Colocado por: Cfinanceiro
Carência dá sempre visto ser á construção (24 meses), de qualquer forma hoje em dia é muito complicado afirmar o que cada banco faz ou não faz, o que hoje fazem amanha já não fazem! Agora só com aprovação na mão e mesmo assim... ;-)
Colocado por: Irina22222222222222a minha questão é a seguinte caso isto avance para penhora como é avaliado esse imóvel?????????????????????????????
Artigo 886.º-A
Determinação da modalidade de venda e do valor base dos bens
1 - Quando a lei não disponha diversamente, a decisão sobre a venda cabe ao agente de execução, ouvidos o exequente, o executado e os credores com garantia sobre os bens a vender.
2 - A decisão tem como objecto:
a) A modalidade da venda, relativamente a todos ou a cada categoria de bens penhorados, nos termos da alínea e) do artigo 904.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 906.º e do n.º 3 do artigo 907.º;
b) O valor base dos bens a vender;
c) A eventual formação de lotes, com vista à venda em conjunto de bens penhorados.
3 - O valor de base dos bens imóveis é:
a) Igual ao seu valor patrimonial tributário, nos termos de avaliação efectuada há menos de três anos;
b) Igual ao seu valor de mercado, nos restantes casos.
4 - Em relação aos bens não referidos no número anterior, o agente de execução fixa o seu valor de base de acordo com o valor de mercado.
5 - Nos casos da alínea b) do n.º 3 e do número anterior, o agente de execução pode promover as diligências necessárias à fixação do valor do bem de acordo com o valor de mercado, quando o considere vantajoso ou algum dos interessados o pretenda.
6 - A decisão é notificada pelo agente de execução ao exequente, ao executado e aos credores reclamantes de créditos com garantia sobre os bens a vender, preferencialmente por meios electrónicos.
7 - Se o executado, o exequente ou um credor reclamante discordar da decisão, cabe ao juiz decidir; da decisão deste não há recurso.
(...)
Artigo 889.º
Valor base e competência
1 - Quando a penhora recaia sobre bens imóveis que não hajam de ser vendidos de outra forma, são os bens penhorados vendidos mediante propostas em carta fechada.
2 - O valor a anunciar para a venda é igual a 70% do valor base dos bens.
3 - A venda faz-se no tribunal da execução, salvo se o juiz, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, ordenar que tenha lugar no tribunal da situação dos bens.
Colocado por: Irina22222222222222Outra dúvida que tenho, e que não entendo é porque nas finanças o valor do imovel diverge com o valor das escrituras????? O valor não deveria ser o mesmo? As escrituras de imoveis feitas no notariado não seguem para as finanças, onde é actualizado o valor segundo o constante na escritura?
Colocado por: Cfinanceiro
Numa situação dessas é sempre bom ter o nosso banco preparado! ;-) Com que bancos trabalhas?Estas pessoas agradeceram este comentário:capelix
Colocado por: capelixA título de curiosidade faz hoje 3 semanas que entreguei as coisas na caixa Galicia e decisão final...0 :(
Colocado por: DjGAgradeço os comentários todos.
Assinei mesmo com a clausula.
Colocado por: tsofiaferreiraOlá boa noite!
Antes de mais sou nova nestas andanças pelo que me desculpem qualquer tipo de ignorância. Eu e o meu namorado somos novos, eu tenho 21 ele 20. Já lá vai muito tempo desde que decidimos procurar casa, talvez um ano. Na altura eu estava a trabalhar e devido à estabilidade que o trabalho me trazia pensámos nisso, nunca pensei que um problema de saúde me fizesse ter de me despedir mas a verdade é que o meu trabalho requeria muito esforço físico. Pensámos em alugar (se corresse mal a nível de possibilidades financeiras vínhamos embora) mas o nosso sonho sempre foi comprar já casa. Algo nosso. À uns dias e depois de muitas questões feitas a imobiliárias e assim contactaram-nos para visitar uma casa que apesar de já ter largos anos está em óptimo estado apenas preciso de alterações para "modernices". Deixem-me dizer, o meu namorado é 2º Furriel, está no quartel em Coimbra, de onde somos, passou com distinção na recruta e pode decidir vir para aqui. Fez agora as provas para a Escola de Sargentos e de 1270 ficou nos 20 primeiros. Existem 150 vagas faltando agora exames médicos e afins que lhe permitem em Outubro estar na Escola e assim passar a efectivo, ultrapassando os 6 anos de tropa garantidos. Ou seja ele não é efectivo mas está a trabalhar para tal. A casa custava 80 mil euros, é uma zona óptima, perto de Coimbra, rés do chão apenas, garagem e jardim na frente e nas traseiras. Tem ainda possibilidade de fazer mais duas divisões ou alargar a sala e a cozinha pois tem um pátio interno não coberto. Devido a uma proposta de outro comprador que não teve financiamento aprovado o dono concedeu vender a 60 mil euros (parece que o banco não cedia mais ao comprador e ele teve de "reatar" o preço). Mesmo assim nada feito. Realmente sempre foi a casa que mais nos interessou mas por 80 mil estava muito cara (apesar de dadas as condições valer isso). O que é certo é que dado que o vendedor aceita esse valor a imobiliária manteve os 60 mil euros. Já agora o meu namorado ganha 989€. Acham com estes dados ser possível cederem um empréstimo? Se sim, qual o melhor banco? O que devo ter em conta? Spread? TAER? Não percebo muito deste assunto. É possível cederem mais dinheiro para obras? Agradeço qualquer resposta possível. Obrigado.
