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  1.  # 61

    Colocado por: FFADNão é morada fiscal (escrevi mal), mas morada no cartão de cidadão/finanças.

    Ou muito me engano, ou a morada fiscal é a que consta no CC.
    Concordam com este comentário: rui.fern
  2.  # 62

    Colocado por: FFADCaso nao fosse investido tinha de se pagar 50% da mais valia ao estado ou seja 25k.


    Pumba, esses 25k são adicionados ao seu rendimento anual, e é enquadrado no seu escalão de IRS.

    Exemplo ganha 30k anuais, mais a mais valia, fica em 55k... vai pagar de impostos, 45% dos 55k, deduzido das despesas consideradas em IRS.
    • FFAD
    • 5 setembro 2022

     # 63

    Colocado por: vmontalvao
    Ou muito me engano, ou a morada fiscal é a que consta no CC.
    Concordam com este comentário:rui.fern


    eu também, mas como o user @vmontalvao ficou admirado de um emigrante ter uma morada fiscal, ele apesar de viver no estrangeiro mantém casa em pt e é nessa casa que recebe correspondência.
  3.  # 64

    Colocado por: FFAD

    eu também, mas como o user @vmontalvao ficou admirado de um emigrante ter uma morada fiscal, ele apesar de viver no estrangeiro mantém casa em pt e é nessa casa que recebe correspondência.


    Vai para aí uma daquelas confusões...
    Se é residente noutro país por um período superior a 6 meses é não residente. Se nunca alterou a morada nas finanças e no CC um dia arrisca-se a receber uma notificação das Finanças para ser tributado sobre os rendimentos que aufere no estrangeiro.
    É não residente mas tem morada fiscal em Portugal, isso não está certo.
    A única forma de não ser tributado de forma tão elevada é se o seu agregado familiar viver em Portugal na morada da casa que vai vender.
    Para si será sempre habitação secundária
    Concordam com este comentário: vmontalvao
    • FFAD
    • 5 setembro 2022

     # 65

    Colocado por: FabioCaseiro

    Vai para aí uma daquelas confusões...
    Se é residente noutro país por um período superior a 6 meses é não residente. Se nunca alterou a morada nas finanças e no CC um dia arrisca-se a receber uma notificação das Finanças para ser tributado sobre os rendimentos que aufere no estrangeiro.
    É não residente mas tem morada fiscal em Portugal, isso não está certo.
    A única forma de não ser tributado de forma tão elevada é se o seu agregado familiar viver em Portugal na morada da casa que vai vender.
    Para si será sempre habitação secundária


    ok, não sabia que nas finanças dava para por moradas no estrangeiro...
  4.  # 66

    Colocado por: FFAD

    ok, não sabia que nas finanças dava para por moradas no estrangeiro...


    Dá pois. Pode nomear um representante em Portugal. Aconselho vivamente a mudar e quando o fizer indicar a data em que efetivamente foi para fora do país pois não terá novamente oportunidade de o fazer
    Concordam com este comentário: vmontalvao
    • FFAD
    • 6 setembro 2022

     # 67

    Colocado por: FabioCaseiro

    Dá pois. Pode nomear um representante em Portugal. Aconselho vivamente a mudar e quando o fizer indicar a data em que efetivamente foi para fora do país pois não terá novamente oportunidade de o fazer


    provavelmente já está, não sou eu, é uma pessoa amiga que estou a vender uma casa...
  5.  # 68

    Colocado por: PumbaVoltando ao mesmo que fiquei sem perceber

    Suponhamos o seguinte exemplo
    Se compramos uma casa por 200k, pedimos 100k ao banco e vendemos por 300k passado uns anos, estando ainda a dever ao banco 50k

    A) Hipotese A - Mais valias
    Teriamos de voltar a comprar uma nova casa por:
    300k(valor de venda)-200k(valor inicial)-50k(valor ainda relativo ao emprestimo) = 50k
    Caso nao fosse investido tinha de se pagar 50% da mais valia ao estado ou seja 25k.

    B)Investimento Toal
    300k (valor de venda) - 50k (valor ainda relativo ao emprestimo) = 250k
    Caso nao fosse investido tinha de se pagar 50% da mais valia ao estado ou seja 125k.

    Qual é a hipotese correta?

    Colocado por: FFADnenhuma, o valor do imposto é aplicado sobre 50% da mais valia, ou seja seria a % do IRS sobre os 25k na hipotese A), não ia pagar 25k de impostos.

    Só queria salientar que nenhuma das formas de calcular as mais valias está correta. De salientar que o @FFDA dá uma informação correta em que a maior parte das pessoas está errada, porque acham que vão pagar 50% das mais valias em impostos, o que na maior parte das vezes não é verdade.

