Colocado por: marco1meses e meses, aleita daqui , ajeita dali, o registo sempre o mesmo….
contorce dali espreme dali, estica daqui….
não compreendo hoje em dia como se anda a fazer projetos, ou quem os faz.
Colocado por: marco1pois isso é que é esquisito, o balanço da varanda devia então ter de cumprir tambem
Colocado por: NPRPCá está a justificação:
“...notificá-lo que o aditamento ao projeto de arquitetura não reúne condições de aprovação pelos seguintes motivos:
1. Por se encontrar em desconformidade com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação nos seguintes pontos:
a. Verifica-se o incumprimento do art. 36o do regulamento, nomeadamente, devido à previsão pala de cobertura sobre a varanda Sul, não apresentando o afastamento necessário para cumprir a proporção constante do referido articulado. Mais se informa que a fachada Sul, na zona de encerramento da varanda Poente, não cumpre o afastamento mínimo de 3.00m constante do mesmo articulado...”
Faz algum sentido implicarem com a pala e não implicarem com a varanda?!? O distanciamento dos 3 metros é o mesmo, seja pala ou varanda... não dá para entender...
Colocado por: ADROatelierPala e varanda não a mesma coisa, naturalmente.
A varanda é acessível e proporciona vistas. A pala não.
Não li todo o tópico.
Qual é o município?
É para a via publica? É para os confinantes?
Existe polígono de implantação?
Geralmente, mais vale cumprir logo o regulamento à primeira...
Colocado por: ADROatelierPode colocar uma planta de piso?
O que diz o seu arquitecto?
Já leu o 36, referido no oficio?
http://www.cm-gaia.pt/fotos/editor2/documentos_municipais/regulamentos/35_urbanizacao_edificacao.pdf
Colocado por: RicardoPortoE nao levar com a obrigação dr alinhamentos novos que a câmara de Gaia anda a impor é uma sorte.
Num projecto que tratei o cliente teve que demolir um muro em pedra com mais de 50 anos e refazer afastando 2m e construir passeio na via pública
E foi só alterar uma casa de propriedade total para horizontal com obras de interior apenas