(..)aquilo que neste momento inviabiliza uma solução (..) também dívidas às Finanças dos proprietários(..) Teria também que arcar com elas perante a insuficiência de meios dos proprietários do imóvel.
Devolveu-me a pergunta sobre se “É legal que o exequente do processo executivo no Tribunal continue a ser o Banco, quando já vendeu os créditos a uma Empresa privada? “. Eu acho que não, mas já protestei junto do Banco, do solicitador e do Tribunal e tudo continua na mesma. Haverá alguma razão???
Quanto ao terceiro ponto em que refere eu estar a querer “descartar-me das minhas responsabilidades”, irei tentar demonstrar com os meus procedimentos que não é verdade.
Colocado por: Prudencia Quanto à questão da degradação da moradia, ainda não sei como tratar, pois o proprietário garante que só abandonou definitivamente a moradia quando soube que a mesma tinha sido penhorada pelo Banco sem o ter contactado. (Verdade??).
É um facto que qualquer penhora tem que ter um fiel depositário. Neste caso, como é???
Colocado por: PBarataSe essa maneira de fugir às dividas resultar, vamos passar a ter muitos "bipolares" neste país
Quanto à questão da degradação da moradia, ainda não sei como tratar, pois o proprietário garante que só abandonou definitivamente a moradia quando soube que a mesma tinha sido penhorada pelo Banco sem o ter contactado. (Verdade??).
Colocado por: PrudenciaÉ um facto que qualquer penhora tem que ter um fiel depositário. Neste caso, como é???
Colocado por: PrudenciaCaro Rogerio Goncalves:
Apreciámos devidamente o seu “bitaite”. Não gostaríamos de enveredar pela denúncia judicial e abuso de confiança que se percebe em algumas atitudes dos proprietários. A sua situação familiar e económica não é brilhante. Eles já estão no abismo como sobreendividados.
Colocado por: PrudenciaCaro Rogerio Goncalves:
Apreciámos devidamente o seu “bitaite”. Não gostaríamos de enveredar pela denúncia judicial e abuso de confiança que se percebe em algumas atitudes dos proprietários. A sua situação familiar e económica não é brilhante. Eles já estão no abismo como sobreendividados.
Quanto à questão da degradação da moradia, ainda não sei como tratar, pois o proprietário garante que só abandonou definitivamente a moradia quando soube que a mesma tinha sido penhorada pelo Banco sem o ter contactado. (Verdade??). É um facto que qualquer penhora tem que ter um fiel depositário. Neste caso, como é???
Mais uma vez obrigado. Parabéns pelo seu Blog.
Mas quanta coisa não mudou já na actuação bancária nos últimos tempos, a nível de uma maior transparência de procedimentos.
- Aquilo que nos aconteceu, hoje já não seria possível, tenho a certeza!
pois o auto de penhora que precede a sua venda judicial deveria reproduzir o valor actual e não aquele à data da celebração da escritura.
Como saber o valor real pelo qual o Banco vendeu os nossos créditos à Empresa privada?
Não o sabendo, ficamos completamente à mercê dos seus próprios critérios de “apertar mais ou menos a corda aos executados”(
Colocado por: Prudencia
O tema das responsabilidades, até agora mais centrado por mim no Banco, naquilo que eu apresentei como “traições”, corresponde às expectativas que eu alimentava sobre aquilo que deveria ser o seu comportamento ético em relação aos seus clientes. Não será por acaso que o Banco de Portugal criou um Departamento de Supervisão Bancária, dentro do Serviço de Supervisão Comportamental, para onde se têm dirigido dezenas de reclamações. Aí se encontra também a nossa reclamação para análise, mas não acreditando que daí venham novos elementos que alterem o rumo dos acontecimentos.
Mas quanta coisa não mudou já na actuação bancária nos últimos tempos, a nível de uma maior transparência de procedimentos.
- Aquilo que nos aconteceu, hoje já não seria possível, tenho a certeza!
Colocado por: Prudencia
- Como saber o valor real pelo qual o Banco vendeu os nossos créditos à Empresa privada?
Não o sabendo, ficamos completamente à mercê dos seus próprios critérios de “apertar mais ou menos a corda aos executados” (a dívida baseada no empréstimo de capital é um valor; a dívida baseada na soma do capital, mais os juros acumulados durante cerca de três anos é muitíssimo superior).
Colocado por: Prudencia
Quanto ao tema da degradação do imóvel e da atribuição das suas eventuais responsabilidades, para nós é muito importante, pois o auto de penhora que precede a sua venda judicial deveria reproduzir o valor actual e não aquele à data da celebração da escritura.
Esta questão é também fundamental para efeitos de custas do processo executivo, quer no Solicitador, quer no Tribunal, pois ambas são calculadas em função do valor da quantia exequenda. Quanto maior este valor, maiores serão as custas judiciais.
- As despesas judiciais da execução (Tribunal e Solicitador) recaem sobre os devedores (entenda-se fiadora) ou sobre a exequente do processo (Banco/Empresa privada)?
Quanto ao valor base de licitação e confirmando os 70% que indicou do valor patrimonial do imóvel, arriscamo-nos a ter uma licitação em que a licitação mínima possa atingir cerca de 1/8 da quantia exequenda
Como são dívidas diferentes, como é que tudo isto se vai processar? Há alguma ligação prévia entre as duas entidades para definir quem leva primeiro o imóvel à licitação?
Estas últimas questões permitem-me imaginar o actual proprietário (e executado) a tentar adquirir (por ele ou interposta pessoa) o imóvel pela licitação mínima e mais tarde vender o imóvel para pagar folgadamente a dívida às Finanças que ainda persista! Isto é possível ou eu estou a sonhar???
Colocado por: FDVi um programa na RTP2 chamado "Sociedade Civil" em que diversos especialistas falaram desta embrulhada de ser fiador.
É tudo muito simples:
-> paga a dívida do devedor e depois
-> cobra você a dívida ao devedor (direito de regresso)
A melhor solução é sempre: negoceia com o banco a execução da hipoteca, o banco vende-lhe a casa pelo valor da dívida (mais juros ou não), você fica com a casa e faz-lhe o que quiser. Depois, para que os devedores não se fiquem a rir, vai atrás deles para lhes cobrar a dívida.
Fiquei a saber que:
-> os bancos querem é receber, não interessa como
-> mas, em muitos e variados casos, estão dispostos a negociar a dívida
-> não existe forma de escapar se se renunciou ao benefício da excussão prévia
Alguns, nestes casos, "eliminam" património, desempregam-se e esperam que o banco fique com a tentativa de cobrança frustrada.
Assim que a tentativa de cobrança foi frustrada, empregam-se e readquirem o património.
Simples.