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  1.  # 141

    Colocado por: Palhava

    Então deram baixa do primeiro anúncio e venda?

    Como fizeram?


    Correcto. Os meus tios como vendedores, enviaram uma comunicação por escrito a informar a CM , que desistíam da venda da casa , pelo valor inicial.

    No entanto , com ressalva que estaríam abertos a novas propostas com melhor valor.

    Eu como comprador , fiz então o anúncio no site , propondo -me a comprar a casa com uma proposta de valor superior á inicial. ( os compradores também podem submeter ) , resta agora esperar os 10 dias úteis , e ver se eles também exercem direito de preferência, por aquele valor . Se não o fizerem ( só me faltam 2 dias ) , posso comprar o imóvel, pelo valor que menciono anúncio.

    O advogado explicou que é como se de um leilão se tratasse... eu aposto um valor , se eles “cobrarem” o meu valor , eu dou bid acima até eles desistirem .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  2.  # 142

    Colocado por: Quilleute

    Coloquei o anuncio no site no passado dia 21/06, com valor superior, ao inicialmente proposto , mas ainda a um preço extremamente acessível.

    Faltam 2 dias para acabar o prazo, e até agora não exerceram direito de preferência. Basicamente estou a cruzar os dedos :P

    P.S. - Quando submeti a papelada em papel, directamente nos serviços, demoraram 4 dias a exercer o direito de preferência, agora já vou em 8 dias úteis e nada ...
    Já li que os municípios, não conseguem dar vazão aos processos submetidos no site "Casa Pronta", quando lá chegam , já os 10 dias de lei, passaram há muito e já nada podem fazer.

    Se soubesse o que sei hoje, tinha submetido logo pelo site.

    #somais2dias :P :P



    Da 1ª vez foi la pessoalmente ?? Eu ja tenho os documentos da casa em meu nome, e ja tenho comprador para a casa a pronto pagamento, estou tambem a pensar colocar os dados no Predial Online.


    Aproveito para dizer que a Camara notificou as pessoas que me venderam a casa que o processo estava pronto para ser levantado.....( volto a recordar que quando eles foram pedir o DP ja nao eram proprietarios) mas a Sra agora foi operado e não vai poder la ir, por telefone nao dao informação. A Sra teve a dizer-me que nem sequer vai la levantar o processo... lol enfim..

    Eu irei fazer como manda a lei, foi ao predial online dar os DF... e esperar os 10 dias uteis, só espero que nao haja cruzamente de informações, mas ate acho que nao.
  3.  # 143

    Só uma pergunta, quando sao empresas a comprar ou a vender tambem têm que declarar os direitos ou isto é só para particulares ?
  4.  # 144

    Da 1ª vez foi la pessoalmente ?? Eu ja tenho os documentos da casa em meu nome, e ja tenho comprador para a casa a pronto pagamento, estou tambem a pensar colocar os dados no Predial Online.


    Sim , da primeira vez , fui entregar a papelada pessoalmente ( como ia tratar da licença de utilização e da planta no mesmo sítio, aproveitei e tratei de tudo no balcão do munícipe... lixei-me ... ) .

    Não aconselhava , fazer algo no site , sem saber a resposta concreta do primeiro pedido . Imagine que mete no site ( mesmos valores etc ) , no site não exercem o direito de preferência e você fica todo contente.
    Semanas depois , recebe a informação que a CM impugna a venda , pois no pedido inicial , que foi feito antes do seu , eles tinham exercido o direito de preferência...

    Mais trabalhos ...
  5.  # 145

    Colocado por: RagasMSó uma pergunta, quando sao empresas a comprar ou a vender tambem têm que declarar os direitos ou isto é só para particulares ?


    Todas as alienações
  6.  # 146

    Colocado por: Quilleute

    Sim , da primeira vez , fui entregar a papelada pessoalmente ( como ia tratar da licença de utilização e da planta no mesmo sítio, aproveitei e tratei de tudo no balcão do munícipe... lixei-me ... ) .

    Não aconselhava , fazer algo no site , sem saber a resposta concreta do primeiro pedido . Imagine que mete no site ( mesmos valores etc ) , no site não exercem o direito de preferência e você fica todo contente.
    Semanas depois , recebe a informação que a CM impugna a venda , pois no pedido inicial , que foi feito antes do seu , eles tinham exercido o direito de preferência...

    Mais trabalhos ...



    Entendo o que está a dizer, mas nao é da minha responsabilidade ver o 1º pedido, é de quem vende. Logicamente vou colcar um valor diferente, pk comprei o imovel para revenda, ou seja estou a cumprir com a minha responsabilidade, estou a dar o direito de um imovel que é meu.

    Quem me vendeu a casa nao fez isso, foi lá à posterior, a partir do momento que passem os 10 dias, e nao haja la nada eu estou de "cavalhinho". Uma vez que nao podem anular a minha venda. ( Acho eu )
  7.  # 147

    E Outra coisa, a Sra quando foi recebeu o Email a dizer que o podia ir levantar o "resultado" já tinha passado mais do que 10 dias uteis.
  8.  # 148

    Colocado por: RagasME Outra coisa, a Sra quando foi recebeu o Email a dizer que o podia ir levantar o "resultado" já tinha passado mais do que 10 dias uteis.


