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  1.  # 1

    Bom dia,
    A propriedade privada não está garantida com o registo Predial e registo nas Finanças.
    Será justo haver a figura jurídica do usucapião?
    Não será uma forma velada de roubo?
  2.  # 2

    Colocado por: PalhavaBom dia,
    A propriedade privada não está garantida com o registo Predial e registo nas Finanças.
    Será justo haver a figura jurídica do usucapião?
    Não será uma forma velada de roubo?


    Sim na minha opinião é uma autêntica roubalheira, basta um "trabalho" bem feito e está o futuro assegurado
    Concordam com este comentário: CMartin, ALKAZAR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  3.  # 3

    Como é que a má fé ou boa fé se podem comprovar/aceitar?

    Por favor,
    Indiquem casos.
  4.  # 4

    https://www.economias.pt/usucapiao/

    Gostaria de esclarecer estes conceitos:
    1-Titulo de aquisição(e seu registo)
    2-registo de mera posse
  5.  # 5

    Colocado por: PalhavaBom dia,
    A propriedade privada não está garantida com o registo Predial e registo nas Finanças.
    Será justo haver a figura jurídica do usucapião?
    Não será uma forma velada de roubo?


    Há muita propriedade que, estando registada nas Finanças e pagando impostos, não o está na Conservatória. E para o fazer, muitas das vezes, tem que se recorrer ao usucapião.
    Concordam com este comentário: clasus, two-rok
  6.  # 6

    Colocado por: Skinkx

    Há muita propriedade que, estando registada nas Finanças e pagando impostos, não o está na Conservatória. E para o fazer, muitas das vezes, tem que se recorrer ao usucapião.
    Concordam com este comentário:clasus

    Mas nesse caso a lei é usada a favor do titular averbado nas Finanças?
  7.  # 7

    Nos terrenos rústicos que actividades podem comprovar a utilização pelo vizinho?
    E como se consegue comprovar a decorrência de prazos?
    O proprietário deveria ser sempre informado caso alguém intente registar em seu nome um bem imóvel que lhe pertença!!!!
    • clasus
    • 27 setembro 2017 editado

     # 8

    Colocado por: PalhavaNos terrenos rústicos que actividades podem comprovar a utilização pelo vizinho?

    Diria eu que é o cultivo e a limpeza do mesmo.

    Colocado por: Palhava
    1. O proprietário deveria ser sempre informado caso alguém intente registar em seu nome um bem imóvel que lhe pertença!!!!

    Na maioria das vezes nem registo há dos proprietários e na finanças tem que se ir às catacumbas procurar registos manuais que muitas vezes já nem existem. É para estas situações que o usocapião dá jeito. De lembrar que aquando da escritura são necessárias 2 ou 3 testemunhas (já não sei bem) que não sejam familiares entre si nem consigo que afirmem que aquilo é seu. Depois, tem que publicar a escritura num jornal da região durante 1 mês para que se torne público e possa haver reclamação de alguém. Só depois disso é que fica registado em seu nome.
    Concordam com este comentário: Skinkx
  8.  # 9

    Colocado por: SkinkxHá muita propriedade que, estando registada nas Finanças e pagando impostos, não o está na Conservatória. E para o fazer, muitas das vezes, tem que se recorrer ao usucapião.


    Julgo até que esse conceito foi criado para simplificar algumas dessas situações. Pena é que se deixaram abertas portas para que outro tipo de utilização fosse dada ao conceito e lei.

    O simples tomar posse de algo que não é seu, nunca foi, porque "abancou" por lá durante anos ... é uma coisa que me tira do sério. O Estado deverá ter mecanismos para obrigar aos proprietários o cuidar dos seus terrenos, mas fazer com que propriedade de uns passem para outros assim ...
  9.  # 10

    Colocado por: Palhava
    Mas nesse caso a lei é usada a favor do titular averbado nas Finanças?


