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  1.  # 1

    Bom tarde

    Comprei um terreno através de uma imobiliária mas onde esse processo de venda foi feito pelo tribunal. Terreno esse que não tem nenhuma servidão registada. Mas os vizinhos passam mesmo por meio do terreno quando tem terreno ao lado do meu até a estrada. Pensei vedar o terreno falei com os vizinho mas, estar a falar com ele ou sozinho ela igual então foi a um advogado que me fez uma carta onde dizia que iria vedar o terreno e dar lhe um tempo para abrir estrada pela terra dele. Foi então que o mesmo vizinho me mostra uma escritura antiga onde esta uma servidão de passagem pelo terreno que comprei mas que nunca foi rregistada. Tentado resolver o problema oferecime para pagar os custos de abrir a estrada pelo terreno dele. Ele ficou em dar me uma resposta e a resposta foi dada por um advogado em tom nada agradável através de uma carta onde diz que isso esta fora de questao.
    Alguém me sabe dar uma opinião?
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: vaniasoteroBom tarde

    Comprei um terreno através de uma imobiliária mas onde esse processo de venda foi feito pelo tribunal. Terreno esse que não tem nenhuma servidão registada. Mas os vizinhos passam mesmo por meio do terreno quando tem terreno ao lado do meu até a estrada. Pensei vedar o terreno falei com os vizinho mas, estar a falar com ele ou sozinho ela igual então foi a um advogado que me fez uma carta onde dizia que iria vedar o terreno e dar lhe um tempo para abrir estrada pela terra dele. Foi então que o mesmo vizinho me mostra uma escritura antiga onde esta uma servidão de passagem pelo terreno que comprei mas que nunca foi rregistada. Tentado resolver o problema oferecime para pagar os custos de abrir a estrada pelo terreno dele. Ele ficou em dar me uma resposta e a resposta foi dada por um advogado em tom nada agradável através de uma carta onde diz que isso esta fora de questao.
    Alguém me sabe dar uma opinião?
    Cumprimentos


    As servidões de passagem não têm obrigatoriamente que estar registadas. Se houver prova testemunhal será o suficiente para a salvaguardar. Consulte um advogado e veja se ele lhe apresenta alguma solução para a extinção da mesma servidão.
  3.  # 3

    vania

    se o seu vizinho tem acesso á via publica pelo terreno dele, essa pretensa servidão pode ser extinta

    meta também um advogado nisso
  4.  # 4

    Às servidões de passagem não tem obrigatoriamente que ser registadas? Será? É que hoje em dia quando compra um terreno convém ir ver se existe algum tipo de registo nesse terreno (ex: servidão, penhora etc) alias se tiver isso tem que ficar na nova escritura? Se não houver registos como séria?
  5.  # 5

    Marco

    Sim tem um terreno ao lado do meu com acesso a estrada principal mas terreno esse que não tem estrada aberta.
    Como me disse ele quando o confrontei com isso"aquele terreno tem acesso a estrada mas é meu"
  6.  # 6

    Colocado por: vaniasoteroÀs servidões de passagem não tem obrigatoriamente que ser registadas? Será? É que hoje em dia quando compra um terreno convém ir ver se existe algum tipo de registo nesse terreno (ex: servidão, penhora etc) alias se tiver isso tem que ficar na nova escritura? Se não houver registos como séria?


    Volto a referir que mesmo que não haja registo não implica que não haja direito a servidão.

    Sei-o por experiência própria depois de consultar um advogado e de ver alguns casos de jurisprudência.
  7.  # 7

    Ok Rui

    Mas uma servidão de passagem existe quando um prédio esta encravado? Ou seja sem acesso a via pública não é o caso visto que o mesmo proprietário tem terreno até a via pública. E tem direito a ter uma servidão pelo terreno que adquiri sem está estar registada quando ele tem acesso a via pública? Se for o caso estamos mesmo mal no que diz respeito à leis?
  8.  # 8

    Colocado por: marco1vania

    se o seu vizinho tem acesso á via publica pelo terreno dele, essa pretensa servidão pode ser extinta

    meta também um advogado nisso
  9.  # 9

    Serão dois terrenos distintos? Confirme primeiro se o terreno confinante com a via pública é pertença da pessoa que detém o terreno encravado, ou se o mesmo é terreno único. Isto poderá fazer toda a diferença no momento de anular tal servidão.

