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  1.  # 41

    Tenho um caso muito idêntico em Queluz, mas ainda mais caricato. Compro e revendo imóveis, a Notaria fez a escritura sem problema nenhum, o que acontece é que o ex proprietário mal aconselhado já dps da escritura nesse mm dia foi pessoalmente á Câmara de Sintra preencher a ficha dos direitos de preferência.... E agora ligo-me a dizer que um Engo da Câmara quer lá ir a casa.... Logicamente fiquei preocupado pk não quero perder a casa, a pergunta que deixo é: a Câmara tem poder para anular a minha escritura ?? Em 1o lugar quando o ex proprietário foi á câmara já a escritura estava feita... Logo ele já não o podia fazer, mas pronto a lei pode ser dubia...alguém que me possa ajudar. Obrigado.
  2.  # 42

    Entretanto se o Quilleute tambem pudesse esclarecer como está neste momento a sua situação também agradecia
    Concordam com este comentário: AJMV
  3.  # 43

    Só espero que não tenha feito a escritura a baixo do valor real.
  4.  # 44

    Colocado por: RagasMmal aconselhado

    Como assim?
    Vendeu barato por ter sido mal aconselhado?

    E agora pretende que a casa seja comprada pela câmara?
  5.  # 45

    Colocado por: RagasM, a Notaria fez a escritura sem problema nenhum,

    Ou seja,sem a apresentação do anúncio do exercício do direito de preferência, previamente à data da escritura?
    Concordam com este comentário: RagasM
  6.  # 46

    Colocado por: cabocheSó espero que não tenha feito a escritura a baixo do valor real.

    Isso é um "esquema" usado por testas de ferro,para os inquilinos "comprarem".
  7.  # 47

    Eu escriturei a casa pelo valor que ela apareceu no Imovirtual e pelo valor da venda.

    O Ex proprietário devia ter tratado dos direitos de preferência antes da escritura, e não quando já não era proprietário, mas ele agiu de boa fé foi, mal aconselhado pelo tipo da agência.

    Não houve aqui kk tipo de falcatrua, simplesmente tanto o ex proprietário como a agência se situam no norte do País e não tinham bem a noção dos valores praticados, eu simplesmente vi uma boa oportunidade de negócio e ofereci o valor pedido.

    Logicamente se compro imóveis para revenda tenho que comprar abaixo de valor de mercado caso contrário nem sequer compro.

    Agora tendo já eu a escritura feita, a câmara pode tirar-me a casa ? Acho isto surreal.
  8.  # 48

    A Notaria fez a escritura sem problema, não se trata de uma zona histórica nem pouco mais ou menos....

    Nas conservatórias exigem os direitos nos Notários não, ela não exigiu. Isto falando em zonas que não são históricas os assinaladas no conselho de Sintra.

    Eu não fiz nada de mal, que culpa tenho eu do Ex proprietário não ter feito dos direitos antes ? Que culpa tenho eu de ele já dps da escritura ir pedir os direitos ? Que culpa tenho eu da notária escriturar a casa sem kk tipo de problema ? Acho tudo isto mto estranho, não fiz nada de mal.
  9.  # 49

    Palhava nada disso, eu até me dou mto bem com o Sr que me vendeu a casa, ele simplesmente queria livrar-se da casa. Disse que tinha sido mal aconselhado pk não devia ter ido pedido os direitos dps de já ter vendido do imóvel só isso. E Sr. Disse-me que o fez pk o tipo da agência o aconselhou a tal. Simplesmente se n o tivesse feito este problema nem existia.
  10.  # 50

    Não percebi o mais importante:a câmara quer anular a escritura e comprar?

    Deve haver um prazo.


    Mas por que razão o vendedor tomou essa iniciativa?
  11.  # 51

    O vendedor pk foi aconselhado e mal pela imobiliária, apenas isso, pensou que era o correcto, agiu de boa fé.

    O Vendedor neste caso ex proprietário apenas me ligou a dizer que um Eng da Câmara a querer ir ver a casa.



    O Vendedor kdo foi á câmara dei a entender que ainda não tinha vendido... enfim, isto é caricato demais.
  12.  # 52

    O direito de preferência tem um prazo, não sei qual é, mas sei que existe.
    Perguntei se tinha feito a escritura pelo valor real, para pelo menos nisso já estar precavido.

    Se compra e vendes casas, o RagasM já devia ter noção destas coisas antes de comprar... não me leve a mal, nem estou a ser maldoso. Mas deve concordar comigo. ;)
  13.  # 53

    Caboche, o imóvel está numa zona que não é zona histórica, quem tem de tratar disso é quem vende, a própria notaria fez a escritura sem isso.

