Colocado por: NB_Viseutambém há quem ache que o Putin é o culpado da guerra na Ucrânia
Colocado por: NB_ViseuDesculpe mas você está bem?
Colocado por: NB_ViseuE não, não vou ao encontro do que você disse. Porque o que você disse foi: sabe lá as consequências de emitir um cheque pré-datado sem provisão na conta... Como se de alguma coisa de mal fosse. E a minha resposta foi expressa e simples: "Sei... nenhumas".
Colocado por: NB_ViseuPelos vistos, você acha que existem (está no seu direito, também há quem ache que o Putin é o culpado da guerra na Ucrânia)
Colocado por: NB_ViseuMas, facto é que, com mais ou menos link do BP, da PGR, do Governo ou do BCE...
Colocado por: NB_ViseuMas quem é que emite e entrega um cheque pré-datado com o valor do cheque depositado em conta antes da data fixada no cheque?
Colocado por: TelhadoSe for pagamento a semana ou com material já em obra o risco é mínimo.
Colocado por: TelhadoO meu Socio faz investimentos nesta área á vários anos
Artigo 11.º
Crime de emissão de cheque sem provisão
1 - Quem, causando prejuízo patrimonial ao tomador do cheque ou a terceiro:
a) Emitir e entregar a outrem cheque para pagamento de quantia superior a (euro) 150 que não seja integralmente pago por falta de provisão ou por irregularidade do saque;
b) Antes ou após a entrega a outrem de cheque sacado pelo próprio ou por terceiro, nos termos e para os fins da alínea anterior, levantar os fundos necessários ao seu pagamento, proibir à instituição sacada o pagamento desse cheque, encerrar a conta sacada ou, por qualquer modo, alterar as condições da sua movimentação, assim impedindo o pagamento do cheque; ou
c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores;
se o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa ou, se o cheque for de valor elevado, com a pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se valor elevado o montante constante de cheque não pago que exceda o valor previsto no artigo 202.º, alínea a), do Código Penal.
3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável quando o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador.
4 - Os mandantes, ainda que pessoas colectivas, sociedades ou meras associações de facto, são civil e solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e de indemnizações em que forem condenados os seus representantes pela prática do crime previsto no n.º 1, contanto que estes tenham agido nessa qualidade e no interesse dos representados.
5 - A responsabilidade criminal extingue-se pela regularização da situação, nos termos e prazo previstos no artigo 1.º-A.
6 - Se o montante do cheque for pago, com reparação do dano causado, já depois de decorrido o prazo referido no n.º 5, mas até ao início da audiência de julgamento em 1.ª instância, a pena pode ser especialmente atenuada.
Colocado por: RCF
Calma, não se enerve, que não justifica isso...
Vou tentar explicar:
Sendo o cheque pago à vista, o facto de ser pré-datado e ter a data de amanhã ou a data de ontem, é irrelevante. Se apresentado a pagamento, o Banco deve pagá-lo. Só não o deverá pagar se não houver provisão na conta e se o valor for superior a €150 (mesmo sem provisão na conta, se o valor não for superior a €150, o Banco é obrigado a pagar).
Naturalmente, se as pessoas, nomeadamente o credor, estiver de boa fé, perante a falta de cobertura e avisado que o cheque tem data posterior (é pré-datado), pode desistir e dizer ao funcionário do Banco para esquecer a situação - se bem que isto, tanto pode ocorrer com cheques pré-datados, como com cheques datados e com menos de oito dias. Mas, caso o credor não esteja para aí virado, se o cheque for de valor não superior a €150, mesmo sem provisão é pago pelo Banco e se for de valor superior, o credor, não estando para levar a coisa a bem, terá o Banco de registar e tratar a ocorrência como "cheque sem provisão". Continua a achar que as consequências disto são "nenhumas"? Não são...
Colocado por: RCF
Ah... Ok. Estamos conversados.
Afinal, o que percebem eles de cheques...
O cheque pagável no país onde foi passado deve ser apresentado a pagamento no prazo de oito dias.
(...)
Os prazos acima indicados começam a contar-se do dia indicado no cheque como data da emissão
Colocado por: NB_Viseu
Caro amigo, a mim não tem de me explicar nada. Quanto muito, pode aprender e se quiser! Não me interessa o que se faz ou não de boa-fé, se o gestor de conta lhe liga antes para provisionar a conta ou qualquer outra coisa. Interessa-me o que é e o que não é.
