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  1.  # 61

    Se conseguirem incluir o crédito auto no processo parece me viável.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oxelfeR (RIP), eralves
  2.  # 62

    Colocado por: oxelferBoas,



    Sim, no mínimo 160000€ penso eu.
    Mas já agora, será viável esse pedido de empréstimo sem uns (bons) fiadores (dado que não foi referido)?




    Quanto à avaliação em principio não há qualquer problema visto que a mais baixa no mesmo prédio foi de 160000€.
    Relativamente a fiadores também não será problema porque já temos!
    A única coisa que nos deixa um pouco inseguros é mesmo o valor mensal do carro, mas estamos a pensar em abater uma parte do pagamento para que esse valor seja mais reduzido!!
  3.  # 63

    Ola
    Eu tenho uma duvida que gostaria de esclarecer. (e desculpem se ja o foi anteriormente)

    Em marco de 2007 efectuei um credito a habitacao.
    Hoje, decidi ir averiguar qual o montante em divida, e no final, a divida esta praticamente no valor inicial. Quando fui confirmar com as cartas recebidas ao longo destes anos, reparei em algo que me passou despercebido e nao sei se sera normal ou irregular.
    Desde 2007 ate abril de 2009 so paguei juros, sem ter existido qualquer tipo de amortizacao. A minha questao e:por que e que o valor inicial aumentou enquanto eu pagava os juros?
    Resumindo, enquanto paguei juros, nao so nao amortizei, como o valor pedido para a compra da casa, aumentou. E que parece-me que estou a pagar 2 x mais juros sobre a mesma quantia.

    Isto e uma situacao normal? E se sim porque?
  4.  # 64

    Quais foram as condições que subscreveu na altura? Carência de capital?
  5.  # 65

    Efectivamente tenho as prestações mistas, ainda estava a estabilizar a minha vida e foi uma opção benéfica para mim na altura, o que me admira é que os primeiros 2 anos não amortizei nada, só paguei juros e aumentou o capital em divida!!È assim que funciona??Neste momento apareceu-me a hipótese de vender a casa, mas a pessoa interessada só quer dar precisamente o valor que eu pedi ao banco, haverá maneira de negociar com o banco de forma a baixar o valor da divida, visto esta ser de um prazo de 45anos e eu ao fim de 4 anos e pouco poder liquida-la???
    Qual o melhor a fazer??Muito Obrigada a quem me poder esclarecer.
  6.  # 66

    Acho que se deveria ter informado melhor na altura em que contraiu o crédito. Você efectivamente não amortizou nada e não creio que o banco vá aceitar baixar o valor em divida. Se tem a possibilidade de vender e se consegue livrar da divida, então até está em melhores condições que muita gente, que nem consegue vender e muitos que vendem, nem conseguem cobrir a divida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lia Albuquerque
  7.  # 67

    Colocado por: rjmsilvaAcho que se deveria ter informado melhor na altura em que contraiu o crédito. Você efectivamente não amortizou nada e não creio que o banco vá aceitar baixar o valor em divida. Se tem a possibilidade de vender e se consegue livrar da divida, então até está em melhores condições que muita gente, que nem consegue vender e muitos que vendem, nem conseguem cobrir a divida.


    Sim e eu sei disso tudo, e realmente quem não sabe é como quem não vê, e na altura o banco só me informou o que lhe interessou, que ia pagar menos os primeiros 9 anos, não me informaram que não iria amortizar nada nos primeiros 2 anos nem que a divida ia aumentar e por isso a minha revolta, visto agora querer liquidar a divida e nao levarem em consideração o facto de nunca ter falhado numa prestaçao, nem ter amortizado nada nos dois primeiros anos.
    È que já paguei mais de 10000euros, nem 1000euros amortizei e ainda vou ter de pagar ao banco para a vender!!!È assim que funciona??
  8.  # 68

    Vai ter que pagar o valor em divida mais uma taxa de amortização no valor de 0,5% do capital em divida.

