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  1.  # 121

    Colocado por: Palmix

    Tenho andado sempre aqui a dizer que não me parece que abater o crédito da nova habitação seja considerado reinvestimento, e tirei as duvidas com o inspetor que me está a inspecionar o IRS.
    Portanto, ou tem dinheiro e usa capitais próprios...ou vai pagar imposto...

    A nossa AT está sempre do lado dos mais fracos, como se vê.


    Olá Palmix,

    Estive a ler com atenção o seu post e gostava de ver um documento oficial que sustente esta afirmação, porque custa-me a crer que não seja considerado reinvestimento abater o crédito da nova casa para HPP.
    Não considero justo que assim seja. Para todos os efeitos o valor da venda de uma HPP foi para outra HPP.
  2.  # 122

    Colocado por: TzRie com o dinheiro que sobrar abater no crédito da moradia já feito)


    Não pode.
    Terá que utilizar capitais próprios para adquirir essa nova habitação...
  3.  # 123

    Colocado por: pguilhermes 2 novos apartamentos nada têm a ver para as “contas”. Isso seria um projecto futuro e nada tem a ver com as mais valias. Só estava a justificar o porquê de querer vender o apartamento onde estamos agora e não ficar com ele como “investimento”.


    As ideias "deles" são...o que quiserem.
    Sinceramente, neste âmbito, já me cansei de tentar entender.

    A principal ideia é a fazenda amealhar o máximo que puder...
  4.  # 124

    Colocado por: pedro.nunes

    Olá Palmix,

    Estive a ler com atenção o seu post e gostava de ver um documento oficial que sustente esta afirmação, porque custa-me a crer que não seja considerado reinvestimento abater o crédito da nova casa para HPP.
    Não considero justo que assim seja. Para todos os efeitos o valor da venda de uma HPP foi para outra HPP.


    E tem toda a legitimidade para achar "injusto".

    Deixo-lhe uma sugestão, sem segundas intenções: Peça esclarecimento à Inspeção-Geral das Finanças.
    Vão responder-lhe.

    Quando comecei este processo de venda de casa, para aquisição de outra, tenho ideia de ter sido avisado pela AT, verbalmente, para a necessidade de ter que utilizar capitais próprios.
    Como estou a braços com uma 2ª inspeção de IRS (que o nosso querido Governo ordenou a todos os IRS's de 2020 que tenham declarado venda de HPP), questionei o inspetor sobre o tema.

    Se e quando passar por um processo idêntico, acredite que vai haver muita coisa que lhe parece injusta...
    E repare que no meu caso, não consegui apurar mais-valia entre a aquisição+custos e o preço da venda...tive menos-valia...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro.nunes
    • TzRi
    • 14 setembro 2022

     # 125

    Entretanto numa pesquisa na internet deparei-me com esta informação no doutor finanças
    “3.1 - Como posso investir as mais-valias imobiliárias para não pagar imposto? (…)
    Se em causa estiver a venda de uma habitação própria e permanente pode usar as mais-valias para reinvestir numa habitação própria e permanente ou num terreno cujo destino será o de construção de uma casa para o mesmo destino.
    Mas atenção, tem alguns prazos e procedimentos a cumprir. Pode reinvestir as mais-valias na compra de uma nova casa até 36 meses depois da venda ou 24 meses antes.
    Assim, se ainda não comprou a nova casa e tenciona fazê-lo, dispõe de 36 meses para reinvestir e não pagar impostos sobre as mais-valia. Mas, mesmo que só preveja reinvestir daqui a dois anos, por exemplo, terá de o declarar no seu IRS, sob pena de lhe ser taxada a mais-valias. Já se comprou uma casa antes, poderá usar o dinheiro para amortizar o crédito dessa habitação, tendo que alterar a sua morada fiscal de forma a que seja possível as Finanças confirmarem que em causa está uma habitação própria e permanente”
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro.nunes
    • TzRi
    • 14 setembro 2022

