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  1.  # 1

    Colocado por: NB_Viseutambém há quem ache que o Putin é o culpado da guerra na Ucrânia

    você não acha?
    Concordam com este comentário: Caravelle
    • RCF
    • 21 março 2023

     # 2

    Colocado por: NB_ViseuDesculpe mas você está bem?

    Calma, não se enerve, que não justifica isso...

    Colocado por: NB_ViseuE não, não vou ao encontro do que você disse. Porque o que você disse foi: sabe lá as consequências de emitir um cheque pré-datado sem provisão na conta... Como se de alguma coisa de mal fosse. E a minha resposta foi expressa e simples: "Sei... nenhumas".

    Vou tentar explicar:
    Sendo o cheque pago à vista, o facto de ser pré-datado e ter a data de amanhã ou a data de ontem, é irrelevante. Se apresentado a pagamento, o Banco deve pagá-lo. Só não o deverá pagar se não houver provisão na conta e se o valor for superior a €150 (mesmo sem provisão na conta, se o valor não for superior a €150, o Banco é obrigado a pagar).
    Naturalmente, se as pessoas, nomeadamente o credor, estiver de boa fé, perante a falta de cobertura e avisado que o cheque tem data posterior (é pré-datado), pode desistir e dizer ao funcionário do Banco para esquecer a situação - se bem que isto, tanto pode ocorrer com cheques pré-datados, como com cheques datados e com menos de oito dias. Mas, caso o credor não esteja para aí virado, se o cheque for de valor não superior a €150, mesmo sem provisão é pago pelo Banco e se for de valor superior, o credor, não estando para levar a coisa a bem, terá o Banco de registar e tratar a ocorrência como "cheque sem provisão". Continua a achar que as consequências disto são "nenhumas"? Não são...
    • RCF
    • 21 março 2023

     # 3

    Colocado por: NB_ViseuPelos vistos, você acha que existem (está no seu direito, também há quem ache que o Putin é o culpado da guerra na Ucrânia)

    Ah... Ok. Estamos conversados.

    Colocado por: NB_ViseuMas, facto é que, com mais ou menos link do BP, da PGR, do Governo ou do BCE...

    Afinal, o que percebem eles de cheques...
  2.  # 4

    Colocado por: NB_ViseuMas quem é que emite e entrega um cheque pré-datado com o valor do cheque depositado em conta antes da data fixada no cheque?

    Já é muito raro usar cheques, mas no meu caso era ao contrário: tinha sempre provisão.

    Colocado por: TelhadoSe for pagamento a semana ou com material já em obra o risco é mínimo.

    Mas mesmo nessa situação, não é o cheque pré-datado que vai oferecer qualquer segurança.
    O que descreve reduz o risco, mas por via do aumento da granularidade da reconciliação. Não tem nada a ver com o cheque.

    Colocado por: TelhadoO meu Socio faz investimentos nesta área á vários anos

    É normal que os profissionais tenham uma relação com os seus fornecedores regulares. Normalmente até se paga a 30 ou 60 dias após a entrega dos bens ou serviços.
    Aqui o problema é com entidades que se desconhecem.
  3.  # 5

    Acho que a lei de Goodwin vai ter de ser ajustada/expandida 😅
  4.  # 6

    Não estou versado no assunto, de qq forma: DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro - Artigo 11.º diz:

