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  1.  # 61

    Colocado por: bodhiComo funciona uma nova licitação, somos nós que propomos o novo valor ou é algo automatico - por exemplo x euros?

    Ambos os casos podem suceder.
    Há uma licitação mínima que o sistema informático pode impor e também podem ser introduzidos lances como o proponente desejar,acima do valor mínimo para um lance.



    Há leilões que são prolongados minutos até que a última licitação não ser ultrapassada por nenhum outro licitador.
    Alguém tem experiência disso?
    • bodhi
    • 21 junho 2019 editado

     # 62

    Obrigado a todos pelas respostas,

    No meu caso, tenho o capital disponivel para acompanhar mais um pouco a subida das licitações.

    Apenas mais duas questões:

    - Antes de executar o lance consigo sempre confirmar o seu valor (no caso dos automaticos)
    - No caso de se ganhar um leilão à posteriori ainda teremos os custos de escrituras?

    Obrigado
  2.  # 63

    Colocado por: bodhi


    - Antes de executar o lance consigo sempre confirmar o seu valor (no caso dos automaticos)


    Sim

    Colocado por: bodhi

    - No caso de se ganhar um leilão à posteriori ainda teremos os custos de escrituras?


    Tem os custos dos impostos (IMT e IS) se não estiver isento.
    225,00€ ou 250,00€ de registo.
  3.  # 64

    Boa tarde,
    Acompanhei a vossa discussão e percebi que a compra de imóveis no e-leilões com crédito habitação é impossível mas coloquemos a seguinte situação:
    Imaginemos que tenho um crédito pré-aprovado no meu banco para financiamento do imóvel. Segundo o que me disseram no banco, conseguem numa semana fazer a avaliação do imóvel e emitir o relatório. Nesse tempo eu tratava de fazer também o certificado energético. Assumindo que o imóvel tem licença de habitabilidade e que está tudo legal (algo que em certas situações conseguimos verificar antes de licitar), em duas semanas após o final do leilão tenho a aprovação final do crédito e estou pronta para a "escritura".
    Como entre o final do leilão, o envio da carta e recessão da mesma tenho uns 5 dias... não me parece impossível.
    No ato da escritura é levantada a penhora e os pressupostos do crédito habitação (livre de ónus e encargos)estão garantidos.
    O que acham?
  4.  # 65

    Colocado por: cfms23Boa tarde,
    Acompanhei a vossa discussão e percebi que a compra de imóveis no e-leilões com crédito habitação é impossível mas coloquemos a seguinte situação:
    Imaginemos que tenho um crédito pré-aprovado no meu banco para financiamento do imóvel. Segundo o que me disseram no banco, conseguem numa semana fazer a avaliação do imóvel e emitir o relatório. Nesse tempo eu tratava de fazer também o certificado energético. Assumindo que o imóvel tem licença de habitabilidade e que está tudo legal (algo que em certas situações conseguimos verificar antes de licitar), em duas semanas após o final do leilão tenho a aprovação final do crédito e estou pronta para a "escritura".
    Como entre o final do leilão, o envio da carta e recessão da mesma tenho uns 5 dias... não me parece impossível.
    No ato da escritura é levantada a penhora e os pressupostos do crédito habitação (livre de ónus e encargos)estão garantidos.
    O que acham?


    Acho que em 99% poe cento dos casos nenhum desses prazos acontece, e depois leva com um penhora em cima.
    E depois nem empréstimo nem ordenado completo ao fim do mês.
  5.  # 66

    Colocado por: cfms23conseguem numa semana fazer a avaliação do imóvel e emitir o relatório


    A mim disseram o mesmo. Levaram 3 semanas.

    Colocado por: NelhasNesse tempo eu tratava de fazer também o certificado energético


    Vai fazer o certificado energético de um imóvel que não é seu?



    Colocado por: Nelhasem duas semanas após o final do leilão tenho a aprovação final do crédito e estou pronta para a "escritura".


    Só se fizer parte da administração do Banco. Nunca vi desses prazos.
  6.  # 67

    Estes foram os prazos que aconteceram num crédito à habitação que fiz recentemente. E não faço parte do banco, apenas temos uma relação "comercial" com alguns anos.
    Na altura foi para a compra de um apartamento que tinha uma penhora de outro banco e o tempo estava bastante apertado e eles conseguiram cumprir.
    Em relação ao certificado energético, penso que nada me impede de pedir um certificado energético de um imóvel que não é meu. Desde que garante o acesso e os elementos necessários (mas isto é algo que não domino, poderá de facto não ser possível)

    Não digo que não é um risco. É. E bastante grande.
    Estava a colocar uma hipótese e perceber convosco se era possível.
    Assumindo que o banco não falha, quais seriam os problemas? O certificado energético pode ser um problema como disse o Nelhas...
  7.  # 68

    cfms23,

    Se na teoria é possível?

