Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite

    Tive uma relação de 2 anos e meio que chegou ao fim.
    A pessoa em questão adquiriu uma casa, pagou a casa na sua totalidade mas colocou metade no meu nome. Não tendo eu contribuído monetariamente para a sua aquisição mas estando na escritura como detentora de 50% do imóvel, quais os cenários possíveis nesta situação?

    Obrigado
  2.  # 2

    Coloque-se no lugar dele. Acha que você tem direito?
    Concordam com este comentário: nunogouveia, Anonimo18102021, Inês Pestana
  3.  # 3

    Colocado por: rjmsilvaColoque-se no lugar dele. Acha que você tem direito?


    Não vim à procura de uma resposta do que acha ser moralmente correto. Para você me dar uma resposta justa sobre esse assunto teria que lhe expor todos os acontecimentos desta relação mas agradeço o comentário. Obrigado
  4.  # 4

    Eu não dei resposta nenhuma, até fiz uma pergunta.
  5.  # 5

    Têm havido acordos judiciais recentes, em que fazendo prova do que um pagou a mais, os tribunais têm decidido pela divisão proporcional ao que cada um pagou, em vez dos 50% que a escritura assume por omissão.

    Veja este exemplo:

    https://observador.pt/2015/10/19/comunhao-de-adquiridos-sim-mas-a-casa-e-minha/

    Se o seu ex-companheiro conseguir comprovar que a casa foi paga por ele e a Andreiaar não contribuiu financeiramente de forma relevante para a vida a dois, não tem hipótese. Quanto muito pode levar a coisa a tribunal só para o chatear, mas depois quando inevitavelmente perder terá que pagar todas as custas judiciais do seu bolso.
  6.  # 6

    Hum
    Tudo são cenários...
    Imaginem uma mãe que não trabalha, mas que cuida dos filhos a tempo inteiro, dos interesses do esposo e da lide da casa, muitas vezes sem investir nos interesses próprios, académicos ou profissionais...
    Não contribui de alguma forma para o bem comum?
    Cada caso é um caso
    A resposta a sua questao, não é aqui que irá encontrar.
    Contacte um advogado.
    Tente um acordo moralmente justo.
    Se não o alcançar, recorra á justiça
    Se não o alcan
    Concordam com este comentário: Belhinho, VNDO, Nikita_, Riscador, nunogouveia
  7.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaColoque-se no lugar dele. Acha que você tem direito?


    Colocado por: AndreiaarNão tendo eu contribuído monetariamente para a sua aquisição mas estando na escritura como detentora de 50% do imóvel

    Na realidade tem. O q ele acha ou deixa de achar pouco conta.
  8.  # 8

    As pessoas fazem muita confusao, a lei preve a divisao tendo em conta os direitos economicos, que na verdade faz todo o sentido.
    Depois, vem sempre a questao se ha ou nao filhos menores, dependencia economica de uma das partes, mesmo neste ultimo caso conheco uma decisao em que o juiz mandou a parte com dependencia ir trabalhar que tinha condicoes para isso.
  9.  # 9

    😂😂😂
    • RCF
    • 2 junho 2021

     # 10

    Colocado por: Andreiaarestando na escritura como detentora de 50% do imóvel, quais os cenários possíveis nesta situação?

    o cenário é este! 50% do imóvel é seu! O resto é conversa...
    • RCF
    • 2 junho 2021

     # 11

    Colocado por: pedrosslpos tribunais têm decidido pela divisão proporcional


    Colocado por: AMVPa lei preve a divisao


    Neste caso, não há divisão a fazer...
    Pelo que foi exposto, não se trata de um bem comprado por um casal em comunhão de bens ou de adquiridos e que, por divórcio, tenha de ser dividido.
    Trata-se de um bem comprado e escriturado em nome de duas pessoas, na propriedade de 50% de cada um. Portanto, não há nada para dividir. A divisão já está feita na escritura.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  10.  # 12

    Pelo que percebo, não são casados nem têm filhos em comum, oficialmente ela tem 50% do imóvel, mas nada impede o ex-companheiro de tentar reaver com boa probabilidade, os 50% que "ofereceu" em tribunal.
    • RCF
    • 2 junho 2021

     # 13

    Colocado por: VarejotePelo que percebo, não são casados nem têm filhos em comum, oficialmente ela tem 50% do imóvel, mas nada impede o ex-companheiro de tentar reaver com boa probabilidade, os 50% que "ofereceu" em tribunal.

