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  1.  # 41

    Colocado por: NTORIONHá qualquer coisa que aqui me está a escapar.
    Se quiser contar melhor os acontecimentos, por ordem cronológica, mesmo com valores fictícios, compra/venda/empréstimos...

    Há oficios circulados/informações vinculativas, sobre os empréstimos e em que situações o seu abatimento é aceite.
    Concordam com este comentário:Palmix

    Então afinal que faturas contam?
    Também estou no barco mas já vi pelos users que depende da pessoa que nos atende
  2.  # 42

    140k
    • AMVP
    • 2 setembro 2022

     # 43

    Colocado por: AMVPE sabe-la pq so aceitam o reinvestimento se apresentarmos a escritura de aquisicao da casa que vendemos, Isto pelo menos na reparticao onde ja tive de tratar de um assunto desses


    Não se esqueçam deste pormaior!
  3.  # 44

    Para comprovar o custo de aquisição da mesma....provavelmente era anterior a 2001,nessa altura não havia imt pelo que não têm em sistema.
  4.  # 45

    Eu tive q apresentar uma escritura feita no ano passado para comprovar o reinvestimento no IRS feito este ano. Tive a declaração de IRS por duas vezes com divergências e só consegui solucionar no balcão. Validaram todas as faturas que tinha para aferição do cálculo das mais valias. Se fosse como aqueles q metem tudo , tinha coima na certa.
    • Palmix
    • 2 setembro 2022 editado

     # 46

    Colocado por: carlota74Eu tive q apresentar uma escritura feita no ano passado para comprovar o reinvestimento no IRS feito este ano. Tive a declaração de IRS por duas vezes com divergências e só consegui solucionar no balcão. Validaram todas as faturas que tinha para aferição do cálculo das mais valias. Se fosse como aqueles q metem tudo , tinha coima na certa.


    Situação idêntica, mas coloquei tudo o que tinha.

    1º inspeção: passou por comprovar todos os documentos que não constavam da base de dados da AT. tiraram cópias, para justificar e juntar ao processo. Ficou tudo comprovado e ok.

    2º inspeção: disseram-me que nada estava justificado. Então, teria que enviar novamente toda a documentação. Enviei...a primeira resposta veio no sentido que haviam documentos que não seriam considerados, pois não eram considerados faturas. Mencionei ao inspetor que, se esses documentos são do conhecimento da AT, porque raio não seriam considerados? Após um bate boca, lá aceitou.
  5.  # 47

    Colocado por: Palmix1º inspeção



    Colocado por: Palmix2º inspeção


    Qual a justificação para fazerem uma 2a? n pode ser feita só pq sim...
  6.  # 48

    No meu caso , uma foi inspeccionado as mais valias e na outra o reinvestimento.
  7.  # 49

    Colocado por: NTORION




    Qual a justificação para fazerem uma 2a? n pode ser feita só pq sim...


    Não questionei. Sei que estou a ser inspecionado, porque recebo um mail de um inspetor a dizer que me estava a inspecionar, pelo que requeria o envio de documentação. Pensei que era treta...nem liguei.
    Passados uns dias, liga-me ele, a dizer que estão em tele-trabalho, e que tem sido este o modus operandi. Trocámos diversos mails, até que nunca mais me respondeu a um contacto.
    Recebo em casa, via postal, um projeto de correções. Contestei, pela mesma via.
    Volto a receber mails do inspetor, a acertar agulhas...ignorei...

    recebo notificação para pagamento de valor em falta.
    Faço reclamação. e aguardo...
  8.  # 50

    engobrasfeitas muito bom tópico e excelente vídeo! Tive uma situação muito semelhante, que felizmente não se tornou num grande pesadelo já que o contabilista certificado (e professor) que contratei percebia de facto do assunto e justificada cada afirmação com a leitura da lei.

    A única nuance adicional que tive e trago para o post para alertar casos semelhantes, é o estado civil. Muita atenção para quem realiza uma mais valia num negócio enquanto solteiro(a) e depois reinveste na aquisição doutro imóvel também como solteiro(a) mas com o/a acompanhante (não sei se comprando o segundo imóvel como casado leva ao mesmo resultado).