    O calculo correto, é:

    Valor de venda – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)

    300k(venda) - 200k(compra) - 0€ (vou assumir encargos 0 para facilitar) = 100k (mais valias)
    50% das mais valias são 50.000€.
    E esse valor vai ser adicionado aos seus rendimentos, tais como salários, recibos verdes, etc e fazer o irs como toda a gente. O mais provável é ter de pagar IRS, claro.

    MAS, e muito gente pensa assim, o valor que deve ao banco, não é uma despesa ou encargo com a habitação!

    Nos “encargos com compra e venda” incluem-se as seguintes despesas:

    Pedido de certificado energético;
    Registo predial e os impostos resultantes;
    Imposto do Selo;
    Custos da escritura;
    Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT);
    Comissão paga à empresa imobiliária (caso exista).

    Imaginemos este cenário hipotético:
    Compra uma casa do banco por 100.000€, E pede ao banco esses 100.000€ emprestados.
    Vende a casa por 200.000€.

    Na sua forma de calcular, calcularia assim:
    200.000€(venda)-100.000€(compra)-100.000€(empréstimo) = 0€ de mais valias.
    Esta pessoa ia lucrar 100.000€ e não ia pagar impostos!

    Imagine outra pessoa na mesma situação, mas que tinha comprado com dinheiros próprios? Daria 50.000€ de mais valias.

    Não era justo, pois não?
    Concordam com este comentário: sky3205
    • TzRi
    • 9 setembro 2022

     # 69

    Já agora, imaginemos este cenário hipotético (mas que me pode acontecer):

    Casa A (HPP) comprada em 2017 por 150k com empréstimo de 90%. Foram realizadas obras mas vou passar à frente essa parte para não complicar.
    Casa B (HPP) comprada em 2023 por 330k com empréstimo de 80%.
    Casa A (antiga HPP) vendida em 2024 por 300k (imaginemos), com valor a pagar ao banco de 100k. Teríamos de reinvestir 200k, certo? (300-100) Mas entretanto já temos o empréstimo da casa B feito. Pegamos nos 200k que nos caem na conta e:
    1. temos de abater ao empréstimo da casa B
    2. podemos ficar com ele na conta
    3. não é possível fazer este reeinvestimento “para trás”

    ?
  6.  # 70

    Colocado por: TzRiJá agora, imaginemos este cenário hipotético (mas que me pode acontecer):

    Casa A (HPP) comprada em 2017 por 150k com empréstimo de 90%. Foram realizadas obras mas vou passar à frente essa parte para não complicar.
    Casa B (HPP) comprada em 2023 por 330k com empréstimo de 80%.
    Casa A (antiga HPP) vendida em 2024 por 300k (imaginemos), com valor a pagar ao banco de 100k. Teríamos de reinvestir 200k, certo? (300-100) Mas entretanto já temos o empréstimo da casa B feito. Pegamos nos 200k que nos caem na conta e:
    1. temos de abater ao empréstimo da casa B
    2. podemos ficar com ele na conta
    3. não é possível fazer este reeinvestimento “para trás”

    ?

    Valor de venda – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)

    Os valores que deve ao banco, não entram nas contas!

    Penso que o que está a fazer confusão, é que entre 2015 e Dezembro de 2020 era possível abater o valor restante do empréstimo bancário ao valor das mais valias, mas isso foi uma lei temporária que o estado fez para "aliviar" as pessoas na crise pós 2008. Desde 2021 que já não entra para os cálculos.

    Logo as mais valias da casa A, são:
    300k(venda)-150k(compra) - 0€ de obras(as obras entrão nos encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)) = 150k de mais valias.

    Estes 150k tem de ser usados na compra de uma casa HPP, para não entrarem no IRS como mais valías imobiliárias.

    Sim, é possível fazer o reinvestimento "para trás", ou seja, comprar primeiro a casa B e vender depois a casa A.

    A isenção das mais-valias depende do tempo que separa a compra da nova casa e a venda da antiga. Ou seja, se vender a casa primeiro, tem 36 meses para comprar outra e reinvestir o valor da venda. Até lá, a tributação da mais-valia fica suspensa, pois ao apresentar o seu IRS deve comunicar às Finanças, através do anexo G, a intenção de aplicar o valor da venda. Depois de comprar a nova casa, o fisco irá apurar a mais-valia tributável.
    Se comprar primeiro a casa nova e vender a antiga, pode vender a antiga nos 24 meses seguintes e comunicar ao Fisco que o valor da venda foi aplicado no imóvel que comprou anteriormente.
    Depois da compra da casa, tem de alterar a sua morada fiscal para esse endereço (habitação própria e permanente) até 48 meses após vender a casa antiga.

