Colocado por: oxelferBoas,
Sim, no mínimo 160000€ penso eu.
Mas já agora, será viável esse pedido de empréstimo sem uns (bons) fiadores (dado que não foi referido)?
Colocado por: rjmsilvaAcho que se deveria ter informado melhor na altura em que contraiu o crédito. Você efectivamente não amortizou nada e não creio que o banco vá aceitar baixar o valor em divida. Se tem a possibilidade de vender e se consegue livrar da divida, então até está em melhores condições que muita gente, que nem consegue vender e muitos que vendem, nem conseguem cobrir a divida.
Colocado por: Lia Albuquerquee nao levarem em consideração o facto de nunca ter falhado numa prestaçao,
Colocado por: Lia Albuquerque
È que já paguei mais de 10000euros, nem 1000euros amortizei e ainda vou ter de pagar ao banco para a vender!!!È assim que funciona??
Colocado por: FD
Paga quatro coisas (se não me estou a esquecer de nada):
- ao banco antigo uma indemnização por liquidar o empréstimo antecipadamente
- ao banco novo a avaliação da casa e a comissão pelo processo de empréstimo
- novos registos na Conservatória do Registo Predial
- imposto de selo
Ao banco antigo:
- um pagamento máximo único de 0,5% do capital em dívida para empréstimos com taxa variável e 2% com taxa fixa
Ao banco novo:
- os valores variam bastante e são fixados pelo próprio banco mas, não conte com menos de 250€
Os registos:
- paga a "actualização" do registo, penso que 113,60€ + 142€ (distrate + nova hipoteca) = 255,60€
Imposto de selo:
- 0,6% sobre o valor do novo empréstimoEstas pessoas agradeceram este comentário:ambpaulo
Colocado por: BV1esse valor não estava correcto e que varia consoante o que está no contrato
Colocado por: Cfinanceiro
Então mas amortizou alguma coisa ou não?
Colocado por: naar
Aqui, compriu apenas a sua obrigação! :)Concordam com este comentário:Cfinanceiro
Colocado por: moraisddFaça ao contrário: peça essa informação por escrito (que a % varia) e de seguida peça o livro de reclamações ou vá ao sitio do banco de portugal apresentar a queixa.
é que não só a informação está incorrecta (para não dizer que é abusiva), como a sua comunicação ao cliente dá origem à abertura de um procedimento "contra" o banco.
Colocado por: Lia Albuquerquenão me informaram que não iria amortizar nada nos primeiros 2 anos nem que a divida ia aumentar
Colocado por: Lia Albuquerquese o facto da divida subir nos anos que só paguei juros é legal
Colocado por: Lia Albuquerquehá algum tipo de negociação que possa fazer com o banco?
Colocado por: bmxerCreio que os valores máximos hoje em dia são estipulados por lei 0,5% se for credito de taxa variável e 2% se for taxa fixa.
Artigo 6.o
Comissão por reembolso antecipado
1 — O valor da comissão a pagar pelo cliente nos casos de reembolso antecipado, parcial ou total, ou de transferência de crédito para outra instituição consta clara e expressamente do contrato e não pode ser superior a:
a) 0,5 % a aplicar sobre o capital que é reembolsado no caso de contratos celebrados no regime de taxa variável;
b) 2 % a aplicar sobre o capital que é reembolsado no caso de contratos celebrados no regime de taxa fixa.
2 — O disposto no número anterior não se aplica aos contratos em execução em que tenha sido convencionada entre as partes a isenção de pagamento de comissão.
3 — Em caso de reembolso por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional, não podem ser aplicadas comissões.
4 — Sem prejuízo do disposto no n.o 1, as partes podem convencionar entre si a isenção do pagamento da comissão de reembolso antecipado.