    Basicamente, apenas uma pessoa terá de reinvestir as mais valias e não conheço casos em que os bancos aceitaram alterar o template de escritura (julgo que o correto seja dizer o "anexo" de condições) para indicar que a entrada da pessoa A é de 10% e da pessoa B é 90%. Portanto, parte-se do príncipio que cada 1 dos compradores (mesmo sendo um casal) investe metade do valor total da entrada.
    Concordam com este comentário: diouf_matos, rui.fern
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palmix, engobrasfeitas
    • RUIOLI
    • 3 setembro 2022 editado

     # 51

    Tenho até amanhã para aplicar o reinvestimento... comprei os revestimentos cerâmicos e como é natural fiz um adiantamento mas por atraso deles só vão entregar daqui a umas semanas, pedi para me fazerem fatura desse adiantamento, com a minha morada fiscal e com referência ao local de descarga/ obra, mas insistem que não podem fazer referência ao local de descarga, que isso só vai na fatura final... neste caso terei de juntar a guia de entrega para provar que aquela fatura de adiantamento se refere a minha obra em concreto. Acham que vai haver problemas em incluir esta fatura? Ainda são 3k€

    Tem sido uma guerra para ter as faturas todas certinhas, algumas são refeitas várias vezes, mesmo depois de eu ter feito um e-mail tipo com os dados todos certinhos e a indicar os pontos a verificar antes de me enviarem a fatura.
  9.  # 52

    Colocado por: Zé Meirinhoengobrasfeitasmuito bom tópico e excelente vídeo! Tive uma situação muito semelhante, que felizmente não se tornou num grande pesadelo já que o contabilista certificado (e professor) que contratei percebia de facto do assunto e justificada cada afirmação com a leitura da lei.


    obrigado pelo feedback! efetivamente gosto de fazer videos para partilhar experiências e informações que possam ser úteis ;)

    obrigado por acrescentares esse facto do estado civil! efetivamente é mais uma nuance neste processo todo! abraço
    Concordam com este comentário: Zé Meirinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: santiana
  10.  # 53

    Colocado por: RUIOLITenho até amanhã para aplicar o reinvestimento... comprei os revestimentos cerâmicos e como é natural fiz um adiantamento mas por atraso deles só vão entregar daqui a umas semanas, pedi para me fazerem fatura desse adiantamento, com a minha morada fiscal e com referência ao local de descarga/ obra, mas insistem que não podem fazer referência ao local de descarga, que isso só vai na fatura final... neste caso terei de juntar a guia de entrega para provar que aquela fatura de adiantamento se refere a minha obra em concreto. Acham que vai haver problemas em incluir esta fatura? Ainda são 3k€

    Tem sido uma guerra para ter as faturas todas certinhas, algumas são refeitas várias vezes, mesmo depois de eu ter feito um e-mail tipo com os dados todos certinhos e a indicar os pontos a verificar antes de me enviarem a fatura.



    Agora imagine o que é "acertar" faturas de importações. Grande parte dos países nem sabe o que é uma fatura, na definição portuguesa. São meros recibos, com os detalhes dos produtos.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
  11.  # 54

    Colocado por: PalmixGrande parte dos países nem sabe o que é uma fatura, na definição portuguesa

    Nem tem de saber, para muitos países essa figura não existe.


    Colocado por: RUIOLIadiantamento

    Nos adiantamentos, não se aplica o prazo de 5 dias para emissão da fatura, deve ser feita no momento, o local de descarga normalmente é 1 campo a preencher nessa fatura, sendo 1 programa certificado não vejo pq não conseguem. Guarde o recibo com essa menção junto da mesma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI
  12.  # 55

    Malta! aproveitando a adesão que o post inicial teve, assim como todos os contributos e interesse no tema, estive a procurar na net e consultei alguns contabilista sobre um outro tema que surgiu entretanto... como vou fazer para pagar esta dívida?!

    Muitas vezes devem ter ouvido falar a amigos e a familiares, sobre os famosos planos de pagamento/prestações com as finanças... mas a verdade, é que raramente são falados os detalhes e as nuances.