    Fonte
    • TzRi
    • 9 setembro 2022

     # 71

    Colocado por: radikal

    Os valores que deve ao banco, não entram nas contas!

    Penso que o que está a fazer confusão, é que entre 2015 e Dezembro de 2020 era possível abater o valor restante do empréstimo bancário ao valor das mais valias, mas isso foi uma lei temporária que o estado fez para "aliviar" as pessoas na crise pós 2008. Desde 2021 que já não entra para os cálculos.

    Logo as mais valias da casa A, são:
    300k(venda)-150k(compra) - 0€ de obras(as obras entrão nos encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)) = 150k de mais valias.

    Estes 150k tem de ser usados na compra de uma casa HPP, para não entrarem no IRS como mais valías imobiliárias.

    Sim, é possível fazer o reinvestimento "para trás", ou seja, comprar primeiro a casa B e vender depois a casa A.



    Então, nesse caso, como vendemos a casa A depois de realizar o empréstimo da casa B, temos que pegar nesse dinheiro e abater ao empréstimo da casa B, é isso? Isto se vendermos a casa A porque ainda estamos indecisos entre vender vs alugar...
  7.  # 72

    Colocado por: TzRi
    Então, nesse caso, como vendemos a casa A depois de realizar o empréstimo da casa B, temos que pegar nesse dinheiro e abater ao empréstimo da casa B, é isso? Isto se vendermos a casa A porque ainda estamos indecisos entre vender vs alugar...

    Exatamente! É mesmo isso! Mas não é abater ao empréstimo. É declarar que foi usado na compra da casa B. Não interessa se o dinheiro que usou na compra da B, se foi emprestado ou se já o tinha dinheiro. Não tem de o abater obrigatóriamente no empréstimo da casa B para conseguir não pagar mais valias ao estado.
    Mas aconselho-o a fazer isso, porque aos valores que andam a inflação, é o melhor destino que se pode dar a dinheiro parado!

    Só salientar que onde digo:
    Estes 150k tem de ser usados na compra de uma casa HPP, para não entrarem no IRS como mais valías imobiliárias.

    Queria dizer que só entra nos cálculos para mais valías no irs, 50% de 150k, que são 75k.
    Concordam com este comentário: sky3205
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TzRi
    • TzRi
    • 9 setembro 2022

     # 73

    Exatamente! É mesmo isso! Mas não é abater ao empréstimo. É declarar que foi usado na compra da casa B. Não interessa se o dinheiro que usou na compra da B, se foi emprestado ou se já o tinha dinheiro. Não tem de o abater obrigatóriamente no empréstimo da casa B para conseguir não pagar mais valias ao estado.
    Mas aconselho-o a fazer isso, porque aos valores que andam a inflação, é o melhor destino que se pode dar a dinheiro parado!


    Então isso quer dizer que se me apetecer pegar nesse dinheiro e comprar a pronto um T1 algures para o colocar no mercado de arrendamento, posso?
  8.  # 74

    Nem vou ler para trás, mas se estamos a falar de reinvestimento para n pagar mais valias, não pode, pq tem de afetar a nova casa a habitação própria e permanente
    • TzRi
    • 10 setembro 2022

     # 75

    Colocado por: NTORIONNem vou ler para trás, mas se estamos a falar de reinvestimento para n pagar mais valias, não pode, pq tem de afetar a nova casa a habitação própria e permanente

    Não percebi…?
  9.  # 76

    Se vende a casa A, a B tem que passar a ser a sua HPP (habitação própria e permanente), pelo que a tem que registar na AT como tal.
    O reinvestimento pode andar para trás, até 24 meses...Se compra a B em 2023, só tem até 2025, para vender a A.

    Se recorrer a crédito para comprar a B, não tenho como certo que utilizando a mais-valia para abater a esse crédito a AT o considere reinvestimento.
    No meu caso, tenho ideia que um dos inspectores me disse que amortização de crédito não era considerado reinvestimento...mas como já se contradisseram algumas vezes...
    • TzRi
    • 10 setembro 2022

     # 77

    Colocado por: PalmixSe vende a casa A, a B tem que passar a ser a sua HPP (habitação própria e permanente), pelo que a tem que registar na AT como tal.
    O reinvestimento pode andar para trás, até 24 meses...Se compra a B em 2023, só tem até 2025, para vender a A.

    Se recorrer a crédito para comprar a B, não tenho como certo que utilizando a mais-valia para abater a esse crédito a AT o considere reinvestimento.
    No meu caso, tenho ideia que um dos inspectores me disse que amortização de crédito não era considerado reinvestimento...mas como já se contradisseram algumas vezes...