    MAs para assuntos desta natureza, contacte um advogado que concerteza munido da informação acima poderá responder de forma mais assertive ao seu caso.

    Já agora, tem cópia da servidão que o vizinho mostrou?
  10.  # 10

    Colocado por: vaniasoteroOk Rui

    Mas uma servidão de passagem existe quando um prédio esta encravado? Ou seja sem acesso a via pública não é o caso visto que o mesmo proprietário tem terreno até a via pública. E tem direito a ter uma servidão pelo terreno que adquiri sem está estar registada quando ele tem acesso a via pública? Se for o caso estamos mesmo mal no que diz respeito à leis?


    Ora bem, como lhe disse na primeira resposta, o melhor é consultar um advogado e expor-lhe toda a situação, ele saberá certamente a melhor forma de resolver a situação. Contudo, essas questões das servidões têm muito que se lhes diga.

    Eu tenho um caso que é o seguinte: Sou proprietário de um terreno que tem 4000m2, nesse terreno tem uma mina há já muitas décadas. Há uma casa, a uns 50 metros desse terreno, que recebe água entubada dessa mina. Eu, proprietário do terreno onde está a mina, não tenho direito a essa água. Não posso fazer nada no sítio onde está a mina e tenho que dar acesso à pessoa que tem direito à água. Hoje essa casa tem água canalizada mas mesmo assim eu tenho que manter aquela servidão, com todos os prejuízos que isso acarreta. Mais, não há qualquer registo dessa mina nos registos ou escrituras.
  11.  # 11

    São dois terrenos distintos mas os dois terrenos são do mesmo vizinho. Quanto a servidão esta junto a escritura dele onde esta escrito que tem quinze dias para registar a mesma. Mas nunca registou. Eu tenho uma fotocópia.
  12.  # 12

    Rui

    No seu caso também não percebo principalmente a parte que você não tem direito agua. A minha avó tem um terreno onde tem direito a ir buscar água a uma mina no terreno da irmã mas nesse caso existe uma servidão em que às duas tem direito. E eu próprio tenho um terreno com uma servidão de passagem para os terrenos dos meus tios mas que eu percebo pois não existe outra passagem.
    • RCF
    • 20 abril 2017

     # 13

    Colocado por: vaniasoteroSão dois terrenos distintos mas os dois terrenos são do mesmo vizinho.


    A servidão é do terreno e não do proprietário. O que interessa é que são dois terrenos distintos, que hoje são do mesmo proprietário, mas amanhã podem não ser...
    Se, eventualmente, no futuro, esse mesmo proprietário os transformar num único terreno, aí sim, deixará de ter servidão. Não o fazendo, deverá manter a servidão (desde que ela efetivamente exista).
  13.  # 14

    RCF

    Ele tem a servidão na escritura dele mas na minha escritura não existe nada nem a dele esta registada. Logo ai não sei se existe ou não. Quanto a passagem se ele um dia vender eu é que tenho que ficar com o meu terreno partido ao meio quando ele tem terreno para fazer estrada? E mais ele usa o meu terreno para chegar a casa dele que esta no outro terreno dele que tem acesso a estrada mas que não quer abrir caminho porque é dele. Como ele me disse.
  14.  # 15

    Marco1

    Obrigado é o que vou ter que fazer. É mais uma despesa que não estava no orçamento. E isto dos advogados tem muito que lhe diga pois este que o esta a representar já tem uma bela historia neste processo.
    Obrigado
    • RCF
    • 20 abril 2017

     # 16

    Colocado por: vaniasoteroEle tem a servidão na escritura dele mas na minha escritura não existe nada nem a dele esta registada. Logo ai não sei se existe ou não.