     # 126

    3.7 - Quanto tempo tenho para reinvestir as mais-valias?
    O reinvestimento das mais-valias pode ser realizado até 36 meses depois de ter vendido a sua casa ou pode usar esse dinheiro para uma compra que fez até 24 meses antes. Nesta última situação pode, por exemplo, ter comprado uma casa um ano antes de ter vendido a sua habitação própria e permanente e usar a mais-valias para amortizar o crédito deste segundo imóvel. Isto desde que torne esta a sua habitação própria e permanente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palmix, pedro.nunes
  5.  # 127

    Colocado por: TzRi3.7 - Quanto tempo tenho para reinvestir as mais-valias?
    O reinvestimento das mais-valias pode ser realizado até 36 meses depois de ter vendido a sua casa ou pode usar esse dinheiro para uma compra que fez até 24 meses antes.Nesta última situação pode, por exemplo, ter comprado uma casa um ano antes de ter vendido a sua habitação própria e permanente e usar a mais-valias para amortizar o crédito deste segundo imóvel. Isto desde que torne esta a sua habitação própria e permanente


    Esse excerto do doutor finanças é contraditório ao que foi dito ao Palmix pela AT.
    Agora fica a dúvida, quem está a fazer a interpretação correta da lei?!!
  6.  # 128

    Se fizer uma amortização no CH, como é que a AT sabe dessa transacção? É só com base na declaração de IRS do valor a reinvestir?

    E se, ao longo desses 3 anos, optar por fazer várias amortizações mais pequenas?
  7.  # 129

    Acho (outro achismo) que se utilizar o valor da venda da casa anterior (o valor total da venda menos o crédito ao banco e despesas) para amortizar o novo crédito não vai pagar mais valias.
    Senão fosse possível como é que a lei prevê a utilização desse valor até 2 anos depois da compra da nova?
  8.  # 130

    Colocado por: pedro.nunesSe fizer uma amortização no CH, como é que a AT sabe dessa transacção? É só com base na declaração de IRS do valor a reinvestir?

    E se, ao longo desses 3 anos, optar por fazer várias amortizações mais pequenas


    Já assisti a várias contradições dos vários intervenientes da At.
    No fim, vai tudo dar ao mesmo.

    Mexem, remexem, e fica tudo na mesma...pelo menos no meu caso.
  9.  # 131

    Colocado por: pguilhermeutilizar o valor da venda da casa anter


    Pode justificar essas amortizações com documentos do banco.
    De forma ser claro e evidente, teria que fazer uma amortização única com todo o valor da venda da anterior HPP, ou seja, cumprindo com as regras do reinvestimento.

    No entanto, ainda há umas horas ouvi um redondo "não" do inspetor. Não pode utilizar créditos, nem amortizar créditos para a aquisição de nova HPP.

    à partida, como disse em cima, um aprecer da inspeção-geral é vinculativo, mas...
  10.  # 132

    Colocado por: Palmixà partida, como disse em cima, um aprecer da inspeção-geral é vinculativo, mas...

    Pois, um parecer escrito seria o ideal.

    Colocado por: PalmixPode justificar essas amortizações com documentos do banco.
    De forma ser claro e evidente, teria que fazer uma amortização única com todo o valor da venda da anterior HPP, ou seja, cumprindo com as regras do reinvestimento.

    Mas envia para lá por carta registada sobre um pedido totalmente manual e personalizado?
    Devia ser possível, mas parece-me demasiada boa vontade.

    Depois, são dados 3 anos para reinvestir. Se o fizer com uma única amortização ou várias, é indiferente. Tem que ser.
    E aqui torna-se mais confuso: qual a base para a distinção entre várias amortizações pequenas e uma grande?
    É que essas amortizações pequenas podem perfeitamente ser as prestações, logo, qualquer um poderia usar as prestações de 3 anos e invocar como reinvestimento das mais valias.
  11.  # 133

    Colocado por: pguilhermeMas envia para lá por carta registada sobre um pedido totalmente manual e personalizado?
    Devia ser possível, mas parece-me demasiada boa vontade.