    O que me faz confusão é: de que outra forma o reinvestimento andaria “para trás”?
  10.  # 78

    Colocado por: TzRi

    O que me faz confusão é: de que outra forma o reinvestimento andaria “para trás”?



    O reinvestimento das mais valias tem regras. Pode ser realizado nos 24 meses anteriores à venda e nos 36 posteriores. Ainda assim há outros requisitos, nomeadamente no registo da nova HPP e em torná-la a sua HPP.

    No entanto, chamo a atenção para a questão dos crédito nessa equação.
  11.  # 79

    Colocado por: TzRiEntão, nesse caso, como vendemos a casa A depois de realizar o empréstimo da casa B, temos que pegar nesse dinheiro e abater ao empréstimo da casa B, é isso?

    Não, as mais valias têm que ser reinvistadas na totalidade, para não pagar imposto.
    No caso que apresentou, como pediu 80% de crédito, presumo que os 20% foram pagos com dinheiro próprio, portanto, só esses 20% darão para deduzir das mais valias.
  12.  # 80

    Colocado por: PalmixSe vende a casa A, a B tem que passar a ser a sua HPP (habitação própria e permanente), pelo que a tem que registar na AT como tal.
    O reinvestimento pode andar para trás, até 24 meses...Se compra a B em 2023, só tem até 2025, para vender a A.

    Se recorrer a crédito para comprar a B, não tenho como certo que utilizando a mais-valia para abater a esse crédito a AT o considere reinvestimento.
    No meu caso, tenho ideia que um dos inspectores me disse que amortização de crédito não era considerado reinvestimento...mas como já se contradisseram algumas vezes...

    A confusão que se está a criar é, sobre o inspetor lhe ter dito que a amortização de crédito não era considerado reinvestimento, ele referia-se ao caso de utilizar o dinheiro obtido da venda para abater ao crédito da casa vendida.
    O pensamento de quem não conhece a lei, é que alguém que tenha mais valias na venda, se pegar no dinheiro que "ganhou" e pagar ao banco o resto do empréstimo, que se livra de pagar impostos sobre mais valias. Isto até foi verdade num período de tempo, entre 2015 e 2020 para "ajudar" na crise imobiliária pós 2008. Mas desde 2020 que já não dá para fazer isto.

    E daí o comentário do inspector sobre abater num crédito não diminuir as mais valias.
    Colocado por: vmontalvao
    Não, as mais valias têm que ser reinvistadas na totalidade, para não pagar imposto.
    No caso que apresentou, como pediu 80% de crédito, presumo que os 20% foram pagos com dinheiro próprio, portanto, só esses 20% darão para deduzir das mais valias.

    O que está a dizer não está correto! Vou tentar exemplificar o que aconteceria caso a sua afirmação, de apenas contar o dinheiro próprio para deduzir nas mais valias, fosse verdade:

    Imaginem um caso de duas pessoas que tem uma casa de 100.000€ cada, e querem mudar para uma casa melhor de 150.000€.

    Uma pessoa que tem dinheiros próprios:
    Como tem dinheiro, compra a casa B por 150.000€ a pronto.
    Depois vende a casa A que custou 100.000€ por 150.000€. Tem mais valias de 50.000€. Supostamente porque não precisou de crédito, e nas suas palavras, como foi com dinheiro próprio, pode abater as mais valias totalmente. Porque 150.000€ é maior que 50.000€.

    Agora o caso de uma pessoa "mais pobre":
    Compra a casa B por 150.000€ com crédito de 100%. Era casa de banco...
    Depois vende a casa A que custou 100.000€ por 150.000€. Tem mais valias de 50.000€. Supostamente porque precisou de crédito, e nas suas palavras, não vai poder deduzir nenhum valor ás mais valias!

    Quer dizer que dois cidadãos que tiveram as mesmas mais valias, o valor das mais valias que vai ser considerado para cada um, são diferentes, porque um pediu crédito e o outro não. Pior, iria colocar a pessoa com menos dinheiro, supostamente mais pobre, a pagar mais impostos.
    Por este motivo, é que a afirmação de apenas poder descontar os 20% dos dinheiros próprios nas mais valias não está correto!

    Eles são iguais e as mais valias para um e para o outro, são iguais. Independentemente de pedir empréstimo ou não, as mais valias a serem consideradas para cada um são iguais.
    Depois cada um vai pagar impostos diferentes, consoante o irs e por aí além.

    O ponto que penso que possa trazer mais divergencias na AT, é o facto da pessoa que pediu o segundo crédito na compra da casa, fazer prova que utilizou o dinheiro da venda da 1ª casa na compra da 2ª casa. Será que o abate ao crédito habitação, é prova suficiente? Eu penso que sim. Agora, nem sempre a AT está do lado dos contribuintes...
 
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