    Imagine que tem progenitores que lhe querem doar um terreno sem o terem registado na conservatória, porque o adquiriram mas não têm qualquer registo válido da compra... tem que invocar o usucapião.
  10.  # 11

    Colocado por: PalhavaSerá justo haver a figura jurídica do usucapião?
    Não será uma forma velada de roubo?

    Para mim é justíssimo. Vendo os prazos envolvidos, se nesse tempo todo o proprietário do imóvel deixou aquilo ao abandono, acho muito bem que quem precisa/queira dar uso possa ficar com a coisa.
    A meu ver, até devia ser mais abrangente, podendo o próprio Estado apropriar-se de imóveis deixados décadas ao abandono. Era num instante que se deixavam de ver casas, muitas vezes com valor histórico, a cair em zonas urbanas.
    Quem tem coisas, que zele por elas. Se não zela ao longo de décadas, é porque não precisa delas para nada. Outro que tire partido delas nesse caso.

    É imóveis e carros. Não consigo perceber o que leva as pessoas a deixarem um carro apodrecer na rua em vez de o venderem ou entregarem a um sucateiro. Não, fica ali e os desgraçados que todos os dias se vêem gregos para arranjar estacionamento que se lixem.
  11.  # 12

    O meu avo esteve três anos a trabalhar na França para comprar um terreno (esteve mais mas 3 foram só para as poupanças de um terreno à beira mar), depois de tanto trabalho desistiu da ideia de construir a casa e regressado a Portugal nunca quis construir, entretanto aquilo sempre foi um terreno com arvores e todos os anos fazíamos a desmatação do terreno e limpeza, como o meu avo era amigo do vizinho do lado e o terreno era grande e de vários artigos acabou por ceder ao vizinho 300metros de terreno na parte de tras da casa dele que lhe dava jeito ter um bocado de pinhal por trás.
    entretanto o meu avo faleceu novo e lá fomos continuando a tomar conta do terreno, mas entretanto a filha do vizinho que ficou com a casa do pai dela pediu á minha avo se podia cultivar o terreno dela que como era ao lado e ela só tinha jardim lhe dava jeito ter uma horta e que depois lhe dava parte da plantação (que nunca viu) em troca de não pagar aluguer.
    a vizinha lá foi mantendo o terreno e a minha avó foi deixando, acontece que a minha avo faleceu e a minha mãe ficou com o terreno nas partilhas, foi logo avisada que só tinha autorização para manter até ao final desta colheita, a minha mãe foi a tempo, mas a vizinha sabe-se por vias travessas que já estava filada no usucapião, é que terrenos próximos estão á venda por 100/120.000€
  12.  # 13

    Tirando raras excepções de pessoas que não têm documentação dos seus legitimos terrenos, para mim o usocapião é um roubo.

    Lá porque uma pessoa está incapacitada de se deslocar aos seus terrenos/casas não é justo que venha um chico-esperto apropriar-se daquilo que não lhe pertence. Acaba por ser alei do mais forte.
    Não concordo
    Concordam com este comentário: two-rok, CMartin
  13.  # 14

    Também há muito usucapião de vistas.Nas áreas urbanas e rurais.
    Uma janela ou porta aberta sem licença pode adquirir direitos.
    Depois o terreno ao lado fica com menos área construtiva,o novo o edifício tem de manter uma distância obrigatória, pois não pode encostar.
  14.  # 15

    Colocado por: mhpinto
    Para mim é justíssimo.Vendo os prazos envolvidos, se nesse tempo todo o proprietário do imóvel deixou aquilo ao abandono, acho muito bem que quem precisa/queira dar uso possa ficar com a coisa.
    A meu ver, até devia ser mais abrangente, podendo o próprio Estado apropriar-se de imóveis deixadosdécadasao abandono. Era num instante que se deixavam de ver casas, muitas vezes com valor histórico, a cair em zonas urbanas.
    Quem tem coisas, que zele por elas. Se não zela ao longo de décadas, é porque não precisa delas para nada. Outro que tire partido delas nesse caso.

    É imóveis e carros. Não consigo perceber o que leva as pessoas a deixarem um carro apodrecer na rua em vez de o venderem ou entregarem a um sucateiro. Não, fica ali e os desgraçados que todos os dias se vêem gregos para arranjar estacionamento que se lixem.