    É um argumento que pode usar, mas que não sei se será suficiente.

    Colocado por: vaniasoteroQuanto a passagem se ele um dia vender eu é que tenho que ficar com o meu terreno partido ao meio quando ele tem terreno para fazer estrada?

    Não tem, necessariamente, que ficar com o terreno partido ao meio. Pode encostar a um dos limites e até pode estabelecer outras regras (a bem ou com intervenção judicial), como por exemplo estabelecer horários de passagem.

    Colocado por: vaniasoteroE mais ele usa o meu terreno para chegar a casa dele que esta no outro terreno dele que tem acesso a estrada mas que não quer abrir caminho porque é dele.

    Para isso, ele já não tem direito. Pois, a servidão será apenas para um dos terrenos. Para além disso, a servidão deverá ser em função do propósito desse terreno, isto é, da finalidade desse terreno. Se é um terreno agrícola, deverá ser apenas para acesso em função dos produtos agrícolas aí produzidos e prejudicando-a a si o menos possível, pois apesar da servidão, o terreno é seu.
    Talvez necessite de recorrer a Tribunal (com advogado) para estabelecer regras.
  15.  # 17

    Colocado por: vaniasotero
    Comprei um terreno através de uma imobiliária mas onde esse processo de venda foi feito pelo tribunal. Terreno esse que não tem nenhuma servidão registada. Mas os vizinhos passam mesmo por meio do terreno quando tem terreno ao lado do meu até a estrada. Pensei vedar o terreno falei com os vizinho mas, estar a falar com ele ou sozinho ela igual então foi a um advogado que me fez uma carta onde dizia que iria vedar o terreno e dar lhe um tempo para abrir estrada pela terra dele. Foi então que o mesmo vizinho me mostra uma escritura antiga onde esta uma servidão de passagem pelo terreno que comprei mas que nunca foi rregistada. Tentado resolver o problema oferecime para pagar os custos de abrir a estrada pelo terreno dele. Ele ficou em dar me uma resposta e a resposta foi dada por um advogado em tom nada agradável através de uma carta onde diz que isso esta fora de questao.
    Alguém me sabe dar uma opinião?
    Cumprimentos

    Temos uma servidão de passagem depois da divisão de um terreno, rústico, entre dois herdeiros. Está registada na conservatória do registo predial e nela consta, entre outras informações, que pode ser usada por veículos agrícolas motorizados, por veículos de tracção animal, atravessada por animais de raça asinina, outros veículos motorizados de apoio a tarefas agrícolas, etc. Quando quisemos construir um armazém agrícola só nos foi autorizado depois da exibição de cópia, autenticada, da respectiva escritura, para provar que o terreno não está encravado.

    Caro happy hippy atrevemo-nos a pedir a sua estimada ajuda no que a este tópico se refere. A sua preciosa ajuda tem razão de ser, tendo em conta a enorme colaboração que nos tem prestado.
  16.  # 18

    Maria Rodrigues

    E assim é que deve ser. Tem que haver um registo. No meu caso não a registo no meu prédio nem do vizinho que é no mínimo estranho.
    •  
      damned
    • 21 abril 2017 editado

     # 19

    Em último caso, caso tenha mesmo de fazer essa servidão, veja se a falta dessa informação não representa motivo para anular a escritura e ser ressarcida do montante que pagou. Assim "acaba" o problema, para si, isto é.
    Concordam com este comentário: vaniasotero
  17.  # 20

    Não é bem assim vaniasotero : imagine que existem varias testemunhas que afirmam que o homem usa aquele caminho de forma ininterrupta durante os últimos 20 ou 30 anos como caminho de servidão. Não sei ate que ponto com vários testemunhos esse registo deixa de ser relevante.
 
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