    Depois, são dados 3 anos para reinvestir. Se o fizer com uma única amortização ou várias, é indiferente. Tem que ser.
    E aqui torna-se mais confuso: qual a base para a distinção entre várias amortizações pequenas e uma grande?
    É que essas amortizações pequenas podem perfeitamente ser as prestações, logo, qualquer um poderia usar as prestações de 3 anos e invocar como reinvestimento das mais valias.


    Por isso é que digo que tem que ser claro e evidente.
    Uma das únicas formas que vejo, é fazer uma amortização única no total do montante a reinvestir. E ainda assim tem que contar com a "boa vontade" da AT, para reconhecer esse reinvestimento.

    Também nunca me deram uma justificação para não aceitarem amortização de crédito. Apenas disseram que "amortização de crédito não era aceite", somente capitais próprios.

    No limite, se valer a pena nos montantes, arrisque e leve-os a tribunal. Provavelmente ganha a ação, mas não se livra de grande trabalheira!
  12.  # 134

    Pois, é levar a tribunal que imagino a resolução destes casos.
    Há malta que o faz e ganha, sem dúvida. Mas a chatice... upa upa. E com custos de advogados, pode ficar ela por ela 😂
    • TzRi
    • 14 setembro 2022

     # 135

    Outra coisa que não percebo é, no caso descrito pelo doutor finanças, quando é que temos de mudar as moradas de HPP…
    •  
      NTORION
    • 15 setembro 2022 editado

     # 136

    Já vos tinha dito que a amortização de um novo empréstimo poderia ser aceite, é uma questão de procurarem. Já tantas discussões com este tema das mais valias, que confesso, me custa andar sempre a esclarecer o tema

    Processo 923/2018, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 2018-07-05
    Conteúdo:
    Pretende o requerente que lhe sejam prestados esclarecimentos relacionados com a aquisição, com recurso a crédito bancário, de um novo imóvel destinado a sua habitação própria e permanente, a adquirir em período anterior ao da alienação onerosa daquele que atualmente detém com a mesma afetação, e cujo valor total de venda irá ser integralmente aplicado na amortização do referido mútuo
    1. Nos termos do estabelecido no número 5 do artigo 10.º do Código do IRS, poderão ser excluídos de tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que, cumulativamente:
    1.1 O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido, designadamente na aquisição da propriedade de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
    1.2 O reinvestimento seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização; e
    1.3 O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação.
    2. Na circunstância, poder-se-á aceitar, a título de reinvestimento, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, o valor de amortização do crédito concedido para a aquisição, a efetuar-se logo após a alienação, ou seja, no espaço de tempo estritamento necessário para o efeito.


    Muita atenção a esta parte final, o tempo estritamente necessário, é o mais rápido possível, não é deixar perfazer os 24 meses...
    há muita informação deste genero a dizer q não é aceite, por ter passado mais tempo que o "necessário".

    Depois tb há jurisprudência no mesmo sentido, é uma questão de procurar.
    Concordam com este comentário: radikal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: radikal, diouf_matos, RUIOLI, Palmix, TzRi, pedro.nunes
  13.  # 137

    Algum contabilista habituado com mais valias que possa dar uma ajuda?

    Preferencialmente zona norte.

    Obrigado
  14.  # 138

    Colocado por: ForcePTAlgum contabilista habituado com mais valias que possa dar uma ajuda?

    Preferencialmente zona norte.

    Obrigado


    Peça também esclarecimentos através do e-balcao.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ForcePT
  15.  # 139

    Aproveito esta discussão para perguntar, no caso do reinvestimento numa nova HPP, se há consideração do valor pago nos impostos com a compra (IMT e IS). Alguém sabe? Ou só conta o valor da escritura?
  16.  # 140

    Não, só pode considerar os custos com IMT e IS como despesa da casa que vendeu, para o reinvestimento da casa comprada esses valores não entram.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MARFER
 
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