    Artigo 11.º
    Crime de emissão de cheque sem provisão
    1 - Quem, causando prejuízo patrimonial ao tomador do cheque ou a terceiro:
    a) Emitir e entregar a outrem cheque para pagamento de quantia superior a (euro) 150 que não seja integralmente pago por falta de provisão ou por irregularidade do saque;
    b) Antes ou após a entrega a outrem de cheque sacado pelo próprio ou por terceiro, nos termos e para os fins da alínea anterior, levantar os fundos necessários ao seu pagamento, proibir à instituição sacada o pagamento desse cheque, encerrar a conta sacada ou, por qualquer modo, alterar as condições da sua movimentação, assim impedindo o pagamento do cheque; ou
    c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores;
    se o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa ou, se o cheque for de valor elevado, com a pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se valor elevado o montante constante de cheque não pago que exceda o valor previsto no artigo 202.º, alínea a), do Código Penal.
    3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável quando o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador.
    4 - Os mandantes, ainda que pessoas colectivas, sociedades ou meras associações de facto, são civil e solidariamente responsáveis pelo pagamento de multas e de indemnizações em que forem condenados os seus representantes pela prática do crime previsto no n.º 1, contanto que estes tenham agido nessa qualidade e no interesse dos representados.
    5 - A responsabilidade criminal extingue-se pela regularização da situação, nos termos e prazo previstos no artigo 1.º-A.
    6 - Se o montante do cheque for pago, com reparação do dano causado, já depois de decorrido o prazo referido no n.º 5, mas até ao início da audiência de julgamento em 1.ª instância, a pena pode ser especialmente atenuada.
  5.  # 7

    Colocado por: RCF
    Calma, não se enerve, que não justifica isso...


    Vou tentar explicar:
    Sendo o cheque pago à vista, o facto de ser pré-datado e ter a data de amanhã ou a data de ontem, é irrelevante. Se apresentado a pagamento, o Banco deve pagá-lo. Só não o deverá pagar se não houver provisão na conta e se o valor for superior a €150 (mesmo sem provisão na conta, se o valor não for superior a €150, o Banco é obrigado a pagar).
    Naturalmente, se as pessoas, nomeadamente o credor, estiver de boa fé, perante a falta de cobertura e avisado que o cheque tem data posterior (é pré-datado), pode desistir e dizer ao funcionário do Banco para esquecer a situação - se bem que isto, tanto pode ocorrer com cheques pré-datados, como com cheques datados e com menos de oito dias. Mas, caso o credor não esteja para aí virado, se o cheque for de valor não superior a €150, mesmo sem provisão é pago pelo Banco e se for de valor superior, o credor, não estando para levar a coisa a bem, terá o Banco de registar e tratar a ocorrência como "cheque sem provisão". Continua a achar que as consequências disto são "nenhumas"? Não são...


    Caro amigo, a mim não tem de me explicar nada. Quanto muito, pode aprender e se quiser! Não me interessa o que se faz ou não de boa-fé, se o gestor de conta lhe liga antes para provisionar a conta ou qualquer outra coisa. Interessa-me o que é e o que não é.

    Você acha que as consequências de levar um cheque a pagamento antes da data de emissão indicada e vir para trás na compensação do BP são iguais a levá-lo depois da data de emissão, isto é, que o banco tem sempre que entender que se trata de uma ocorrência como cheque sem provisão? Está errado.

    Aliás, no seu entender, possivelmente até seria preciso o emitente do cheque demonstrar.

    As únicas consequências de emissão de um cheque pré-datado sem provisão é a do mesmo constituir um título executivo (mas não um título de crédito) e, mesmo assim, só depois da data de emissão do cheque. Mas isso é indiferente a data do cheque ou qualquer outra relevância que possa ter, ser ou não à ordem, ter ou não provisão integral, etc, etc.
    E mesmo assim, não vale imediatamente como título executivo... Em forma de desenho, se emitir-lhe um cheque com data de 31.12.2023 e você o for apresentar amanhã e não tiver provisão, nem uma execução pode dar entrada antes de 31.12.2023. Quer dizer, poder pode... mas não ganha nada com isso!

    Quanto às consequências criminais, cíveis ou bancárias que possam ter são exactamente estas: ZERO!

    P.S.:Engraçado que, em 2012, o BCP pensou como você, até queria uma comunicação do titular do cheque em como o valor do cheque tinha sido pago posteriormente. Em 2014 mudaram de ideias... mas já não se livraram da coima.

    P.S: Mas alguém ainda emite cheques de valor inferior a 150 euros...??? Para isso mais vale abrir a carteira ou pagar por MBway ou coisa parecida...
  6.  # 8

    Colocado por: RCF
    Ah... Ok. Estamos conversados.


