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  1.  # 1

    Colocado por: electraoa maioria dos privados não está ligado.
    Tenho ligação a central de alarmes privada. Não é ligação direta à policia/GNR.
  2.  # 2

    Para quem procura alarmes...
    Visonic Powermax.
    Comprei numa loja online cá em Pt, montei sozinho e estou totalmente sarisfeito.
    Tem o modulo gsm e não há cá rendas de enpresas de alarmes.

    Até ligo as luzes de casa por sms.

    O resto é paisagem.
    • RCF
    • 1 dezembro 2015

     # 3

    Colocado por: electraoO decreto-lei aplica-se a equipamentos que estejam ligados às forças de segurança. Que eu saiba, a maioria dos privados não está ligado.

    Ou estou a ver mal o filme?


    Mais ou menos...
    O Art.º 6.º (e não só) aplica-se a todos os alarmes que tenham sirene.
    Aliás, os alarmes que estão ligados à central pública de alarmes (da Polícia) não necessitam sequer dessa comunicação, nem isso faria qualquer sentido, pois se lá estão ligados, o processo administrativo da ligação já contempla toda essa informação.
    Mas, a ligação à Central Pública de alarmes é apenas para situações de interesse público (Bancos, entre outros) e não está disponível para residências particulares. Aliás, se estivesse disponível para residências particulares, quem é que optaria por ligar a uma empresa de segurança?
    Neste link encontrarão mais informação:
    http://www.psp.pt/Pages/segurancaprivada/Alarmes.aspx
    • RCF
    • 1 dezembro 2015

     # 4

    Colocado por: TyrandeFogo...querem ver que eu para usar o alarmezito que comprei no Lidl a 7€ tenho de pedir autorização?
    Aquilo é um sensor de movimento que dispara um alarme sonoro quando ativado...


    Se tiver sirene exterior, que incomode os vizinhos, ou melhor, que possa levar alguém a ligar à Polícia porque está um alarme a tocar, deve comunicar.
    Comunicar e não pedir autorização.
    E a comunicação não tem custos.
  3.  # 5

    Colocado por: RCF

    Se tiver sirene exterior, que incomode os vizinhos, ou melhor, que possa levar alguém a ligar à Polícia porque está um alarme a tocar, deve comunicar.
    Comunicar e não pedir autorização.
    E a comunicação não tem custos.

    Assim está de acordo com a informação que o polícia me deu, umas vez que não tenho sirene exterior.
    • RCF
    • 1 dezembro 2015

     # 6

    Colocado por: ANdiesel
    Assim está de acordo com a informação que o polícia me deu, umas vez que não tenho sirene exterior.


    Mas, a verificar-se esta situação:

    "O meu só tem sirene interior. Contudo, se o alarme disparar vai com toda a certeza incomodar os vizinhos. Mas se disparar também pretendo que o máximo de pessoas se "incomode","

    acho melhor comunicar!
  4.  # 7

    Vou esclarecer a necessidade de tal comunicação numa esquadra.
    Mas é como lhe digo, o alarme dispara e toca 2 minutos seguidos. Depois volta à posição de armado mas só dispara se tiver novo motivo. No entanto, assim que acontece o primeiro disparo, a central dá-me conhecimento e eu (muito provavelmente) vou solicitar a comunicação da central à polícia. Logo, não me parece muito útil esta tal declaração de alarme pela necessidade da polícia me contactar caso esteja a incomodar alguém.
    Uma questão, se eu sair de casa e deixar o rádio a tocar e incomodar os vizinhos, o que eles fazem? Chamam a policia e a polícia irá notificar-me. Parece-me ser o caso de um alarme...
    • RCF
    • 2 dezembro 2015 editado

     # 8

    Colocado por: ANdieselVou esclarecer a necessidade de tal comunicação numa esquadra.
    Mas é como lhe digo, o alarme dispara e toca 2 minutos seguidos. Depois volta à posição de armado mas só dispara se tiver novo motivo. No entanto, assim que acontece o primeiro disparo, a central dá-me conhecimento e eu (muito provavelmente) vou solicitar a comunicação da central à polícia. Logo, não me parece muito útil esta tal declaração de alarme pela necessidade da polícia me contactar caso esteja a incomodar alguém.
    Uma questão, se eu sair de casa e deixar o rádio a tocar e incomodar os vizinhos, o que eles fazem? Chamam a policia e a polícia irá notificar-me. Parece-me ser o caso de um alarme...


    Um rádio a tocar, apesar de poder incomodar, não é sinal de emergência. Já uma sirene de um alarme é sinal de emergência, desencadeando uma resposta de emergência por parte da Polícia.
    O facto de a sirene não tocar de forma ininterrupta, também decorre de uma obrigação da própria Lei. Quem lhe instalou o alarme ou quem o projetou saberá disso e assim o programou/fabricou. Já a comunicação do alarme à Polícia é uma obrigação do proprietário.
    Mas, em último caso, aplica-se a Lei. Faça ela sentido ou não. Se existe é para aplicar. Eu também não concordo com algumas Leis, mas... Se bem que, neste caso, eu até concordo.
  5.  # 9

    Colocado por: RCFO Art.º 6.º (e não só) aplica-se a todos os alarmes que tenham sirene.


