Colocado por: GambinoO imóvel foi adquirido por 100mil (no mesmo ano de afectação) e nos 5 anos valorizou 20mil.
Colocado por: Gambinovolvidos 4 anos, tenha o mesmo vpt.
Colocado por: NTORION
Na afectação do património pessoal, à Cat B, por certo, se o comprou por 100k, não vai colocar o vpt de 50k! portanto inscreveu o valor dessa afetação por 100k, pq há uma escritura, pq houve IMT liquidado pelos 100k e não pelos 50k
Nos 5 anos seguintes, só valorizou 20k para si, para a AT, o valor é o mesmo - disse você -
Portanto, se você for minimamente inteligente, o valor da desafetação vai ser novamente de 100k. E na Cat. B, a sua mais valia é 0. Na cat. G, afetando ao arrendamento, fica suspensa a mais valia. Uma vez que no seu exemplo não vendeu.
O único valor que a AT fixa é o VPT, sempre que derem valor mais alto entre o contrato de compra/venda e o VPT, a AT não se importa.
Colocado por: Gambino
Ah percebi...
Portanto na categoria G desafecto o imovel e nem pago nada, porque como não o vendo não pago. Como em todos os imóveis, é igual, só se paga quando se vende, pois...
Só pago na categoria B, mas ponho o mesmo valor da afectação, apesar de ter valorizado e assim não pago nada.
Está bem pensado...
Pronto... I rest my case!!!...
Colocado por: NTORION
Troque lá de CC, que esse mesmo barato fica caro!
Colocado por: NTORION
Na afectação do património pessoal, à Cat B, por certo, se o comprou por 100k, não vai colocar o vpt de 50k! portanto inscreveu o valor dessa afetação por 100k, pq há uma escritura, pq houve IMT liquidado pelos 100k e não pelos 50k
Nos 5 anos seguintes, só valorizou 20k para si, para a AT, o valor é o mesmo - disse você -
Portanto, se você for minimamente inteligente, o valor da desafetação vai ser novamente de 100k. E na Cat. B, a sua mais valia é 0. Na cat. G, afetando ao arrendamento, fica suspensa a mais valia. Uma vez que no seu exemplo não vendeu.
O único valor que a AT fixa é o VPT, sempre que derem valor mais alto entre o contrato de compra/venda e o VPT, a AT não se importa.
Colocado por: NTORIONMais uns a enganar clientes, não se faz.
https://tax4al.pt/blog/mais-valias-no-alojamento-local-irs-2017/
C. Quando é gerada a Mais-Valia?
Existem dois momentos distintos e que se sucedem cronologicamente:
"1.º Momento – A afetação de Imóvel do património particular do titular de estabelecimento de alojamento local à sua atividade – neste momento é gerado um Ganho – a Mais-Valia – tributável na Categoria G em 50%, ficando a sua tributação suspensa até ocorrer o segundo momento;
2.º Momento – A alienação do imóvel a terceiro ou a sua transferência (desafetação) para o património particular do titular – neste momento é gerado um Ganho – a Mais-Valia – tributável na Categoria B em 95% .
No segundo momento ambas as Mais-Valias – da Categoria G e a da Categoria B, do primeiro e do segundo momento, respetivamente, são apuradas e englobadas, e o imposto assim liquidado torna-se exigível."
Colocado por: GambinoEu a pensar que pagava
Afectação 100mil
Desafectação 120mil
Mais valia 20mil
Categoria B - 95% de 20mil = 19mil
Categoria G - 50% de 20mil = 10mil
Total a acrescer ao IRS no ano de desafectação 29mil
Colocado por: NTORIONComo é que é um exemplo meu se coloco o link da fonte?
Como é que é o que sempre defendeu, se continua se a afirmar que não se faz a diferença entre categorias?
É demasiado frustrante tentar explicar-lhe alguma coisa, se ainda não percebeu a diferença entre os seus exemplos e os correctos. talvez alguém lhe faça 1 desenho. Eu confesso que não consigo, mesmo.
Ainda que a minha profissão o possa intrigar e continue a atirar postas de pescada para o ar, quando eu não disse qual era, nem tão pouco a insinuei. Eu é que realmente desconfio que você não é médico, a não ser que tenha 1 canudo adquirido juntamente com a carta de condução.
Quando você vai ao outro tópico, alertar que a alteração na tributação é só para 2021, até me dá vontade de rir, é como dizer que só é noite quando o sol se põe, você percebe 0 de fiscalidade, percebe 0 de legislação.