    Ela até pode dizer: " passaram os 10 dia uteis, ninguem disse nada, vendi a casa "
  9.  # 149

    Quilleute da 1ª vez que foi la pessoalmente, eles quando lhe responderam por Email ou por carta ( Não sei) nesse e-mail ou nessa carta comunicaram logo que iam exercer o direito ou nesse E-mail/Carta apenas diziam para la para ir levantar o processo ?
  10.  # 150

    Colocado por: RagasME Outra coisa, a Sra quando foi recebeu o Email a dizer que o podia ir levantar o "resultado" já tinha passado mais do que 10 dias uteis.


    Quando o pedido é submetido em papel, só conta a partir da data em que foi feita a avaliação por parte da CM ( está mencionado esse facto no papel em letras pequenas) e não da data da submissão do pedido.
    E num aparte, eles podem se quiserem impugnar a primeira venda ... se já foi revendida , deve depender da “criatura” que está a tratar do processo, aqui divago : ou lhe faz a vida negra ou “****” nisso e arquiva ...
  11.  # 151

    Colocado por: RagasMQuilleute da 1ª vez que foi la pessoalmente, eles quando lhe responderam por Email ou por carta ( Não sei) nesse e-mail ou nessa carta comunicaram logo que iam exercer o direito ou nesse E-mail/Carta apenas diziam para la para ir levantar o processo ?


    Recebemos sms , a indicar que podíamos ir levantar a resposta ao pedido a um balcão ( não disseram a resposta no SMS ). Só soubemos a decisão, quando fomos levantar a declaração.
  12.  # 152

    Colocado por: Quilleute

    Quando o pedido é submetido em papel, só conta a partir da data em que foi feita a avaliação por parte da CM ( está mencionado esse facto no papel em letras pequenas) e não da data da submissão do pedido.
    E num aparte, eles podem se quiserem impugnar a primeira venda ... se já foi revendida , deve depender da “criatura” que está a tratar do processo, aqui divago : ou lhe faz a vida negra ou “****” nisso e arquiva ...



    A questão aqui é que ninguem foi la ver a casa, uma vez que o ex proprietario mora a 300km da mesma. Enfim é esperar e ver no que vai dar.... Eu vou declarar a venda pelo predial online, se nada disserem eu estou salvaguardado. Veremos o que acontece, dps informo aqui. Quilleute e obrigado pelos seus conselhos.
  13.  # 153

    Já que os antigos donos fizeram m****, ao menos tivessem a responsabilidade de ir levantar a resposta.... não faziam nada que não fosse a obrigação destes mas ....
  14.  # 154

    Colocado por: QuilleuteJá que os antigos donos fizeram m****, ao menos tivessem a responsabilidade de ir levantar a resposta.... não faziam nada que não fosse a obrigação destes mas ....


    A questao é essa, se nao exerceram está tudo bem, se exerceram mais vale eles nem levantarem... acho eu, podem dar a entender que ja nao vao vender, e pode ser arquivado ou esquecido no meio de tantos processos, aquilo é função publica.... Enfim nao sei o que será melhor.
  15.  # 155

    Câmara do Porto quis exercer o direito de preferência 51 vezes. Só o conseguiu em sete casos
    Vendedores desistiram da venda dos imóveis em 30 dos casos pelos quais a câmara mostrou interesse.
    ........
    O gabinete de imprensa da autarquia explica ao PÚBLICO que “nem sempre os vendedores comunicam a razão pela qual desistem da venda”, mas afirma que o município tem conhecimento de três situações distintas: “o vendedor comunica a desistência da venda e posteriormente volta a publicitar novo anúncio com um valor de alienação superior; após comunicação da desistência da venda não volta a ser publicado outro anúncio para o mesmo imóvel; o vendedor comunica que o anúncio estava incorrectamente preenchido, informando, por exemplo, que o valor da venda corresponde apenas à parte de um co-proprietário”.
    .......
    https://www.publico.pt/2018/06/13/local/noticia/camara-do-porto-quis-exercer-o-direito-de-preferencia-51-vezes-so-o-conseguiu-em-sete-casos-1834173
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  16.  # 156

    Colocado por: RagasMDP
    ?

    Colocado por: RagasMDF
    ?

    deve-me estar a dar uma paradinha, não estou a conseguir ir lá...
  17.  # 157

    Colocado por: Palhava?

    ?

    deve-me estar a dar uma paradinha, não estou a conseguir ir lá...



    N entendi....
    •  
      nunos7
    • 4 julho 2019 editado

     # 158

    Colocado por: RagasMN entendi....

    O q quiz dizer com DP e DF, q tipo de documentos são?

    Colocado por: RagasMvolto a recordar que quando eles foram pedir o DP ja nao eram proprietarios


    Colocado por: RagasMfoi ao predial online dar os DF.
  18.  # 159

    Desculpem era dp direitos de preferência.
  19.  # 160

    Há novidades neste domínio?
 
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