Você acha que as consequências de levar um cheque a pagamento antes da data de emissão indicada e vir para trás na compensação do BP são iguais a levá-lo depois da data de emissão, isto é, que o banco tem sempre que entender que se trata de uma ocorrência como cheque sem provisão?Está errado.
Aliás, no seu entender, possivelmente até seria preciso o emitente do cheque demonstrar.
As únicas consequências de emissão de um cheque pré-datado sem provisão é a do mesmo constituir um título executivo (mas não um título de crédito) e, mesmo assim, só depois da data de emissão do cheque. Mas isso é indiferente a data do cheque ou qualquer outra relevância que possa ter, ser ou não à ordem, ter ou não provisão integral, etc, etc.
E mesmo assim, não vale imediatamente como título executivo... Em forma de desenho, se emitir-lhe um cheque com data de 31.12.2023 e você o for apresentar amanhã e não tiver provisão, nem uma execução pode dar entrada antes de 31.12.2023. Quer dizer, poder pode... mas não ganha nada com isso!
Quanto às consequências criminais, cíveis ou bancárias que possam ter são exactamente estas: ZERO!
P.S.:Engraçado que, em 2012, o BCP pensou como você, até queria uma comunicação do titular do cheque em como o valor do cheque tinha sido pago posteriormente. Em 2014 mudaram de ideias... mas já não se livraram da coima.
P.S: Mas alguém ainda emite cheques de valor inferior a 150 euros...??? Para isso mais vale abrir a carteira ou pagar por MBway ou coisa parecida...
Colocado por: pguilhermeNão estou versado no assunto, de qq forma:DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro - Artigo 11.ºdiz:
Colocado por: pguilhermeNão estou versado no assunto, de qq forma:DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro - Artigo 11.ºdiz:
Colocado por: Telhado
O meu Socio faz investimentos nesta área á vários anos e não paga um único cêntimo na adjudicação seja a quem for.
Fala nas caixilharias posso lhe dizer que neste momento estão a ser instaladas em 4 moradias toda a caixilharia incluindo portas e só recebem quando tudo estiver pronto.
Começaram segunda feira terminam sexta na segunda o fiscal faz vistoria se estiver tudo ok terça feira estão a receber.
É assim que ele trabalha a muitos anos.
Já aconteceu (dito por ele eu não sou da area) pedirem dinheiro adiantado e ele da (se for de confiança) mas com 10% de desconto quer quer não quer há quem queira palavras dele.
Uma coisa é certa não faltam empresas a querer trabalhar para ele é sempre malta a pedir reuniões quase diariamente de diversas áreas.
Colocado por: pguilhermeA Lei Uniforme relativa aos Cheques diz que:
O que sugere que se for levantado antes pode não ter consequências para o emissor?
De qq forma, se é possível que o cheque não tenha provisão, então, por natureza, não pode ser usado como garantia nenhuma.
Mesmo que houvessem consequências para quem o emitiu, quem iria receber é que pode ficar a arder e é isso que preocupa.
Colocado por: NB_ViseuSim, o regime jurídico do cheque diz isso (art.º 10.º ou 11.º, salvo erro). E...?
Em que ponto é contrário ao que eu disse?
Colocado por: pguilhermeAcho que a lei de Goodwin vai ter de ser ajustada/expandida 😅
Colocado por: NB_ViseuCalma, não confunda o cheque enquanto instrumento de pagamento bancário e o cheque como obrigação cambiária... O cheque pode ser usado como garantia (e o é)
Colocado por: pguilherme
Calma.
Escrevi o que encontrei numa pesquisa superficial e que parece estar de acordo com o que NB_Viseu descreveu atrás.
Se não houver provisão antes da data de emissão (ou 8 dias após), provavelmente não resulta em consequência nenhuma... acho. Mas não quero experimentar :)
Colocado por: pguilherme
Mesmo que hajam consequências para o emitente, o fornecedor pode ficar a arder.
E se não estiver à ordem, como será? E não se pode anular um cheque?
Do ponto de vista do emitente, não há garantia de pagamento no prazo pretendido.
Seja como for, é uma má opção.