Colocado por: rjmsilva
Se tiver um contrato assinado na mão dentro da validade, como é que a edp sabe que o contrato não é válido?
Colocado por: Apostadorcontrato válido
Colocado por: Palhavaalgum documento das finanças que demonstre que o contrato está em vigor?
Colocado por: Apostador
Se for um contrato com 3 ou 4 anos, para a edp já não está válido.
No entanto, deve depender da colaboradora. Nada que uma exposição à edp não resolva.
Colocado por: josesilva1979bom dia, resumidamente, tenho contrato feito em Agosto 2019 por 2 anos, inquilino chegou a fevereiro 2020 e começou com problemas que estava mal (é um casal do ramo da música), depois março não pagou, agarrou-se depois à lei de perda rendimentos e perdão de aluguer/suspensão de despejos... em setembro meti um advogado spós não manisfestarem devolver sequer o imóvel, mas eles como tinham o contrato em nome dos 2 não se deixaram identificar, só um foi pelo agente do tribunal... depois nova acção que está em curso... Eu não abdico de um tostão do que me devem, isto da pandemia não está a ajudar, está tudo suspenso novamente.
A minha questão, ou melhor, questões... é... eu estou a pagar um empréstimo da minha habitação actual com o qual conto com o rendimento da minha anterior (já paga e com a qual eu contava com o rendimento para pagar agora este)... o que é que lei me protegeu ou protege como proprietário ? Além de não receber ando a pagar IMI e condomínio para eles estarem a usufruir e a desgastar o apt.
A segunda é, está visto que isto está bom para quem está de má fé, eles estão de má fé, quando terminar o contrato em agosto (se isto se arrastar até agosto, espero bem que não), eu tendo enviado a tal carta com x tempo de antecedencia a informar que não quero renovar e etc, eles são obrigados a sair mal o contrato termine, certo ?
Eu já pedi ao advogado que vá atrás dele até ao fim da dívida (faz agora 1 ano) + as despesas judiciais que tive até agora (cerca de 1800€)... com penhora de vencimentos, o que seja.
Isto está bom é para chico espertos... E sei que se for à força ou inventar que perco a razão toda e depois estou é eu entalado... enfim... ando eu a poupar nas minhas despesas fixas porque tenho 2 miudos menores e eles já séniores com filhos independentes a viver à nossa custa.
Se alguém teve alguma situação idêntica ou saiba que pf diga. Eu já cancelei o contrato de arrendamento em setembro no site das finanças por isso teoricamente eles nem morada tem neste momento... certo é que os contadores estão em nome deles, há alguma coisa que eu possa fazer mais ? Tipo comunicar à edp ou smas, ou à polícia ocupação ilegal... ou meter mais um processo de ideminização/queixa crime ?
Eu posso não recuperar 1€ mas comigo vão ficar bem marcados.
Enfim, siga, haja saúde !
Colocado por: josesilva1979bom dia, resumidamente, tenho contrato feito em Agosto 2019 por 2 anos, inquilino chegou a fevereiro 2020 e começou com problemas que estava mal (é um casal do ramo da música), depois março não pagou, agarrou-se depois à lei de perda rendimentos e perdão de aluguer/suspensão de despejos... em setembro meti um advogado spós não manisfestarem devolver sequer o imóvel, mas eles como tinham o contrato em nome dos 2 não se deixaram identificar, só um foi pelo agente do tribunal... depois nova acção que está em curso... Eu não abdico de um tostão do que me devem, isto da pandemia não está a ajudar, está tudo suspenso novamente.
A minha questão, ou melhor, questões... é... eu estou a pagar um empréstimo da minha habitação actual com o qual conto com o rendimento da minha anterior (já paga e com a qual eu contava com o rendimento para pagar agora este)... o que é que lei me protegeu ou protege como proprietário ? Além de não receber ando a pagar IMI e condomínio para eles estarem a usufruir e a desgastar o apt.
