Colocado por: Palmixaí é preparar os bolsos e um advogado, porque fugir ao pagamento de IVA é crime, pelo que dá abertura automática no Ministério Público
Colocado por: PalmixO que pode acontecer mais tarde é a AT vir regularizar o imposto....
Colocado por: NTORION
É crime a partir de que valores, sabe?
Negligente ou doloso?
Com certidão camarária a atestar que a operação urbanística se enquadra na reabilitação urbana? Definida em diploma específico da própria câmara?
Colocado por: antonylemostalvez.. mas quem tem culpa? quem se tentou informar e recebeu informação errada ou quem deu a informação errada?
Colocado por: PalmixSei que é crime, porque já participei num processo desses. Determinada empresa que se atrasou a liquidar IVA. A coisa ficou resolvida, porque houve pagamento imediato. Na altura, o advogado da empresa disse-me que era qualquer valor de IVA. O sistema da AT dispara automaticamente para o MP, notificação sobre o caso.
Numa outra empresa, como eles foram negociar com a AT o pagamento em prestações do IVA, os administradores ficaram com termo de identidade e residência. O que achei extraordinário...
Só mesmo neste País...
Meu caro, com ou sem Certidão. Se a AT descobrir, acredite que vai para cima até ao final. Só lhe restará defender-se em tribunal, onde frequentemente a AT perde para os contribuintes. Mas não se livra de uma valente dor de cabeça, perda de tempo e honorários do advogado.
Colocado por: PalmixSei que é crime, porque já participei num processo desses. Determinada empresa que se atrasou a liquidar IVA. A coisa ficou resolvida, porque houve pagamento imediato. Na altura, o advogado da empresa disse-me que era qualquer valor de IVA. O sistema da AT dispara automaticamente para o MP, notificação sobre o caso.
Numa outra empresa, como eles foram negociar com a AT o pagamento em prestações do IVA, os administradores ficaram com termo de identidade e residência. O que achei extraordinário...
Colocado por: PalmixMeu caro, com ou sem Certidão. Se a AT descobrir, acredite que vai para cima até ao final. Só lhe restará defender-se em tribunal, onde frequentemente a AT perde para os contribuintes. Mas não se livra de uma valente dor de cabeça, perda de tempo e honorários do advogado.
Colocado por: NTORION"1/3 é muito, reduza-se para 1/2"o que pode-se traduzir em reduzir de 1/3 para 1/6
Colocado por: antonylemoso que pode-se traduzir em reduzir de 1/3 para 1/6
reduza-se para 1/2 (de 1/3)
Colocado por: NTORIONMas "para" e "em", são palavras bem diferentes,... são .. mas..
Colocado por: NTORIONpelo menos a português é esperado que o juiz seja bomó pá.. talvez estejas a pedir demais .. hahahah
Colocado por: antonylemosó pá.. talvez estejas a pedir demais .. hahahah
Colocado por: NTORION
Disseram-lhe mal. Consulte o RGIT, artºs 103 e seguintes.
Não se consegue exigir a mesma dedicação a um jurista da AT para a defender em tribunal, como se pede a 1 advogado particular.
Colocado por: PalmixA AT não se defende com prata da casa...pelo menos em tribunal..
Colocado por: PalmixE, de facto, um dos montantes era inferior aos 15.000€ referidos no 103ª do RGIT
Colocado por: Rui2Nos processos crime estão lá os procuradores do Ministério Público
Colocado por: Palmix
A AT não se defende com prata da casa...pelo menos em tribunal...
Colocado por: Rui2Nos processos crime estão lá os procuradores do Ministério Público
Colocado por: PalmixSe tiver tempo para esperar, peça parecer à AT da zona sobre a aplicação da taxa reduzida, para o caso concreto.