    Eu não sou advogado, mas diria que um artigo de um decreto-lei não pode ser enquadrado fora do âmbito do mesmo. Por isso, até demonstração em contrário, mantenho a minha convicção que o artigo 6º desse decreto-lei só é aplicável a equipamentos ligados às forças de segurança (artigo 1º).

    cumps
    • RCF
    • 2 dezembro 2015

     # 10

    Colocado por: electrao

    Eu não sou advogado, mas diria que um artigo de um decreto-lei não pode ser enquadrado fora do âmbito do mesmo. Por isso, até demonstração em contrário, mantenho a minha convicção que o artigo 6º desse decreto-lei só é aplicável a equipamentos ligados às forças de segurança (artigo 1º).

    cumps


    Se esse não for suficiente, considere o art.º 11.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de maio.
  6.  # 11

    Colocado por: RCF

    Se esse não for suficiente, considere o art.º 11.º da Lei n.º 34/2013 de 16 de maio.


    As minhas desculpas, mas está a pesquisar no google ou está a colocar com conhecimento de causa?

    Leu o artigo 1º? Entidades públicas ou privadas não são particulares! Ou são?

    Este é o decreto-lei que está a ser aplicado ao Pinto da Costa por contratar segurança privada não licenciada para o FC Porto (entidade privada), não se aplica a particulares.


    CAPÍTULO I
    Disposições gerais
    SECÇÃO I
    Objeto, âmbito e definições
    Artigo 1.º
    Objeto e âmbito
    1 - A presente lei estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e as medidas de segurança a adotar por entidades públicas ou privadas com vista a prevenir a prática de crimes.
    2 - A atividade de segurança privada só pode ser exercida nos termos da presente lei e de regulamentação complementar e tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado.
    3 - Para efeitos da presente lei, considera-se atividade de segurança privada:
    a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;
    b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes.
    4 - A atividade de formação profissional do pessoal de segurança privada é considerada atividade de segurança privada, sendo regulada nos termos da presente lei.
    5 - Ficam excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as atividades de porteiro de hotelaria e de porteiro de prédio urbano destinado a habitação ou a escritórios, cuja atividade seja regulada pelas câmaras municipais.
    6 - As entidades que prestem serviços de portaria ou as profissões de porteiro cujo âmbito de serviços corresponda, ainda que parcialmente, aos serviços de segurança privada ou às funções da profissão de segurança privado estão sujeitas ao regime previsto na presente lei.
    7 - O Banco de Portugal não está sujeito às medidas previstas na presente lei que se mostrem incompatíveis com as normas e recomendações adotadas no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais.


    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1924&tabela=leis
    • RCF
    • 2 dezembro 2015

     # 12

    Colocado por: electraoEste é o decreto-lei que está a ser aplicado ao Pinto da Costa por contratar segurança privada não licenciada para o FC Porto (entidade privada), não se aplica a particulares.


    Este é o Decreto Lei que estará a ser aplicado ao Pinto da Costa, por contratar segurança pessoal (guarda costas) para ele próprio.
    A empresa de segurança ao estádio do dragão está legalizada. Tanto assim é que continua a fazer lá a segurança. Os seguranças pessoais do Pinto da Costa é que não são legais e, nesse caso, estarão indiciados o Pinto da Costa e esses tais seguranças (todos a título individual), o primeiro por contratar segurança ilegal e os segundos por exercerem segurança ilegal.
  7.  # 13

    Colocado por: HelioriberoAté ligo as luzes de casa por sms.

    O resto é paisagem.


    Fantástico. Até liga as luzes de casa.
    Deve ser mesmo um bom alarme.
    Concordam com este comentário: electrao, ANdiesel
  8.  # 14

    Colocado por: MikeMelga

    Fantástico. Até liga as luzes de casa.
    Deve ser mesmo um bom alarme.


    É
    • Mac
    • 18 janeiro 2016

     # 15

    Colocado por: Helioribero

    É


    Pode saber-se quanto custou?
  9.  # 16

    Um alarme que se liga e desliga por sms, e pelos vistos também faz de controlo de lâmpadas e sabe-se lá que mais, é engraçado, mas em termos de segurança contra especialistas deixa-me preocupado... é que as redes de telemóveis não são conhecidas por serem seguras... normalmente forçam o sinal mais forte e mandam os smartphones e outros telefones móveis cortar a encriptação (quando não a conseguem decifrar em tempo real) e depois monitorizam os comandos... depois é só mandarem os sms por vós :p

    Felizmente que nem todos são especialistas, mas se forem, esse tipo de vulnerabilidades transforma-lhes o dia numa alegria. Aliás, até se infiltram nos sistemas que comunicam via Internet supostamente encriptados... mas que depois de analisarem os protocolos aquilo tem mais buracos que os queijos Suíços... e a vantagem é que podem furtar na boa e nem o proprietário nem a central de alarmes, nem ninguém saberá da intrusão, muitas vezes nem depois porque conseguem falsificar tudo... depende do sistema.
    • acpf
    • 14 março 2016