A segunda é, está visto que isto está bom para quem está de má fé, eles estão de má fé, quando terminar o contrato em agosto (se isto se arrastar até agosto, espero bem que não), eu tendo enviado a tal carta com x tempo de antecedencia a informar que não quero renovar e etc, eles são obrigados a sair mal o contrato termine, certo ?
Eu já pedi ao advogado que vá atrás dele até ao fim da dívida (faz agora 1 ano) + as despesas judiciais que tive até agora (cerca de 1800€)... com penhora de vencimentos, o que seja.
Isto está bom é para chico espertos... E sei que se for à força ou inventar que perco a razão toda e depois estou é eu entalado... enfim... ando eu a poupar nas minhas despesas fixas porque tenho 2 miudos menores e eles já séniores com filhos independentes a viver à nossa custa.
Se alguém teve alguma situação idêntica ou saiba que pf diga. Eu já cancelei o contrato de arrendamento em setembro no site das finanças por isso teoricamente eles nem morada tem neste momento... certo é que os contadores estão em nome deles, há alguma coisa que eu possa fazer mais ? Tipo comunicar à edp ou smas, ou à polícia ocupação ilegal... ou meter mais um processo de ideminização/queixa crime ?
Eu posso não recuperar 1€ mas comigo vão ficar bem marcados.
Enfim, siga, haja saúde !
Colocado por: imo
O user talvez possa, na qualidade de proprietário e apos cancelar o contrato existente, comunicar à EDP que proíbe a elaboração de contratos de fornecimento naquele CPE com quaisquer terceiros, ..
Colocado por: Palhava
Mas que legislação permite que o senhorio por sua iniciativa dê baixa do contrato de arrendamento? Seja por que motivo for.
Colocado por: josesilva1979Isto está a andar devagarinho mas vai indo...
Colocado por: josesilva1979o que é que lei me protegeu ou protege como proprietário ?
Colocado por: aaccJá pensou encher o canhão da fechadura com silicone?
Colocado por: imoDeveria ser criado um registo público destes incumpridores, assim seria muito mais difícil para eles passarem a vida a viver à custa dos senhorios.Excelente ideia. Mas agora com o RGPD, nem podemos saber quem são os caloteiros do nosso condomínio, sem que para isso tenhamos de solicitar a informação numa reunião de condomínio, quanto mais um registo de inquilinos incumpridores.
Colocado por: HAL_9000Mas agora com o RGPD, nem podemos saber quem são os caloteiros do nosso condomínio, sem que para isso tenhamos de solicitar a informação numa reunião de condomínio
Colocado por: rjmsilva
Fonte para isso? Divulgar quem não paga as quotas, não quebra de nenhuma forma a proteção de dados pessoais.
Colocado por: size
Lamentavelmente, a CNPD considera ilegal divulgar lista de devedores. Só se for obtido acordo prévio dos visados...Assim teremos,; CNPD (Comissão Nacional Protecção Devedores)
Mas a AT, já o pode fazer !
https://forumdacasa.com/discussion/18046/publicitacao-de-listas-de-devedores-no-condominio
Colocado por: rjmsilvaFonte para isso? Divulgar quem não paga as quotas, não quebra de nenhuma forma a proteção de dados pessoais.Um aviso que a empresa gestora do meu condomínio colocou há uns meses no "edital" do prédio. Referem que de acordo com as novas regras do RGPD não podem divulgar. Sinceramente nem fui ler ainda, contava fazê-lo antes da próxima reunião do condomínio para poder abordar a questão.
Colocado por: rjmsilva
Mas nada impede que na assembleia de condomínios, sejam indicadas as frações que têm dívidas. Esse método de afixar listas na entrada do prédio, também me parece mais próprio de uma tasca.
Colocado por: RCFEssa afixação pública pode fazer incorrer no crime de difamação.Considera-se difamação se a dívida de facto existir?
Colocado por: HAL_9000A minha opinião está muito provavelmente inquinada pelas dividas em questão no meu condomínio. Compreendo que não seja afixada a lista de dívida/não dívida, mas acho que a publicação poderia ser um fator de motivação para que as dívidas sejam saldadas.
Colocado por: HAL_9000Considera-se difamação se a dívida de facto existir?