mais penalizadoras num CPCV a longo prazo?

    Já para colocar a cláusula do financiamento é o que se vê, quanto mais o resto.

    O user provavelmente nem a cláusula de financiamento tem no CPCV.
  8.  # 48

    Colocado por: VarejoteO user provavelmente nem a cláusula de financiamento, tem no CPCV.

    Obvio, mas acha que algum promotor assina um cpcv antes de iniciar a obra, quando o cliente até pode escolher alguns acabamentos com essa cláusula?
    Essa cláusula só faz sentido em imóveis já construídos.
  9.  # 49

    Colocado por: Pickaxe
    Obvio, mas acha que algum promotor assina um cpcv antes de iniciar a obra, quando o cliente até pode escolher alguns acabamentos com essa cláusula?
    Essa cláusula só faz sentido em imóveis já construídos.


    E acha que algum promotor, coloca no CPCV cláusulas ainda mais penalizadoras, do que as que estão no código civil(devolver em dobro)? não me parece.
  10.  # 50

    Colocado por: VarejoteE acha que algum promotor, coloca no CPCV cláusulas ainda mais penalizadoras, do que as que estão no código civil(devolver em dobro)? não me parece.

    e?
  11.  # 51

    E, nada, aceita/negoceia o aumento, recebe em singelo, ou arranja advogado mete em tribunal para tentar receber em dobro o que pagou.
    Concordam com este comentário: patona
    • patona
    • 19 junho 2022 editado

     # 52

    Só para esclarecer que há cláusula de 24 meses de execução, e penalização de devolução do dobro.

    E de facto a cláusula de não financiamento foi retirada, porque se trata a de uma casa de iria ser (e foi) personalizada (e porque felizmente o não financiamento não era (e penso que ainda não é) um cenário possível).

    Mas infelizmente não posso ir com o contrato e comprar um carro, porque ele não vale 40K.
  12.  # 53

    Colocado por: patonaJá para esclarecer que há cláusula de 24 meses de execução, e penalização de devolução do dobro.

    Ou seja está a 5 meses do fim...
    Se ele vender por 500k, dá para lhe pagar os 80k (só perde 40), e vai buscar mais 100k,ou seja, ganha mais 60k ou seja esses 15% que lhe pede a mais. Foram as contas q ele fez. Se aceitar apenas a devolução do sinal, ganha os 100k.

    Num tipo de contrato desses, em que tudo é do construtor, o risco do negócio é dele, não o pode repassar a si. Voltamos sempre ao mesmo, se o preço dos materiais baixasse, ele ia ter consigo para fazer 1 desconto?
    Ele não está a perder dinheiro, está a tentar ganhar mais ou ganhar o que esperava inicialmente.

    Se realmente lhe interessa a casa e não quer problemas por uns anos, continuo a achar que deve propor algo entre os 7,5 a 10%, marcando uma reunião com ele e indo acompanhado de 1 advogado. Às vezes basta a presença destes para intimidar 1 pouco.

    Nestes casos não sei, mas além do dobro do sinal, poderá alegar outros prejuízos, como danos morais, lucros cessantes, etc... Pode alegar má fé, apenas para se financiar com o seu dinheiro, pode pedir juros sobre isso... Tudo serve para pressionar.

    O contrato está registado? Pagou selo ou imt?
    Concordam com este comentário: Reduto25
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patona
  13.  # 54

    Colocado por: patonaSó para esclarecer que há cláusula de 24 meses de execução, e penalização de devolução do dobro.

    E de facto a cláusula de não financiamento foi retirada, porque se trata a de uma casa de iria ser (e foi) personalizada (e porque felizmente o não financiamento não era (e penso que ainda não é) um cenário possível).

    Mas infelizmente não posso ir com o contrato e comprar um carro, porque ele não vale 40K.


    Já se percebeu que quer a casa, tente negociar o mínimo ajuste que puder.

    IMT e IS, são pagos na escritura, patona apenas fez um CPCV.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patona
    • ibyt
    • 19 junho 2022

     # 55

    Colocado por: Varejote
    IMT e IS, são pagos na escritura, patona apenas fez um CPCV.

    Se o contrato prevê a cedência da posição contratual então o IMT já foi pago (ou devia ter sido).
  14.  # 56

    Patona não disse que o contrato prevê cedência de posição contratual.
  15.  # 57

    Colocado por: NTORION
    Ou seja está a 5 meses do fim...
    Se ele vender por 500k, dá para lhe pagar os 80k (só perde 40), e vai buscar mais 100k,ou seja, ganha mais 60k ou seja esses 15% que lhe pede a mais. Foram as contas q ele fez. Se aceitar apenas a devolução do sinal, ganha os 100k.

    Num tipo de contrato desses, em que tudo é do construtor, o risco do negócio é dele, não o pode repassar a si. Voltamos sempre ao mesmo, se o preço dos materiais baixasse, ele ia ter consigo para fazer 1 desconto?
    Ele não está a perder dinheiro, está a tentar ganhar mais ou ganhar o que esperava inicialmente.

    Se realmente lhe interessa a casa e não quer problemas por uns anos, continuo a achar que deve propor algo entre os 7,5 a 10%, marcando uma reunião com ele e indo acompanhado de 1 advogado. Às vezes basta a presença destes para intimidar 1 pouco.

    Nestes casos não sei, mas além do dobro do sinal, poderá alegar outros prejuízos, como danos morais, lucros cessantes, etc... Pode alegar má fé, apenas para se financiar com o seu dinheiro, pode pedir juros sobre isso... Tudo serve para pressionar.

    O contrato está registado? Pagou selo ou imt?
    Concordam com este comentário:Reduto25
    Estas pessoas agradeceram este comentário:patona


    Nem mais.
  16.  # 58

    Já agora dps conte o resultado, para tb aprendermos algo.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
    • patona
    • 20 junho 2022 editado

     # 59

    Will do. Durante esta semana vou fazer as contas e pensar bem.

    Parece-me a abordagem de alegar os 15% sobre o custo da construção (200~250??) bastante boa, ou seja tentar negociar entre os 7% e 10% do total.

    Isto claro, se decidir que quero mesmo ficar com a casa. O que é bem provável, pois em 2 anos de pesquisa (com limitações geográficas) apenas 2 ou 3 casas nos agradaram realmente.


    A alternativa é ficar mais uns anos no apartamento, e ver como é que o mercado evoluí.
    E se nos metermos noutra será certamente para comprar já casa terminada (que era a idea inicial, até encontrar-mos esta).
  17.  # 60

    É claro que o sinal tem de ser devolvido em dobro, porque metade desse valor é na realidade a devolução do sinal.

    Ou seja, o vendedor, se desistir, tem uma penalização corresponde ao valor do sinal, que é a mesma penalização que o comprador tem se desistir.

    O vendedor querer desistir do negocio e apenas devolver o sinal é tão ridiculo quanto o comprador querer desistir do negocio e querer que o sinal seja devolvido.

    Basicamente é querer desistir do negocio, apos assinar um CPCV, sem ter qualquer penalização.
 
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