Colocado por: Neves de MeloPois ... à Justiça o que é da Justiça!
Não gosto nada do que observo em alguns anúncios da plataforma E-Leilões! Por isso recomendo muita prudência aos licitantes e/ou proponentes.
Sobre o "saque", Queduvidas reporta-se à notícia infra?
https://www.sabado.pt/portugal/politica/detalhe/denuncia-revela-gastos-milionarios-dos-solicitadores
Colocado por: Neves de MeloÉ efetivamente vasta a jurisprudência nos Tribunais Administrativos sobre "condenações" de profissionais do foro.
Também condenações - em sede penal ou criminal - pela prática de crimes de furto, falsificação de documento, burla. abuso de confiança ... geradoras de “inidoneidade”, igualmente com aplicação de sanções disciplinares ....
Mal vamos ou estamos ...!
Na venda judicial , o imóvel é vendido sem ónus ou encargos , sendo que se o contrato de arrendamento , se não caducar com a venda , terá o Agente de Execução , de o mencionar expressamente , o que não é o caso.
(...)
Caso se venha a verificar por decisão judicial ou outra que o contrato de arrendamento não caduca com a venda , a venda judicial é cancelada , ficando o Proponente sem responsabilidade de pagamento do preço ou outros encargos.
Colocado por: americanaBoa Tarde,
Pretendo inscrever-me no e-leilões, mas tenho que me deslocar a um solicitador, pois não tenho o aparelho para a leitura do meu cartão de cidadão.
Como fizeram a vossa inscrição ?
Obrigada
Colocado por: americanaBoa Tarde,
Pretendo inscrever-me no e-leilões, mas tenho que me deslocar a um solicitador, pois não tenho o aparelho para a leitura do meu cartão de cidadão.
Como fizeram a vossa inscrição ?
Obrigada
Colocado por: Neves de MeloResposta algo falaciosa!
É relativamente pacífico e uniforme (na jurisprudência) que o contrato de arrendamento em causa caduca com a venda executiva.
Questão distinta é a adjudicatária, mesmo já com o imóvel registado em seu nome, conseguir a posse do imóvel DEVOLUTO (de pessoas e bens).
A AE sabe que o contrato de arrendamento caduca [nas circunstâncias já anteriormente expostas]! Logo, a venda executiva é concretizável sem esse ónus! Assegura o pagamento do preço e dos impostos que se mostrem devidos. Porém, não assegura que a adjudicatária/adquirente fique livre de encargos futuros com a promoção do "despejo".
Documente, em suporte digital e/ou de papel, toda a informação publicitada pela AE! Por vezes, subitamente, tudo desaparece do E-Leilões!
Sugiro que contacte, por escrito, o Tribunal onde corre o processo executivo [as férias judiciais estão quase a terminar, e talvez obtenha melhor esclarecimento por parte de quem controla a atividade da AE (em termos de legalidade)].