Colocado por: CfinanceiroTem ainda possibilidade de fazer mais duas divisões ou alargar a sala e a cozinha pois tem um pátio interno não coberto.
Colocado por: SofiaPaulaTipo de prestação (mistas):??
- Crescentes 0,288% por mês nos primeiros 120 meses (10 anos)
Colocado por: SofiaPaulaOlá CFinanceiro e restantes membros do fórum,Na minha opinião não me parece nada bom negócio, parece-me um spread abusivo uma vez que em dezembro de 2010 a crise não se encontrava tão crítica como nos dias de hoje...parece-me também que o valor da prestação por esses items vai dar um valor muito alto e tendo alguém desempregado no esquema também não abona muito a situação...mas como é claro não sabendo os rendimentos da pessoa efectivamente também é claramente possível que estaja a fazer um "juízo" precipitado, cada um sabe de si, até pode para muitos ser considerado um bom negócio...
Deixo aqui as condições do nosso crédito habitação para que me possam dar as vossas opiniões - será que é um contrato razoável, ou na vossa opinião poderíamos conseguir melhores condições (transferência crédito)?
Poderá também servir de informação/comparativo para outros foristas que procurem crédito habitação. Aproveito para acrescentar que todo o processo decorreu sem problemas nem stresses, o que foi óptimo =0)
Ah, e a propósito de alguns posts anteriores, não temos a tal cláusula abusiva de alterações unilaterais...
Banco BPI
Escritura 22 de Dezembro de 2010
Montante: 130.305,00 EUR
Spread base + TN - 2,9 + 3,781%
Spread bonificado - 2,4 (-0,500 pp)
TAE - 5,238%
TAER - 5,238%
Euribor 3 meses
Produtos para bonificação do spread:
- Domiciliação ordenado
- Seguro vida
- Seguro multi-riscos
- 2 domiciliações de pagamentos
- 1 cartão de crédito
- 1 PPR
Tipo de prestação (mistas):
- Crescentes 0,288% por mês nos primeiros 120 meses (10 anos)
- Constantes no restante prazo do empréstimo
- Ritmo de crescimento inicial é indicativo e sujeito a um máximo de 0,3%, estando dependente de eventuais alterações de taxa e/ou de prazo que possam ocorrer até à contratação do crédito
Periodicidade:
- 480 prestações mensais (40 anos)
Custos iniciais dos seguros:
- Vida - 31,07€/mês
- Multi-riscos - 11,96€/mês
Proponentes:
- 1 efectivo (34 anos)
- 1 desempregado (35 anos)
Fiadores:
-Pais de um dos proponentes (aposentados da função pública)
Colocado por: rodrigo_gomes29Na minha opinião não me parece nada bom negócio, parece-me um spread abusivo uma vez que em dezembro de 2010 a crise não se encontrava tão crítica como nos dias de hoje...parece-me também que o valor da prestação por esses items vai dar um valor muito alto e tendo alguém desempregado no esquema também não abona muito a situação...mas como é claro não sabendo os rendimentos da pessoa efectivamente também é claramente possível que estaja a fazer um "juízo" precipitado, cada um sabe de si, até pode para muitos ser considerado um bom negócio...
Colocado por: SofiaPaulaPara ser sincera também achei o spread um bocado alto, mas foi de facto a melhor proposta que tivemos na altura. O banco em que tinha a minha hipoteca anterior, e com o qual sempre trabalhei, apresentou-nos um cenário impossível... Quanto ao BPI o acompanhamento foi realmente muito bom e o atendimento tem sido excelente, mas isso vale o que vale...
Cfinanceiro:
Ou estou a ficar doida ou essa informação (penalização) não está na escritura! A única coisa que refere é:
"O spread que em cada momento se mostrar aplicável ao presente empréstimo em resultado da aplicação das respectivas disposições contratuais será acrescido de 0,3 pontos percentuais caso se verifique incumprimento do crédito, a partir do vencimento da segunda prestação sucessiva em mora", ora isto não me parece ter nada a ver, mas é esta a cláusula que vem imediatamente a seguir à do spread e respectivas bonificações...
Outra dúvida:
Acabei de receber carta do BPI com a revisão da taxa e respectiva alteração da mensalidade, o que não percebo é porque é que a TAE aplicada à data da escritura era de 5,238%, e nesta carta informam que passou a ser de 3,968%. Isto é normal?Obrigada pela ajuda!
Colocado por: SofiaPaulaPara ser sincera também achei o spread um bocado alto, mas foi de facto a melhor proposta que tivemos na altura. O banco em que tinha a minha hipoteca anterior, e com o qual sempre trabalhei, apresentou-nos um cenário impossível... Quanto ao BPI o acompanhamento foi realmente muito bom e o atendimento tem sido excelente, mas isso vale o que vale...
Cfinanceiro:
Ou estou a ficar doida ou essa informação (penalização) não está na escritura! A única coisa que refere é:
"O spread que em cada momento se mostrar aplicável ao presente empréstimo em resultado da aplicação das respectivas disposições contratuais será acrescido de 0,3 pontos percentuais caso se verifique incumprimento do crédito, a partir do vencimento da segunda prestação sucessiva em mora", ora isto não me parece ter nada a ver, mas é esta a cláusula que vem imediatamente a seguir à do spread e respectivas bonificações...
Outra dúvida:
Acabei de receber carta do BPI com a revisão da taxa e respectiva alteração da mensalidade, o que não percebo é porque é que a TAE aplicada à data da escritura era de 5,238%, e nesta carta informam que passou a ser de 3,968%. Isto é normal?
Obrigada pela ajuda!