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  1.  # 281

    Como penso que é óbvio, se recusarem fazer o negócio, só têm de lhe devolver o sinal em dobro.
  2.  # 282

    Colocado por: CDQAOutra coisa que me deixou revoltado com a imobiliária é que agora dizem que o contrato de reserva que foi celebrado não tem validade pois só foi assinado pelos herdeiros mas teria que ser assinado pelos herdeiros e os cônjuges


    Pois isto é verdade sim senhor. Para comprar não é preciso os dois membros do casal, mas para vender sim. Até aqui sei eu.

    A partir daqui é mera especulação:
    Sendo o contrato inválido, não me parece ter hipóteses de receber o sinal em dobro. Quem está em falta é a agência, não os vendedores.

    A atitude mais saudável é dizer adeus ao negócio e tentar arranjar outra casa antes de a validade dessa aprovação de crédito expirar.

    A menos saudável, ainda que mais justa, é adotar uma postura calma e dizer à imobiliária que não sobe mais um tostão e que é pegar ou largar. Ao mesmo tempo ameaçar que, caso o negócio borregue, usa o "contrato" para meter um processo à imobiliária para ser indemnizado, não só mas também, pelas despesas de aprovação de crédito (veja com um advogado se isto pode ter pernas para andar).
    Pode ser que a imobiliária, sentindo que pode perder o negócio e ver-se com um processo ainda por cima, tome a sábia decisão de abdicar da comissão e o negócio se faça.
  3.  # 283

    Nesta fase celebramos um contrato de reserva feito pela imobiliária que foi assinado pelas 3 partes intervenientes no negócio com a validade de 60 dias e onde fiz a entrega de um cheque de caução de 2500€ que caso houvesse desistência da minha parte perderia esse valor ou se houvesse desistência por parte do vendedor teria de me reembolsar em dobro.


    Sem prejuízo de ser necessário analisar o "contrato de reserva", ficou a constar nesse contrato que se houvesse desistência por parte do vendedor teria de o reembolsar em dobro ou isso foi o que lhe disseram? O cheque dos € 2.500,00 chegou a ser levantado pelos vendedores?

    Ainda estou para perceber o que é que as imobiliárias ganham com este tipo de contratos. Se a ideia é vincular ambas as partes, um contrato de promessa de compra e venda faz-se em 15 minutos e todas as partes (incluindo a imobiliária) ficam protegidas quanto a desistências! Agora da sua parte devia ter exigido a celebração de um contrato de promessa antes de se meter em despesas, é que a figura do "contrato de reserva" é muito duvidosa.

    Já o contrato de promessa vincula quem o assina, ou seja mesmo que nem todos os proprietários (ou cônjuges) tivessem assinado, ele era na mesma válido, e você tinha proteção legal, mas o contrato de reserva não tem as mesmas garantias legais, pese embora possa gerar responsabilidade contratual para o vendedor e mesmo para a imobiliária, mas aí só quanto aos prejuízos/danos sofridos.
    Concordam com este comentário: RCF
  4.  # 284

    Colocado por: spolivou seja mesmo que nem todos os proprietários (ou cônjuges) tivessem assinado, ele era na mesma válido

    Tem a certeza? Isso seria o mesmo que dizer que um sócio de uma empresa podia assinar um contrato para a vender sem o conhecimento dos restantes. Não me parece. Fazendo-o sujeita-se a ser processado por má-fé e mais umas coisas, agora os desgraçados dos outros sócios é que não têm culpa nenhuma e ver-se obrigados a vender na mesma, diria eu.

    Colocado por: spoliv
    Sem prejuízo de ser necessário analisar o "contrato de reserva"

    Independentemente da validade ou não do contrato, a mim pareceu-me que o contrato assinado, nos termos em que o foi, é na verdade um CPCV. Tenho ideia que as "reservas" só comprometem o comprador.
  5.  # 285

    Desde já agradeço as respostas.

    A minha intenção não parte por entrar em litígio contra os proprietários pois até compreendo a parte deles a minha revolta é mesmo contra a imobiliária pois empresas como estas não deveriam andar no mercado.
    A única coisa que eles agora sabem dizer é eu não sabia disto eu não sabia daquilo. se não estão por dentro das leis ( que a meu ver estão mas usam de todas as manhas para fazer negócio ) que se dediquem a outro ramo.
    O contrato em nada compromete a imobiliária mas perante esta situação poderei pedir o reembolso das despesas que tive até à data com o processo?
    Poderá o proprietário rescindir o contrato com a imobiliária por causa desta situação?
  6.  # 286

    contrato de reserva
  7.  # 287

    Tem a certeza?