    Afinal, o que percebem eles de cheques...


    Percebem bastante... continuo é aguardar onde é que em algum desses links, lhe é dito o contrário do que escrevi!! Você juntou um link que certamente (exactamente porque percebem do tema...) não diz o contrário do que lhe referi!
  7.  # 9

    A Lei Uniforme relativa aos Cheques diz que:

    O cheque pagável no país onde foi passado deve ser apresentado a pagamento no prazo de oito dias.
    (...)
    Os prazos acima indicados começam a contar-se do dia indicado no cheque como data da emissão

    O que sugere que se for levantado antes pode não ter consequências para o emissor?

    De qq forma, se é possível que o cheque não tenha provisão, então, por natureza, não pode ser usado como garantia nenhuma.
    Mesmo que houvessem consequências para quem o emitiu, quem iria receber é que pode ficar a arder e é isso que preocupa.
    • RCF
    • 21 março 2023

     # 10

    Colocado por: NB_Viseu

    Caro amigo, a mim não tem de me explicar nada. Quanto muito, pode aprender e se quiser! Não me interessa o que se faz ou não de boa-fé, se o gestor de conta lhe liga antes para provisionar a conta ou qualquer outra coisa. Interessa-me o que é e o que não é.

    Você acha que as consequências de levar um cheque a pagamento antes da data de emissão indicada e vir para trás na compensação do BP são iguais a levá-lo depois da data de emissão, isto é, que o banco tem sempre que entender que se trata de uma ocorrência como cheque sem provisão?Está errado.

    Aliás, no seu entender, possivelmente até seria preciso o emitente do cheque demonstrar.

    As únicas consequências de emissão de um cheque pré-datado sem provisão é a do mesmo constituir um título executivo (mas não um título de crédito) e, mesmo assim, só depois da data de emissão do cheque. Mas isso é indiferente a data do cheque ou qualquer outra relevância que possa ter, ser ou não à ordem, ter ou não provisão integral, etc, etc.
    E mesmo assim, não vale imediatamente como título executivo... Em forma de desenho, se emitir-lhe um cheque com data de 31.12.2023 e você o for apresentar amanhã e não tiver provisão, nem uma execução pode dar entrada antes de 31.12.2023. Quer dizer, poder pode... mas não ganha nada com isso!

    Quanto às consequências criminais, cíveis ou bancárias que possam ter são exactamente estas: ZERO!

    P.S.:Engraçado que, em 2012, o BCP pensou como você, até queria uma comunicação do titular do cheque em como o valor do cheque tinha sido pago posteriormente. Em 2014 mudaram de ideias... mas já não se livraram da coima.

    P.S: Mas alguém ainda emite cheques de valor inferior a 150 euros...??? Para isso mais vale abrir a carteira ou pagar por MBway ou coisa parecida...

    esclarecido!
  8.  # 11

    Colocado por: pguilhermeNão estou versado no assunto, de qq forma:DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro - Artigo 11.ºdiz:



    Colocado por: pguilhermeNão estou versado no assunto, de qq forma:DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro - Artigo 11.ºdiz:



    Sim, o regime jurídico do cheque diz isso (art.º 10.º ou 11.º, salvo erro). E...?
    Em que ponto é contrário ao que eu disse?
    Onde estão as consequências (malfadadas na opinião desinformada do outro user) de emissão de um cheque pré-datado, apresentado a pagamento antes da data de emissão do cheque e em conta bancária sem provisão (devolvido na compensação)?