     # 17

    Bom dia,
    Comprei recentemente uma moradia e queria instalar um alarme. Após uma breve consulta ao fórum e de ter orçamentos de algumas empresas do sector estamos inclinados para optar por comprar o equipamento sem recorrer às mesmas porque nos pedem 35 euros de mensalidade e períodos de fidelização.
    Sugeriram-nos o seguinte equipamento:
    Consola Powermaster-30 G2 alarme sem fios c/módulo GSM/GPRS
    Ecran Táctil KP-160N PG2 teclado tátil
    Detectores de movimento Next PG2 (1 para o hall dos quartos, 1 para a garagem e 1 para a zona de cozinha/sala de refeições)
    Detector de movimento com imagem Next CAM PG2 para a sala/zona de entrada
    Detector de exterior TOWER-20AM PG2 para a zona de entrada e garagem
    SMD-427 PG2 detetor de fumo
    Sirene interior SR-720 PG2
    O valor total sem instalação ronda os 1280 euros
    Queremos algo fiável (dentro do possível claro) e que tenha alguma qualidade para evitar os falsos alarmes.

    Já agora coloco outra questão. Há alguma aplicação que nos permita controlar este alarme (do género prosegur ou securitas)? Ou é tudo por sms?

    Agradeço desde já a ajuda que possam dar.
  10.  # 18

    Deixei o cartão gsm caducar do meu alarme.

    Qual o melhor tarifário para colocar no alarme?
  11.  # 19

    Aproveito o tópico. Tenho um alarme Siemens Sintony 60, ligado a uma central de alarme. Queria cancelar a ligação à central de alarme e passar a ter os avisos para o meu telemóvel. Como faço isso? Sei que tenho que ter um cartão SIM no módulo GSM capaz de fazer comunicações, a minha dúvida prende-se com a programação do alarme para fazer a tal chamada. A última vez que andei a mexer e mudei o número da central de alarmes pelo meu, após um disparo aquilo ficava sempre a fazer chamadas para o meu telemóvel, nunca parava.
  12.  # 20

    ACPF,
    O equipamento da Visonic tende a ser bom e também é utilizado por empresas de alarme profissional.

    Tal como na Prosegur e Securitas Direct, terá de subscrever um serviço de monitorização de alarmes que tenha, neste caso a "PowerManage Platform" da Visonic, ou seja terá de estar ligado a uma empresa de alarmes que suporte o equipamento Visonic para depois poder utilizar uma aplicação no smartphone que tenha algumas funcionalidades (normalmente ver as imagens das câmaras, ligar e desligar, relatórios).

    Para ver uma lista actualizada das empresas em Portugal autorizadas a prestar serviços de Central de Alarme, verifique este web site: https://sigesponline.psp.pt/pages/empresas_alvara/lista.xhtml e escolha a opção do lado direito "Alvará de Segurança Privada C" depois é procurar na Internet pelos contactos das empresas e contactá-las para saber quais as condições e que equipamento eles suportam (para colocar o equipamento correcto de transmissão de sinal para eles). Se já tiver o equipamento instalado/ pago na totalidade, conseguirá certamente melhores preços (visto que eles não terão então de abater o preço do equipamento na mensalidade).

    Ligado pela Internet parece ser o mais seguro... se o equipamento tiver sido bem concebido e testado por terceiros... coisa que não sei se a Visonic fez.
    Seja como for, se ligar pela Internet tenha em atenção que se for por linha fixa deve ter algum sistema de recurso para o caso de cortarem a linha fixa (adsl, cabo, fibra-óptica)... por exemplo ligando a um modem/ router 3G/ 4G que em caso de falha de linha mude automaticamente para o 3G/ 4G. Desligue a função WPS ou QSS como lhe chamam em alguns aparelhos por que isso permite que entrem na rede sem fios entre segundos a horas... nem todos os aparelhos têm, mas a maioria infelizmente têm e vêm ligado de fábrica.

    Silver Wolf,
    Depende naturalmente do sistema de alarme que têm... é um sistema de transmissão por mensagens SMS, ou por dados em GPRS? Se for por SMS opte por um que permita enviar o número de sms's que sabe ser o normal para o seu sistema, com margem para eventos inesperados. Se for por GPRS irá querer colocar o tarifário que oferecer mais megas de tráfego em especial se transmitir imagens/ video.

    ANdiesel,
    Não consigo ajudar com a sua questão.
    Se o problema de estar ligado à central de alarmes for o preço, experimente contactar empresas que referi do link acima "Alvará de Segurança Privada C" e coloque-lhes a questão, sobre qual o preço e serviços que podem prestar se mudar para eles.
    Naturalmente que o equipamento tem de ser da sua propriedade e tem de ter o código de programação (que as empresas geralmente não querem dar, mas que não parece ser o seu caso, já que conseguiu mudar o número para o qual o alarme contacta).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Peter42y, acpf
 
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