Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 241

    Colocado por: jorgesantossei que ele tem feito(mandado fazer) mais casas
    mas é particular, segundo sei ele trabalha na restauração


    O conselho que eu estou farto de dar a quem procura casa, é que compre a um empreiteiro, nunca a um promotor, principalmente esses chicos espertos, que não tem nada a ver com a construção e andam à procura do lucro fácil. Mas isso vai acabar, está para sair legislação que obriga os promotores a terem um quadro técnico, e a ter um seguro que sirva de garantia para quem compra, só que já está para sair desde....já me esqueci.
  2.  # 242

    Colocado por: Picareta

    O conselho que eu estou farto de dar a quem procura casa, é que compre a um empreiteiro, nunca a um promotor, principalmente esses chicos espertos, que não tem nada a ver com a construção e andam à procura do lucro fácil. Mas isso vai acabar, está para sair legislação que obriga os promotores a terem um quadro técnico, e a ter um seguro que sirva de garantia para quem compra, só que já está para sair desde....já me esqueci.


    eu só soube que quem vendia a casa não era o construtor na véspera de assinar o contrato de compra e venda
  3.  # 243

    Um promotor imobiliário tem que pelo menos estar inscrito nas finanças como tal certo?
  4.  # 244

    Colocado por: zedasilvaUm promotor imobiliário tem que pelo menos estar inscrito nas finanças como tal certo?


    certo...só não percebo como é que andam aí alguns, que fazem loteamentos, vendem os lotes, e não estão inscritos nas finanças, se for só uma moradia, podem alegar que era para habitação própria e permanente, mas depois decidiram vender.
  5.  # 245

    Colocado por: zedasilvaUm promotor imobiliário tem que pelo menos estar inscrito nas finanças como tal certo?

    Ou podem ter uma empresa por cada loteamento ou prédio e ir à falência no dia a seguir a vender a última casa.
  6.  # 246

    Colocado por: PBarataOu podem ter uma empresa por cada loteamento ou prédio e ir à falência no dia a seguir a vender a última casa.


    Também está na moda...agora estão com azar, porque está difícil vender a última casa. Normalmente o empreiteiro tem funcionários, equipamentos, não pode fechar de um dia para o outro, o promotor "chico esperto" pode fechar amanhã.
  7.  # 247

    Boa tarde,

    este post já me ajudou muito, uma vez que adquiri um imóvel usado com 8 anos a uma empresa de construção, no qual após me instalar lá verifiquei algumas coisas que não batiam certo. tentei de diversas formas que me reparassem essas situações, tendo sido necessário recorrer a DECO, que tem o processo em mãos. agora surgiu-me uma outra duvida, e não encontro qualquer lei que diga se tenho razão ou não. fui informado na reunião de condóminos, que estava em curso um processo de reparação do telhado, agora eu pergunto, uma vez que tenho por direito a 5 anos de garantia do imóvel será que as partes comuns também são abrangidas por essa garantia, visto que quando comprei a casa também "comprei" as partes comuns ou então uma vez que o processo foi iniciado antes da escritura terei realmente de pagar essa despesa?
  8.  # 248

    Colocado por: nuno_eiroagora eu pergunto, uma vez que tenho por direito a 5 anos de garantia do imóvel será que as partes comuns também são abrangidas por essa garantia, visto que quando comprei a casa também "comprei" as partes comuns ou então uma vez que o processo foi iniciado antes da escritura terei realmente de pagar essa despesa?


    Tente responder à sua pergunta....Acha que ao fim de 8 anos o empreiteiro tem que dar garantia do telhado??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nuno_eiro
  9.  # 249

    Acho que não me expliquei bem. a casa não foi comprada ao constructor do prédio, mas sim a uma empresa de construções que comprou a casa aos antigos proprietários. por isso ter então os 5 anos de garantia, agora não sei se essa garantia é apenas ao imóvel em si, ou ao imóvel, ao parqueamento, arrecadação e partes comuns? E uma vez que o problema aconteceu antes de comprar a casa e não ter sido avisado por essa empresa será que não tão incorrer em má fé? tal como me terem dito ter uma lareira a gás que não estava instalada?
    Já agora, o tal problema do telhado, pelo que sei foi reportado antes de terminar o prazo da garantia do prédio, foi reparado a 4 anos e voltou novamente a ter o mesmo problema, será que não devia de haver nova garantia?
  10.  # 250

    Colocado por: nuno_eiroJá agora, o tal problema do telhado, pelo que sei foi reportado antes de terminar o prazo da garantia do prédio, foi reparado a 4 anos e voltou novamente a ter o mesmo problema, será que não devia de haver nova garantia?

    Voce tem um carro, avaria a embraiagem dentro da garantia, vai lá e eles substituem.
    Volta a avariar passado 4 anos. Continua na garantia?

