Colocado por: FFADNão é morada fiscal (escrevi mal), mas morada no cartão de cidadão/finanças.
Colocado por: FFADCaso nao fosse investido tinha de se pagar 50% da mais valia ao estado ou seja 25k.
Colocado por: vmontalvao
Ou muito me engano, ou a morada fiscal é a que consta no CC.
Colocado por: FFAD
eu também, mas como o user @vmontalvao ficou admirado de um emigrante ter uma morada fiscal, ele apesar de viver no estrangeiro mantém casa em pt e é nessa casa que recebe correspondência.
Colocado por: FabioCaseiro
Vai para aí uma daquelas confusões...
Se é residente noutro país por um período superior a 6 meses é não residente. Se nunca alterou a morada nas finanças e no CC um dia arrisca-se a receber uma notificação das Finanças para ser tributado sobre os rendimentos que aufere no estrangeiro.
É não residente mas tem morada fiscal em Portugal, isso não está certo.
A única forma de não ser tributado de forma tão elevada é se o seu agregado familiar viver em Portugal na morada da casa que vai vender.
Para si será sempre habitação secundária
Colocado por: FFAD
ok, não sabia que nas finanças dava para por moradas no estrangeiro...
Colocado por: FabioCaseiro
Dá pois. Pode nomear um representante em Portugal. Aconselho vivamente a mudar e quando o fizer indicar a data em que efetivamente foi para fora do país pois não terá novamente oportunidade de o fazer
Colocado por: PumbaVoltando ao mesmo que fiquei sem perceber
Suponhamos o seguinte exemplo
Se compramos uma casa por 200k, pedimos 100k ao banco e vendemos por 300k passado uns anos, estando ainda a dever ao banco 50k
A) Hipotese A - Mais valias
Teriamos de voltar a comprar uma nova casa por:
300k(valor de venda)-200k(valor inicial)-50k(valor ainda relativo ao emprestimo) = 50k
Caso nao fosse investido tinha de se pagar 50% da mais valia ao estado ou seja 25k.
B)Investimento Toal
300k (valor de venda) - 50k (valor ainda relativo ao emprestimo) = 250k
Caso nao fosse investido tinha de se pagar 50% da mais valia ao estado ou seja 125k.
Qual é a hipotese correta?
Colocado por: FFADnenhuma, o valor do imposto é aplicado sobre 50% da mais valia, ou seja seria a % do IRS sobre os 25k na hipotese A), não ia pagar 25k de impostos.
Valor de venda – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)
Nos “encargos com compra e venda” incluem-se as seguintes despesas:
Pedido de certificado energético;
Registo predial e os impostos resultantes;
Imposto do Selo;
Custos da escritura;
Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT);
Comissão paga à empresa imobiliária (caso exista).
Colocado por: TzRiJá agora, imaginemos este cenário hipotético (mas que me pode acontecer):
Casa A (HPP) comprada em 2017 por 150k com empréstimo de 90%. Foram realizadas obras mas vou passar à frente essa parte para não complicar.
Casa B (HPP) comprada em 2023 por 330k com empréstimo de 80%.
Casa A (antiga HPP) vendida em 2024 por 300k (imaginemos), com valor a pagar ao banco de 100k. Teríamos de reinvestir 200k, certo? (300-100) Mas entretanto já temos o empréstimo da casa B feito. Pegamos nos 200k que nos caem na conta e:
1. temos de abater ao empréstimo da casa B
2. podemos ficar com ele na conta
3. não é possível fazer este reeinvestimento “para trás”
?
Valor de venda – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)
A isenção das mais-valias depende do tempo que separa a compra da nova casa e a venda da antiga. Ou seja, se vender a casa primeiro, tem 36 meses para comprar outra e reinvestir o valor da venda. Até lá, a tributação da mais-valia fica suspensa, pois ao apresentar o seu IRS deve comunicar às Finanças, através do anexo G, a intenção de aplicar o valor da venda. Depois de comprar a nova casa, o fisco irá apurar a mais-valia tributável.
