Colocado por: AndreiaarComo pode isto fazer sentido?!
Colocado por: imoFaz sentido, porque teremos que admitir que, ao fazer o que fez, ele acreditava no sucesso e futuro da relação, pelo que fez o investimento nesse pressuposto.
Mas convenhamos que dois anos é muito pouco tempo - na perspetiva dele, terá sido certamente um "erro de casting".
Se quiser uma visão ainda mais cínica, foi um investimento desastroso da parte dele.
Tenho para mim que se estivesse no lugar dele a Andreia faria exatamente o mesmo.
Colocado por: RCF
Com o devido respeito pela sua opinião mas, não me parece que tenha informação suficiente para chegar a essa conclusão...
Com certeza, estará a partir do princípio que o ex companheiro será uma pessoa da classe média e não mais que financeiramente desenrascado. Mas, pode não ser... pode ser alguém para quem os 50% da casa não sejam mais que peanuts. Afinal, até terá pago a pronto...
Depois, também me parece que não sabe qual o valor dos 50% da casa... Há anéis que valem mais do que 50% de algumas casas. E agora, eu questiono, teria a mesma opinião se o ex-companheiro lhe tivesse oferecido um anel que tivesse o valor de 50% de uma casa? Ela teria de lhe devolver o anel?!
E aqueles que têm "amigas" a viver em hotéis ou condomínios de luxo e pagam tudo? Também os há! Quando a relação acaba, terão o direito a ser ressarcidos?!
Parece-me que sabemos demasiado pouco da relação, para concluirmos que o ex companheiro fez o que fez, por investimento na relação ou, pelo menos por um investimento a longo prazo. Se calhar, não foi mais do que um investimento a curto prazo... ficando quites
Colocado por: imonão acho que ele estaria obrigado ao quer que seja
Colocado por: AndreiaarA ultima informação que obtive é que vai para tribunal. Não quer resolver as coisas amigavelmente. Nem ponderou essa hipotese.
Isto faz algum sentido?
Coloca 50% do imóvel no meu nome...vai para tribunal tentar recuperar e pelo que aqui li consegue-o facilmente e eu ainda vou ter despesas com isto tudo em advogados e tribunal? Como pode isto fazer sentido?!
Colocado por: CM2021A lei parece bastante clara, a Andreiaar não terá, à partida, direitos sobre a casa,
Como se dividem os bens se a união de facto acabar
Em caso de separação
Não há regras especiais para dividir os bens quando termina uma união de facto. Só há regras especiais para decidir quem fica na casa onde viviam.
Se não for feita nenhuma combinação, quando uma pessoa adquiriu bens com a colaboração da outra durante a união de facto, a situação terá de ser analisada de acordo com a) as regras da compropriedade ou b) do enriquecimento sem causa.
a) Segundo a compropriedade, os unidos de facto são ambos proprietários de um bem (móvel ou imóvel), na proporção do que cada um deles tiver contribuído para a sua compra.
b) Por seu lado, o enriquecimento sem causa determina que quem enriquecer sem justificação à custa de outra pessoa terá de devolver aquilo que obteve. Ou seja, se uma das pessoas adquiriu um bem em seu nome, mas com dinheiro da outra pessoa, não se pode entender que o bem é apenas da pessoa que formalmente o adquiriu.
Se a casa pertencer às duas pessoas
A casa fica para a pessoa que mais precisar dela, que fica a pagar uma renda à outra.
Colocado por: CM2021https://eportugal.gov.pt/cidadaos/casar-ou-viver-em-uniao-de-facto
Tanto quanto sei, as uniões de facto não têm o mesmo regime que o casamento. Podemos estar aqui a opinar, mas não há dúvidas que a questão tem de passar por um juíz.
Colocado por: CM2021https://eportugal.gov.pt/cidadaos/casar-ou-viver-em-uniao-de-facto
Tanto quanto sei, as uniões de facto não têm o mesmo regime que o casamento. Podemos estar aqui a opinar, mas não há dúvidas que a questão tem de passar por um juíz.
Colocado por: CM2021Exacto. No limite, talvez até seja algo do domínio de um julgado de paz.
Conforme poderá constatar no primeiro comentário deste tópico, não está aqui em causa a divisão de bens de casal.
Colocado por: PalhavaE se vender os 50% da casa que legalmente detém a um investidor?
O ex-companheiro teria direito de preferência?
Colocado por: CM2021Mas aqui temos um casal, a viver (supostamente) em união de facto, a quem pertence um imóvel pago inteiramente por uma das partes e em que essa parte não quer chegar a acordo com a outra parte sobre o destino ou usufruto do imóvel após a separação