    Faça de conta que o que pagou ao banco foi uma renda pela casa que teve durante esses anos e siga em frente
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78, naar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lia Albuquerque
    • naar
    • 15 outubro 2011

     # 69

    Colocado por: Lia Albuquerquee nao levarem em consideração o facto de nunca ter falhado numa prestaçao,


    Aqui, compriu apenas a sua obrigação! :)
    Concordam com este comentário: Cfinanceiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lau24
  9.  # 70

    Colocado por: Lia Albuquerque

    È que já paguei mais de 10000euros, nem 1000euros amortizei e ainda vou ter de pagar ao banco para a vender!!!È assim que funciona??


    Então mas amortizou alguma coisa ou não?
    • BV1
    • 16 outubro 2011

     # 71

    Colocado por: FD
    Paga quatro coisas (se não me estou a esquecer de nada):
    - ao banco antigo uma indemnização por liquidar o empréstimo antecipadamente
    - ao banco novo a avaliação da casa e a comissão pelo processo de empréstimo
    - novos registos na Conservatória do Registo Predial
    - imposto de selo

    Ao banco antigo:
    - um pagamento máximo único de 0,5% do capital em dívida para empréstimos com taxa variável e 2% com taxa fixa

    Ao banco novo:
    - os valores variam bastante e são fixados pelo próprio banco mas, não conte com menos de 250€

    Os registos:
    - paga a "actualização" do registo, penso que 113,60€ + 142€ (distrate + nova hipoteca) = 255,60€

    Imposto de selo:
    - 0,6% sobre o valor do novo empréstimo
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ambpaulo


    Boa tarde,

    Eu também me encontro em situação de possivel venda do meu imóvel.
    tenho uma taxa variável indexada a euribor a 3 meses.

    Pelo que li aqui no fórum, e se percebi bem, o valor de juros pela liquidação antecipada do empréstimo seria de 0,5%, mas ao tentar saber junto do banco onde tenho esse empréstimo, primeiro informaram-me que seria 0,5%, mas no dia seguinte a mesma pessoa informou-me que esse valor não estava correcto e que varia consoante o que está no contrato.

    Isto levantou-me algumas dúvidas sobre qual a informação que está correcta e portanto gostaria de saber o que está realmente certo onde posso consultar a informação oficial/legal.

    obrigada
  10.  # 72

    Colocado por: BV1esse valor não estava correcto e que varia consoante o que está no contrato


    Faça ao contrário: peça essa informação por escrito (que a % varia) e de seguida peça o livro de reclamações ou vá ao sitio do banco de portugal apresentar a queixa.
    é que não só a informação está incorrecta (para não dizer que é abusiva), como a sua comunicação ao cliente dá origem à abertura de um procedimento "contra" o banco.

    PS.: se é que o BdP alguma vez esteve "contra" os bancos...
    Concordam com este comentário: Cfinanceiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BV1
  11.  # 73

    Creio que os valores máximos hoje em dia são estipulados por lei 0,5% se for credito de taxa variável e 2% se for taxa fixa.
    Concordam com este comentário: SofiaPaula
  12.  # 74

    Colocado por: Cfinanceiro

    Então mas amortizou alguma coisa ou não?


    Nos 2 primeiros anos, de 2007 a 2009 não amortizei nada, de setembro de 2009 até agora, o que amortizei não chegou a mil euros, de resto tem sido só pagar juros!!Eu não me encontro " com a corda ao pescoço", é-me igual vender a casa ou não, e quando recorri a este forum foi com a esperança de alguém me poder informar, se o facto da divida subir nos anos que só paguei juros é legal, já nem falo em não ter amortizado nada nesse tempo também, e no caso de querer liquidar já a divida se há algum tipo de negociação que possa fazer com o banco??
  13.  # 75

    Colocado por: naar

    Aqui, compriu apenas a sua obrigação! :)
    Concordam com este comentário:Cfinanceiro


