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  1.  # 21

    Quando se está casado para saber se vale a pena ser conjunta ou não? quando e como se pode simular?
  2.  # 22

    Colocado por: callinasQuando se está casado para saber se vale a pena ser conjunta ou não? quando e como se pode simular?


    Folha de rosto->quadro 5-> alínea A-> seleccionar "Não" (tributação separada)
  3.  # 23

    Este ano devo ter sido a primeira pessoa a entregar na Quarta fui ao site fiz o download preenchi validei Submeti e ficou aceite ..... neste momento aguarda Validaçao no portal das finanças.
  4.  # 24

  5.  # 25

    Não faz sentido nenhum o conteúdo do último comentário. A partir do momento em que a declaração é validada pela AT, o dever de entrega está cumprido, mesmo que se entregue antes do prazo! Sempre entreguei a minha declaração antes do prazo começar e nunca tive problemas, também não sejamos mesquinhos! Apenas antecipo o envio porque tenho valores a receber...
  6.  # 26

    Colocado por: callinasQuando se está casado para saber se vale a pena ser conjunta ou não? quando e como se pode simular?


    Fazendo em separado, sendo 1 da 1ª fase e outro da 2ª como funciona? Só um coloca as despesas com rendas e proveitos com mais-valias?
  7.  # 27

    Entrega-se sempre no período da pessoa que entrega mais tarde, assim sendo, só entregam em conjunto na 2ª fase (uma vez que nem está disponível o anexo dos trabalhadores independentes).

    Fazendo em separado entrega cada uma na sua fase e considera a proporção das despesas/benefícios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: I_have_a_dream
  8.  # 28

    A minha já foi, mas penso que detetei um erro. Ao optar pelas deduções do e-fatura não estavam a passar as despesas dos dependentes!

    Não escolhendo esta opção, os valores do e-factura são carregados na mesma mas com a permissão para alterar e aí sim passam as despesas dos dependentes. Como concordava com os valores do efatura, escolhi "Sim" para ser eu a preencher os dados e depois não alterei os dados carregados pelo efatura.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  9.  # 29

    Também.tenho.essa duvida, fiquei também com a impressão.que os.valores efatura dos dependentes não revertem na declaração.
  10.  # 30

    Eu tenho aquilo tudo pronto...Mas acho que vou esperar mais uns dias para submeter...

    Já agora..a vocês que utilizam declaração pré-preenchida, aparece-vos logo carregado o anexo H?

    Eu tenho de o inserir à mão... :/
  11.  # 31

    Colocado por: callinasTambém.tenho.essa duvida, fiquei também com a impressão.que os.valores efatura dos dependentes não revertem na declaração.


    No meu caso apareceram, aliás havia uma duplicação de algumas facturas, pelo que escolhi a opção para pré-preenchimento mas depois editei para remover os valores duplicados.
  12.  # 32

    Colocado por: TyrandeEu tenho aquilo tudo pronto...Mas acho que vou esperar mais uns dias para submeter...

    Já agora..a vocês que utilizam declaração pré-preenchida, aparece-vos logo carregado o anexo H?

    Eu tenho de o inserir à mão... :/


    Houve aqui uma utilizadora que disse que isso é normal.
  13.  # 33

    Em que quadro estão as opções de colocar as despesas do e-fatura? Eu não reparei em nada disso...
  14.  # 34

    Colocado por: manelvcEm que quadro estão as opções de colocar as despesas do e-fatura? Eu não reparei em nada disso...


    Veja o post numero 9
  15.  # 35

    Colocado por: jorgferrVeja no anexo H, quadro 6 alinea C (tem de seleccionar a opção "Não" para importar o e-facturas). Outras deduções como PPR devem vir no mesmo quadro alinea B


    Na minha declaração eu coloco Não e não aparece nenhum despesa de saúde, a única coisa que já vem preenchida é no quadro dos seguros de saúde.

    Mas depois quando calculo ele assume os valores das despesas de saúde... ou seja, se eu disse que quero que a AT considere os valores, não os verei em lado nenhum, certo?

    Com tanta coisa diferente que já li pela internet fora e sem nenhuma indicação expressa da AT, fico um bocado na duvida....
  16.  # 36

    Colocado por: slsg

    Na minha declaração eu coloco Não e não aparece nenhum despesa de saúde, a única coisa que já vem preenchida é no quadro dos seguros de saúde.

    Mas depois quando calculo ele assume os valores das despesas de saúde... ou seja, se eu disse que quero que a AT considere os valores, não os verei em lado nenhum, certo?

    Com tanta coisa diferente que já li pela internet fora e sem nenhuma indicação expressa da AT, fico um bocado na duvida....


    Se quiser ver as despesas (como eu fiz para retirar facturas duplicadas) clica em SIM. Quando tentar adicionar linhas manualmente ao quadro ele pergunta se quer importar. Coloca as passes e a tabela é carregada com o que estiver no E-facturas e a partir daí é como no ano passado.
  17.  # 37

    O que tinha acontecido à Tyrande presumo é que ela não tinha seleccionado nenhuma das opções pelo que nada estava a ser importado no cálculo. Pelo que percebi (pelo menos nas minhas simulações) é que se carregarmos NÃO ele assume automaticamente o que está no E-facturas e importa a informação para o cálculo mas não preenche a tabela em baixo. Se seleccionar SIM então ele carrega a tal tabela o que permite manipular a informação manualmente e o sistema deixa de considerar o que está no E-facturas para o cálculo, passando a olhar para a tabela desse quadro.
  18.  # 38

    Colocado por: jorgferrSe seleccionar SIM então ele carrega a tal tabela o que permite manipular a informação manualmente e o sistema deixa de considerar o que está no E-facturas para o cálculo, passando a olhar para a tabela desse quadro.


    Mas isso não poderá levar a fiscalizações por parte das Finanças? Poderá deseencadear um alerta para o sistema dizendo que não foram considerados os valores que estão no sistema, e depois obrigar o contribuinte a ir às finanças com toda a papelada para se fazer a confirmação do que foi colocado....

    Estive tambem a ver os formularios em papel e se olocarmos "não" não será necessario preencher os valores em lado nenhum e será depois a AT a ir buscar os valores que estão em sistema....
  19.  # 39

    Estando eu a trabalhar, mas a viver com os pais, na simulação, modelo 3 -> Quadro 4, não me aparece uma opção para isso, apenas para simular, quase de certeza que compensa mais meter sozinho, mas queria tentar simular em conjunto, existe alguma opção para isso ou nem por isso?
    • slsg
    • 2 abril 2016 editado

     # 40

    Colocado por: ktm333Estando eu a trabalhar, mas a viver com os pais, na simulação, modelo 3 -> Quadro 4, não me aparece uma opção para isso, apenas para simular, quase de certeza que compensa mais meter sozinho, mas queria tentar simular em conjunto, existe alguma opção para isso ou nem por isso?


    So poderá colocar com os seus pais se tiver a estudar no 11º ano ou superior, menos de 26 anos a 31 de dezembro de 2015 e um rendimento anual inferior a 7.070,00€ em 2015. (correção, esta parte foi retirada com o novo codigo de IRS

    Inclui-se nesta situação?
 
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