    Parece-me que a garantia será apenas da fracção e não das partes comuns.
  11.  # 251

    Como pesquisei casos especificos no código civil e não encontrei nada especifico fiquei na duvida, porque por exemplo se não me tenho informado desconhecia que estas empresas são obrigadas a dar garantia de imóveis mesmo que usados. por isso a minha dúvida, porque se comprar um carro usado só me dão garantia se assim o entenderem.
    Por isso a minha dúvida.
    Mas pelo que percebo quanto a garantia se estender até as partes comuns, só mesmo através de tribunal, porque tá visto que a lei é omissa.

    Obrigado pelos esclarecimentos
    •  
      FD
    • 11 maio 2011

     # 252

    Colocado por: nuno_eiroMas pelo que percebo quanto a garantia se estender até as partes comuns, só mesmo através de tribunal, porque tá visto que a lei é omissa.

    Na minha opinião, a garantia diz apenas respeito ao imóvel - as partes comuns não são abrangidas por essa garantia provocada pela revenda porque são partes acessórias, independentes do vendedor.
  12.  # 253

    Colocado por: nuno_eiro....por isso a minha dúvida, porque se comprar um carro usado só me dão garantia se assim o entenderem.

    Está errado, se comprar o carro usado a um profissional do sector automóvel, também tem uma garantia de 2 anos. A lei aplica-se da mesma forma.
  13.  # 254

    Colocado por: FDDesde que o imóvel usado seja vendido por um não particular, isto é, por alguém que se possa considerar profissional, mesmo usado, qualquer imóvel tem 5 anos de garantia. Por acordo entre as partes (o comprador e o vendedor) esse prazo pode ser reduzido a 1 ano.

    Ou seja, se comprou o imóvel a outra pessoa que não faz disso (a venda e compra de imóveis com o objectivo do lucro) o seu modo de vida, não tem qualquer tipo de garantia.
    No entanto, se comprou o imóvel a um construtor (que tenha origem numa retoma por exemplo) ou a uma imobiliária (sendo que o imóvel estava em nome desta), tem direito aos cinco anos ou a um ano se houver acordo entre ambas as partes.

    O problema é que normalmente isto é bastante fácil de contornar porque maior parte dos vendedores vendem como se fossem particulares. Passa-se exactamente o mesmo com os carros usados à venda na rua. São quase todos eles vendidos por autênticos profissionais mas que, como não pagam impostos nem estão inscritos como vendedores, não têm que oferecer qualquer tipo de garantia.

    Estas pessoas agradeceram ou concordaram com este comentário:macy

  14.  # 255

    Viva... como ja vai longo o topico, será que alguem me pode resumir as principais garantias que o empreiteiro tem que dar... trata-se moradia de particular... e pretendia resumir as principais garantias a escrito no contracto de empreitada!


    Obrigado
  15.  # 256

    Ola..

    Viva... como ja vai longo o topico, será que alguem me pode resumir as principais garantias que o empreiteiro tem que dar...
  16.  # 257

    Ola de novo... relativamente a quem constroi moradia, quais as garantias que o empreiteiro tem que dár?

    Penso que 5 anos é geral, mas problemas estruturais julgo serem 10... e existem outros casos!

    Alguem me pode informar melhor?

    Cmpts
    •  
      FD
    • 31 maio 2011

     # 258

    Colocado por: rjafonsoAlguem me pode informar melhor?

    A garantia é aquela que quiser acordar com ele.

    O que a lei diz:

    Artigo 1225.º
    (Imóveis destinados a longa duração)
    1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 1219.º e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.
    2 - A denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia.
    3 - Os prazos previstos no número anterior são igualmente aplicáveis ao direito à eliminação dos defeitos, previstos no artigo 1221.º
    4 - O disposto nos números anteriores é aplicável ao vendedor de imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado.

    Fonte: Código Civil

    Ou seja, se não disser nada no contrato, a garantia é de 5 anos. No contrato pode optar por uma garantia de maior ou menor duração...

    Não é perguntado mas, acho este artigo importante:

    Artigo 1226.º
    (Responsabilidade dos subempreiteiros)
    O direito de regresso do empreiteiro contra os subempreiteiros quanto aos direitos conferidos nos artigos anteriores caduca, se não lhes for comunicada a denúncia dentro dos trinta dias seguintes à sua recepção.
  17.  # 259

    Viva... Grato pela resposta.... Então é 5 anos geral, mas algures li o seguinte... e passo citar:

    ............
    O prazo de garantia da obra (Decreto-Lei nº 18/2008 de 29-01-2008 – artigo 397º) varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:
    a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
    b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
    c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.


    Em tudo o mais não expressamente estipulado neste Contrato, aplica-se o disposto nos artigos 1207º e seguintes do Código Civil.
    .............................................


    Portanto presumo que esta legislacao que citei está caducada ou então é para obras publicas ou algo do genero, será?




    Já agora, em termos práticos que significa o artigo 1226º.... fiquei um pouco à nora?

    Empreiteiro pode recusar trabalhos dos tipos de quem se julga terem feito asneira antes? é isso?

    Mais uma vez obrigado, tava mesmo a precisar desta informação!
  18.  # 260

    ahhh e mais uma coisa, quando é que se considera entregue a obra? é com licença de habitabilidade, é quando esta tudo acabadinho, ou é final da garantia?
 
0.0518 seg. NEW