Colocado por: Adon_CVejo aqui apresentadas algumas soluções interessantes, mas ainda não ouvi nenhuma referência acerca de uma vantagem que considero de peso na altura de avaliar a decisão de criar ou não uma empresa para a gestão de imóveis para arrendamento habitacional, que é a questão das depreciações.
Gostaria de perguntar a algum profissional aqui do fórum se o uso das depreciações não será a solução mais eficaz para a redução do valor tributável anual.
Colocado por: Adon_Cuso das depreciações não será a solução mais eficaz para a redução do valor tributável anual.
É uma das possibilidades. No curto prazo tem essa vantagem, mas se um dia vender os imóveis as amortizaçoes tb são deduzidas ao cálculo das mais valias.
Colocado por: Adon_CNão sabia. Obrigado pela informação. A ideia será manter os imóveis para arrendamento, e a vender, será para utilizar as mais-valias resultantes para comprar imóvel superior, o que permite a isenção da sua tributação.
Colocado por: Adon_CRelativamente à ideia de comprar os imóveis com recurso a credito à habitação a titulo privado (pela maior percentagem de financiamento) , e ir passando os encargos para a empresa (a serem pagos pelos proveitos das rendas), consegue dizer-me em traços gerais quais os passos a efetuar? Obrigado.
Quer pedir crédito habitação a titulo pessoal para comprar um imóvel para uma empresa?!!! .....isso não é possível.
Errado, se colocar os imóveis numa empresa, na atividade de arrendamento, são propriedades de investimento, deixam de beneficiar do benefício (50% tributação) no reinvestimento, vaja o art 48 do Circ, salvo erro o número 10.
Colocado por: Adon_C
Obrigado pela ajuda. Da leitura que faço do artigo, não poderei usar o que está descrito no numero 1. Regime de investimento (Em Notas e Comentários)?
https://sites.google.com/site/circoletivas/dl-442-b---codigo/cap-3---determinacao-da-materia-coletavel/circ-48, onde refere que "Consagra este artigo uma exclusão da tributação das mais-valias líquidas, realizadas mediante transmissão onerosa de elementos do ativo imobilizado corpóreo (...) sempre que o respetivo valor de realização seja reinvestido em bens da mesma natureza, até ao fim do segundo exercício seguinte ao da realização."
Mas diga lá Adon qual é a sua duvida principal ? Se poder ajudar.
PS - É claro que o contabilista é crucial. Eu antes de abrir a empresa só me decidi depois do 3º contabilista :)
É preciso sorte.
Colocado por: rui.fernAdon_C, diria que o seu maior entrave vai ser o facto de ter residência no estrangeiro.
Fiscalmente pode nem ser muito vantajoso essa gestão passar por si directamente. Veja bem com o contabilista que obrigações passará a ter e quanto isso custará.
Olhe que as finanças espremem bem a carteira dos que estão fora.
Colocado por: NTORIONProvavelmente o mais vantajoso é constituir um fundo, nem paga imt na aquisição dos imóveis.Obrigado pela sugestão. Està a falar de uma SIGI, correcto? Do que li, fiquei com a ideia de seria necessário um mínimo de 5 milhões de euros para constituir um fundo imobiliário. É assim? Sendo esse o caso, estou longe de conseguir disponibilizar essa verba... para jà :)
Colocado por: NLuzCada caso é um caso, tb tive muitas dúvidas e ideias.
A minha contabilista é que me tem ajudado bastante e tb me tem ensinado.
Tal como você tb tenho gosto em saber o que posso fazer e não fazer.
Cada user pode dar algumas ideias e sugestões, mas tem que a partir de agora recorrer a um contabilista.
Só ele o pode alinhar e sugerir no que pode fazer.
Se vier a Lisboa posso indicar-lhe o meu.
Cumprimentos.