    Pois e se toda a gente cumpri-se com as suas obrigações, em vez de andar "meio mundo a roubar o outro meio", nem eu nem muita gente necessitava de recorrer a fóruns como este para se esclarecer!!!!!Mas obrigada pelo seu comentário.
    •  
      FD
    • 17 outubro 2011

     # 76

    Colocado por: moraisddFaça ao contrário: peça essa informação por escrito (que a % varia) e de seguida peça o livro de reclamações ou vá ao sitio do banco de portugal apresentar a queixa.
    é que não só a informação está incorrecta (para não dizer que é abusiva), como a sua comunicação ao cliente dá origem à abertura de um procedimento "contra" o banco.

    Atenção, penso que há aqui um desentendimento.

    O valor máximo a pagar pela liquidação antecipada é 0,5%.
    No entanto, o contrato de crédito pode prever uma penalização inferior aos 0,5% impostos pela lei.
    Penso que foi por isso que disseram ao BV1 que o valor variava de acordo com o contrato.

    Pensamos logo que é para cima quando pode ser para baixo, os bancos deixam-nos certos "traumas"... :)
    Concordam com este comentário: moraisdd
    •  
      FD
    • 17 outubro 2011

     # 77

    Colocado por: Lia Albuquerquenão me informaram que não iria amortizar nada nos primeiros 2 anos nem que a divida ia aumentar

    Junto da sua escritura de compra da casa deve ter o contrato de mútuo. Já o leu?

    Colocado por: Lia Albuquerquese o facto da divida subir nos anos que só paguei juros é legal

    Depende da justificação para tal facto. O capital em dívida não aumenta só porque sim.
    Se fez algum tipo de diferimento do pagamento de juros, é perfeitamente possível e legal que o capital em dívida tenha aumentado.

    Colocado por: Lia Albuquerquehá algum tipo de negociação que possa fazer com o banco?

    Neste contexto, duvido muito...
    • BV1
    • 17 outubro 2011

     # 78

    Colocado por: bmxerCreio que os valores máximos hoje em dia são estipulados por lei 0,5% se for credito de taxa variável e 2% se for taxa fixa.


    Alguém me sabe dizer qual a lei onde está esta informação???

    Agradeço os comentários anteriores
  14.  # 79

    Boas,

    "
    Na amortização antecipada do empréstimo, o valor da comissão a pagar pelo cliente não pode ser superior a (Decreto-Lei n.º 51/2007):
    Nos contratos com taxa de juro variável: o equivalente a 0,5% do capital que é reembolsado;
    Nos contratos com taxa de juro fixa: o equivalente a 2% do capital que é reembolsado.
    "
    http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ProdutosBancarios/CreditoaHabitacao/Principaiselementos/Paginas/Reembolsoantecipado.aspx

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
    Concordam com este comentário: SofiaPaula
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BV1
    •  
      FD
    • 17 outubro 2011

     # 80

    Complementando...

    Artigo 6.o
    Comissão por reembolso antecipado
    1 — O valor da comissão a pagar pelo cliente nos casos de reembolso antecipado, parcial ou total, ou de transferência de crédito para outra instituição consta clara e expressamente do contrato e não pode ser superior a:
    a) 0,5 % a aplicar sobre o capital que é reembolsado no caso de contratos celebrados no regime de taxa variável;
    b) 2 % a aplicar sobre o capital que é reembolsado no caso de contratos celebrados no regime de taxa fixa.
    2 — O disposto no número anterior não se aplica aos contratos em execução em que tenha sido convencionada entre as partes a isenção de pagamento de comissão.
    3 — Em caso de reembolso por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional, não podem ser aplicadas comissões.
    4 — Sem prejuízo do disposto no n.o 1, as partes podem convencionar entre si a isenção do pagamento da comissão de reembolso antecipado.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/04700/14811483.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BV1
 
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