    Mas já agora que aqui trouxe o regime jurídico do cheque e com os devidos cuidados para não dar uma coisinha má ao outro user, vou afirmar o seguinte:

    se emitir um cheque pré-datado (com data de amanhã) e o mesmo for apresentado a pagamento na próxima quinta-feira, cheque esse no valor de 1 milhão de euros, e o mesmo vier devolvido por falta de provisão, estou a cometer um crime, por si só? Resposta: NÃO!
  9.  # 12

    Continuo a achar que a idoneidade de qualquer equipa/empresa se avalia na satisfação dos clientes passados e na forma como o próprio mercado a define.
    Na grande maioria das vezes, ainda nem sequer entrámos em obra e já o cliente tem cerca de 80% do valor total pago. Isto porque, em obras de aplicação nova, o valor do soalho e dos materiais anda mais ou menos nesta ordem de percentagem. Francamente, não me recordo de um único caso em que o cliente tenha sequer colocado em causa as nossas formas de pagamento. Até porque são muito simples:
    A) Encomenda do soalho: o cliente paga mediante emissão de fatura, a percentagem de adjudicação para inicio de produção que o fornecedor nos exige. Uns são 30%, outros 50% e em casos excepcionais, 100%.
    B) Soalho pronto para entrega o cliente paga o valor remanescente do mesmo.
    C) Materiais, pagos na totalidade, mediante emissão de fatura, sensivelmente 15 dias antes de entrarmos em obra para dar tempo do material ser encomendado e chegar do Estrangeiro. Em obras de grande dimensão vai direitinho da Alemanha para o cliente.
    D) 50% do valor de mão de obra, mediante emissão de fatura, 3 dias úteis antes de entrarmos em obra
    E) Remanescentes 50% do valor de mão de obra, mediante emissão de fatura, imediatamente após conclusão dos trabalhos e os mesmos validados pelo cliente.
    Sempre trabalhámos desta forma e a fórmula está mais que provado ser um sucesso. Nunca tivemos o menor problema para receber o que quer que fosse e nunca falhámos com rigorosamente nada no que concerne aos nossos compromissos.
    Claro está que gozamos da inteira confiança de quem chega até nós e aqui não há zonas cinzentas. Os clientes só pagam após emissão da devida fatura descriminada e SEMPRE para a conta bancária da empresa.
    Estes dois aspectos, revelam-se de particular importância e ajudam muito a separar o trigo do joio. Nunca paguem nada para contas pessoais do Xico ou da Maria. Conheço imensos casos em que foi justamente isso que aconteceu e claro está, as coisas correram, digamos, menos bem. Existindo ausência de faturas então, ui, é mesmo entregar o ouro ao bandido! Segurança, zero!!
    Claro fica no entanto, que, ninguém está isento de ter problemas com empresas estabelecidas e com provas dadas. Mas é muito pouco provável de acontecer.
  10.  # 13

    Colocado por: Telhado

    O meu Socio faz investimentos nesta área á vários anos e não paga um único cêntimo na adjudicação seja a quem for.
    Fala nas caixilharias posso lhe dizer que neste momento estão a ser instaladas em 4 moradias toda a caixilharia incluindo portas e só recebem quando tudo estiver pronto.
    Começaram segunda feira terminam sexta na segunda o fiscal faz vistoria se estiver tudo ok terça feira estão a receber.
    É assim que ele trabalha a muitos anos.
    Já aconteceu (dito por ele eu não sou da area) pedirem dinheiro adiantado e ele da (se for de confiança) mas com 10% de desconto quer quer não quer há quem queira palavras dele.
    Uma coisa é certa não faltam empresas a querer trabalhar para ele é sempre malta a pedir reuniões quase diariamente de diversas áreas.

    Mas não foi o seu sócio que ficou entalado com um fornecedor qualquer? E por isso você entrou na sociedade?
  11.  # 14

    Colocado por: pguilhermeA Lei Uniforme relativa aos Cheques diz que:


    O que sugere que se for levantado antes pode não ter consequências para o emissor?

    De qq forma, se é possível que o cheque não tenha provisão, então, por natureza, não pode ser usado como garantia nenhuma.
    Mesmo que houvessem consequências para quem o emitiu, quem iria receber é que pode ficar a arder e é isso que preocupa.