    É. Em teoria sim.

    Mas o risco não compensa o ganho. Na minha opinião.

    Para emissão do certificado energético, dou-lhe o meu exemplo.
    Tratei de tudo para o imóvel do meu sogro.
    Mas tenho acesso a casa quando quero para quando o gabinete pode lá ir,
    Os documentos vieram todos em nome dele,
    Paguei um imposto ou selo online, tudo em nome dele , da qual precisei dos seus dados.

    Não é fácil fazer isto com um proprietário de um imóvel que tem a casa a leilão
  8.  # 69

    Colocado por: cfms23Boa tarde,
    Acompanhei a vossa discussão e percebi que a compra de imóveis no e-leilões com crédito habitação é impossível mas coloquemos a seguinte situação:
    Imaginemos que tenho um crédito pré-aprovado no meu banco para financiamento do imóvel. Segundo o que me disseram no banco, conseguem numa semana fazer a avaliação do imóvel e emitir o relatório. Nesse tempo eu tratava de fazer também o certificado energético. Assumindo que o imóvel tem licença de habitabilidade e que está tudo legal (algo que em certas situações conseguimos verificar antes de licitar), em duas semanas após o final do leilão tenho a aprovação final do crédito e estou pronta para a "escritura".
    Como entre o final do leilão, o envio da carta e recessão da mesma tenho uns 5 dias... não me parece impossível.
    No ato da escritura é levantada a penhora e os pressupostos do crédito habitação (livre de ónus e encargos)estão garantidos.
    O que acham?

    Acho que se quiser arriscar só tem hipótese numa leiloeira (finanças e e-leiloes esqueça).
    Concordam com este comentário: sognim
  9.  # 70

    Alguém sabe se o bem lecitado é vendido conforme o registro predial sopondo que a venda fosse um prédio rústico por exemplo
    Obrigada pela atenção
  10.  # 71

    Colocado por: CcsousaAlguém sabe se o bem lecitado é vendido conforme o registro predial sopondo que a venda fosse um prédio rústico por exemplo
    Obrigada pela atenção

    ????
    O anuncio, a descrição, as observações, a caderneta predial, o registo predial do prédio rústico podem não corresponder à realidade e sendo assim já deve ter lido que " É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir".
    Fale com o leiloeiro/agente de execução. Visite antes de licitar.
    • FFAD
    • 26 agosto 2019

     # 72

    Colocado por: cfms23Boa tarde,
    Acompanhei a vossa discussão e percebi que a compra de imóveis no e-leilões com crédito habitação é impossível mas coloquemos a seguinte situação:
    Imaginemos que tenho um crédito pré-aprovado no meu banco para financiamento do imóvel. Segundo o que me disseram no banco, conseguem numa semana fazer a avaliação do imóvel e emitir o relatório. Nesse tempo eu tratava de fazer também o certificado energético. Assumindo que o imóvel tem licença de habitabilidade e que está tudo legal (algo que em certas situações conseguimos verificar antes de licitar), em duas semanas após o final do leilão tenho a aprovação final do crédito e estou pronta para a "escritura".
    Como entre o final do leilão, o envio da carta e recessão da mesma tenho uns 5 dias... não me parece impossível.
    No ato da escritura é levantada a penhora e os pressupostos do crédito habitação (livre de ónus e encargos)estão garantidos.
    O que acham?


    O problema é que no e-leilões nem escritura há, o banco tinha de lhe passar a massa para a mão para pagar o imóvel e só depois faz o registo na conservatória, e não me parece que algum banco o faça.

