Colocado por: NTORION
A AT não lhe pode dar 1 parecer sobre algo q é o município que decide. Portanto só vai gastar dinheiro em vão.
Se o município certificar que o projeto cumpre com o estipulado por eles para a aplicação dos 6%, dps só tem de cumprir com os restantes requisitos fiscais.
Colocado por: NTORION
A AT não lhe pode dar 1 parecer sobre algo q é o município que decide. Portanto só vai gastar dinheiro em vão.
Se o município certificar que o projeto cumpre com o estipulado por eles para a aplicação dos 6%, dps só tem de cumprir com os restantes requisitos fiscais.
Colocado por: vitocrilBom dia, confesso que continuo baralhado.
Após leitura fica-me a duvida:
*Tenho uma fração numa moradia de 1973 que está inserida em Área de Reabilitação Urbana (Loures);
*Em Novembro 2020 substitui as janelas antigas de madeira por umas novas de PVC (atenuaram o desconforto mas não foi suficiente);
*Na altura desloquei-me á CML solicitei documento que prova que a edificação está dentro da ARU mapa onde especifica os 6% de IVA;
*O instalador emitiu Fatura Recibo com 6% de IVA e anexou esse documento;
* agora pedi orçamentos para instalação de Ar Condicionado e o profissional diz que:
"...Infelizmente , a instalação do ar condicionado não está abrangido nessa taxa reduzida, conforme está no dec lei.(abaixo), é para remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis
2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços..."
Agradecia que alguém me explicasse de uma forma simples se realmente isto está correto.
Obrigado
Cumps
Colocado por: PalmixA empresa instaladora terá que mais criativa na fundamentação, se quiser aplicar o IVA à taxa reduzida.
Colocado por: Palmixou pedido de parecer à AT
Colocado por: vitocril
Quem quer o IVA á taxa reduzia sou eu que pago, se puder entregar ao estado apenas 6% tento não entregar 23% (cerca de mais de 500€).
Com os instaladores já tem sido complicado falar de taxas reduzidas, Fundos Ambientais, etc.
Se o Palmix tiver algumas sugestões de "criatividade", sou todo de ouvidos inclusive através de MP.
Aceito sugestões para tentar usufruir da taxa reduzida.
Cumps
vitocril
Colocado por: NTORION
O único parecer vinculativo que lhe dão, chama-se informação vinculativa, e é pago de acordo com a legislação vigente.
O resto são meras opiniões/pareceres que não vinculam a AT.
Além disso, se ler com atenção o que escrevi, verifica que a questão a q me referi depende da câmara em questão e não da AT, esta simplesmente verifica se os requisitos foram cumpridos.
Colocado por: PalmixPara si, que terá menos valor a pagar (em principio), e para a empresa, que terá menos Iva a liquidar (pagar ao Estado).
Colocado por: Palmix
Pedir informação/parecer à AT, em relação ao caso concreto. Partindo do principio que a Câmara lhe faz chegar algum documento a certificar que a propriedade em causa está inserida numa ARU (junte esse documento ao pedido). Pergunta a fazer: Aplica-se a taxa reduzida a construção de uma nova habitação?
Se não estou em erro, a dúvida levantada inicialmente é se os benefícios fiscais referidos se aplicam a construção de nova habitação, para além da reabilitação.
Até porque o termo que aparece na Lei, se não estou em erro, é "reabilitação".
Colocado por: PalmixAté porque o termo que aparece na Lei, se não estou em erro, é "reabilitação".
Colocado por: PalmixAté porque o termo que aparece na Lei, se não estou em erro, é "reabilitação".
Colocado por: NTORION
É só ler o #122. Ou tantos outros antes.
Já referi diversas vezes que depende do munícipio, a AT só verifica o cumprimento das condições.
Colocado por: rjmsilvara a empresa poderá ser melhor o iva ser a 23% do que a 6%.
Colocado por: Palmix
Então posso depreender, que para si, o beneficio pode ser aplicado quer à remodelação/reconstrução, como a uma nova construção?
Colocado por: Palmix
??? Em que medida?
Colocado por: PalmixEntão posso depreender, que para si, o beneficio pode ser aplicado quer à remodelação/reconstrução, como a uma nova construção?
Colocado por: PalmixDe maneira a evitar amargos de boca futuros, o meu amigo escreve uma cartinha à inspeção-Geral da AT, a solicitar esclarecimento nesta "dúvida". Junta o tal documento da Câmara (que parece que há aí uma que diz que não dá), refere que vai fazer uma nova construção numa propriedade sem qualquer edificação, inserida numa ARU.