    Era impossível eu prever que o ex proprietário iria fazer tal coisa...., Eu fiz todo segundo a lei, enfim é complicado.

    Em relação ao prazo que fala são de 10 dias úteis para quem pede o direito pelo site predial online, ele foi lá pessoalmente portanto nunca fui confrontando por uma Situação destas, se forem os mm 10, dias úteis expira na próxima 3a feira.
  14.  # 54

    Peço desculpa por alguns erros e pontuações... Isto por Telemóvel é mais difícil.
  15.  # 55

    Gostaria como ficou a situação do Quilleute uma vez que é um pouco parecida com a minha.
  16.  # 56

    alguém que me possa elucidar

    eu nunca tinha ouvido falar em direito de preferência das camaras em relação a casas "normais", isso está na lei? é apenas quando a venda é feita ( escriturada) abaixo do valor patrimonial ? ou é em relação a qualquer valor?

    acho tudo isto um absurdo e nunca tinha ouvido falar em entregar na camara uma informação nesse sentido.
  17.  # 57

    Eu acho que é uma imposição legal.Mesmo não estando o imóvel localizado em zona histórica.

    https://justica.gov.pt/Servicos/Colocar-anuncio-para-o-exercicio-do-direito-legal-de-preferencia

    as entidades têm 10 dias úteis para se pronunciarem.

    As entidades com direito de preferência podem ser:
    o Estado
    as câmaras municipais
    as regiões autónomas
    a Direção-Geral do Património Cultural
    e outras entidades públicas.
    O serviço online evita deslocações a cada entidade e o pagamento de certidões negativas.

    Quer colocar um anúncio online para o exercício do direito legal de preferência?
    Quem pode colocarComo colocarQuanto custaOnde pode colocar
    Quem pode colocar
    Pode colocar um anúncio o vendedor que tenha acordado com um comprador condições para a compra e venda de um imóvel que esteja numa situação que obrigue a dar preferência, na compra, a uma entidade pública.

    O anúncio também pode ser colocado por outra pessoa ou entidade coletiva (por exemplo, a agência imobiliária que esteja a tratar da compra e venda do imóvel).

    Para poder utilizar este serviço tem de publicitar os elementos essenciais da compra e venda do imóvel na página do Casa Pronta

    Como colocar
    Para colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência, deve aceder ao formulário disponível na página do Casa Pronta e:
    identificar quem faz o pedido
    identificar o vendedor ou vendedores
    identificar o comprador ou compradores
    identificar e localizar o imóvel
    identificar o valor da compra e venda
    informar sobre as condições da compra e venda (por exemplo, se o pagamento é feito em prestações)
    fazer o pagamento do serviço por multibanco.
    Consultar o anúncio para o exercício do direito legal de preferência
    Pode consultar o anúncio e saber se teve alguma resposta na página do Casa Pronta, preenchendo o formulário com o número do pedido e o NIF ou NIPC de quem fez o pedido ou do vendedor. O anúncio fica disponível para consulta durante 1 ano.

    Depois da colocação do anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para informar sobre se pretendem usar o seu direito de preferência sobre o imóvel. Se não houver nenhuma resposta ao anúncio, pode seguir com a venda do imóvel.



    Saber se o seu imóvel está numa situação de preferência
    Para saber se o seu imóvel está em alguma lista de preferência, deve consultar a página da câmara municipal onde se situa o imóvel e de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.

    Se preferir, pode colocar o anúncio para o exercício do direito legal de preferência e fica desobrigado a confirmar a situação do seu imóvel nas várias entidades públicas.


    Quanto custa
    A colocação de um anúncio para o exercício do direito legal de preferência online custa 15 euros.


    Onde pode colocar
    Pode colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência online na página do Casa Pronta.
  18.  # 58

    Colocado por: marco1alguém que me possa elucidar

    eu nunca tinha ouvido falar em direito de preferência das camaras em relação a casas "normais", isso está na lei? é apenas quando a venda é feita ( escriturada) abaixo do valor patrimonial ? ou é em relação a qualquer valor?

    acho tudo isto um absurdo e nunca tinha ouvido falar em entregar na camara uma informação nesse sentido.
    É obrigatório meter o anúncio da venda e o valor. Como o Palhava explicou há uma carrada de instituições que podem exercer direito de preferência.
  19.  # 59

    palhava

    acho que estou a "emburrecer" até parece que o vendedor é que tem interesse em participar o direito de preferência da camara?

    já agora isso que postou nada diz o porque e em que situações, de existir o direito de preferência das camaras.
  20.  # 60

    mesmo por valores de mercado? ou apenas quando é abaixo do VPT ?
    já agora porque não ficam eles com as casas do estado? ou aquelas que vão a leilão?
 
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