    Mais vale tentar pedir emprestado a um privado e deppois hipoteca a casa que comprou, houve alguém aqui no fórum que o fez.
  11.  # 73

    Colocado por: cfms23Boa tarde,
    Acompanhei a vossa discussão e percebi que a compra de imóveis no e-leilões com crédito habitação é impossível mas coloquemos a seguinte situação:
    Imaginemos que tenho um crédito pré-aprovado no meu banco para financiamento do imóvel. Segundo o que me disseram no banco, conseguem numa semana fazer a avaliação do imóvel e emitir o relatório. Nesse tempo eu tratava de fazer também o certificado energético. Assumindo que o imóvel tem licença de habitabilidade e que está tudo legal (algo que em certas situações conseguimos verificar antes de licitar), em duas semanas após o final do leilão tenho a aprovação final do crédito e estou pronta para a "escritura".
    Como entre o final do leilão, o envio da carta e recessão da mesma tenho uns 5 dias... não me parece impossível.
    No ato da escritura é levantada a penhora e os pressupostos do crédito habitação (livre de ónus e encargos)estão garantidos.
    O que acham?


    Não é possível.
    Antes de pagar o valor oferecido, não vai ter acesso aos documentos do imóvel necessários para pedir crédito à habitação.
    E o banco não lhe vai emprestar o dinheiro sem ter os documentos do imóvel.
    Concordam com este comentário: luisms
  12.  # 74

    Boa tarde?!! Duvidas..
    Adequeri um imóvel através do e leilões
    agora tenho 15 para pagar e fazer registos, pagar impostos imt e registo?!!
    E a escritura!!!
    Não haverá problema em pagar?? Sem escritura na hora..
    Cumprimentos
  13.  # 75

    Colocado por: NaniiBoa tarde?!! Duvidas..
    Adequeri um imóvel através do e leilões
    agora tenho 15 para pagar e fazer registos, pagar impostos imt e registo?!!
    E a escritura!!!
    Não haverá problema em pagar?? Sem escritura na hora..
    Cumprimentos


    Normalmente essas dúvidas esclarecem-se antes do negócio feito, e junto do agente de execução, mas cá vai disto:

    - Após o término do leilão, é emitida pelo agente de execução uma guia de pagamento pelo valor da proposta vencedora (proposta mais alta acima do valor mínimo, ou caso seja abaixo desse valor mínimo, a proposta que seja aceite pelos credores do imóvel em venda).
    - O comprador (neste caso, a entidade que fez a proposta mais alta aceite), terá de pagar em 15 dias, o valor integral da proposta.
    - Após boa cobrança do pagamento, serão providenciados os documentos necessários para pagamento dos impostos (IMT e Imposto de selo), junto de um balcão das Finanças
    - Após os impostos pagos, será necessário proceder ao registo do imóvel na conservatória (nota: este serviço pode ser providenciado pelos agentes de execução por um valor entre 200€ a 300€)
    - O agente de execução facultará as chaves do imóvel (caso existam...)

    Não existe escritura nestes processos...
  14.  # 76

    Olá a todos,

    Já vi aqui mencionado que por vezes o próprio executado está listado como Agente de Execução.

    No caso do imóvel que vejo, não está listado no e-leilões, apenas o encontro na plataforma vendas.portaldasfinancas.gov.pt — mas realmente o executado está listado como executado e também como "Fiel Depositário".

    Fiel Depositário e Agente de Execução são termos para a mesma coisa, ou são coisas diferentes?

    Se forem a mesma: isto é bizarro, já que a conclusão do processo depende do Agente de Execução e claro que o executado tem todo o interesse em arrastar isto.

    Se não forem a mesma: como descubro quem é o Agente de Execução?
  15.  # 77

    Colocado por: pedrovalesantosOlá a todos,

    Já vi aqui mencionado que por vezes o próprio executado está listado como Agente de Execução.


    Aqui!!! Dê um exemplo porque anda ai uma grande confusão.
  16.  # 78

    Colocado por: bluewings
    Aqui!!! Dê um exemplo porque anda ai uma grande confusão.

    Talvez como contacto para mostrar o bem...
  17.  # 79

    Colocado por: Palhava
    Talvez como contacto para mostrar o bem...

    É o fiel depositário...
  18.  # 80

    Finanças (órgão de execução fiscal)
    A presente portaria aprova os procedimentos e especificações técnicas a observar na realização da venda de
    bens penhorados em processo de execução fiscal através de venda judicial, na modalidade de leilão electrónico,
    prevista no artigo 248.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99,
    de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT
    https://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/bens/svi_static/images/Portaria219_2011.pdf

    Câmara dos Solicitadores (agente de execução)
    Despacho n.º 12624/2015
    Define como entidade gestora da plataforma de leilão eletrónico a Câmara dos Solicitadores e homologa as regras do sistema aprovadas por essa entidade
    https://dre.pt/home/-/dre/70935772/details/4/maximized?serie=II&dreId=70935707
 
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