E em Portugal estas taxas são bem altas. 21% + 28%
Colocado por: Sr.ioParece-me que existe um processo chamado "Afectação"; ou seja, irá afectar os seus imóveis pessoais à sua empresa.
Para isto, creio que terá apenas de pagar a escritura de cada um dos imóveis (<500€/imóvel), não sendo necessário pagar IMT+IS.
Colocado por: Alexandre SilvaComo tirar dinheiro de uma empresa sem "ofender" o fisco e poder ser usado,pagando o mínimo de imposto,na vida dos proprietários/gerentes?
Colocado por: PicaretaNa empresa paga o IRC, mas depois o dinheiro não é seu, é da empresa, se o quiser tirar da empresa para o poder gastar em gastos pessoais, tem que pagar mais 28%.
Colocado por: Pedro Azevedo78Luis, essa cedência pode ser de qualquer tipo de edifício?"cedência" é uma forma de dizer VENDA.
Colocado por: Pedro Azevedo78Vale 200k e cede por 500k?
Colocado por: Pedro Azevedo78Essas devoluções anuais tem algum limite?
Colocado por: Luis K. W.Você tem um imóvel arrendado que vale200.000 euros.
CEDE-O À SUA EMPRESA.
A empresa fica a dever-lhe (hum! hum! cóf! cóf!)500,000,00 euros.
Colocado por: Luis K. W.
Você tem um imóvel arrendado que vale200.000 euros.
CEDE-O À SUA EMPRESA.
A empresa fica a dever-lhe (hum! hum! cóf! cóf!)500,000,00 euros.
Ok. Tem de pagar IMT e IS sobre estes valores (uns 8%, creio).
Se a empresa tiver 10,000,00 euros de rendimento líquido anuais (depois de pagar 17% de IRC), poderá entregar-lhe esse montante, a título de devolução do "empréstimo",SEM IMPOSTOS, durante os próximos 50 anos.
(Só mesmo quem nunca teve uma empresa não sabe como as coisas se fazem... He!He!He!)
Agora, é só fazer contas ao seu caso específico.
Colocado por: Luis K. W.cedência" é uma forma de dizer VENDA.não, não pode, tem de ser para a atividade da empresa, atenção ao art. 23-A... Claro que pode abrir atividade de gestão imobiliária, etc, mas tem de afetar o imóvel a tal, ou sede da empresa etc...
Claro que pode ser feita para qualquer tipo de edifício
Colocado por: Pedro Azevedo78Vale 200k e cede por 500k?
Colocado por: NTORION
Tb pode simplesmente emprestar o dinheiro à empresa (no banco rende 0,5%), e esta lhe pagar juros muito superiores, não sei o limite atualmente, mas para PME penso que ronda os 6%, agora não se esqueçam de registar os contratos...
Colocado por: Pedro Azevedo78E isso pode ser feito só porque sim?
Não e preciso justificar esse empréstimo? Ou usar esse dinheiro para algo?
Colocado por: Pedro Azevedo78No caso de um contrato de comodato para um imóvel (para fins de sede da empresa) entre uma empresa e um particular (neste caso sócio), é legítimo a empresa se responsabilizar pelos gastos correntes como Luz, água, obras de manutenção, etc, certo?
1- E outros gastos como seguros multirriscos e outros do imóvel?
2- E por exemplo o pagamento do IMI do imóvel?
Colocado por: Pedro Azevedo78E para o particular? Algo disto pode ter de ser considerado para efeitos de IRS como "proveitos"? Ou não?
Colocado por: NTORIONPedro, eu diria que sim a tudo, tirando o IMI (que seria dúbio)... até pq tudo o resto (seguro, electricidade, obras) pode ter em nome da empresa, depois outra coisa que colocaria no contrato de comodato, é que a empresa seria responsável por todas essas despesas. Contudo há coisas que não são lineares, e ficam na zona cinzenta da lei... pelo que pode depender de quem analise o caso, se for uma empresa certinha, sem grandes gatos, acho que não levantam problemas com isso.
Colocado por: NTORIONSeria rebuscado considerar rendimento.... mas aceitando o custo, n faria sentido por lado dizer que é rendimento. Já se não aceitar o custo... tb é tributado em IRS.
Colocado por: NTORIONMas pq n fica a luz em nome da empresa?
Colocado por: Pedro Azevedo78O imóvel seria um imóvel com licença de habitação apenas. Nao de comercio e serviços.
Colocado por: NTORION
Isso é indiferente, o que interessa é a afectação, se é toda à empresa ou só parcial...