Colocado por: canario121,5%
Colocado por: cmlg
vai-se meter agora no alojamento local????????????????????
Colocado por: canario12Só ainda não entendi bem uma coisa; o imóvel pode ter sido comprado há 20 anos e ter estado apenas 2 anos no AL . como será apurado a valorização do imóvel nos 2 anos que esteve afecto ao AL? ou taxam pela categoria B a diferença da escritura de há 20 anos e o valor da venda? É que quando da afectação o valor que fica é o valor inscrito na caderneta.
Colocado por: canario12
já estou metido mas tenho uma cessão de exploração a uma empresa.
Colocado por: cmlg
Em nome de quem está o alojamento?quem passa as facturas da actividade?
Colocado por: canario12
quando afectei o imóvel não apareceu nenhum campo para indicar qualquer valor nem patrimonial nem de mercado. Eu passo uma factura á empresa pelo valor da sessão de exploração e sobre esse valor sou taxado em 35%, a empresa passa facturas aos clientes cujos valores serão variáveis em função da exploração e pagará (irc) impostos pela actividade exercida.
Colocado por: cmlgOlhe que o homem estava certo nas mais valias.
Colocado por: NTORION
Não, não está.
E esclarecendo mais, para efeitos de Cat. B, e relativamente ao Valor de Mercado, a AT considera a diferença entre o VPT na afetação e desafetação, como o montante a tributar. Claro que se o contribuinte declarar a mais, a AT n se vai importar.
Colocado por: GambinoErrado! Não induz as pessoas em erro de algo que não percebe nada.
Colocado por: NTORION
Tem toda a razão. O melhor é a Adm. bloquear este tópico para ng induzir outros foristas em erro.
Diga-me lá como calcula o valor de mercado, e como é que esse valor é aceite pela AT!?
Colocado por: Gambinose a autoridade tributária não concordar irá atribuir ela mesma um valor de afectação.portanto o VPT, é o único valor que a AT pode atribuir. Claro que se você diz q ele vale mais e está a ser tributado a 95% (Cat B), a AT nunca se vai importar.
Colocado por: NTORIONGambino:
portanto o VPT, é o único valor que a AT pode atribuir. Claro que se você diz q ele vale mais e está a ser tributado a 95% (Cat B), a AT nunca se vai importar.
Repito, o valor de mercado,atribuído pela ATé sempre o VPT.
E a tributação, em cada categoria, é pela diferença de valores, como diz em todos os artigos, e no exemplo atrás q coloquei.
E, claro que se dão 1 valor de mercado superior ao VPT, que vai ser tributado em 95%, a AT não se importa.
Colocado por: NTORIONRepito, o valor de mercado,atribuído pela ATé sempre o VPT.
Colocado por: NTORIONDiga-me lá como calcula o valor de mercado, e como é que esse valor é aceite pela AT!?
Colocado por: GambinoA sua mais valia é de 75mil, agora tem que aplicar as taxas de incidencia da categoria G (50%) e da categoria B (95%).
Categoria G - 50% de 75mil = 37,5
Categoria B g 95% de 75mil = 67,5
Agora ambos os valores vão ser somados ao seu IRS e depois será aplicada respectiva taxa de IRS ao total dos seus rendimentos.
Colocado por: NTORION
por favor elucide-me.
Colocado por: rjmsilvaUm parecer da OCC:
https://www.occ.pt/pt/noticias/alojamento-local-mais-valias/