    Não acredito muito nessa boa probabilidade...
    Em que sustentará essa reversão? O companheiro foi coagido a doar? Foi-lhe feita alguma promessa, que não foi cumprida?
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  11.  # 14

    Colocado por: RCF
    Não acredito muito nessa boa probabilidade...
    Em que sustentará essa reversão? O companheiro foi coagido a doar? Foi-lhe feita alguma promessa, que não foi cumprida?


    também não acredito! a única coisa que me ocorre (até porque a user refere ser "detentora") é que na escritura quem comprou e pagou ficou proprietário pleno e reservou logo o usufruto para a (então) companheira para salvaguardar a posição perante os herdeiros.
  12.  # 15

    Colocado por: AndreiaarA pessoa em questão adquiriu uma casa, pagou a casa na sua totalidade mas colocou metade no meu nome. Não tendo eu contribuído monetariamente para a sua aquisição mas estando na escritura como detentora de 50% do imóvel, quais os cenários possíveis nesta situação?
    Os cenários possíveis é que você é dona de metade do imóvel, e o seu ex-companheiro é dono da outra metade e aprendeu o significado da expressão "abre-olhos".

    O seu ex-companheiro até pode alegar que pagou a casa sozinho em tribunal, mas uma vez que não foi coagido a dar-lhe metade, penso que será seguro dizer que metade da casa é sempre sua. Contudo são questões complexas, que ficam mais complexas ainda se houver menores ao encargo, pelo que o melhor será sempre consultar um advogado especialista neste tipo de questões.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  13.  # 16

    Colocado por: RCF



    Neste caso, não há divisão a fazer...
    Pelo que foi exposto, não se trata de um bem comprado por um casal em comunhão de bens ou de adquiridos e que, por divórcio, tenha de ser dividido.
    Trata-se de um bem comprado e escriturado em nome de duas pessoas, na propriedade de 50% de cada um. Portanto, não há nada para dividir. A divisão já está feita na escritura.

    Diz você
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  14.  # 17

    É uma questão que só o tribunal pode resolver, e sem resultado favorável garantido para qualquer das partes.
  15.  # 18

    Esta situação de pagar casa a pronto e dar metade à namorada com pouco tempo de relação é o chamado "salto de fé".

    Que neste caso, acabou por se estatelar no chão.
    Concordam com este comentário: jg231, Apostador, Ruipsm, Samuscas
  16.  # 19

    Colocado por: RCF
    Não acredito muito nessa boa probabilidade...
    Em que sustentará essa reversão? O companheiro foi coagido a doar? Foi-lhe feita alguma promessa, que não foi cumprida?
    Concordam com este comentário:MdeW


    Mas se foi uma doação, e assumindo que não são casados, a Andreiaar pagou o respectivo imposto sobre essa doação? Algo me diz que não pagou...

    E se não pagou o imposto sobre doação, não pode argumentar que foi doado. Logo a única situação em que poderia ser dona de 50% era se tivesse pago 50%, o que não aconteceu...

    Obviamente que há nuances: os filhos, o abdicar de uma carreira para se dedicar à familia, etc. Mas tendo em conta que só estiveram juntos 2 anos e meio, duvido que a Andreiaar conseguisse usar esse argumento. De qualquer forma isso não lhe daria propriedade sobre a casa, mas sim eventualmente direto a uma indeminização.

    Mas isto já é tudo especulação, a utilizadora não falou de filhos em comum, nem de ter deixado de trabalhar para se dedicar à familia, nem nada disso.

    No final de contas será sempre o tribunal a decidir, e o que a jurisprudência tem determinado nos ultimos anos, é que independentemente do que disser a escritura, quem paga é quem é dono.
  17.  # 20

    O imposto de doação ainda pode ser pago.
    Tem direito a 50%, o resto é viajar na maionaise. 😁

    Mas perca o amor a 100€ e faça uma consulta com um advogado.
    Concordam com este comentário: RCF, Luis K. W.
 
0.0218 seg. NEW