Se comprar primeiro a casa nova e vender a antiga, pode vender a antiga nos 24 meses seguintes e comunicar ao Fisco que o valor da venda foi aplicado no imóvel que comprou anteriormente.
Depois da compra da casa, tem de alterar a sua morada fiscal para esse endereço (habitação própria e permanente) até 48 meses após vender a casa antiga.
Fonte
Colocado por: radikal
Os valores que deve ao banco, não entram nas contas!
Penso que o que está a fazer confusão, é que entre 2015 e Dezembro de 2020 era possível abater o valor restante do empréstimo bancário ao valor das mais valias, mas isso foi uma lei temporária que o estado fez para "aliviar" as pessoas na crise pós 2008. Desde 2021 que já não entra para os cálculos.
Logo as mais valias da casa A, são:
300k(venda)-150k(compra) - 0€ de obras(as obras entrão nos encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)) = 150k de mais valias.
Estes 150k tem de ser usados na compra de uma casa HPP, para não entrarem no IRS como mais valías imobiliárias.
Sim, é possível fazer o reinvestimento "para trás", ou seja, comprar primeiro a casa B e vender depois a casa A.
Colocado por: TzRi
Então, nesse caso, como vendemos a casa A depois de realizar o empréstimo da casa B, temos que pegar nesse dinheiro e abater ao empréstimo da casa B, é isso? Isto se vendermos a casa A porque ainda estamos indecisos entre vender vs alugar...
Estes 150k tem de ser usados na compra de uma casa HPP, para não entrarem no IRS como mais valías imobiliárias.
Exatamente! É mesmo isso! Mas não é abater ao empréstimo. É declarar que foi usado na compra da casa B. Não interessa se o dinheiro que usou na compra da B, se foi emprestado ou se já o tinha dinheiro. Não tem de o abater obrigatóriamente no empréstimo da casa B para conseguir não pagar mais valias ao estado.
Mas aconselho-o a fazer isso, porque aos valores que andam a inflação, é o melhor destino que se pode dar a dinheiro parado!
Colocado por: NTORIONNem vou ler para trás, mas se estamos a falar de reinvestimento para n pagar mais valias, não pode, pq tem de afetar a nova casa a habitação própria e permanente
Colocado por: PalmixSe vende a casa A, a B tem que passar a ser a sua HPP (habitação própria e permanente), pelo que a tem que registar na AT como tal.
O reinvestimento pode andar para trás, até 24 meses...Se compra a B em 2023, só tem até 2025, para vender a A.
Se recorrer a crédito para comprar a B, não tenho como certo que utilizando a mais-valia para abater a esse crédito a AT o considere reinvestimento.
No meu caso, tenho ideia que um dos inspectores me disse que amortização de crédito não era considerado reinvestimento...mas como já se contradisseram algumas vezes...
Colocado por: TzRi
O que me faz confusão é: de que outra forma o reinvestimento andaria “para trás”?
Colocado por: TzRiEntão, nesse caso, como vendemos a casa A depois de realizar o empréstimo da casa B, temos que pegar nesse dinheiro e abater ao empréstimo da casa B, é isso?
Colocado por: PalmixSe vende a casa A, a B tem que passar a ser a sua HPP (habitação própria e permanente), pelo que a tem que registar na AT como tal.
O reinvestimento pode andar para trás, até 24 meses...Se compra a B em 2023, só tem até 2025, para vender a A.
Se recorrer a crédito para comprar a B, não tenho como certo que utilizando a mais-valia para abater a esse crédito a AT o considere reinvestimento.
No meu caso, tenho ideia que um dos inspectores me disse que amortização de crédito não era considerado reinvestimento...mas como já se contradisseram algumas vezes...
Colocado por: vmontalvao
Não, as mais valias têm que ser reinvistadas na totalidade, para não pagar imposto.
No caso que apresentou, como pediu 80% de crédito, presumo que os 20% foram pagos com dinheiro próprio, portanto, só esses 20% darão para deduzir das mais valias.