Colocado por: electraoa maioria dos privados não está ligado.Tenho ligação a central de alarmes privada. Não é ligação direta à policia/GNR.
Colocado por: electraoO decreto-lei aplica-se a equipamentos que estejam ligados às forças de segurança. Que eu saiba, a maioria dos privados não está ligado.
Ou estou a ver mal o filme?
Colocado por: TyrandeFogo...querem ver que eu para usar o alarmezito que comprei no Lidl a 7€ tenho de pedir autorização?
Aquilo é um sensor de movimento que dispara um alarme sonoro quando ativado...
Colocado por: RCF
Se tiver sirene exterior, que incomode os vizinhos, ou melhor, que possa levar alguém a ligar à Polícia porque está um alarme a tocar, deve comunicar.
Comunicar e não pedir autorização.
E a comunicação não tem custos.
Colocado por: ANdiesel
Assim está de acordo com a informação que o polícia me deu, umas vez que não tenho sirene exterior.
Colocado por: ANdieselVou esclarecer a necessidade de tal comunicação numa esquadra.
Mas é como lhe digo, o alarme dispara e toca 2 minutos seguidos. Depois volta à posição de armado mas só dispara se tiver novo motivo. No entanto, assim que acontece o primeiro disparo, a central dá-me conhecimento e eu (muito provavelmente) vou solicitar a comunicação da central à polícia. Logo, não me parece muito útil esta tal declaração de alarme pela necessidade da polícia me contactar caso esteja a incomodar alguém.
Uma questão, se eu sair de casa e deixar o rádio a tocar e incomodar os vizinhos, o que eles fazem? Chamam a policia e a polícia irá notificar-me. Parece-me ser o caso de um alarme...
Colocado por: RCFO Art.º 6.º (e não só) aplica-se a todos os alarmes que tenham sirene.
Colocado por: electrao
Eu não sou advogado, mas diria que um artigo de um decreto-lei não pode ser enquadrado fora do âmbito do mesmo. Por isso, até demonstração em contrário, mantenho a minha convicção que o artigo 6º desse decreto-lei só é aplicável a equipamentos ligados às forças de segurança (artigo 1º).
cumps
Colocado por: RCF
Se esse não for suficiente, considere o art.º 11.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de maio.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto, âmbito e definições
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - A presente lei estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e as medidas de segurança a adotar por entidades públicas ou privadas com vista a prevenir a prática de crimes.
2 - A atividade de segurança privada só pode ser exercida nos termos da presente lei e de regulamentação complementar e tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado.
3 - Para efeitos da presente lei, considera-se atividade de segurança privada:
a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;
b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes.
4 - A atividade de formação profissional do pessoal de segurança privada é considerada atividade de segurança privada, sendo regulada nos termos da presente lei.
5 - Ficam excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as atividades de porteiro de hotelaria e de porteiro de prédio urbano destinado a habitação ou a escritórios, cuja atividade seja regulada pelas câmaras municipais.
6 - As entidades que prestem serviços de portaria ou as profissões de porteiro cujo âmbito de serviços corresponda, ainda que parcialmente, aos serviços de segurança privada ou às funções da profissão de segurança privado estão sujeitas ao regime previsto na presente lei.
7 - O Banco de Portugal não está sujeito às medidas previstas na presente lei que se mostrem incompatíveis com as normas e recomendações adotadas no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Colocado por: electraoEste é o decreto-lei que está a ser aplicado ao Pinto da Costa por contratar segurança privada não licenciada para o FC Porto (entidade privada), não se aplica a particulares.
Colocado por: HelioriberoAté ligo as luzes de casa por sms.
O resto é paisagem.
Colocado por: MikeMelga
Fantástico. Até liga as luzes de casa.
Deve ser mesmo um bom alarme.
Colocado por: Helioribero
É