    Sim. Esse CPCV era válido na mesma, mas só vinculava quem o tivesse assinado.
    Por ex. um imóvel é propriedade de A e B. A decide (sem acordo de B) fazer um CPCV para venda do imóvel com C, e celebra CPCV, assinado por A e C, recebendo de C o sinal.
    Perante esta situação, A comprometeu-se a vender o imóvel a C, pelo que vai ter de convencer B a vendê-lo também. Se não conseguir convencer B, vai incumprir o CPCV e terá de indemnizar C.
    Nesta situação, B é alheio ao CPCV e não tem obrigação de vender, nem qualquer responsabilidade.
    Concordam com este comentário: RCF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FR1234
  8.  # 288

    Colocado por: spolivSim. Esse CPCV era válido na mesma, mas só vinculava quem o tivesse assinado.
    Por ex. um imóvel é propriedade de A e B. A decide (sem acordo de B) fazer um CPCV para venda do imóvel com C, e celebra CPCV, assinado por A e C, recebendo de C o sinal.
    Perante esta situação, A comprometeu-se a vender o imóvel a C, pelo que vai ter de convencer B a vendê-lo também. Se não conseguir convencer B, vai incumprir o CPCV e terá de indemnizar C.
    Nesta situação, B é alheio ao CPCV e não tem obrigação de vender, nem qualquer responsabilidade.

    "Vejo o seu ponto" como dizem os americanos. Quando comprei o meu terreno, a imobiliária fez questão de os dois casais que eram os proprietários anteriores assinarem o CPCV, ou seja 4 pessoas. Isto depois de eu já ter assinado um com um único desses casais, que se "esqueceu" de dizer à imobiliária que não eram os únicos proprietários. Presumi portanto que não desse para fazer de outra forma.
    Se assim é, pois então o CDQA tem ainda mais trunfos. Não cede perante a imobiliária e ela que se entenda com os vendedores.

    Visto o contrato de reserva, pois foi uma parvoíce terem-no assinado, tanto os compradores como os vendedores, pois redunda completamente no CPCV. Mas até onde já entendi estas coisas, tem tanta validade legal como um CPCV, já que é um contrato assinado.
  9.  # 289

    Do que tenho aprendido e dentro de algumas semanas posso relatar se tinha ou não razão, o grande mal desses pré contratos é que costumam estar com nuances ilegais - mal preenchidos, dados errados, valores de sinal que ninguém vê, etc...e é isso que não os torna muitas vezes equiparáveis a um CPCV
  10.  # 290

  11.  # 291

    É o que aconteceu antes da crise e se vai repetir agora. Meter toda a gente a comprar com crédito caro e depois vir a Euribor e f...tudo.
  12.  # 292

    Caro...mas não à vista. Crédito facilitado e aparentemente barato que vira caro e incomportável, a par de construção desenfreada e ávida de escoar produto.
  13.  # 293

    Não há construção nova!
    Há?
    Concordam com este comentário: JotaP
  14.  # 294

    Pelos vistos tem havido uma subida acentuada nos últimos tempos, da construção nova, remodelação e dos preços em si, como aconteceu não há muito tempo, o desfecho deve ser por isso idêntico.
  15.  # 295

    Colocado por: PalhavaNão há construção nova!
    Há?
    Concordam com este comentário:JotaP


    Há!

    Nas zonas onde muitos se enterraram antes, os usados vendem-se ao preço que nunca estiveram, nem em novos e os terrenos que ninguém venderia estão agora à venda e moradias a nascerem como cogumelos.
    Concordam com este comentário: lprolog
  16.  # 296

    Que impostos,por parte do vendedor há a pagar numa venda do imóvel?
    Os 5% da imobiliária +23% de IVA são abatidos no cálculo das Mais-Valias?
    Outros gastos a suportar pelo vendedor: Certificado Energético?E mais?

    Obrigado.
  17.  # 297

    Colocado por: PalhavaQue impostos,por parte do vendedor há a pagar numa venda do imóvel?
    Os 5% da imobiliária +23% de IVA são abatidos no cálculo das Mais-Valias?
    Outros gastos a suportar pelo vendedor: Certificado Energético?E mais?

    Obrigado.


    Mais valias caso as haja.
    Concordam com este comentário: Extravagancia
    • RCF
    • 27 julho 2017

     # 298

    Colocado por: PalhavaQue impostos,por parte do vendedor há a pagar numa venda do imóvel?
    Os 5% da imobiliária +23% de IVA são abatidos no cálculo das Mais-Valias?

    Sim, são abatidos, se existirem mais valias.
    Colocado por: PalhavaOutros gastos a suportar pelo vendedor: Certificado Energético?

    Sim.
    Colocado por: PalhavaE mais?

    Mais nada. O restante, nomeadamente IMT e escritura, paga o comprador.
  18.  # 299

    Mas ( como sei de um caso que está a acontecer com uma amiga ) e se for um imovel doado pelos pais há um ano, que tem um valor tributário de cerca de 20 mil euros, e for agora vendido por 15 mil, que impostos se pagam neste caso ( presumo que mais valias nenhumas, há é menos valias...) ?



    Colocado por: RCF
    Sim, são abatidos, se existirem mais valias.

    Sim.

    Mais nada. O restante, nomeadamente IMT e escritura, paga o comprador.
  19.  # 300

    Colocado por: carlosj39Mas ( como sei de um caso que está a acontecer com uma amiga ) e se for um imovel doado pelos pais há um ano, que tem um valor tributário de cerca de 20 mil euros, e for agora vendido por 15 mil, que impostos se pagam neste caso ( presumo que mais valias nenhumas, há é menos valias...) ?





    Na doação, salvo erro tem de ter o imovel no minimo 2 anos, até aos dois anos paga sempre mais valias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
 
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