    Calma, não confunda o cheque enquanto instrumento de pagamento bancário e o cheque como obrigação cambiária... O cheque pode ser usado como garantia (e o é) mas não equivale a qualquer garantia (para além de título executivo) quando é pré-datado e apresentado a pagamento antes da data de emissão.

    Aliás, se quer um conselho: recuse sempre cheques pré-datados. Cheques só emitidos à sua frente, com data do próprio dia.

    P.S.: também são pré-datados os cheques emitidos com data de hoje e que são enviados no próprio dia, numa carta não registada em que, por lapso :), foi colocada a data do dia anterior... Claro que, normalmente esses lapsos :) são feitos com cartas com selos e porque normalmente os destinatários das cartas não guardam envelopes...
  12.  # 15

    Colocado por: NB_ViseuSim, o regime jurídico do cheque diz isso (art.º 10.º ou 11.º, salvo erro). E...?
    Em que ponto é contrário ao que eu disse?

    Calma.
    Escrevi o que encontrei numa pesquisa superficial e que parece estar de acordo com o que NB_Viseu descreveu atrás.

    Se não houver provisão antes da data de emissão (ou 8 dias após), provavelmente não resulta em consequência nenhuma... acho. Mas não quero experimentar :)
  13.  # 16

    Colocado por: pguilhermeAcho que a lei de Goodwin vai ter de ser ajustada/expandida 😅


    Para quem acha que a guerra da Ucrânia começou em 2022... e não em 14.12.2014.

    Afinal de contas, por alguma razão o espaço de liberdade da UE (com população, em termos absolutos e per capita, com formação superior em maior número do que qualquer país ou bloco de união comercial ou de união política), teve a necessidade de impedir o contacto dos europeus com o canal de comunicação russo, Russia Today (decisão de 01.03.2022), pelo menos, através dos meios normais (TV por cabo).
  14.  # 17

    Colocado por: NB_ViseuCalma, não confunda o cheque enquanto instrumento de pagamento bancário e o cheque como obrigação cambiária... O cheque pode ser usado como garantia (e o é)

    Mesmo que hajam consequências para o emitente, o fornecedor pode ficar a arder.
    E se não estiver à ordem, como será? E não se pode anular um cheque?

    Do ponto de vista do emitente, não há garantia de pagamento no prazo pretendido.
    Seja como for, é uma má opção.
  15.  # 18

    Colocado por: pguilherme
    Calma.
    Escrevi o que encontrei numa pesquisa superficial e que parece estar de acordo com o que NB_Viseu descreveu atrás.

    Se não houver provisão antes da data de emissão (ou 8 dias após), provavelmente não resulta em consequência nenhuma... acho. Mas não quero experimentar :)



    Apresentado após a data de emissão, em particular nos oito dias seguintes (enquanto ainda é título cambiário), sim, existem consequências se não tiver provisão. Apresentado antes, não, não existem consequências.

    O regime jurídico do cheque, no artigo que citou, em nada ou quase nada é relevante para a afirmação que realizei. Quanto muito o n.º 2 daquele artigo e ainda assim, não totalmente aplicável.
  16.  # 19

    Colocado por: pguilherme
    Mesmo que hajam consequências para o emitente, o fornecedor pode ficar a arder.
    E se não estiver à ordem, como será? E não se pode anular um cheque?

    Do ponto de vista do emitente, não há garantia de pagamento no prazo pretendido.
    Seja como for, é uma má opção.


    Sim, concordo. Ser pago através de cheque é má opção. Mas quando é a única (por exemplo, para garantir, pelo menos, a possibilidade de executar o pagamento se o cheque vier devolvido), então aceite-se. Mas o ideal é que a essa garantia de título executivo consiga aliar a garantia de cometimento de um crime de emissão de cheque sem provisão. Para tal, recuse sempre cheques pré-datados.
  17.  # 20

    NB

    seja o que for em 2014 o sr. putin quis foi tomar kiev e não o dombass
    é de pessoas com o seu pensamento que é preciso não há duvida.
    Concordam com este comentário: Jupy, jmalmeida
 
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