    Pode ter muita razão no que diz.
    Seguramente teve experiências em que o conceito do usucapião se adequou.

    No entanto o enquadramento legal,na minha optica ,para essas questões deveria ser mais específico.
  15.  # 16

    Como é que um proprietário pode saber se um vizinho está a planear exercer o usucapião? Há algum registo que seja feito,mas que não aparece na ficha da conservatória nem na das finanças?
  16.  # 17

    Colocado por: PalhavaComo é que um proprietário pode saber se um vizinho está a planear exercer o usucapião? Há algum registo que seja feito,mas que não aparece na ficha da conservatória nem na das finanças?


    O melhor mesmo é ter os imóveis registados tanto nas finanças como na conservatória e ter tudo em dia. Para estar descansado.
    •  
      mhpinto
    • 28 setembro 2017 editado

     # 18

    Colocado por: ParamonteLá porque uma pessoa está incapacitada de se deslocar aos seus terrenos/casas

    Em 20 anos?!! Bolas, mesmo que seja tetraplégico basta pedir uma vez a cada década a alguém que passe por lá para ver se está tudo em ordem!!

    Colocado por: PalhavaNo entanto o enquadramento legal,na minha optica ,para essas questões deveria ser mais específico.

    Aqui sou capaz de concordar. A minha concordância é com o princípio. A prática já terá certamente as suas vicissitudes e vícios, como tudo, infelizmente.

    Colocado por: PalhavaComo é que um proprietário pode saber se um vizinho está a planear exercer o usucapião?

    Nada mais simples. Se o vizinho está a fazer uso do imóvel sem tentar obter a concordância prévia do proprietário, nem que seja para plantar umas couves, ou tenha construído algo nele, nem que seja um barraco, e se o proprietário se borrifar para isso por vários anos, é capaz de a coisa se dar.

    Colocado por: Paulo Portoa vizinha lá foi mantendo o terreno e a minha avó foi deixando, acontece que a minha avo faleceu e a minha mãe ficou com o terreno nas partilhas, foi logo avisada que só tinha autorização para manter até ao final desta colheita, a minha mãe foi a tempo, mas a vizinha sabe-se por vias travessas que já estava filada no usucapião, é que terrenos próximos estão á venda por 100/120.000€

    Posso estar enganado, mas à partida a vizinha ainda ia ter de esperar uns bons anos para isso. E nesses anos todos a sua mãe teria de se esquecer de que era dona do terreno.

    Colocado por: PalhavaTambém há muito usucapião de vistas.Nas áreas urbanas e rurais.

    Mais uma vez é a mesma história: o proprietário do terreno só tem de se preocupar em ir lá ou pedir a alguém que lá vá uma vez por década (bolas não estamos a falar de uma vez por mês nem nada que se pareça) e, se vir que alguém abriu uma janela para o seu lado, é ativar os meios legais para o obrigar a fechar. Tanta chatice dá nesse caso como se fosse ao terreno todos os dias.
  17.  # 19

    Colocado por: mhpinto
    Posso estar enganado, mas à partida a vizinha ainda ia ter de esperar uns bons anos para isso. E nesses anos todos a sua mãe teria de se esquecer de que era dona do terreno.


    A vizinha tratava lá da agricultura dela no terreno desde 1997/8 a minha mae só ficou com o terreno este ano...
    todo este tempo a senhora foi deixada lá por amizade dos meus avós, não que tomar conta do terreno fosse dificil para a nossa familia, quando muito mandava-se lá limpar aquilo como fazermos noutros terrenos.
    segundo o vizinho do outro lado, a vizinha teria comentado que já teria direitos sobre o terreno, que já estava a cuidar dele há muito tempo,
  18.  # 20

    A usucapião como figura jurífica tem 2000 anos e existe em todos os ordenamentos jurídicos. Não queiram inventar a roda. Quem não conhece a função, o fim, a natureza do instituto mais vale estar calado
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
 
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