Colocado por: Papaleguas73
Say,
Tem toda a razão, mas o que é engraçado é que está muito preocupada em seguir extritamente a lei, e assim sendo, que é o prevaricador está-se a rir diáriamente, e pelo caminhar da coisa por mais uns anos!
Ele está em incumprimento, supostamente vai a julgamento, vai ser condenado, e não vai pagar um cêntimo e as custas de todo o processo ainda vão ser à sua conta, porque ele não tem dinheiro. Voçê vai sair com a consciência tranquila, e ele idem, e ainda a rir-se porque enganou mais um.
Pelo que vejo tem o conhecimento das coisas porque falou com a sua advogada, a minha dúvida está se foi só com ela ou com mais do que um advogado para poder ter todo o panorama esclarecedor (isto é muito engraçado, mas aos advogados o que lhes interessa é fazer render o peixe, porque assim sempre vai pingando-lhes para o bolso - que me desculpem os advogados que aqui possam participar no forum, mas a maioria é assim), sinfir-se a uma opinião apenas não é suficiente.
Pouco mais posso opinar, ou sugerir, em nada mais posso ajudar, gostaria apenas de quando tenha o seu caso resolvido que nos indicasse de volta, para que já agora, soubesse o seu desfecho.
Abraço,
Pedro
Colocado por: FD
Imaginemos o seguinte cenário:
- say inicia a acção de despejo
- ao mesmo tempo, expulsa-o da casa
- o arrendatário inicia uma acção por danos
- say consegue o despejo e a condenação para pagar as rendas em atraso
- o arrendatário também consegue a indemnização
- say entrega o valor da indemnização
- ao mesmo tempo pede uma providência cautelar para arrestar/penhorar esse valor para pagar as rendas em atraso
Seria isto exequível?
Colocado por: saye o facto seria que eu tinha privado o inquilino dos serviços básicos que assistem à sobrevivência humana
Colocado por: Pedro Azevedo78Say, se o que pretende é limitar-se a seguir os passos legais, e estando já a ser devidamente apoiada por um advogado, que espera do fórum? Que alguém "descubra" uma qq lei miraculosa para o seu problema?
Colocado por: treladocaoSAY,
é pessoa para que idades?
o que dizem/pensam os seus familiares desta situação?
será possível que ninguém seu amigo/familiar consiga intimidar o sujeito?
independentemente de estar a estudar a lei, a obter conhecimentos de como proceder legalmente, neste caso o sujeito precisa de levar um aperto, não tenha dúvidas!!
quer fazer as coisas legais então PELO MENOS enie-lhe uma carta com aviso de recepção a dar-lhe um prazo!
E DEPOIS MEXA-SE!!
Colocado por: Picareta
Não me parece que seja assim, porque ele pode pedir esses serviços em nome dele, não fica privado, tem é algumas chatices com os novos contratos de fornecimento dos serviços, e então se seguir o conselho do Luis K. W., enviando-lhe uma carta a comunicar-lhe que no dia x iria dar baixa dos contadores, ele não pode alegar que lhe retirou os serviços básicos à sua sobrevivência.
Colocado por: sayDe que me serve isso?
Colocado por: FD
Permitiria despacha-lo mais cedo, logo, perder menos dinheiro...?
Colocado por: sayNão sei como é que se pode processar essa coisa da penhora do valor das rendas. Mas fiquei interessada, por favor esclareça-me, pois essa pode ser a única solução viável que até agora me foi apresentada, mas preciso de perceber o seu raciocínio.
Colocado por: sayRepare, não sei qual é a vantagem disso... Ele liga os serviços e pronto,
Colocado por: FD
Leia isto:http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/func-justica/cfoj/procedimentos-cautelares/downloadFile/file/Procedimentos_Cautelares.pdf?nocache=1177095035.67
(havia uma página do Ministério da Justiça que explicava melhor mas, não a encontro)
Atenção que não sou advogado nem nada que se pareça.
Apenas a informo disto para que tenha mais qualquer coisa para perguntar aos advogados...
Colocado por: PicaretaÓ FD o que é que você anda aqui a fazer??? não devia estar a resolver o problema do servidor????
Atenção que não sou advogado nem nada que se pareça.