    Por isso decidi, à semelhança do que fiz para o tema das mais-valias, criei um video, para explicar o tema com calma e com todos os detalhes que raramente são abordados.

    Como por exemplo:

    Sabiam que, em dívidas até 5000€ nas finanças, apenas podem ser dívidas até 12 meses??

    E que num valor superior a 5000€, o número de prestações apenas pode ir até 36 meses (3anos)? Sendo que, nestes casos, as finanças exigem documentos complementares, tais como hipotecas, garantias bancárias ou cauções, num valor superior ao da dívida?! (apróx. 25% mais)

    Espero que o video vós seja útil! Relembro que faço isto para partilhar com aqueles que estão a passar por situações semelhantes ou querem aprender mais sobre o tema, quem tiver informação útil sobre este tema é sempre bem-vindo!

    Boa semana malta!
    • FFAD
    • 5 setembro 2022

     # 56

    Alguém sabe se um não residente (emigrante) ao ter a morada fiscal na habitação que vai vender, pode reinvestir o montante noutra habitação (onde irá ter a nova morada fiscal) para evitar o pagamento das mais valias?
  13.  # 57

    Colocado por: FFADAlguém sabe se um não residente (emigrante) ao ter a morada fiscal na habitação que vai vender, pode reinvestir o montante noutra habitação (onde irá ter a nova morada fiscal) para evitar o pagamento das mais valias?

    Como é que consegue ser não residente e ter morada fiscal em Portugal? Assim corre o risco de levar com a dupla tributação, não?
    Mas fechando os olhos ao que disse em cima, acho que pode, pois teoricamente estará a vender a sua HPP para comprar outra HPP.
    • FFAD
    • 5 setembro 2022

     # 58

    Colocado por: vmontalvao
    Como é que consegue ser não residente e ter morada fiscal em Portugal? Assim corre o risco de levar com a dupla tributação, não?
    Mas fechando os olhos ao que disse em cima, acho que pode, pois teoricamente estará a vender a sua HPP para comprar outra HPP.


    Não é morada fiscal (escrevi mal), mas morada no cartão de cidadão/finanças.
  14.  # 59

    Colocado por: Palhava

    Ao valor a ser considerado no reinvestimento é subtraído o somatório de despesas e encargos (com o banco,por exemplo).


    Voltando ao mesmo que fiquei sem perceber

    Suponhamos o seguinte exemplo
    Se compramos uma casa por 200k, pedimos 100k ao banco e vendemos por 300k passado uns anos, estando ainda a dever ao banco 50k

    A) Hipotese A - Mais valias
    Teriamos de voltar a comprar uma nova casa por:
    300k(valor de venda)-200k(valor inicial)-50k(valor ainda relativo ao emprestimo) = 50k
    Caso nao fosse investido tinha de se pagar 50% da mais valia ao estado ou seja 25k.

    B)Investimento Toal
    300k (valor de venda) - 50k (valor ainda relativo ao emprestimo) = 250k
    Caso nao fosse investido tinha de se pagar 50% da mais valia ao estado ou seja 125k.

    Qual é a hipotese correta?
    • FFAD
    • 5 setembro 2022

     # 60

    Colocado por: Pumba

    Voltando ao mesmo que fiquei sem perceber

    Suponhamos o seguinte exemplo
    Se compramos uma casa por 200k, pedimos 100k ao banco e vendemos por 300k passado uns anos, estando ainda a dever ao banco 50k

    A) Hipotese A - Mais valias
    Teriamos de voltar a comprar uma nova casa por:
    300k(valor de venda)-200k(valor inicial)-50k(valor ainda relativo ao emprestimo) = 50k
    Caso nao fosse investido tinha de se pagar 50% da mais valia ao estado ou seja 25k.

    B)Investimento Toal
    300k (valor de venda) - 50k (valor ainda relativo ao emprestimo) = 250k
    Caso nao fosse investido tinha de se pagar 50% da mais valia ao estado ou seja 125k.

    Qual é a hipotese correta?


    nenhuma, o valor do imposto é aplicado sobre 50% da mais valia, ou seja seria a % do IRS sobre os 25k na hipotese A), não ia pagar 25k de impostos.
 
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